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norma nº 313/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa e Funcional da Prefeitura Municipal de Guadalupe, sobre o aumento dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Guadalupe
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r\.- LEI N° 313/2005
Dispõe sobre a Esirutura Administrativa 
e Funcional da Prefeitura Municipal de 
Guadalupe, sobre o aumento dos 
vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. Io - Esta lei dispôs sobre a organização e a estrutura administrativa da Prefeitura de 
Guadalupe e dá outras providências.
CAPÍTULO I 
Seção I
Estrutura Administrativa da Prefeitura de Guadalupe
Art 2° - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guadalupe será composta 
dos seguintes Óigãos:
I. Órgão de Assessoramento direto ao Prefeito.
1. Gabinete do prefeito
1.1. Assessoria Jurídica
1.2. Assessoria Técnica
1.3. Controladoria Geral
1.4 .Ouvidoria
1.5 Junta do Serviço Militar 
1.6.Motorista Oficial
II Órgão de Assessoramento direto ao Vice-Prefeito
1. Assessor de Gabinete
2. Motoristaoficial
UI. Órgãos Auxiliares da Administração:
1. Secretaria Municipal de Governo
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - F 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-129: 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C. N. P. J. (MF) 06.554.083/0001-47
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO’'
If)® Prefeitura Municipal de Guadalupe
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
3. Secretaria Municipal de Finanças
4. Secretaria Municipal de Infraestrutura
5. Secretaria Municipal de Educação
6. Secretaria Municipal de Saúde
7. Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
8. Secretaria Municipal de Desporto Cultura, Turismo e Lazer
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos.
IV. Órgãos de Atividades Fins
1. Secretaria Municipal de Governo
1.1. Assessoria de Gabinete
1.2. Assessoria de Comunicação
1.3. Gerência Executiva de Relações Públicas e de Cerimonial
1.4. Gerência Executiva de Pesquisa
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
2.1. Assessoria de Gabinete
2.2. GerênciaExecutiva de Contabilidade
2.3. Gerência Executiva de Administração
2.3.1. Coordenação deInformática
2.3.2. Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado
2.3.3. Coordenação de Registros Públicos
2.3.4. Coordenação de Recursos Humanos
2.4. Gerência Executiva de Planejamento
2.4.1. Coordenação de Pesquisa e Orçamento
3. Secretaria Municipal de Finanças
3.1. Assessoria de Gabinete
3.2. Gerência Executiva de Compras^
3.3. Gerência Executiva de Finanças
3.4. Gerência Executiva de Tributos.
4. Secretaria Municipal de Infraestrutura
4.1. Assessoria de Gabinete
4.2. Gerência Executiva Técnica Engenharia e Desenvolvimento
4.2.1. Coordenação de fiscalização
4.2.2. Coordenação de elaboração de projetos
4.3. Gerência Executiva de Obras e Serviços Gerais
4.3.1. Coordenação de Limp eza Públie a
4.3.2. Coordenação de Estradas
4.33 . Coordenação de Transportes e Equip amentos
5. ^Secretaria Municipal de Educação
5.1. Assessoria de Gabinete
5.2. Coordenador Geral Pedagógico
5.3. Supervisor Pedagógico
5.4. Diretor de Escola
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-129 
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Prefeitura Municipal de Guadalupe
