| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferencias do município de Guadalupe-PI. |
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CONSmuiNDO UMA nova historia Lei n° 590/2023. Dispoe sobre a instituido de atendimento preferencial aos portadores de fíbromialgia nos órgaos públicos e privados, ñas vagas de estacionamento e filas preferencias do municipio de Guadalupe-PI. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribui^óes que Ihe sao conferidas por Lei, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. Io Ficam os órgaos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de servidos públicos e empresas privadas localizadas no municipio de Guadalupe, Estado do Piauí, obrigados a disponibilizar, durante todo o horario do expediente, atendimento preferencial as pessoas portadoras de fíbromialgia. Art. 2o As empresas comerciáis que recebem pagamentos de contas deverao incluir as pessoas portadoras de fíbromialgia ñas filas de atendimento preferencial aos idosos. gestantes e pessoas com deficiencia. Art. 3o Caberá ao Poder Executivo a elaborado da forma de identifícagao dos benefíciários, por meio de comprovafao médica. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publkaçâo. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e très. Maria Jozeneide Ferrtändps Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presenté e très. Edson So a >d Rodrigues L em vinte e dois de junho de dois mil e vinte Secretario Municipal de Planejamento e Gestäo Praça César Cals, 1300. Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283 i ® |_J"^J^Í!^ 21 ■& taSK- £ ld:0F8BDC58F7A3FlFÜ ld:12526749B2B7FlFE Lei n* 59OZ2023 roßtretH*«*« uma mova w«i<àMA DhpG« sobre a ínMituicáo de atendímentó preferencia1 ao# portadores de Fibromtaláis ho» órgáo» público# e privado», ñas vagas de csUcíoíwnefUo e filas preferencias do municipio de Guadatupe~PL Guadalupe COMSnuM» UM*«0«HBtOW* Lei ti’592/2023. A Prefeita Municipal de Guadalupe. Astado do Piauf, no «so da» atribuirte» que thc sto conferidas por Leí, faz saber que a Cámara Municipal «proveo e ala sanciona a sagúinte Leí: Art, 1* Fieam os Órgíos público», empresa» públicas, empresa* concecsioHárias de servíaos públicos e empresa» privada» localizada* no municipio de Guadalupe, Estado do PímuÍ, abrigados a disponibiHxar, durante todo o horario do expediente, atendimeni» preferencia! ús pessoas portadores de ftbmmialgia. Cria a “Medalha e o Diploma de Reconhecímento e Gratidáo" «o» trabalhadores envolvidos em atividades essenciais durante a decreta^ío da Pandemia da COVID-19 no Municipio de Guadalupe. Art. 2* As empresas comerciáis que recehcm pagamento» de contas deverdo incluir as pesseus portadoras de flbromialgia ñas filas de atendímento preferencia! sos ídeam. gestantes c pesaos» com deficiencia/ Art. 3* Caber* ao Poder Ejecutivo a elaborado da forma de identifíe»?«© do* beneficiarios, por meto de con»provacilo médica. Art. 4“ Esta Leí entra em vigor na data de sua publicaba« Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe ao» víate e dota dias do más de Junta» de dais mil a visite e ués. Prno«* C«M¿ur CáM», 1300. Centro. CGP: 04.040-90^ CNFM; O0.bS4.Ofe3/G0Ü»-4r,i'Fcmo (W) 35&2°lá3. ld:10EF21D1552DFlF7 comíJ«v^ix> Uma nova mró»*A Leí «• 591/2023. Dispöe »obre « cH*çio da fein» de exposiplci ertíMieoJíterería EXPOARTE Guadalupe para os artista# local# A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE. ESTADO DO PIAUt fi^o saber que a Cántara Municipal de Guadalupe aprovou e cu s»jící«ho a seguíate leí, Art. I*. Fica instituida no ámbito de Guadalupe a EXPOARTE, exposiçao artíMicaliteraria noámbito do municipio de Guadalupe, Art. 2*. A EXPOARTE deve ser realizada na semana do aniversario da cidade. Art. 3*. Poderte» participar do evento, preferencíalmcmc, os artista» locáis (pintores, artesóes, escritores, cantores, grupos de «lanças, artistas de forma serai) Parágrafo único - Para fina deata leí fica autorizada a Prefectura Municipal costear as despesas necessartas para a realízalo do referido evento. Art, 4“. Esta Leí entra em vigor na data de sua publicadlo, revocadas as disporiebes em contr&rio. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piaul, no uso das atributadas que Ihe s3o conferidlas por Leí, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ela sanciona a seguíate Leí: Art. 1° Fica instituido no ámbito da Cámara Municipal de Guadalupe a Medalha c o Diplomade Reconhecímento e Gratidáo a serem concedidos aos profsssionaís daárea de saúde que atuaram e atuam no Municipio durante a pandemia da COVID-19. Art. 2° Serio agraciados com a Medalha c o Diploma os profissionais que contribuam ñas «fSca de enfrentamento da docn^a e ñas atividades de suporte e apoto necessários aos municipes durante as restrilles sanitárias e de ¡solamente ou distanciamcnto Social. Parágrafo Único. Serio agraciados todos os profissionais que trabeúharam tías baneiras sanitárias. Centro de Covid, Hospital Municipal, Postos de Saúde c SAMU. Art. 3° A homenagem consistirá na entrega da medalha e do diploma pelaCámara Municipal, nos quais deverío constar o emblema da Cámara Municipal e a referencia ao objetivo desta Lei. e no diploma aínda constará o neme do agraciado. Art. 4° As medalhas e os diplomas de reconhecímento e gratidáo, a serení concedidos aos trabalhadores que atuem em atívidade essenciais durante a pandemia da COVID-19, serio entregues em Sessáo Solene do Legislativo. Art. 5° Fica a Mesa Diretora encarregada de designar o grañsmo para aconfecíto do diploma criado por esta Leí. ’ Art. 6° As despesas decotrentes da execugSo da presente Lei correrlo por conta de dotares próprias. Art. TEsta Lei entre em vigor na data de sua publicaqáo, revogam-se as disposigdes em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois días do más dejunho de dois mil e vinte e tres. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupc. ao» vint© c dois dias do mis de junho de dois mil e vint» e très. Prefeita Municipal Marta Joasmeioi Jama Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a e vinte e très, i •ate Leí» em vínte e dois deJimbo de dois mil Ej Secretario Wv/M ’ ïtocrigues Ptanejametno c Gcstlo Pr^« Ccmuf CoH«. 1300, Curtir«», Cix?»: «WLU4O&>do‘ CWM- 00,^4,033/000-*-d'/ s Forw <»&> 3í»O^lgO3 Diario Oficial dos Municipios A prova documental dos atos municipais