br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 308/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta do Município de Guadalupe e dá outras providências
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei n° 308/2005.
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Dispõe sobre a concessão de diárias na
Administração Direta do Município de Guadalupe
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ,faço saber que a 
Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A rt.l0. O servidor que se deslocar, em caráter eventual ou transitório, em objeto de serviço, 
da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional, fará jus, sem 
prejuízo das passagens, à percepção de diárias para cobrir as despesas de pousada, 
alimentação e locomoção urbana, observados os valores consignados no Anexo Único desta 
lei.
Parágrafo único - O servidor que viajar para comparecer a congressos, conferências ou 
similares também poderá perceber diárias, desde que o afastamento seja no interesse da 
Administração.
Art.2°. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se o de partida e o de 
chegada
w
Art.3°. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
L quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
IL no dia do retomo à sede;
Art.4°. Sempre que houver prorrogação de prazo de afastamento autorizado pelo superior 
hierárquico, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, observados 
os requisitos da concessão inicial.
Art.5°. O servidor regularmente nomeado em caráter interino ou designado para substituir 
função comissionada perceberá as diárias correspondente a que teria direito o titular.
Art.6°. Nas viagens com percepção de diár ias é obrigatório à devolução da última via do 
bilhete de passagem utilizado, de modo que seja possível verificar as datas, os números e os 
horários dos deslocamentos.
Art.7°. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes 
situações, a critério da autoridade concedente:
L em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do 
afastamento;
IL quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em 
que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Administração;
Art.8°. Os valores das diárias constantes do Anexo Único serão atualizados por decreto 
executivo, levando em conta, entre outros parâmetros, o comportamento orçamentário e 
financeiro do Município de Guadalupe.
Praça C ésar Cais, 1300 C entro-G uadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-m ail: gdp@ florianonet.com .br
K I
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Art.9°. Os ocupantes de cargo em comissão poderão optai- por comprovai- a posterior, pai a 
fins de ressarcimento, as despesas efetuadas com alimentação, pousada e deslocamento, 
quando em viagem a serviço.
§ I o A comprovação de que trata este artigo será feita através de notas fiscais, 
recibos e bilhetes de passagem emitidos em nome do servidor.
§ 2o As despesas efetuadas com transporte individual fora da sede serão 
ressarcidas mediante a apresentação de relato sumário, do qual constem o itinerário, o meio 
de locomoção e o valor da despesa, comprovada por notas fiscais e recibos.
§ 3 ° O processo de ressarcimento das despesas efetuadas em razão do 
afastamento da sede ocorrerá em 03 (três) dias úteis.
Art.10. As diárias serão concedidas pelo Ordenador de Despesa
§ I o As propostas de concessão de diárias correspondentes a sábados, 
domingos e feriados serão expressamente justificadas, configurando a autorização de 
pagamento pelo ordenador de despesa e aceitação da justificativa do proponente.
§ 2o São elementos essenciais do ato de concessão:
Lnome e cargo do proponente;
ILnome, cargo e matrícula do servidor beneficiário;
IIL descrição objetivado serviço a ser executado;
IV. objeto e demais dados que justifiquem o interesse da Administração,
quando se tratar dos eventos mencionados no parágrafo único do art. Io;
V.indicação dos locais em que ocorrerá o evento ou onde o serviço será
realizado;
VLperíodo provável do afastamento;
VIL valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga; e 
VIILautorização do pagamento pelo ordenador de despesa.
§ 3o A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro
vigente.
§ 4o N a hipótese de prorrogação do afastamento, o servidor fará jus, ainda, às 
diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 11. As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo servidor, em 5(cinco) dias, 
contados da data de retomo à sede.
Parágrafo único - Serão também restituída, as diárias recebidas pelo servidor quando, por 
quaisquer circunstâncias, não ocorrer o afastamento.
Art. 12. As despesas decorrentes de locomoção até o local de embarque e as de 
desembarque até o da realização do serviço ou o do evento, bem assim as referentes aos 
deslocamentos necessários ao cumprimento da missão, no local de destino, serão 
ressarcidas ao servidor mediante comprovação dos gastos realizados.
Art.13. As pessoas sern vínculo com a Administração Pública convidadas pelo Prefeito 
para integrarem delegações oficiais no País, farão jus a diárias ou indenização das despesas 
nos termos desta Lei.
Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo será fixada por 
decreto, observados os índices do Anexo Único desta lei e os seguintes fatores:
Praça C ésar Cais, 1300 C e n tro G u a d a lu p e - Piauí 
CEP 64.840-000'Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-m ail: gdp@ florianonet.com .br
r ' ki ri
Prefeitura Municipal de Guadalupe
L grau de representatividade da missão;
IL tipo de natureza da missão;
TÍT- correspondência entre cargos, missões e funções;
IV. hierarquia funcional ou militar.
Art.14. As despesas das autoridades integrantes das comitivas oficiais do Prefeito correrão 
à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo gabinete.
A it.15 O proponente, o ordenador de despesa e o servidor beneficiário responderão 
solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei.
Art.16. Os atos de concessão de diárias serão publicados em local de acesso ao público até 
10 (dez) dias depois da viagem.
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.18. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em trinta de março de dois 
mil e cinco.
Jogo Luiz da Rocha 
Prefeito Municipal
Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em trinta de março de dois mil e cinco.
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Praça C ésar Cais, 1300 C entro*G uadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000-Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-m ail: gdp@ florianonet.com .br
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
ANEXO I
CARGOS, FUNÇÃO O U EM PREGO
VALOR DA DIÁRIA R$
NO
ESTADO
FORA DO 
ESTADO
PREFEITO E VICE -PREFEIT O
250,00 350,00
SECRETÁRIOS, ASSESSORES, M ÉDICOS, 
DEN TISTAS, ENFERM EIROS, TESOUREIRO E 
CO NTROLADOR. 120,00 200,00
CHEFE DE SERVIÇO, SUPERVISOR 
C O O R D EN A D O R E DIRETO RES DE ESCOLAS.
80,00 150,00
ENCARREGADO DE SERVIÇO, AGENTE 
ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E 
MOTORISTA E PROFESSORES. 60,00 110,00
DEMAIS SERVIDORES
30,00 70,00
Praça C ésar Cais, 1300 C entro-G uadalupe - Piauí
 CEP 64.840-000-Tel/Fax: (0**89) 552-1293
e-m ail: gdp@ florianonet.com .br
r ' m n i / » í c \ r \ c c c a n o o io o o -i a ~7

open original →