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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAtualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
RESOLUÇÃO nº 02/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do 
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de 
Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício 
financeiro de 2020 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, 
bem como as emendas constitucionais nºS 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do 
artigo 2º, da Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) o valor dos subsídios
dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, 
para o exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da 
Constituição Federal. 
Art. 2º. O valor atualizado dos subsídios de que trata o caput do artigo anterior deve ser pago em 
parcela única, sendo:
I. R$ 7.526,60 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para cada vereador; 
II. R$ 8.633,00 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais) para o Vereador – Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 4º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do 
vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, 
caput e § 1º, da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do Município de 
Esperantina – PI obedecem à Resolução nº. 03/2016 de 26 de setembro de 2016 e aos demais 
dispositivos legais pertinentes à espécie. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias 
do orçamento vigente. 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2020. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, 
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Manoel da Costa Araújo
Presidente
Numerada e promulgada a presente Resolução, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e vinte. (17.02.2020).
Domingos Luiz Ferreira
Primeiro Secretário

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