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norma nº 5/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS QUE ESPECIFICA, CRIA E TRANSFORMA CARGOS CONSTANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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RESOLUÇÃO nº 05/2018, Esperantina, 10 de dezembro de 2018.
Altera o valor dos vencimentos de 
cargos comissionados que especifica,
cria e transforma cargos constantes 
do Quadro de Servidores do Poder 
Legislativo do Município de 
Esperantina, Piauí e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprova e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os valores dos vencimentos relativos aos cargos de 
Secretário Geral, Diretor Administrativo-Financeiro, Assessor de Imprensa, Assessor 
da Presidência, Chefe de Divisão e Analista Legislativo constantes dos anexos I e II 
da presente Resolução.
Art. 2º. Fica transformado em Técnico em Informática o cargo efetivo de Agente 
Legislativo, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens inerentes 
ao respectivo cargo, conforme estabelece a Resolução nº 4/2015, de 21 de 
dezembro de 2015.
CARGO ANTERIOR NOVO CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO NATUREZA
Agente 
Legislativo/Digitador
Técnico em Informática/apoio técnico 
administrativo Técnica
Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico Parlamentar com 
atuação na área jurídica legislativa.
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo a que se refere este artigo perceberá 
a remuneração inerente ao cargo explicitada no ANEXO I desta Resolução.
Art. 4º. Ao servidor efetivo designado para a realização dos serviços de apoio e 
assistência às sessões, de qualquer natureza, realizadas pela Câmara Municipal, é 
devida uma gratificação no valor de R$ 833,00(oitocentos e trinta e três reais),
corrigida na mesma data e proporção em que forem reajustados os valores dos 
subsídios dos vereadores e remuneração dos demais servidores. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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Art. 5º. Os demais cargos constantes da Resolução nº 4/2015, de 21 de dezembro 
de 2015 e da Resolução nº 02/2017, de 08 de maio de 2017 permanecem 
inalterados.
§ 1º. O Código do Cargo/função é representado pelas siglas CC/FG, que correspondem à forma 
de provimento, se em Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), e pelo Padrão (de 1 
a 4) que constitui a referência do valor do vencimento ou gratificação do Cargo (CC) ou Função 
(FG) fixado na Tabela de Vencimentos/gratificações constante no Anexo I da presente Resolução, 
com as definições dos cargos dispostas no Anexo II;
§ 2º. A gratificação correspondente à função de membro da Comissão Permanente de 
Licitação/Pregoeiro será devida apenas ao servidor efetivo deste Poder Legislativo que não estiver 
acumulando outra função ou cargo comissionado.
Art. 6º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, é 
constituído dos cargos, áreas de atuação, naturezas e vagas criados e estruturados na forma dos 
Anexos II e III da presente Resolução, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargo Nº de 
vagas
Área de Atuação Natureza
Auxiliar Legislativo
03 Serviços Gerais Operacional
03 Vigilância Operacional
01 Motorista Operacional
Agente Legislativo
01 Sonoplastia e Mixagem Operacional
01 Edição de Áudio e Vídeo Operacional
02 Secretário Administrativo
01 Arquivista Operacional
Técnico em Informática 02 Informática Técnica
Técnico Legislativo 01 Informática e administração Técnica
Analista Legislativo 02 Advocacia Superior
01 Contábil Superior
Art. 7º. Integram esta Resolução os anexos: I, II, III, IV e V.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUI, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-Presidente da CME 1º Secretário da CME
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ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS REFERENTE AOS CARGOS COMISSIONADOS
Qtd. Cargo/Função Padrão Vencimentos Gratifica
ção Código
02 Assessor Jurídico 
Parlamentar CC-1 R$ 4.000,00 - CC-1
01 Secretário Geral CC-2 R$ 1.860,80 - CC-2
01
Diretor 
Administrativo￾Financeiro
CC-3 R$ 1.860,80 - CC-3
01 Assessor de Imprensa CC-4 R$ 1.860,80 - CC-4
03 Assessor da 
Presidência CC-5 R$ 1.380,80 - CC-5
03 Chefe de Divisão CC-6 R$ 1.280,80 R$ 507,64 CC-6/FG
01 Controlador Geral CC-7 R$ 980,00 R$ 848,61 CC-7/FG
02 Membro da CPL ou 
Pregoeiro CC-8 R$ 954,00 R$ 236,90 CC-8/FG
02 Assessor da Primeira 
Vice-Presidência CC-9 R$ 954,00 - CC-9
02 Assessor da Segunda 
Vice-Presidência CC-9 R$ 954,00 - CC-9
02 Assessor da Primeira 
Secretaria CC-9 R$ 954,00 - CC-9
02 Assessor da Segunda 
Secretaria CC-9 R$ 954,00 - CC-9
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 10 de dezembro de 2018.