5.5. Gerência Executiva de Assuntos Administrativos e Financeiros
5.5.1. Coordenação de Gestão Administrativa
5.5.2. Coordenação de Pesquisa e Gerenciamento de Informações
5.5.3. Coordenação de Gestão de Suprimentos e Material
5.5.4. Coordenação de Gestão da Merenda e Saúde do Escolar
5.6. Gerência Executiva de Desenvolvimento Educacional
5.6.1. Coordenação de Ensino Infantil
5.6.2. Coordenação de Ensino Fundamental e Médio
5.6.3. Coordenação de Educação Rural v
5.6.4. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos
6. Secretaria Municipal de Saúde
6.1. Assessoriado Gabinete
6.2. Gerência Executiva de Administração e Finanças
6.2.1. Coordenação de Planejamento, Controle, auditoria e Informação
6.2.2. Coordenação de Marcação de Consulta e Controle de AIH
6.2.3. Coordenação de almoxarifado emanutenção de equipamentos
6.3. Gerência Executiva de Atenção à Saúde
6.3.1. Coordenação do PSF (Programa de Saúde da Família)
6.3.2. Coordenação da Atenção Básica
6.3.3. Coordenação dos Programas Especiais
6.3.4. Coordenação daVigilânciaSanitária e Ambiental
6.3.5. Coordenação de VigilânciaEpidemiológica
6.3.6. Coordenação das ações de Média Complexidade
1. Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
7.1. Assessoria de Gabinete
7.2. Gerência Executiva de Desenvolvimento Comunitário
7.3. Gerência Executiva de Programas e Projetos.
7.3.1. Coordenação do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil)
7.3.2. Coordenação do API (Programa de Atenção ao Idoso)
7.3.3. Coordenação do PACíFamília (Programa de Atendimento à 
Família com crianças de 0 a 06 anos)
7.3.4. Coordenação do PPD (Programa de Atendimento aos Portadores de 
Deficiência)
7.3.5. Coordenação da Bolsa Família
7.3.6. Coordenação do PAIF (Prograna de Atendimento Integral à 
Família)
7.4. Gerência Executiva de Incentivo a Geração de Renda
7.5. Gerência Executiva da Criança e do Adolescente
8. Sgcretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer
8.1. Assessoria de Gabinete
8.2. Coordenação de Turismo
8.3. Coordenação de Desporto e Lazer
8.4. Coordenação de Cultura
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
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G u f l d S i l V Prefeitura Municipal de Guadalupe
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
9.1. Assessoria de Gabinete
9.2. Gerência Executiva de Controle de Qualidade Ambiental
9.3. Gerência Executiva de Gestão e Educação Ambiental
4 0 -Secretaria Municipal de Agricultura, abastecimento e recursos hídricos.
10.1. Assessoria de Gabinete
10.2. Gerência Executiva de Programas e Projetos
10.3. Gerência Executiva de Assistência Técnica ao Produtor
10.3.1. Coordenação de Abastecimento e segurança alimentar
10.3.2. Coordenação de defesa Sanitária, Animal e Vegetal
10.4. Gerência Executiva de Irrigação
%
Seção H
Dos Conselhos Municipais
A lt 3o - No Município, o controle social será efetivado pelos seguintes Conselhos 
Municipais:
1. Co ns elho Municip al d e Plan ejamento e D es envo lvimento
2. Conselho Municipal de Saúde
3. Conselho Municipal de Assistência Social
4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
5. Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
6. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável
7. Conselho Municipal do Idoso
8. Conselho Municipal de Educação
9. Conselho Municipal de Cultura
10. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher
11. Conselho Municipal de Esportes
12. Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF
13. Conselho Municipal da Merenda Escolar
Parágrafo único - Os Conselhos Municipais serão respectivamente vinculados, para fins 
orçamentários a um dos Óigãos previstos no inciso n do Art. 2° desta Lei.
CAPÍTULO n
Seção I
Atribuições dos Diversos Órgãos da Prefeitura 
Subseção I
Órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
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Guadai
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Art 4Ü - Os Órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito, previstos no inciso I do Art. Io 
destaLei,têm as atribuições abaixo referidas:
1. AssessoriaJurídica
a) Assessorar o prefeito e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa 
do poder executivo em assuntos de natureza jurídica;
b) Exercer a supervisão das atividades jurídicas;
c) Fixar a interpretação da Constituição, das leis infraconstitucionais, dos 
tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas 
áreas de atuação a coordenação;
d) Emissão de pareceres sobre questões jurídicas que lhes sejam submetidas 
pelos órgãos municipais;
e) Assessorar a Controladoria Li tem a da legalidade administrativa dos atos a 
serem por ela pratic ados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos sob 
sua c oordenação jurídica;
f) Examinar previamente e conclusivamente textos de edital de licitação, com 
os respectivos contratos ou instnimentos congêneres a serem publicados e 
celebrados e usados, pelos quais se vai reconhecer a inexigibilidade ou 
decidir a dispensa de licitação;
g) Elaboração de minutas de contratos e convênios;
h) Cobrança amigável e judicial da dívida ativa
i) De fend er o s inter es ses d o po der ex ec utivo munic ip al em juízo;
2. Assessoria Técnica
a) Assessorar o Prefeito na organização e na coordenação das atividades da
Prefeitura
b) Estudar os processos e assuntos a que for submetida e elaborar os pareceres 
técnicos;
c) Estudar permanentemente o fundamento dos serviços municipais e propor 
providências visando o seu constante aprimoramento;
d) Executar tarefas conelatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito
e) Prestar assistência técnica aos Órgãos da Prefeitura especialmente nos 
períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação 
dos Plano s Munic ip ais.
