| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
«Guadalupe Lei Complementar n° 548/2021. Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE SEXUAL - SMMDS, acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências. Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Fica criada no Munícipio de Guadalupe a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA DIVERSIDADE SEXUAL (SMMDS), sendo este o órgão incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero ( LGBTQIA+) no âmbito do Município de Guadalupe. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual (SMMDS), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura: I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Sexual (SMMDS) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo. II. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; III. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades sexual tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados para as diversidades na formulação de políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; IV. Coordenação de Ações Temáticas de inclusão tem como finalidade assessorar a diferentes órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades de gênero em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, edgcação, agricultura, comunicação, participação política e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos ao tema: V. Coordenação de Enfrentamento à Violência tem a função de propor políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres e as diversidades de gênero, com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de violência: Art. 2o Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2021. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de maio de dois mil e vinte e um. Prefeita Municipal Secretário e Gestão .#s»sa. a «T ™«g f A^lf~ÍI Ç3> * f ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Secretário(a) Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual 1 R$ 5.000,00 Assessor(a) de Gabinete 1 R$ 1.100,00 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 1 R$ 1.100,00 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero 1 R$ 1.100,00 Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão 1 R$ 1.100,00 Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência 1 R$ 1.100,00