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ANEXO II
TABELA DOS VENCIMENTOS REFERENTE AOS CARGOS EFETIVOS
Qtd. Cargo/Função Vencimentos Código descritivo
03 Auxiliar Legislativo/ Vigia R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
03 Auxiliar Legislativo/Serviços Gerais R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Auxiliar Legislativo/Motorista R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
02 Agente Legislativo/Secretário R$ 980,00 CE-Cargo Efetivo
02 Técnico em Informática R$ 980,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Sonoplastia e 
Mixagem R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Edição de áudio 
e Vídeo R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Agente Legislativo/Arquivista R$ 954,00 CE-Cargo Efetivo
01 Técnico Legislativo R$ 2.037,00 CE-Cargo Efetivo
02 Analista Legislativo/Advogado R$ 3.553,62 CE-Cargo Efetivo
01 Analista Legislativo/Contador R$ 3.553,62 CE-Cargo Efetivo
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 10 de dezembro de 2018.
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ANEXO III
NATUREZA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Natureza Operacional: São cargos com formação de nível médio ou fundamental, responsáveis pela 
execução de atividades de rotina e repetição, e pela continuidade dos processos operacionais, 
contribuindo para a padronização destes. Executam processos ligados a execução de atividades de 
disponibilização de serviços e produtos intermediários, em funções de apoio e operacionalização. 
Executam e mantém os recursos operativos, zelando pela qualidade na execução das tarefas.
Natureza Administrativa: São cargos com formação de nível médio, responsáveis por atividades de 
rotina e repetição, e pelo controle, acompanhamento, intervenção e condução monitorada dos processos 
administrativos. Envolvem-se com as formas de complexidade e raciocínio na disponibilização de recursos 
automatizados e sistematizados, integrados à logística dos assuntos da Câmara. Executam atividades que 
possibilitem resolver problemas, implantar e implementar processos e procedimentos.
Natureza Técnica: São cargos com formação técnica e que exigem, para seu exercício, a habilitação em 
curso legalmente classificado como técnico de grau médio ou pós-médio. São responsáveis por 
desenvolver atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos técnicos, normas, protocolos e um 
conjunto de regras. Devem fornecer orientações técnicas aos demais servidores nos assuntos que são 
pertinentes as suas áreas de atuação. Podem exercer supervisão técnica para os níveis imediatamente 
abaixo. Executam procedimentos fundamentados em conhecimentos técnicos.
Natureza Superior: São os cargos com formação de nível superior, que atuam por excelência na solução 
de problemas. Caracterizam-se por posições de contribuição e orientam-se para atividades típicas de 
conhecimento e aplicação específicas. Podem administrar projetos e conduzir tecnicamente equipes. 
Podem exercer supervisão técnica para os níveis imediatamente abaixo. Executam procedimentos 
fundamentados em conhecimentos técnicos e científicos. Contribuem para o delineamento estratégico da 
Câmara em seu campo de atuação, coordenam tecnicamente equipes de trabalho, efetuam e participam 
do planejamento a médio prazo, bem como responsabilizam-se pela condução e execução de programas. 