3. Controladoria Geral
a) Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração 
operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
b) Opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos 
relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal;
c) Sugerir procedimentos para promova- a integração do Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública 
Municipal;
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d) Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do 
Controle Interno do Poda- Executivo Municipal;
e) Efetuar análises e estudos de casos propostos por setores da Administração 
Municipal com vistas a soluções de problemas relacionados com o Controle 
Interno do Poder Executivo Municipal;
0 Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, 
conforme estabelecido no ait. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000;
g) Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser 
encaminhada ao Tribunal de Contas e à C âmara Municipal;
h) Verificar a observância dos limites e das condições par a realização de 
operações de crédito e inscrição em Restos apagar;
i) Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retomo da despesa total ao 
limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000;
j) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementam0101/2000;
k) Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias;
l) Avaliar a execução do Orçamento do município;
m) Oferecer as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das 
atividades constantes dos orçamentos do Município;
n) Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegal ou irregular, praticados por 
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, 
dar ciência ao Prefeito e, quando tbr o caso, comunicar à unidade 
responsável pela contabilidade, par a as providências cabíveis;
4. Ouvidoria
a) Receber e apurai’ denúncias, reclamações e representações sobre atos 
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse 
público, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções 
paraestatais, mantidas com recursos públicos;
b) Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário 
paia o desenvolvimento de seus trabalhos;
c) Proceder correições preliminares nos óigãos da Administração;
d) Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como 
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos 
denunciantes;
e) Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou 
reclamações;
f) Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio 
público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às 
reclamações, denúncias e representações recebidas;
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Guadai
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
g) Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais 
órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da 
máquina administrativa;
h) Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
i) Realizar seminários, pesquisa e cursos versando assuntos de interesse da 
Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública
j)
5. Junta de Serviço Militar
a) Cumprir as instmções baixadas pelo Ministério do Exército;
b) Efetuar os trabalhos do serviço militar,
Subseção II
Órgãos Auxiliares da Administração
1. Secretaria Municipal de Governo
1. Coordenação da representação política admkiistrativa e social do Prefeito;
2. Assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridade federais, 
estaduais e municipais;
3. Organização de agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito e 
anotações dos resultados;
4. Acomp anhar a tramitação dos projetos de lei à C âmara Municipal;
5. Preparação de registros, publicações dos atos governamentais;
6. Organizar arquivo de documentos e papéis que interessam diretamente ao 
Prefeito.
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
a) Proposição e execução denoimas e políticas da gestão;
c) Administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais;
d) Promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do plano diretor de 
desenvolvimento integrado do município;
e) Efetuar estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com 
desenvolvimento econômico, social c físico do município, visando as 
diretrizes básicas para a elaboração de projetos;
t) Administrar o arquivo da Prefeitura
g) Coordenar a elaboração anual da lei de diretrizes orçamentárias • LDO e do 
plano Plurianual - PPA;
3. S ec retaria Munic ip al d e Finanç as
a) Executar a política financeira e fiscal do município
b) Exercício de atividades relacionadas com à arrecadação de tributos e demais 
rec eitas munk ip ais;
b) Supervisionar o serviço de contabilidade;
c) Efetuar diariamente o recebimento e^a conferência da receita arrecadada;
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*
Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
) -
a) Promover a política de comunicação social do município, visando 
resguardar e preservar a transparência da administração e a imagem 
pública do Executivo Municipal;
b) Supervisionar a divulgação de documentos da administração 
municipal;
c) Assessorar o Chefe do Executivo e demais Secretários na preparação 
de entrevistas, discursos e outras manifestações de caráter público.
1.3. Gerência Executiva de Relações Públicas e de Cerimonial
a) Gerenciar e executai- a assistência imediata ao Prefeito;
b) Gerenciar reuniões, palestras, seminários e quaisquer outros eventos 
promovidos pela Prefeitura e/ou seus Órgãos;
c) Coordenar a agenda do Prefeito;
1.4. Gerência Executiva de Pesquisa
a) Elaborar pesquisas e estudos acerca do desempenho da admaristração 
municipal e dos órgãos afins da Prefeitura Municipal.
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
2.1. Assessoriade Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar reuniõ es da S ecretaria;
c) Supervisionar o recebimento e o envio de correspondência.
2.2. Gerência Executiva de Contabilidade
a) Escriturar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do 
Município;
b) Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos 
registros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriados;
c) Elaborar mensalmente o balancete de receitas e despesas do 
município;
d) Elaborar anualmente o balanço geral;
e) Supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da 
administração municipal;
f) Encaminhar os balanços e balancetes da Prefeitura para a Câmara 
Municipal e o Tribunal de Contas;
g) Coordenar a elaboração anual da proposta orçamentária;
h) Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura.
2.3. Gerência Executiva de Administração
a) Administrar o arquivo e o almoxarifado d a Prefeitura;
b) Promover o suprimento, a administração e o controle de material, 
patrimônio móvel e imóvel;
c) Controlar a publicação dos atos o ficiais do Executivo;
d) Gerenciar os serviços de informática da Prefeitura;
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe
d) Efetuar o pagamento de despesas de acordo com a disponibilidade de 
recursos;
e) Programar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas ao 
orçamento, contabilidade, tesouraria, cadastro, tributação e airecadação,
f) Efetuar o controle de arrecadação dos tributos e taxas munic ipais.
g)
4. Secretaria Municipal de Infraestruiura
a) Elab oração e execução da polític a habitacional municipal;
b) Execução e fiscalização de obras públicas;
c) Execução de serviços de manutenção deprédios públicos;
d) Gerenciar a limpeza e conservação dos logradouros públicos;
e) Conservar e limpar de parques, jardins, praças e cemitério munic ipal;
f) Conservar e ampliar a iluminação pública;
g) Regularização fundiária;
h) Fis c alização de lo te amento s munic ip ais;
i) Exames e aprovação de obras e loteamentos.
