| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br RESOLUÇÃO nº 02/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, bem como as emendas constitucionais nºS 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000, e § 1º do artigo 2º, da Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Art. 1º. Fica atualizado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) o valor dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2020. Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal. Art. 2º. O valor atualizado dos subsídios de que trata o caput do artigo anterior deve ser pago em parcela única, sendo: I. R$ 7.526,60 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para cada vereador; II. R$ 8.633,00 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais) para o Vereador – Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, caput e § 1º, da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do Município de Esperantina – PI obedecem à Resolução nº. 03/2016 de 26 de setembro de 2016 e aos demais dispositivos legais pertinentes à espécie. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2020. Manoel da Costa Araújo Presidente Numerada e promulgada a presente Resolução, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (17.02.2020). Domingos Luiz Ferreira Primeiro Secretário