Trabalham para a consecução dos resultados dos processos, dos suportes, das operações e do 
assessoramento ao cliente interno. Atuam na execução e operacionalização, obedecendo a supervisão 
superior mais constante. Guardam competência técnica, aplicam e divulgam conhecimentos, princípios e 
conceitos.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: Auxiliar Legislativo. Área de atuação: Vigilância Natureza: Operacional. Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental; Atribuições: Atender o público usuário 
prestando-lhe informações e orientações, conduzindo, assessorando e acompanhando, realizando 
procedimentos de encaminhamento; Realizar procedimentos necessários à garantia da segurança de 
visitantes, servidores, prestadores de serviços e permissionários, conforme diretrizes previamente 
determinadas; Realizar rondas em áreas, espaços e ocupações, verificando condições de segurança, 
procedendo as medidas cabíveis sempre que necessário; Coibir infrações contra os costumes –
embriaguez, ofensa ao pudor, mendicância, perturbação da ordem, situações de comércio ilegal, 
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panfletagem, invasões - e demais ações não autorizadas previamente, atuando sempre que necessário; 
Operar equipamentos necessários à execução de suas atividades como: comunicadores, equipamentos 
operacionais, apoio operacional (CFTV), de segurança no trabalho, de higiene, de meio ambiente, de 
escritório e tecnologia da informação (computadores, no break), de defesa pessoal, segurança e 
mobilização, quadros de distribuição de energia e outros cuja complexidade esteja de acordo com sua 
prévia capacitação técnica; Acompanhar servidores, permissionários e prestadores de serviço, no acesso 
e realização de atividades em áreas de risco, tais como: estúdio de áudio e vídeo, arquivos institucionais, 
áreas de servidores e no breaks, atento aos procedimentos de segurança; Zelar pelo patrimônio da 
Câmara mantendo os espaços de trabalho organizados e todos os equipamentos em condições de uso; 
Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de 
serviço e ambientais; Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade; Tomar as medidas 
necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade 
que lhe foi outorgada; Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e a volta à 
normalidade; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas;
Cargo: Auxiliar Legislativo. Área de atuação: Serviços Gerais. Natureza: Operacional. Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental. Atribuições: Zelar pelo ambiente de 
trabalho, preservando e valorizando. Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, 
encerar, lavar salas, banheiros, corredores e outros espaços utilizados pelo poder público, conforme a 
necessidade do serviço. Aplicar produtos para limpeza e conservação dos mobiliários. Coletar o lixo 
diariamente, dando ao mesmo o destino correto. Executar serviços internos e externos, conforme 
demanda apresentada pelo órgão competente. Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como 
zelar pelos materiais como: vassouras, baldes, panos, espanadores, etc. Comunicar com antecedência ao 
órgão competente sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada. Abrir, 
fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, quando for o caso. Guardar sob sua 
responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente 
estabelecidos. Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente 
físico, do meio ambiente e do patrimônio e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas. Exercer o 
serviço geral de copa e cozinha; Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretores de forma 
permanente, no fornecimento de água e café; Atendimento nas Sessões, com fornecimento de água aos 
vereadores; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da 
mesa e Secretaria. 
Cargo: Auxiliar Legislativo. Área de atuação: Motorista. Natureza: Operacional. Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação AB ou 
superior. Atribuições: Dirigir veículos da Câmara Municipal transportando pessoas e materiais, zelando 
pela manutenção e conservação da frota.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Sonoplastia e mixagem. Natureza: Operacional;
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio. Requisitos complementares: Curso 
profissionalizante em operação de sons e registro profissional. Atribuições: Operar e monitorar sistemas de 
sonorização e gravação; Editar, misturar, pré-masterizar e restaurar registros sonoros; Preparar, instalar e 
desinstalar equipamentos de áudio, acessórios e afins; Trabalhar projetos de sistemas de sonorização e 
gravação; Dar tratamento de som, acústica, intensidade, tom, timbre, decibel, frequência, amplificação de 
áudio, tipos e aplicações, reverberação e eco, às necessidades; Utilizar equipamentos de exibição de 
áudio (fontes de programa) analógicos e digitais (como, por exemplo, tape-decks, cassetes, toca-discos de 
vinil, toca-discos de CD, DVD players, DAT, minidisc, etc): tipos, aplicações, funções básicas, 
interconexão, operação e manutenção básica; Equalizar equipamentos para mixagem e processamento de 
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áudio analógicos e(ou) digitais (como, por exemplo, consoles de mixagem, compressores-limitadores, 
noise-gates, equalizadores gráficos, shelving e paramétricos reverberadores digitais, crossovers 
eletrônicos, etc): tipos, aplicações, funções básicas, operação e manutenção básica; Combinar 
multiplicidade de microfones, aplicações, funções básicas, interconexão, operação e manutenção básica, 
arquivos digitais de áudio: formatos de arquivo, aplicações, métodos de conversão de arquivos analógicos 
para digitais e seus resultados; Dispor alto falantes e caixas acústicas: tipos, aplicações, interconexão, 
parâmetros Thiele & Small, associação série-paralelo, impedância, potência RMS e NBR 10303, operação 
e manutenção básica, divisores passivos, cabos de áudio, plugs e conectores para uso em áudio e vídeo, 
cabos balanceados e não balanceados, conectores RCA, BNC, P2, P10, XLR3, conectores para caixas 
acústicas; Dimensionar rede elétrica, tensão, corrente, consumo, bitolas de fios elétricos, conectores, e 
suas aplicações, aterramento elétrico da rede e de equipamentos de áudio; Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Edição de áudio e vídeo Natureza: Operacional.