j) Regulamentação e fiscalização do sistema de transporte coletivo, táxi, moto 
táxi e moto boys, e fixação de suas tarifas;
k) Construir, reformar e conservar a malha viária urbana e de centros micro￾urbanos do município;
l) Coordenar e executar as atividades de limpeza pública da cidade;
m) Promover aconstmção e conservação das estradas municipais;
5. Secretaria Municipal de Educação
a) Subsidiar, no que tange à sua competência em consonância com Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96) e demais normas
aplicáveis à espécie, a definição dapolítica educacional do municipal, padrões
pedagógicos quantitativos e qualitativos;
b) Estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades 
educacionais, objetivando a credibilidade da escola pública, a 
democratização;
c) Articular-se extemamente, com órgãos de outras esferas de governo em 
matéria de política, programas e legislação no âmbito da competência da 
Secretaria;
d) Formular diretrizes e estabelecer prioridades no que se refere às ações, no 
âmbito da educação;
e) Estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para aquisição de 
recursos materiais, didáticos e nutricionais (merenda escolar) destilados 
ao sistema municipal de ensino;
f) Cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
g) Fonnular estratégias e estabelecer nonnas e padrões de operacionalização, 
avaliação e controle das ações de sua competência de forma articulada 
com as Gerências Executivas, para garantir a qualidade, a interface e o 
desenvolvimento das ações no âmbito da educação municipal;
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/O ;
h) Definir parâmetros avaliativos, coordenar e acompanhar a execução 
orçamentária, bem como controlar e avaliar o desenvolvimento das ações 
da sua competência, no âmbito do município, com base em critérios de 
eficiência e efetividade;
i) Planejar, coordenai, controlar e manter sistemas de informação referentes 
às ações no âmbito da responsabilidade da Secretaria;
j) Desenvolver e coordenar programas de ações integradas na sua área de 
competência;
k) Apoiar, orientar com cordialidade a todos quantos buscam quaisquer 
informações, apoio e assistência que possa prestar no interesse do 
desenvolvimento da educação escolar, cuidando com responsabilidade, 
zelo, probidade e eficiência administrativa da imagem e dos deveres do 
poder público junto aos munícipes.
6. Secretaria Municipal de Saúde
a) Des envo lver a p o lític a inunic ip al d e saúd e do munic íp io;
b) Fonnulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem 
promover, protegei' e recuperar a saúde da população;
c) Incentivar aparticipação popular e o controle social;
d) Promover ações na área de saúde;
e) Gerenc iar o Fundo Munic ip al de S aú de;
f) Admkiistrar as unid ades de saúde do município;
g) Fiscalização sanitária.
7. Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
a) Comandai' a política de assistência social na cidade de Guadalupe;
b) Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
c) Incentivar a participação popular e o controle social;
d) Articulai com os governos Federal e Estadual, e a sociedade civil no 
estabelecimento de diretrizes paia as políticas de desenvolvimento social, de 
segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência 
social;
e) Elaborai', executar e monitorar os planos, programas e projetos relativos a 
áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de 
renda, de cidadania e de assistência social.
8. Secretaria Municipal de Desporto Cultura, Turismo e Lazer
a) Estruturação de atividades turísticas;
b) Ações na área de esporte e lazer;
c) Estímulo epromoção à cultura;
d) Promoção do pleno exercício dos direitos culturais;
e) Administrar o patrimônio Histórico, cultural, arqueológico e artístico do 
município;
f) Criação e manutenção de equipamento e espaços culturais;
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
g) Incentivar e promover o incentivo à realização de eventos, em datas 
tradicionalmente comemorativas para o município;
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
a) Promoção da proteção ao meio ambiente;
b) Coordenação e implementação da política de educação ambiental;
c) Diagnóstico e controle da qualidade ambiental e combate às diversas formas 
de poluição;
d) Recuperação de áieas ambientais degradadas;
e) Desenvolvimento de políticas de arborização urbana;
f) Elaboração e implementação da política de gerenciamento de resíduos 
sólidos.
g) Supervisionar a implantação de poços artesianos e o abastecimento de água 
da comunidade;
10.
a)
b)
c)
d)
e)
í)
g)
iU gls h)
J | p § i)
j)
W v
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos.
Promover apolítica de desenvolvimento rural do Município;
Elaboração de projetos e programas de assistência técnica de 
atividades agropecuárias;
Administração de feiras e do mercado público;
Administração do matadouro;
Promover meios para melhoria da comercialização de produtos 
regionais;
Manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para o 
aprimoramento das culturas exploradas no município, da pecuária e da 
piscicultura;
Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, visando o 
desenvolvimento do assoeiativismo e do cooperativismo;
Promover o controle de sanidade animal;
Coordenar- a realização de feiras e exposições agropecuárias;
Promover o cadaslro industrial e comercial do município.
