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norma nº 420/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do município de Guadalupe, Estado do Piauí, e dá outras providências
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Vi t
^ refÍ iturà de estado DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo
Lei N° 420/2013.
“Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo no âmbito do Poder
Executivo do município de Guadalupe, Estado
do Piauí, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. Io. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos 
públicos de provimento efetivo constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2o. Para atender as necessidades da Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Guadalupe serão acrescentados aos cargos já existentes os quantitativos 
estabelecidos no Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos públicos criados por esta lei têm suas respectivas 
atribuições definidas nos termos do Anexo III, integrante da mesma, denominado Perfil 
Descritivo do Cargo.
Art. 3o. Os cargos públicos criados nos termos do artigo anterior integrarão o 
quadro de servidores públicos efetivos, Municipais, constante da Lei Municipal n°. 313, 
de 20 de setembro de 2005.
Art. 4o. O provimento dos cargos previstos nesta lei far-se-á sempre por 
nomeação, precedida de concurso público e os titulares ficam submetidos às disposições 
do Estatuto dos Servidores Municipais e respectivos Planos de Carreira.
Art. 5o. Fica extinto o cargo de auxiliar administrativo, o qual passará a integrar 
a carreira de agente administrativo com os mesmos direitos e vantagens até então 
adquiridos.
Art. 6o. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
4
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo
a) Técnico de Higiene Dental para Técnico de Saúde Bucal;
b) Auxiliar de enfermagem para Técnico de Enfermagem;
c) Professor Licenciatura Plena para Professor Nível Superior;
§1°. Os cargos de professor 4o adicional, professor leigo, e professor de 
informática ficam extintos;
§2°. Os ocupantes ainda existentes no cargo de professor pedagógico serão 
acessados ao cargo de professor nível superior, caso concluam curso de nível superior, 
ou permanecerão ocupando a vaga até a respectiva aposentadoria, extinguindo-se 
definitivamente o cargo com o acesso ou aposentadoria do último ocupante do cargo.
Art. 7 °. A jornada de trabalho será fixada de acordo com previsão estabelecida 
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, respeitadas leis específicas de cada 
carreira.
Art. 8o As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das 
dotações consignadas no Orçamento vigente do Município.
Art. 9o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dois de julho 
de dois mil e treze.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dois de julho de dois mil e 
treze.
Wallem I ^ues Mousinho 
Prefeito Municipal
Djaci Alv
Secretário Municip _ ento e Gestão
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ________________________________________________________________________________________
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS CRIADOS NOS TERMOS DESTA LEI:
CARGO EFETIVO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
DO CARGO
RS.
Jornada de
Trabalho
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO
Auxiliar de
Cirurgião Dentista
05 678,00 40 HORAS
Formação em curso em nível de ensino
médio profissionalizante autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho
de Classe.
Auxiliar Pedagógico
Infantil
05 678,00 40 HORAS Formação em curso de nível médio.
Auxiliar Pedagógico
Educação Especial
02 678,00 40 HORAS Formação em curso de nível médio.
Educador Físico 01 1.500,00 40 HORAS
Graduado em curso de educação
Superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Engenheiro civil 01 4.068,00 40 HORAS
Graduado em curso de educação
Superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Fisioterapeuta 04 2.000,50 30 HORAS
Graduado em curso de educação
Superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Fonoaudiólogo 01 2.000,50 40 HORAS
Graduado em curso de educação
Superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Instrutor de
Informática
10 678,00 40 HORAS Formação em curso de nível Médio e
curso básico de informática.
Médico
Ginecologista
01
2.000,50
40 HORAS
Graduado em curso de educação
superior e de pós-graduado autorizado
e reconhecido com Registro no
Conselho de Classe.
Operador de
Máquinas
02
—:--------------
678,00 40 HORAS Formação em curso de Ensino
Fundamental.
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
Pedagogo 01 1.500,00 40 HORAS Graduado em curso de educação
superior autorizado e reconhecido com
Registro no Conselho de Classe.
Terapeuta
Ocupacional
01 2.000,50 30 HORAS
Graduado em curso de educação
Superior autorizado e reconhecido com
a Registro no Conselho de Classe.
Técnico de
informática
01 678,00 40 HORAS
Formação em curso em nível de ensino
médio profissionalizante autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho
de Classe.
Técnico em
Agropecuária
01 678,00 40 HORAS
Formação em curso em nível de ensino
médio profissionalizante autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho
de Classe.
Técnico de
Edificações
01 678,00 40 HORAS
Formação em curso em nível de ensino
médio profissionalizante autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho
de Classe.
Técnico de
Segurança do
Trabalho
01 678,00 40 HORAS
Formação em curso em nível de ensino
médio profissionalizante autorizado e
reconhecido com Registro no Conselho
de Classe.
