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norma nº 1/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaREGULAMENTA O HORÁRIO DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS, MERCADORIAS E MATERIAIS NO PERÍMETRO URBANO DE ESPERANTINA-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 594 →

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua: Vereador Ramos, 746 — Centro
Esperantina-PI/ CEP:64.180-000
—me mm
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.352/2017 Esperantina-PI, 11 de dezembro de 2017.
"Regulamenta o horário de carga e descarga de
produtos, mercadorias e materiais no perímetro
urbano de Esperantina-Pl e dá outras providências."
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A carga e descarga de produtos, mercadorias e materiais no perímetro
urbano central do Municipio será permitida nos pontos demarcados, conforme o Peso Bruto
Total (PBT) do veículo, nas condições a seguir:
| - para os veículos com até 3.600 kgs de Peso Bruto Total (PBT), em qualquer dia da semana,
independentemente de horário; e
I - para os veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 3.600 kgs, nos dias úteis, no horário
- compreendido entre as 14:00 horas às 00:00 horas, observadas as limitações desta lei.
Art. 2º No quadrilátero compreendido entre as ruas Cel. José Fortes, Rua José
Gomes da Costa, Rua Gonçalo Alves de Oliveira e Rua Prof. João Paulo, incluindo as ruas
Herminio Castelo Branco e rua Manoel José Pontes, localizadas dentro deste perímetro, ficam
proibidos o tráfego e a carga e descarga com veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de
16.000 kgs nos horários compreendidos entre 06:00h às 14:00h dos dias úteis e nos sábados, das
08:00h às 12:00h.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes providenciará a sinalização e as
modificações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei, em até 60 (sessenta) dias
após sua publicação.
Art. 4º No caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente
aplicará a penalidade cabível, conforme a Lei do Código Brasileiro de Trânsito - CBT,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aos onze dias do
mês de dezembro de dois mil e dezessete.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
Projeto de Lei de autoria do Vereador José Cláudio Pereira da Silva

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