Subseção IH
1. Secretaria Municipal de Governo
1.1. Assessoriade Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar reuniões da S ecretaria;
c) Supervisionar o recebimento e o envio de correspondência.
1.2. Assessoria de Comunicação
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piat 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
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r w P I rM Ftf!6 554.083/0001-47
Guad
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
a) Promover a política de comunicação social do município, visando 
resguardai- e preservai' a transparência da administração e a imagem 
publicado Executivo Municçãl;
b) Supervisionar a divulgação de documentos da administração 
municipal;
c) Assessorar o Chefe do Executivo e demais Secretários na preparação 
de entrevistas, discursos e outras manifestações de caráter público.
1.3. Gerência Executiva de Relações Públicas e de Cerimonial
a) Gerenciar e executai a assistência imediata ao Prefeito;
b) Gerenciar reuniões, palestras, seminários e quaisquer outros eventos 
promovidos pela Prefeitura e/ou seus Órgãos;
c) Coordenar a agenda do Prefeito;
1.4. Gerência Executiva de Pesquisa
a) Elaborar pesquisas e estudos acerca do desempenho da administração 
municipal e dos óigãos afins da Prefeitura Municipal.
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
2.1. Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar reuniõ es da S ecretaria;
c) Supervisionar o recebimento e o envio de correspondência.
2.2. Gerência Executiva de Contabilidade
a) Escriturar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do 
Município;
b) Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos 
registros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriados;
c) Elaborar mensalmente o balancete de receitas e despesas do 
município;
d) Elab orar anualmente o b alanço geral;
e) Supervisionar os serviços de natureza contábil nos Órgãos da 
administração municipal;
í) Encaminhar os balanços e balancetes da Prefeitura para a Câmara 
Municipal e o Tribunal de Contas;
g) Coordenar a elaboração anual da proposta orçamentária;
h) Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura.
2.3. Gerência Executiva de Administração
a) Admmistraro arquivo e o almoxarifado da Prefeitura;
b) Promover o suprimento, a administração e o controle de material, 
patrimônio móvel e imóvel;
c) Controlar a public ação dos atos o ficiais do Executivo;
d) Gerenciar os serviços de informática da Prefeitura;
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e) Promover em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura a 
padronização e especificações dos materiais a fim de facilitar o seu 
controle;
f) Controlar a realização periódica de inventários;
g) Orientar a conservação dos materiais adquiridos.
2.4. Gerência Executiva de Planejamento
a) Realizar estudos de desenvolvimento econômico, social e físico do 
Município, visando a fixação de diretrizes básicas para a elaboração 
de planos e programas de investimento;
b) Propor e executai políticas, no mias e ações da gestão e do controle;
c) Promover o incentivo apesquisas de interesse do município;
d) Fornecer subsídios paia a elaboração anual da lei de diretrizes 
orçamentárias e do Plano Plurianual;
3. Secretaria Municipal de Finanças 
3.1 Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar reuniõ es da S ecietaria;
c) Supervisionar o recebimento e o envio de correspondência.
3.2. GerôiciaExecutiva de Compras
a) Realizar as compras para a prefeitura através de licitação com 
estrita observância das normas pertinente;
b) Repassar os materiais adquiridos para o setor de almoxarifado;
3.3. Gerência Executiva de Finanças
a) Proceder ao recebimento, a guarda e movimentação de valores e 
títulos do Município;
b) Efetuar diariamente o recebimento e conferência da receita 
arrecadada;
c) Providenciai a requisição de talões de cheques necessários à 
movimentação das contas;
d) Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de 
estabelecimentos de crédito movimentadas pela Prefeitura;
3.4. Gerência Executiva de Tributos
a) Manter atualizado o cadastro de contribuintes;
b) Coletar dados para a atualização de cadastros imobiliários;
c) Fazer os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que 
servirão de base para o lançamento dos impostos e taxas;
d) Fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência;
e) Intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infratores das 
obrigações tributárias das normas municipais;
f) Proceder a entrega dos avisos e recibos aos contribuintes referentes 
ao lançamento de tributos municipais;
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g) Efetuar o controle e arrecadação dos tributos municipais, mediante 
o calendário fiscal;
h) Promover a educação fiscal dos contribuintes.
4. Secretaria Municipal de Eifraestrulura
4.1. Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar reuniõ es da S ec retaria;
c) Supervisionar o recebimento e envio de correspondência.