ANEXO II
PARA ATENDER A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA FICAM ACRESCIDOS AOS CARGOS
JÁ EXISTENTES
A gente adm inistrativo 47
A ssistente social 01
A uxiliar de S erviços G erais 31
T écnico de enferm agem 12
E nferm eiro (P S F ) 03
G ari 05
M édico (PS F) 03
M otorista 10
N utricionista 01
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
P refeitura de estado do piauí
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
P ro fesso r N ível S uperior 98
P sicólogo 04
V igia 13
QUADRO GEREAL DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE
A g e n te ad m in istra tiv o 5 8
A g e n te co m u n itá rio d e saú d e 2 6
A g e n te d e e n d e m ia s 05
A s siste n te so c ia l 03
A u x ilia r d e ciru rg iã o d e n tista 05
A u x ilia r d e p a to lo g ia 01
A u x ilia r d e se r v iç o s g era is 11 4
A u x ilia r p e d a g ó g ic o (e sp e c ia l) 0 2
A u x ilia r p e d a g ó g ic o (In fa n til) 05
D e n tista (a m b u la tó r io ) 03
D e n tista (P S B ) 0 4
E d u cad or fís ic o 01
E n ferm eiro 03
E n ferm eiro (P S F ) 0 5
E n g e n h e ir o c iv il 01
F isc a l d e v ig ilâ n c ia S an itária 0 2
F isio te ra p eu ta 0 4
F o n o a u d ió lo g o 01
G ari 2 5
Instrutor d e in fo r m á tica 10
M é d ic o (P S F ) 05
M é d ic o C lín ic o G eral 0 6
M é d ic o G in e c o lo g ista 01
M é d ic o P ed iatra 01
M é d ic o P siq u iatra (C A P S ) 01
M o to rista 2 2
N u tr ic io n ista 0 2
O p erad or d e m á q u in a 0 2
P ro fesso r N ív e l S u p erior 19 8
P s ic ó lo g o 0 5
T é c n ic o d e e n fe r m a g e m 2 2
T é c n ic o d e sa ú d e b u cal 0 4
T é c n ic o em A g ro p ecu á ria 01
T é c n ic o em E d ific a ç õ e s 01
T é c n ic o d e In fo rm á tica 01
T é c n ic o d e S e g u r a n ç a d o T rabalh o 01
T erap eu ta o c u p a c io n a l 01
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
T ratorista 0 4
V eterin á rio 01
V ig ia 55
ANEXO III
PEFIL DESCRITIVO DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÇÃO DENTISTA.
Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES COMUNS
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar diretamente com o dentista auxiliando-o no atendimento ao paciente, fornecendo 
equipamentos, preparando amálgama, sugando saliva e mantendo limpo o campo operatório; 
Promover sessões de escovação nas escolas, aplicação de flúor e evidenciação de placa 
bacteriana; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras 
atividades afins.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: AUXILIR PEDAGÓGICO INFANTIL
Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
Cuidar da higiene das crianças, auxiliar as crianças nas refeições; Ministrar medicamentos 
seguindo orientação medica; Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso; Zelar pela limpeza 
do local de trabalho; Participar de eventos ligados à Secretaria da Educação e exercer outras 
atividades afins.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades dentro da escola; auxiliar alunos com necessidades especiais; 
permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula. 
auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades. Acompanhar os alunos com 
necessidades especiais nas atividades recreativas; ajudar os alunos com necessidades 
especiais a se alimentar. Confeccionar material didático de acordo com orientações 
específicas do professor regente, coordenadores e outros especialistas. Zelar pelo material do 
aluno com necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável 
venha buscá-lo.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
' p r e f e it u r a d e e s t a d o DO PIAUÍ
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo _____________________________________________________________________________________________________________________
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPÉCÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL___________________________________________
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade. Veicular informação que 
visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do 
autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o 
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e 
lazer, das práticas corporais. Proporcionar educação permanente em atividade física/ práticas 
corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação 
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em 
serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada ás 
ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da 
administração pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços 
públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros 
da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar 
os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como 
facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de 
forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade. 
