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norma nº 1.418/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.418 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaReconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Esperantina e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Esperantina mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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ESTADO DO PIAUÍ
RES) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
13 | CNPJ: 06.842.827/0001-29
CS ERANTINA
LEI Nº 1.418/2021 DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Reconhece a prática da atividade física e do exercício
físico como essenciais para a população de Esperantina
e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de
prestação de serviços de educação física públicos ou
privados como forma de prevenir doenças físicas e
mentais no âmbito do Município de Esperantina mesmo
em tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou, a
Prefeita Municipal nos termos do $ 3º do art. 51 sancionou e eu ALFREDO DE CASTRO FILHO,
Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o inciso $ 7º do Artigo 51 da Lei Orgânica
deste Município e do inciso XVIII do Art. 17 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação
Física como essenciais para saúde da população de Esperantina e declara a Essencialidade dos
estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma
de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Esperantina mesmo em tempos
de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
81º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes
marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em
período de calamidade pública.
82º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção
sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e
desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a
qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos a serem seguidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Esperantina(P!), 4 de agosto de 2021.
Alfredo de Castro Filho
- Presidente da Câmara Municipal —
A presente Lei foi sancionada tacitamente pela Prefeita de Esperantina e o Presidente da Câmara
Municipal a numerou e pro jas do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um
(4.8.2021).
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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