4.2. Gerência Executiva Técnica, Engenharia e Desenvolvimento
a) Elaborar planos e projetos relativos às obras públicas municipais;
b) Estabelecer normas de utilização e conservação dos prédios e veículos 
públicos municipais;
4.3. Gerência Executiva de Obras e Serviços Ger ais
a) Supervisionar periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas 
dos prédios públicos municipais, providenciando os reparos 
necessários ao perfeito funcionamento;
b) Controlar a utilização dos veículos da Prefeitura, promovendo a 
racional distribuição dos serviços, de modo a atender, da melhor 
maneira possível, as solicitações dos Órgãos municipais;
c) Fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos;
d) Elaborar a escala dos serviços dos motoristas;
e) Construir, reforma-, e conservar a malha vi ária urbana;
f) Executar as atividades de limpeza pública da cidade;
g) Manter os serviços públicos de urbanização e iluminação pública;
h) Supervisionar os serviços de vigilância dos logradouros públicos;
5. Secretaria Municipal de Educação 
5.1 Assessor de Gabaiete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar reuniõ es da S ec retaria;
c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondências.
5.2. Gerência Executiva de Assuntos Administrativos e Financeiros
a) Administrar o sistema municip al de ensino municip al;
b) Desenvolver a política do magistério público municipal;
c) Administrar os estabelecimentos de ensino munic ipal;
d) Elab orar projetos relativos à área de educ ação;
e) Emitir documentos relativos ao corpo discente e docente.
f) Gerenciar o banco de dados do setor educacional, mantendo-o atualizado;
g) Coordenar o Fundo municipal de Educação;
h) Administrar a Bib lioteca Pública.
5.3. Gerência Executiva de Desenvolvimento Educacional
a) Gerenciar o ensino infantil fundamental e médio;
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b) Gerenciar a supervisão pedagógica;
c) Gerenciar o programa do livro didático;
d) Gerenciar o programa de Saúde Escolar e Merenda Escolar,
e) Gerenciar o programa de Transporte Escolar.
6. Secretaria Municipal de Saúde
6.1. Assessor de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar as reuniõ es da Secretaria;
c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondências.
6.4. Gerência Executiva de Administração e Finanças
a) Gerenciar as ações do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Gerenciar o banco de dados do sistema municipal de saúde;
c) Administrar o arquivo e controle de almoxarifado;
d) Gerenciar as ações de controle e regulação do sistema de saúde;
e) Monitorar a p olítica de recurso s humanos no setor de saúde;
f) Coordenar o Fundo Municipal de Saúde.
6.5. Gerência Executiva de Atenção a Saúde
a) Gerenciar os programas especiais do setor de saúde;
b) Gerenciar as ações de saúde no município;
c) Supervisionar as unidades de saúde;
d) Gerenciar as ações de vigilânc ia ambiental;
e) Gerenciar as ações de vigilância sanitária;
í) Gerenciar as ações de vigilânc ia ep idemiológica;
g) Inc entivar a p artie ip aç ão p opular e o co ntro le so c ial;
7. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
7.1. Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Organizar reuniõ es da S ecretaria;
c) Supervisionar o recebimento e o envio de correspondência.
7.2. Gerência Executiva de Desenvolvimento Comunitário
a) Gerenciar as ações voltadas ao atendimento do carente;
b) Promover atividades que vise desenvolvimento comunitário;
c) Incentivar a participação popular e o controle social;
7.3. Gerência Executiva de Programas e Projetos
a) Elabora projetos na área social;
b) Gerenciar os programas federais em operacionalização no Município;
c) Realizar estudos na área social;
7.4. Gerência Executiva de Incentivo a Geração de Renda
a) Incentivar o associativismo e o eooperativismo;
b) Promover atividades que visem a geração de emprego e renda;
7.5. Gerência Executiva da Criança e do Adolescente
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a) Desenvolver programas comunitários de assistênc ia social, destinado s à 
criança e ao adolescente;
b) Incentivar e colaborar para o pleno íuncionamento do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do 
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8. Secretaria Municipal de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer
8.1. Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Coordenaras reuniões da Secretaria;
c) Supeivisionar o envio e recebimento de correspondência.
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
9.1. Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Coordenar as reuniões da Secretaria;
c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondência.
9.2. Gerência Executiva de Controle de Qualid ade Ambiental
a) Realizar diagnóstico do impacto ambiental;
b) Realizar o controle da qualidade ambiental e combate às diversas formas 
de poluição;
c) Elaborar projetos que vise a recuperação de áreas ambientalmente 
degradadas;
d) Desenvolvimento de política de arborização urbana;
e) Elaboração e implementação da política de gerenciamento de resíduos 
sólidos.
f) Supervisionar a implantação de poços e abastecimento d’água das 
comunidades rurais.
9.3. Gerência Executiva de Gestão e Educação Ambiental
a) Implementar a política de educação ambiental;
b) Organizar simpósios, seminários, conferências referentes à preservação 
ambiental.
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos.
10.1. Assessoria de Gabinete
a) Organizar a agenda do Secretário;
b) Coordenar as reuniões da Secretaria;
c) Supervisionar o envio e recebimento de correspondência.
