| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do município de Guadalupe, Estado do Piauí, e dá outras providências |
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Vi t ^ refÍ iturà de estado DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo Lei N° 420/2013. “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do município de Guadalupe, Estado do Piauí, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos públicos de provimento efetivo constantes do Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2o. Para atender as necessidades da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guadalupe serão acrescentados aos cargos já existentes os quantitativos estabelecidos no Anexo II. Parágrafo único. Os cargos públicos criados por esta lei têm suas respectivas atribuições definidas nos termos do Anexo III, integrante da mesma, denominado Perfil Descritivo do Cargo. Art. 3o. Os cargos públicos criados nos termos do artigo anterior integrarão o quadro de servidores públicos efetivos, Municipais, constante da Lei Municipal n°. 313, de 20 de setembro de 2005. Art. 4o. O provimento dos cargos previstos nesta lei far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público e os titulares ficam submetidos às disposições do Estatuto dos Servidores Municipais e respectivos Planos de Carreira. Art. 5o. Fica extinto o cargo de auxiliar administrativo, o qual passará a integrar a carreira de agente administrativo com os mesmos direitos e vantagens até então adquiridos. Art. 6o. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos: Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov 4 PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo a) Técnico de Higiene Dental para Técnico de Saúde Bucal; b) Auxiliar de enfermagem para Técnico de Enfermagem; c) Professor Licenciatura Plena para Professor Nível Superior; §1°. Os cargos de professor 4o adicional, professor leigo, e professor de informática ficam extintos; §2°. Os ocupantes ainda existentes no cargo de professor pedagógico serão acessados ao cargo de professor nível superior, caso concluam curso de nível superior, ou permanecerão ocupando a vaga até a respectiva aposentadoria, extinguindo-se definitivamente o cargo com o acesso ou aposentadoria do último ocupante do cargo. Art. 7 °. A jornada de trabalho será fixada de acordo com previsão estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, respeitadas leis específicas de cada carreira. Art. 8o As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento vigente do Município. Art. 9o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dois de julho de dois mil e treze. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei em dois de julho de dois mil e treze. Wallem I ^ues Mousinho Prefeito Municipal Djaci Alv Secretário Municip _ ento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ________________________________________________________________________________________ ANEXO I CARGOS EFETIVOS CRIADOS NOS TERMOS DESTA LEI: CARGO EFETIVO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO DO CARGO RS. Jornada de Trabalho REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO Auxiliar de Cirurgião Dentista 05 678,00 40 HORAS Formação em curso em nível de ensino médio profissionalizante autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Auxiliar Pedagógico Infantil 05 678,00 40 HORAS Formação em curso de nível médio. Auxiliar Pedagógico Educação Especial 02 678,00 40 HORAS Formação em curso de nível médio. Educador Físico 01 1.500,00 40 HORAS Graduado em curso de educação Superior autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Engenheiro civil 01 4.068,00 40 HORAS Graduado em curso de educação Superior autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Fisioterapeuta 04 2.000,50 30 HORAS Graduado em curso de educação Superior autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Fonoaudiólogo 01 2.000,50 40 HORAS Graduado em curso de educação Superior autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Instrutor de Informática 10 678,00 40 HORAS Formação em curso de nível Médio e curso básico de informática. Médico Ginecologista 01 2.000,50 40 HORAS Graduado em curso de educação superior e de pós-graduado autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Operador de Máquinas 02 —:-------------- 678,00 40 HORAS Formação em curso de Ensino Fundamental. Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Pedagogo 01 1.500,00 40 HORAS Graduado em curso de educação superior autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Terapeuta Ocupacional 01 2.000,50 30 HORAS Graduado em curso de educação Superior autorizado e reconhecido com a Registro no Conselho de Classe. Técnico de informática 01 678,00 40 HORAS Formação em curso em nível de ensino médio profissionalizante autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Técnico em Agropecuária 01 678,00 40 HORAS Formação em curso em nível de ensino médio profissionalizante autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Técnico de Edificações 01 678,00 40 HORAS Formação em curso em nível de ensino médio profissionalizante autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. Técnico de Segurança do Trabalho 01 678,00 40 HORAS Formação em curso em nível de ensino médio profissionalizante autorizado e reconhecido com Registro no Conselho de Classe. ANEXO II PARA ATENDER A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA FICAM ACRESCIDOS AOS CARGOS JÁ EXISTENTES A gente adm inistrativo 47 A ssistente social 01 A uxiliar de S erviços G erais 31 T écnico de enferm agem 12 E nferm eiro (P S F ) 03 G ari 05 M édico (PS F) 03 M otorista 10 N utricionista 01 Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov P refeitura de estado do piauí GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ P ro fesso r N ível S uperior 98 P sicólogo 04 V igia 13 QUADRO GEREAL DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE A g e n te ad m in istra tiv o 5 8 A g e n te co m u n itá rio d e saú d e 2 6 A g e n te d e e n d e m ia s 05 A s siste n te so c ia l 03 A u x ilia r d e ciru rg iã o d e n tista 05 A u x ilia r d e p a to lo g ia 01 A u x ilia r d e se r v iç o s g era is 11 4 A u x ilia r p e d a g ó g ic o (e sp e c ia l) 0 2 A u x ilia r p e d a g ó g ic o (In fa n til) 05 D e n tista (a m b u la tó r io ) 03 D e n tista (P S B ) 0 4 E d u cad or fís ic o 01 E n ferm eiro 03 E n ferm eiro (P S F ) 0 5 E n g e n h e ir o c iv il 01 F isc a l d e v ig ilâ n c ia S an itária 0 2 F isio te ra p eu ta 0 4 F o n o a u d ió lo g o 01 G ari 2 5 Instrutor d e in fo r m á tica 10 M é d ic o (P S F ) 05 M é d ic o C lín ic o G eral 0 6 M é d ic o G in e c o lo g ista 01 M é d ic o P ed iatra 01 M é d ic o P siq u iatra (C A P S ) 01 M o to rista 2 2 N u tr ic io n ista 0 2 O p erad or d e m á q u in a 0 2 P ro fesso r N ív e l S u p erior 19 8 P s ic ó lo g o 0 5 T é c n ic o d e e n fe r m a g e m 2 2 T é c n ic o d e sa ú d e b u cal 0 4 T é c n ic o em A g ro p ecu á ria 01 T é c n ic o em E d ific a ç õ e s 01 T é c n ic o d e In fo rm á tica 01 T é c n ic o d e S e g u r a n ç a d o T rabalh o 01 T erap eu ta o c u p a c io n a l 01 Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ T ratorista 0 4 V eterin á rio 01 V ig ia 55 ANEXO III PEFIL DESCRITIVO DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÇÃO DENTISTA. Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES COMUNS Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: Trabalhar diretamente com o dentista auxiliando-o no atendimento ao paciente, fornecendo equipamentos, preparando amálgama, sugando saliva e mantendo limpo o campo operatório; Promover sessões de escovação nas escolas, aplicação de flúor e evidenciação de placa bacteriana; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: AUXILIR PEDAGÓGICO INFANTIL Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Cuidar da higiene das crianças, auxiliar as crianças nas refeições; Ministrar medicamentos seguindo orientação medica; Orientar e controlar as brincadeiras e o repouso; Zelar pela limpeza do local de trabalho; Participar de eventos ligados à Secretaria da Educação e exercer outras atividades afins. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: AUXILIAR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO ESPECIAL Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades dentro da escola; auxiliar alunos com necessidades especiais; permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula. auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades. Acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas; ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar. Confeccionar material didático de acordo com orientações específicas do professor regente, coordenadores e outros especialistas. Zelar pelo material do aluno com necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: EDUCADOR FÍSICO Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov ' p r e f e it u r a d e e s t a d o DO PIAUÍ GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo _____________________________________________________________________________________________________________________ ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPÉCÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL___________________________________________ Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade. Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais. Proporcionar educação permanente em atividade física/ práticas corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade. Promover ações ligadas á Atividade física/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade física/Práticas corporais e sua importância para a saúde da população. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPÉCÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov X GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ ^ refÍ ítura de estado DO PIAUÍ Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: FISOTERAPEUTA Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NO NASF/CEIR Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil. Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento. Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo co a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros. Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos. Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo. Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo _____________________________________________________________________________________________________________________ pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão. Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes. Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário. Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Outras atividades inerente à função. ^ refÍeitura de estado DO PIAUÍ PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: FONOAUDIÓLOGO Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES NO NASF Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle e ruído, com vistas ao autocuidado. Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade do usuário e a capacidade instalada das NSF. Desenvolver projeto e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoa com deficiência. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: ISNTRUTOR DE INFORMÁTICA Regime de Trabalho Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: Ministrar cursos de informática para crianças, adolescentes e indivíduos inseridos nos programas PETI, PAIF, Bolsa Família, Serviço de Enfrentamento e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto. Participar das atividades de capacitação; interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: MÉDICO GENICOLOGISTA Regime de Trabalho - Estatutário - Carga horária de trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Realizar atendimentos, consultas e exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais. Avaliar a gestante mensalmente, até o 7° mês, quinzenalmente no 8° mês e semanalmente até o Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Fornecer referência hospitalar para parto. Executar outras atribuições afins. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS Regime de Trabalho - Estatutário - Carga horária de trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES ESPECÍFICAS/ATRIBUIÇÕES: Operar diversos tipos de máquinas como: escavadeiras, carregadeiras, tratores de lâmina, motoniveladora e equipamentos afins, preparando-os e controlando seu funcionamento tendo o encargo de realizar a manutenção periódica do maquinário disposto à operação._____________ PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: PEDAGOGO Regime de Trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam profissão. a ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO DOCENTE Atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1° ao 5o ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município, e exercer as demais atribuições relativas ao cargo. Poderá coordenar o planejamento didático-pedagógico da escola, como membro do núcleo gestor. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov GUADALUPE prefeitura municipal de Guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ ^ rÍ feitura de estado DO PIAUÍ PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: TERAPEURA OCUPACIONAL Regime de trabalho: Estatutário - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições próprias definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional. Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas. Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade. Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares diversos a usuários; ter conhecimento de implantação em ambiente de rede; orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de informática; executar outras tarefas correlatas, conforme as necessidades dos serviços. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov P r e f e it u r a d e e s t a d o d o p ia u í GUADALUPE prefeitura municipal de guadalupe - pi Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________ PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários da Secretaria Municipal de Agricultura. Orientando os agricultores em geral na preparação dos solos, combate a parasitas e outras pragas. Auxiliar nos serviços de elaboração de projetos técnicos na área afim. PERFIL DESCRITIVO DO CARGO CARGO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov PERFIL DESCRITIVO DO CARGO C o iT promisso com o Povo Regime de Trabalho - Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 Horas ATIVIDADES /ATRIBUIÇÕES COMUNS:_______________________________________ Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando a redução ao mínimo de riscos de ocorrência de acidentes e ao cumprimento de todas as normas da legislação. Promover inspeção ao local de trabalho, verificando possibilidades de riscos de acidentes para tomar providências preventivas. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, sendo tomadas as providências exigidas pela lei, para evitar novas ocorrências. Promover palestras treinamentos, com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.______ Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: prefeitura@guadalupe.pi.gov