| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Altera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA CNPJ: 06.842.827/0001-29 Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 À RESOLUÇÃO Nº 002/1990 (REGIMENTO INTERNO) Altera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte emenda: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 77 da Resolução Nº 02/1990 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Esperantina, Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e penúltima terça-feira e na primeira e na penúltima quinta-feira de cada mês, com início às dez horas)1 , independentemente de convocação. Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Gilberto Chaves, Câmara Municipal de Esperantina-PI, 8 de novembro de 2021. Alfredo de Castro Filho Presidente da Mesa Diretora - CME A presente Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina – PI foi registrada e publicada, ao oitavo dia do mês de novembro do ano de 2021 (8.11.2021). Francisco Rodrigues Chaves Júnior 1º Secretário – Mesa Diretora 1 Conforme Parecer nº 11 da Comissão de Constituição e Justiça, de 3 de novembro de 2021.