10.2. Gerência Executiva de Programas e Projetos
a) Manter atualizado os dados e informações sobre meios e técnicas para o 
aprimoramento das culturas exploradas no município, da pecuária e da 
piscicultura;
b) Elaborar projetos que visem o desenvolvimento rural do município;
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c) Gerenciar programas de geração de emprego e renda voltados ao 
produtor;
d) Realizar o cadastro dos produtores, comerciantes e agro industriais do 
município;
10.3 Gerência Executiva de Assistàrcia Técnica ao Produtor
a) Administrar mercados, feiras livres e matadouros;
b) Promover meios para melhoria da comercialização dos produtos 
regionais;
c) Coordenar a realização de feiras e exposições agropecuárias;
d) Promover capacitação para os produtores;
e) Incentivar o desenvolvimento do coopeiativismo e do associativismo;
f) Garantir as sis tênc ia técnic a ao s pro dutores nirais;
10.4. Gerâicia Executiva de Irrigação
a) Gerenciar o s trabalho s de seleção de sementes;
b) Incentivar a comercialização de produtos agrícolas em projetos que 
tenham a Prefeitura como parceira e/ou incentivadora;
c) Gerenciar os trabalhos de distribuição de água para as diversas culturas.
Seção n
Da Estrutura Funcional da Prefeitura Municipal
Art 5o - A Estrutura Funcional da Prefeitura Municipal de Guadalupe será composta pelos 
seguintes Cargos:
1. Médico
2. Dentista
3. Enfermeiro
4. Veterinário
5. Professor com Licenciatura Plena
6. Professor Pedagógico
7. Agente Administrativo
8. Auxiliar Administrativo
9. Auxiliar de enfermagem
10. Professor Leigo
11. Auxiliar de Serviços Gerais
12. Motorista
13. Gari
14. Tratorista
15. Vigia
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Art. 6C - As atribuições relativas aos cargos efetivo s da Prefeitura Municipal de Guadalupe 
serão estabelecidas no Regimento Interno da Prefeitura, Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e/ou Estatuto das referidas categorias funcionais.
Art 7o - A quantidade de cargos de servidores efetivos e os seus vencimentos constarão em 
anexo III.
Seção n
Disposições Gerais
Art 8o - Para fiel execução desta Lei, o Prefeito expedirá regulamento, dispondo sobre os 
Regimentos Internos dos Órgãos referidos no inciso II do artigo 2o, desta Lei, sua estmtura 
interna, inclusive condições materiais de funcionamento, e a forma de exercício de suas 
atribuições.
§ Io - Os servidores municipais serão lotados nos Órgãos previstos nesta lei, por ato do 
Poder Executivo.
§ 2° - O Poder Executivo fica autorizado a fazer alterações de dotações orçamentárias para 
atendimento às disposições desta lei, respeitados os limites impostos nalegislação vigente.
CAPÍTULO m
Art 9o - O planejamento será estratégico e considerará os seguintes valores:
I - participação social 
II - ética
UI - desc entralização
IV - continuidade
V - qualificação e universalização dos seiviços públicos
VI - desenvolvimento do poder local
§ I o - A participação social será orientada para:
I - o respeito:
a) ao Estado Democrático de direito
b) às minorias e seu direito à diverg ênc ia
H - anão-partidarização enão-sectarização das manifestações 
Dl - a foimação de um cidadão-gestor, capaz de decidir sobre as ações do governo e 
de fiscalizá-las.
V I- a busca da verdade na expressão d a vontade popular.
§ 2.° - A ética levará em consideração, aléin dos princípios da moralidade:
I - os valores republicanos, especialmente, o da igualdade de todos perante a lei e o 
governo;
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n - os direitos de qualquer pessoa a ser reconhecida e tratada como portadora de 
iguais direitos, a buscar o contrato público, em licitações, e a ocupar cargos públicos, 
através de concursos públicos, mesmo que não tenha a mesma orientação poKtica, 
ideológica ou partidária do governo;
III- o pluralismo, especialmente, pelo direito à divergência;
§ 3o - A descentralização considerará as dimensões territoriais do Município. Os Órgãos de 
administração regional e distrital, nas zonas urbana e rural, respectivamente, terão como 
objeto a descentralização dos serviços públicos e exercício das funções administrativas.
§ 4o - A continuidade do planejamento considerará, também, o dever de continuidade dos 
serviços públicos.
§ 5o - Os serviços públicos deverão ser oferecidos à totalidade a população, com qualidade 
e eficiência, adotando métodos adequados de gestão.
§ 6o - Os Ótgãos públicos e as entidades provadas, em suas diferentes modalidades de 
expressão, nos planos nacional e internacional, serão fortalecidas.
Art 10 - O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento terá a seguinte 
composição:
I - o Prefeito do Município 
I I - o Vice-Prefeito do Municipio
IH - os titulares de Órgãos Auxiliares da Administração, referidos no art. 2o II desta 
Lei.
Parágrafo único - A participação no Conselho de Planejamento e Desenvolvimento será 
considerada serviço público relevante enão ensejará nenhuma remuneração.