Promover ações ligadas á Atividade física/práticas corporais junto aos demais equipamentos 
públicos presentes no município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com 
as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das 
áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem 
Atividade física/Práticas corporais e sua importância para a saúde da população.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPÉCÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
X
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
^ refÍ ítura de estado DO PIAUÍ
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando 
planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a 
construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como 
analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, 
desmembramentos, visando atender as solicitações.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: FISOTERAPEUTA
Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NO NASF/CEIR
Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às 
Equipes PSF. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes 
PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, 
postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho 
das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil. Desenvolver ações conjuntas 
com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para 
alterações no desenvolvimento. Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases 
do ciclo de vida dos indivíduos. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, 
realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo co a necessidade dos 
usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF. Desenvolver ações de reabilitação, 
priorizando atendimentos coletivos. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais 
existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros. Realizar visitas domiciliares para 
orientações, adaptações e acompanhamentos. Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, 
discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares. Desenvolver projetos e 
ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com 
deficiência. Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, 
atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente 
às características específicas de cada indivíduo. Desenvolver ações de reabilitação baseada na 
Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo _____________________________________________________________________________________________________________________
pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão. Acolher, apoiar e orientar as 
famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da 
deficiência de um de seus componentes. Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e 
encaminhamentos quando necessário. Realizar encaminhamento e acompanhamento das 
indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro 
nível de atenção à saúde; Outras atividades inerente à função.
^ refÍeitura de estado DO PIAUÍ
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que 
regulamentam a profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NO NASF
Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às 
ESF. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo 
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde 
auditiva e vocal, hábitos orais, controle e ruído, com vistas ao autocuidado. Desenvolver ações 
conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para 
alterações no desenvolvimento. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, 
realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade do 
usuário e a capacidade instalada das NSF. Desenvolver projeto e ações intersetoriais, para a 
inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Realizar ações que 
facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoa com deficiência.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI
PREFEITURA DE
GUADALUPE
Compromisso com o Povo
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: ISNTRUTOR DE INFORMÁTICA
Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
Ministrar cursos de informática para crianças, adolescentes e indivíduos inseridos nos 
programas PETI, PAIF, Bolsa Família, Serviço de Enfrentamento e Combate ao Abuso e 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Proteção Social aos Adolescentes em 
cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto. Participar das atividades de 
capacitação; interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a 
garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do 
serviço.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: MÉDICO GENICOLOGISTA
Regime de Trabalho - Estatutário - Carga horária de trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão. Realizar atendimentos, consultas e exames ginecológicos que incluem exames de 
mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou 
encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de 
citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o 
planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na 
unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de 
esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou 
adequando programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das 
ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os 
exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais.
Avaliar a gestante mensalmente, até o 7° mês, quinzenalmente no 8° mês e semanalmente até o
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ
parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade 
fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. Realizar consulta 
pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Fornecer referência hospitalar para 
parto. Executar outras atribuições afins.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Regime de Trabalho - Estatutário - Carga horária de trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES:
Operar diversos tipos de máquinas como: escavadeiras, carregadeiras, tratores de lâmina, 
motoniveladora e equipamentos afins, preparando-os e controlando seu funcionamento tendo o 
encargo de realizar a manutenção periódica do maquinário disposto à operação._____________
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: PEDAGOGO
Regime de Trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam 
profissão.
a
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO DOCENTE
Atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de 
classe de Ensino Fundamental - 1° ao 5o ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em 
observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições 
relativas ao cargo. Poderá coordenar o planejamento didático-pedagógico da escola, como 
membro do núcleo gestor.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
^ rÍ feitura de estado DO PIAUÍ
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TERAPEURA OCUPACIONAL
Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que
regulamentam a profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional. Apoiar as ESF na 
abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e 
persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações 
psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência 
intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da 
clínica em relação a questões subjetivas. Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para 
abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando 
à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade. 
Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 
constituir redes de apoio e integração. Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos 
aos núcleos de apoio à saúde da família.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares diversos a 
usuários; ter conhecimento de implantação em ambiente de rede; orientar, coordenar e controlar 
atividades relativas aos equipamentos de informática; executar outras tarefas correlatas, 
conforme as necessidades dos serviços.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
P r e f e it u r a d e e s t a d o d o p ia u í
GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi
Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos 
trabalhos agropecuários da Secretaria Municipal de Agricultura. Orientando os agricultores em 
geral na preparação dos solos, combate a parasitas e outras pragas. Auxiliar nos serviços de 
elaboração de projetos técnicos na área afim.
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de 
edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar 
suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o 
controle tecnológico de materiais e do solo.
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov
PERFIL DESCRITIVO DO CARGO
C o iT promisso com o Povo
Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas
ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:_______________________________________
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a 
profissão.
ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando a redução ao mínimo de 
riscos de ocorrência de acidentes e ao cumprimento de todas as normas da legislação. Promover 
inspeção ao local de trabalho, verificando possibilidades de riscos de acidentes para tomar 
providências preventivas. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, 
incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança. Pesquisar e 
analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, sendo 
tomadas as providências exigidas pela lei, para evitar novas ocorrências. Promover palestras 
treinamentos, com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.______
Praça Cesar Cais, 1300/Centro 
Cep 64840-000 Guadalupe-PI 
Fone: (89) 3552.1283 
CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 
E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov

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