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Requisitos complementares: Curso 
profissionalizante em edição de áudio e sons e registro profissional. Atribuições: Gravar, montar e 
sonorizar programas gravados (áudio e vídeo) em fita magnética (fita de vídeo - tape); Operar vídeo-tape 
para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas e recolhidas na tela; Selecionar imagens e sons, 
ordenando-os, segundo um roteiro, numa fita de VT; Operar ilha de edição por VT em uma unidade de 
controle de edição automática (Editor) e outras fontes de imagem; Realizar ajustes de nível de vídeo e 
áudio, durante gravações, referido por um padrão; Fazer a edição e cópias de programas e editar imagens 
em forma analógica e digital; Indexar fitas sob sua utilização para planilha de gravação e edição; Dar 
pareceres relacionados com assuntos artísticos e técnicos ligados à função; Encaminhar pedidos de 
manutenção dos equipamentos sob sua guarda ao supervisor de manutenção; Operar estação de edição 
não linear conhecendo os programas de edição mais usados; Utilizar recursos de informática e inserir 
caracteres, créditos e legendas conforme roteiros para áudio e vídeo; Montar equipamentos de áudio e 
vídeo; Execução em vídeo de roteiro para TV; Seleção e balanceamento de diferentes fontes e canais 
sonoros; Edição de pós-produção, mixagem e sonoplastia; Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Secretário; Natureza: Administrativa; Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Atribuições: Realizar atividades administrativas e 
técnicas no desempenho de todas as funções organizacionais do setor ao qual é designado; Executar 
trabalhos administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição; Utilizar equipamentos de 
informática, arquivar documentos, examinar e autenticar documentos; Prestar atendimento e orientações 
pessoalmente ou por telefone; Verificar e analisar documentação destinada a registro, elaborar relatórios, 
utilizar aplicativos de texto, de apresentação, de edição, gráficos, planilhas de cálculo e outros; Receber, 
analisar e encaminhar correspondências; Orçar, comprar e controlar estoques de materiais e 
equipamentos; Acompanhar evolução das despesas e pagamentos efetuados; Acompanhar processos 
administrativos, subsidiar informações e auxiliar no controle da gestão de pessoal; Contribuir com a 
organização e controle da manutenção da área física e de equipamentos e fazer levantamentos; Operar 
terminais eletrônicos, cadastrais e reprográficos; Elaborar atas de sessões plenárias, solenes, especiais e 
outras, participar de reuniões e eventos externos e internos; Realizar serviços externos, conforme 
demanda; Realizar serviços específicos de digitação de correspondências, memorandos, minutas, ofícios, 
documentos, cadastros, textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do 
sistema administrativo; Efetuar cálculos numéricos, usar calculadoras, instrumentos de medidas, tabelas, 
legendas, gabaritos e codificações de leitura direta; Realizar leitura de normas, esquemas e croquis e 
tratar com materiais variados e suas finalidades. Realizar levantamentos periódicos de bens móveis e 
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equipamentos pertencentes ao Patrimônio da Câmara. Trabalhar com fluxos, prazos, cadastros, faz uso de 
planilhas de cálculos, avaliações de composições com detalhes variados, anotação de dados diversos em 
formulários e fichas apropriadas. Alimentar sistemas eletrônica da Câmara, inclusive seu sítio eletrônico, 
informando as ações do Poder Legislativo; Responder por cadastros, registros, ordens, trâmites, 
acompanhamentos, ritos, instâncias, documentações, status e destinações de documentos relacionados 
ao processo legislativo, projetos, decretos e resoluções encaminhados ou originados na Câmara; Registrar 
data, horário e destino de documentos da casa; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Arquivista; Natureza: Operacional; Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Atribuições: I – recebimento, registro e distribuição dos 
documentos, bem como controle de sua movimentação; II – classificação, arranjo, descrição e execução 
de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de 
informações relativas aos mesmos; III – preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e 
conservação e utilização do microfilme; IV – preparação de documentos de arquivo para processamento 
eletrônico de dados.
