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norma nº 548/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.
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«Guadalupe
Lei Complementar n° 548/2021.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA MULHER E DA 
DIVERSIDADE SEXUAL - SMMDS, 
acrescentando dispositivos a Lei n° 
546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras 
providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Fica criada no Munícipio de Guadalupe a SECRETARIA MUNICIPAL 
DA MULHER E DA DIVERSIDADE SEXUAL (SMMDS), sendo este o órgão 
incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar políticas públicas para 
mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, 
intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero ( LGBTQIA+) 
no âmbito do Município de Guadalupe.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual 
(SMMDS), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo 
Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, 
e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de 
Sexual (SMMDS) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função 
de coordenar o funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência 
estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo.
II. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tem como 
finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, 
implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, 
lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à 
promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou 
em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
III. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades sexual tem 
como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, 
programas e projetos voltados para as diversidades na formulação de políticas que 
promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à 
promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou em parceria 
com organismos governamentais e não governamentais;
IV. Coordenação de Ações Temáticas de inclusão tem como finalidade assessorar a 
diferentes órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as 
diversidades de gênero em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, 
segurança, emprego, salário, moradia, edgcação, agricultura, comunicação, 
participação política e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações 
e levantamentos relativos ao tema:
V. Coordenação de Enfrentamento à Violência tem a função de propor políticas de 
enfrentamento à violência contra as mulheres e as diversidades de gênero, com 
vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que 
estiverem em situação de violência:
Art. 2o Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Secretaria 
Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual serão providos pela Prefeitura Municipal 
de Guadalupe mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do 
Orçamento Anual para o exercício de 2021.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de maio 
de dois mil e vinte e um.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de maio de dois 
mil e vinte e um.
Prefeita Municipal
Secretário e Gestão
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário(a) Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual 1 R$ 5.000,00
Assessor(a) de Gabinete 1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades 
de Gênero 1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão 1 R$ 1.100,00
Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência 1 R$ 1.100,00

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