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norma nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaAltera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 À RESOLUÇÃO Nº 002/1990 (REGIMENTO INTERNO)
Altera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990
– Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Esperantina - PI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 77 da Resolução Nº 02/1990 – Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de Esperantina, Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e penúltima terça-feira e na
primeira e na penúltima quinta-feira de cada mês, com início às dez horas)1
, 
independentemente de convocação.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 8 de novembro de 2021.
Alfredo de Castro Filho 
Presidente da Mesa Diretora - CME
A presente Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina – PI foi registrada e publicada, ao 
oitavo dia do mês de novembro do ano de 2021 (8.11.2021).
Francisco Rodrigues Chaves Júnior
1º Secretário – Mesa Diretora
 
1 Conforme Parecer nº 11 da Comissão de Constituição e Justiça, de 3 de novembro de 2021.

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