Cargo: Técnico em Informática; Área de atuação: Informática; Natureza: Técnica. Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Nível Médio. Curso em Operador de Microcomputador. Atribuições: 
Gerar relatórios operacionais de auxilio às áreas clientes; Prestar suporte técnico em questões de 
Tecnologia da Informação; Auxiliar a seleção de dados de bases diversas, de forma a prover informações 
para subsidio à atividade parlamentar; Instalar e configurar softwares e hardwares e monitorar o 
funcionamento da rede e dos sistemas; Orientar usuários na utilização de softwares de automação de 
escritório e internet e prestar atendimento via acesso remoto; Informar usuários quanto a problemas de 
inoperância da rede, bem como retorno de atividade; Executar manutenção preventiva e corretiva nos 
equipamentos; Manter atualizado inventário de hardware e software; Registrar e elaborar relatórios de 
atividades; Monitorar link de dados e voz, abertura de chamados a terceiros na verificação de anomalias; 
Garantir alta disponibilidade de internet acionando contingência; Manter disponível o link principal; 
Especificar materiais, componentes e equipamentos necessários a Tecnologia da Informação; Executar 
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Técnico Legislativo; Área de Atuação: Taquigrafia; Natureza: Técnica. Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Nível Médio: Atribuições: Registrar taquigraficamente os debates nas 
sessões plenárias, nas reuniões das comissões e em outras atividades da Câmara Municipal. Decifrar e 
transcrever as notas taquigráficas.
Cargo: Analista Legislativo - Área de atuação: Advocacia; Natureza: Superior. Requisito de 
qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Direito e registro na OAB; Atribuições: Oferecer 
segurança jurídica e proteção legal, através de análise de conteúdos, avaliação de riscos e impacto das 
medidas a sugerir, no que se refere aos negócios, operação, políticas de atuação, demandas, 
comprometimentos e demais atividades a que se dedica a Câmara; Dar proteção legal às atividades, 
demandas, relacionamento com os poderes públicos, entidades privadas, sociedades, munícipes e 
imprensa; Prestar orientação sistemática a assuntos legais, fiscais, cíveis, previdenciários e trabalhistas, 
análise de conteúdos; Acompanhar projetos de leis, medidas governamentais, ações junto aos poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário, políticas de atuação e novas propostas a que se dedica a Câmara; 
Oferecer consultoria jurídica, pareceres prévios, análises de procedência, na elaboração de projetos de lei, 
resoluções legislativas e de mesa, decretos legislativos, emendas legislativas, regimento interno e lei 
orgânica, evitando entraves de tramite futuro; Elaborar pareceres sobre contratos, garantindo as etapas de 
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edital, homologação, contrato, adjudicação, habilitação, classificação e julgamento, evitando soluções de 
continuidade; Antecipar medidas e ações que assegurem a consecução dos objetivos pretendidos; 
Defender os interesses da Câmara em ações propostas por ela ou contra ela; Diligenciar pelos interesses 
da Câmara que possam influir na estratégia de atuação, assistindo-lhes o andamento e praticando os atos 
necessários; Oferecer assessoria à gestão, em relações com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, confederações, federações, sindicatos, associações, entidades privadas e imprensa, 
fornecendo a segurança necessária às ações pretendidas; Prestar assessoria, manter estreito vínculo e 
acompanhamento de assuntos estratégicos junto à Direção da Casa, antecipando ações e medidas que 
assegurem a consecução dos objetivos propostos; Prestar assessoramento nas relações com órgãos dos 
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal; Prestar assessoria à 