Art 11 - São Criados:
1 -0 2 (dois) cargos Comissionados de Secretário Municipal; 
n - 03 (três) Cargos Comissionados de Assessor Técnico, Símbolo C Cly
m - 01 (um) Cargo Comissionado de Ouvidor, Símbolo CC1; / &
IV -11 (onze) Cargos Comissionados de Assessor de Gabmete, com Símbolo CC4;
V - 23 (vinte e três)€aigos Comissionados de Gerente Executivo, com Símbolo CC4;
i,
VI - 30 (trinta) Crngos Comissionados de Cooidenador, com Símbolo CC6;
V II- 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador Geral Pedagógico, com símbolo CC3;
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M
V III- 10 (dez) Cargos Comissionados de Diretor de Escola;
EX - 08 (oito) Cargos Comissionados de Coordenador de Educação, com símbolo CC4.
§ Io - Os cargos comissionados do quadro da Prefeitura (anexo I) são de livre nomeação e 
exoneração.
§ 2° - Os ocupardes dos cargos referidos nos incisos II e IH, com símbolo CC1 ficam 
vinculados ao Gabinete do Prefeito, terão vencimentos equivalentes ao de Secretário 
Municipal;
§ 3o - Os ocupantes no cargo de Diretor de Escola terão vencimento equivalente ao número 
de aluno por escola, conforme anexo I
§ 4o - O Cargo de Assessor Jurídico, com símbolo CC1, referido no Alt. 2° 1, será 
constituído de 02 (duas) vagas, e será ocupado por advogado, com vencimento equivalente 
ao de Secretário Municipal, vinculado ao Gabkiete do Prefeito.
§ 5o - O servidor investido em cargo comissionado deverá, obrigatoriamente, fazer a opção 
de vencimento.
Art 12 - Revogam-se as leis anteriores a esta que tratam da organização administrativa da 
Prefeitura, bem como suas alterações posteriores.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 13 - São extintas as seguintes Secretarias Municipais:
1. Secretaria Municipal do Planejamento;
2. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
3. Secretaria Municipal de Obras
Art 14 - São criadas as seguintes Secretarias Municipais:
1. Secretaria Municipal de Governo;
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
3. Secretaria Municipal de Infra-estmtura;
4. Secretaria Municipal de Finanças;
5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 
Art 15 - Os efeitos desta Lei retro agem ao dia primeiro de setembro de dois mil e cinco.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de setembro de 
dois mil e cinco.
Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em vinte de setembro de dois mil e cinco.
c L
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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ANEXO f
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO SÍMBOLOi QUANTIDADE
S e c r e t a r i o M u n i c i p a l - l ü !
A s s e s s o r J u r í d i c o - 0 2 
A s s e s s o r T é c n i c o - 0 3 
C o n t r o l a d o r - 01 
O u v id o r - 01
C C l
-
1 '
•
Coordenador Geral Pedagógico C C 3 01
Diretor de esculas |
- C y i u 7 5 0 a l u n o s o u m a i s C C l
- C o m m a i s de 2 5 0 e m e t i o s d e 7 5 0 
ajunos
CCS
>
10
- C o m 25() o u m e n o s a l u n o s CCS
Gerente Executivo - 23 
C o o r d e n a d o r d e E d u c a ç ã o - 0 8 
A s s e s s o r d e G a b i n e t e - 1 1 
A s s e s s o r d e C o m u n i c a ç ã o — 0 i 
Supervisor P edagógico - 02
C C 4 45 |
C oordenador - 30
C C ó 3 3
M otorista Oficial - 03
T O T A L 106
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO ’
|MS Prefeitura Municipal de Guadalupe
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TABELA DE V E N C IM E N T O S
D O S C A R G O S C O M IS S IO N A D O S
S ÍM B O LO SALÁRIO
CC1 2.215,57
CC2 1.150,00 .
AAL/O 950,00
SC0,0Ü
300,00
CC6 600,00
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C1DAP? ’ jcSCNVOLVIMENTO
A N E XO III
S E R V ID O R E S EFETIV O S
CARGO VENCEVL - R$
Médico 2.000,50
Dentista 2.000,50
Enfermeiro 2.000,50
Veterinário 2.000,50
Professor de Licenciatura Plena 441,68
Pro fes s or P ed ag ó gic o 350,30
Agente Administrativo 400,70
Auxiliar Administrativo 350,30
Auxiliar de Enfermag em 350,30
Professor Leigo 300,00
Auxiliar de Serviços Gerais 300,00
Motorista 300,00
Gari 300,00
Tratorista 300,00
Vigia 300,00
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ORGANOGRAMA
PMG
( i ' • (
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
c
c
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
C ) (
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
C ) 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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SEC R ETA R IA M UNICIPAL DO TRABALHO E DESENVO LVIM ENTO SOCIAL
*
r x
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(
SECRETARIA M UNICIPAL DE DESPORTO, C U LTURA, TURISM O E LAZER
(
SECRETARIA M UNICIPAL DE SAUDE
(
l
\
í
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
\
X .) V

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