| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) a alíquota que incide sore o ISS, bem como a redução 50% (cinquenta por cento), dos valores cobrados para expedição de ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO de prédios comerciais em Guadalupe-PI, por conta do enfrentamento ao COVID-19. |
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PROJETO DE LEI Nº 02/2021 Dispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) a alíquota que incide sore o ISS, bem como a redução 50% (cinquenta por cento), dos valores cobrados para expedição de ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO de prédios comerciais em Guadalupe-PI, por conta do enfrentamento ao COVID-19. Artigo 1º - Será reduzida em 50% (cinquenta porcento) a alíquota incidente sobre o ISS referentes à Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e art.23 da Lei n° 225/96 de 16 de dezembro de 1996, que instituiu o Código Tributário no Município de Guadalupe-PI. Parágrafo único: Serão contemplados pela redução de que trata o art. 1° todos os comerciantes que forem atingidos por Decretos Municipais e Estaduais que venham determinar lockdown, restrição e redução do tempo de funcionamento das atividades do comércio em Guadalupe, durante o tempo de vigência dos referidos decretos. Artigo 2º - Serão reduzido em 50% (cinquenta porcento) os valores cobrados para expedição de ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO de prédios comercias dentro do território do município de Guadalupe-PI, durante a vigência de Decretos municipais que venham determinar lockdown, restrição e redução do tempo de funcionamento das atividades do comércio em Guadalupe-PI. Artigo 3º - A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Amadeu Luiz Pereira Júnior Vereador-MDB CPF: 396.788.653-00 JUSTIFICATIVA A presente propositura visa criar uma norma que obrigue ao Poder Público a compensar o comerciante de Guadalupe-PI, pelos prejuízos causados por decretos que venham a determinar o fechamento ou a redução de tempo de funcionamento de prédios comerciais e atividades comerciais de toda natureza. A exemplo do que acontece no mundo, os referidos decretos estão causando a prejuízos imensuráveis aos comerciantes de Guadalupe-PI, LEVANDO ALGUNS À BEIRA DA FALÊNCIA. Sensibilizado pela causa dos comerciantes, comerciários, autônomos e todos aqueles que exercem atividades do comércio, e para amenizar o sofrimento dos pais e mães de família que precisam mantes seus comércios funcionando, garantindo o pão de cada dia a seus familiares e empregados, venho apresentar o presente PL. Diante do exposto, e pela importância do tema, conto com o apoio dos preeminentes edis para a aprovação da presente propositura por se tratar de garantir a sobrevivência do comércio de Guadalupe-PI. Gabinete do Vereador Amadeu Júnior, em 09/04/2021. Amadeu Luiz Pereira Júnior Vereador-MDB CPF: 396.788.653-00