Direção e atuar quando de demandas do Tribunal de Contas em aspectos referentes ao exercício 
parlamentar ou atos próprios da administração da Câmara, quando for o caso; Oferecer suporte jurídico 
para as demandas das áreas administrativas e das demandas tocantes às necessidades gerais 
(coordenação de prepostos, comparecimento em audiências, busca por testemunhas, etc); Atuar junto ao 
Judiciário no tocante a concessão e revogação de liminares; Administrar assuntos atinentes à esfera 
jurídica e promover a guarda de documentos legais, contratuais e outros; Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Analista Legislativo - Área de atuação: Contábil; Natureza: Superior. Requisito de qualificação 
para ingresso no cargo: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro profissional Atribuições: 
Assessorar a Câmara, a Presidência e a gestão, de modo geral, em assuntos contábeis, financeiros, 
fiscais e orçamentários; Atender entidades, profissionais, empresas, comunidade, leigos e servidores em 
geral, em assuntos administrativos ligados a sua área de atuação; Elaborar, analisar e revisar balanços e 
balancetes contábeis (públicos), contas, demonstrações, ou quaisquer outros registros contábeis; 
Escriturar livros, realizar lançamentos, abertura e encerramento de escrituração contábil, conciliar contas 
contábeis e bancárias; Analisar e emitir pareceres técnicos nos assuntos ligados à área de atuação, 
enviados para sua apreciação; Elaborar técnicas de formalização guarda de documentação, manutenção 
ou destruição de livros e demais meios de registros contábeis; Examinar ou interpretar peças contábeis de 
qualquer natureza; Controlar a movimentação bancária da Câmara, acompanhando a emissão de 
cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos; Controlar e supervisionar o processamento de 
contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade quanto às exigências fiscais e às normas 
estabelecidas pela Câmara; Realizar lançamentos de pagamentos e liquidações, controle de suprimento 
de fundos, controlar os repasses de receitas a Câmara; Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como 
financeiros, patrimoniais e de investimentos, reserva de dotação orçamentária, programa e lançamento de 
proposta orçamentária; Analisar e identificar causas de variações orçamentárias, controlar a execução 
orçamentária, verificando as variações ocorridas entre o orçado e o realizado; Atuar com montagem de 
planilhas auxiliares à reformulação orçamentária; Gerenciar custos e propor a transposição de saldos entre 
centros de custos; Confeccionar demonstrativos e relatórios financeiros extraídos da contabilidade; 
Responder por emissão e anulação de notas de empenho; Realizar programação orçamentária e 
financeira, acompanhando a execução dos orçamentos programados tanto na parte física quanto na 
monetária; Conferencia e apuração dos impostos retidos na fonte (ISS, INSS, CSRF e IRRF) com emissão 
de guias para quitação; Conferência e apropriação de notas fiscais no sistema onde compõe a base de 
geração da DIRF; Manter-se atualizado em relação à legislação, estando apto a prestar quaisquer 
esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação; Calcular impostos em geral; Participar de 
reuniões, congressos e demais eventos que tratem de assuntos pertinentes à sua área de competência; 
Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles (relatórios gerenciais); Elaborar planos de contas e 
normas de trabalho da contabilidade; Calcular e acompanhar constantemente os percentuais de gastos 
com pessoal, gastos totais, limites de subsídios e outros; Coordenar equipes de trabalho; Prestar contas 
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aos diversos órgãos de controle e fiscalização, atendendo a legislação vigente; Executar outras atividades 
correlatas, estando disponível para eventuais deslocamentos para trabalho, se necessário.
