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norma nº 1.410/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.410 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaTorna obrigatório a todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina a disponibilizar produtos que evitem contaminação pelo coronavírus e outras obrigações.
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ESTADO DO PIAUÍ
18? CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
LEI Nº 1.410/2021. DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Torna obrigatório a todas as instituições bancárias
com agências no município de Esperantina a
disponibilizar produtos que evitem contaminação
pelo coronavírus e outras obrigações.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a
Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art. 51 sancionou e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO,
Presidente da Camara Municipal, em conformidade com o inciso 8 7º do Artigo 51 da Lei Orgânica
deste Municipio e do inciso Xvlll do Art. 17 do Regimento Intemo promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina, deverão
disponibilizar, em suas dependências, enquanto perdurar os decretos estadual e municipal que
dispões sobre o combate a epidemia, os seguintes materiais de proteção:
a — Máscaras de proteção descartáveis;
b — álcool em gel para desinfecção
Art. 2º Os citados estabelecimentos deverão ainda garantir o distanciamento mínimo de 2 metros
entre os clientes na formação das filas.
Parágrafo único - Caso o estabelecimento não suporte a quantidade de pessoas no seu interior,
as agências de atendimento deverão disponibilizar barracas e cadeiras para os clientes, a fim de
lhes assegurar proteção contra as intempéries do clima e o devido distanciamento a que se refere
essa lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(P|), 16 de abril de 2021.
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Presidente da Câmara Municipal de Esperantina
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Camara Municipal a
numerou e promulgou aos dezesseis dias do mes de abriyde 2021 (16.4.2021).
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
1º Secretário lesa Diretora da CME
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipalQesperantina.pileg.br
Esperantina-Pl www.esperantina pileg.br

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