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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) a alíquota que incide sore o ISS, bem como a redução 50% (cinquenta por cento), dos valores cobrados para expedição de ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO de prédios comerciais em Guadalupe-PI, por conta do enfrentamento ao COVID-19.
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PROJETO DE LEI Nº 02/2021

Dispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) a alíquota que incide sore o ISS, bem como a redução 50% (cinquenta por cento), dos valores cobrados para expedição de ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO de prédios comerciais em Guadalupe-PI, por conta do enfrentamento ao COVID-19.



Artigo 1º - Será reduzida em 50% (cinquenta porcento) a alíquota incidente sobre o ISS referentes à Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e art.23 da Lei n° 225/96 de 16 de dezembro de 1996, que instituiu o Código Tributário no Município de Guadalupe-PI.

Parágrafo único: Serão contemplados pela redução de que trata o art. 1° todos os comerciantes que forem atingidos por Decretos Municipais e Estaduais que venham determinar lockdown, restrição e redução do tempo de funcionamento das atividades do comércio em Guadalupe, durante o tempo de vigência dos referidos decretos.  

Artigo 2º - Serão reduzido em 50% (cinquenta porcento) os valores cobrados para expedição de ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO de prédios comercias dentro do território do município de Guadalupe-PI, durante a vigência de Decretos municipais que venham determinar lockdown, restrição e redução do tempo de funcionamento das atividades do comércio em Guadalupe-PI.

Artigo 3º - A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.















Amadeu Luiz Pereira Júnior

Vereador-MDB

CPF: 396.788.653-00



JUSTIFICATIVA





A presente propositura visa criar uma norma que obrigue ao Poder Público a compensar o comerciante de Guadalupe-PI, pelos prejuízos causados por decretos que venham a determinar o fechamento ou a redução de tempo de funcionamento de prédios comerciais e atividades comerciais de toda natureza.

A exemplo do que acontece no mundo, os referidos decretos estão causando a prejuízos imensuráveis aos comerciantes de Guadalupe-PI, LEVANDO ALGUNS À BEIRA DA FALÊNCIA.

Sensibilizado pela causa dos comerciantes, comerciários, autônomos e todos aqueles que exercem atividades do comércio, e para amenizar o sofrimento dos pais e mães de família que precisam mantes seus comércios funcionando, garantindo o pão de cada dia a seus familiares e empregados, venho apresentar o presente PL.

Diante do exposto, e pela importância do tema, conto com o apoio dos preeminentes edis para a aprovação da presente propositura por se tratar de garantir a sobrevivência do comércio de Guadalupe-PI.



Gabinete do Vereador Amadeu Júnior, em 09/04/2021.













Amadeu Luiz Pereira Júnior

Vereador-MDB

CPF: 396.788.653-00

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