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETÁRIO GERAL
Atribuições: Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisar 
os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto 
for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões 
Permanentes e Vereadores; coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação 
de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; assinar correspondências e certidões; 
exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; autorizar o empenho e o pagamento das 
despesas, satisfeitas as exigências legais; visar e assinar com o tesoureiro, os cheques de retiradas de 
contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente aos 
Secretários Municipais; superintender para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo 
com as diretrizes traçadas; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. 
Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das diretorias perante a Diretoria de
Recursos Humanos.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Atribuições: Exercer, sob a orientação do Secretário Geral, o gerenciamento da execução das atribuições 
previstas para a respectiva Diretoria, conforme regulamentação da organização e funcionamento da 
Câmara Municipal de Vereadores; Dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades de serviço e seções 
vinculadas; Despachar diretamente com o Secretário Geral e com Presidente da Câmara, quando 
necessário; Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos, quando indicado; Manter a 
orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da 
diretoria que dirige; Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais 
da Diretoria; Combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de iniciativas; Criar e manter 
instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da 
Diretoria que dirige; Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na 
execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; Submeter à 
consideração do Secretário Geral os assuntos que excedam à sua competência; Desempenhar outras 
tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário Geral e/ou Presidente da Câmara. 
Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das respectivas diretorias perante a 
Secretaria Geral.
CHEFE DE DIVISÃO
Atribuições: Chefiar a execução, sob direção e orientação superior, das atribuições pertinentes à 
respectiva Seção, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara de 
Vereadores. Chefiar, organizar e orientar a execução dos trabalhos específicos da respectiva Seção.
Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento normal 
das rotinas de trabalho. Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas. Zelar 
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pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados na Seção. Chefiar a execução de outras 
atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CONTROLADOR GERAL
Atribuições:
I - Direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da 
Controladoria Interna; II - Análise prévia e final, conclusiva, dos processos e dos 
procedimentos relacionados à Controladoria Interna; III - Edição de atos normativos de 
regulamentação de procedimentos internos e rotinas; IV - Gerenciar as atividades de 
auditoria e controladoria da unidade de controle central da Câmara Municipal de 
Esperantina-PI; V - prestar atendimento e orientação aos setores da Câmara Municipal, 
conforme designação do Presidente da Câmara Municipal; VI - Ofertar pareceres em geral; 
VII – Emitir relatórios. 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Atribuições 
I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; II – Assistir ao 
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; III – Auxiliar o 
Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades 
públicas e privadas; IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos 
e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; V – Auxiliar o preparo e 
recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; VI – Assessorar o 
preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII – Auxiliar 
o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo 
atualizada a agenda diária; VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de 
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; IX – Assistir 
ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua 
realização; X – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; XI – Receber 
munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; XII 
– Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de 
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara 
Municipal as ordens e comunicados do Presidente.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Atribuições: 
Realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do seu cliente, fazendo 
o possível para que isso se torne notícia. Agendamento e acompanhamento de entrevistas 
coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador. Contato permanente 
com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da 
matéria jornalística ser publicada. Elaborar textos (releases), que são enviados para os 
veículos de comunicação. Divulgar eventos. Editar jornais, que podem ser distribuídos 
interna ou externamente. Organizar entrevistas coletivas. Dar orientações de como lidar 
com a imprensa. Montar Clippings (cópia de notícias da empresa que forem divulgadas no 
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meio de comunicação, uma espécie de backup); Sugerir assuntos para a mídia, indicação de 
pauta.
ASSESSOR DE MEMBROS DA MESA DIRETORA
Atribuições: 
Desenvolver atividades de sua área específica, objetivando dar suporte aos membros da 
Mesa nos trabalhos legislativos com relação aos projetos que tramitam no Poder e nas 
participações do Vereador nas Comissões Permanentes, de Estudo, Especiais ou de 
Inquérito e exercer demais atividades delegadas pelos mesmos.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
Leônidas Quaresma de Carvalho Filho Domingos Luiz Ferreira
 1º Vice-Presidente da CME 1º Secretário da CME
A presente Resolução foi numerada e promulgada pela Mesa Diretora em 10 de dezembro 
do ano dois mil e dezoito (10.12.2018).
Domingos Luiz Ferreira
1º Secretário da Mesa Diretora da CME

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