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norma nº 644/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a adequação aos projetos de pavimentação asfáltica do município de Guadalupe, dando prioridade nas vias onde residam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na forma específica.
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Guadalupe compromisso com o Progresso
Lei n° 644/2026.
Dispõe sobre a adequação aos projetos de
pavimentação asfáltica do município de Guadalupe,
dando prioridade nas vias onde residam pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, na forma
específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: *
Art. Io Nos projetos de Pavimentação Asfáltica, já previstos ou em andamento no Município
Guadalupe, serão dada prioridade de execução das obras, nas vias onde residam pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
§ Io Para dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo, a pessoa interessada ou seu
responsável deverá comprovar a residência mínima de 02 (dois) anos na via objeto da adequação
asfáltica.
§ 2o A comprovação de residência deverá ser realizada nos termos da Lei Federal n°. 6.629/1979.
Art. 2o O morador com deficiência e ou mobilidade reduzida que residir em rua que não foi
asfaltada, de bairro onde já foi parcialmente executada a adequação da via, poderá requerer via
protocolo Geral do Município, sua adequação, com a efetiva demonstração de comprovação de
residência pelo período mínimo dê 02 (dois) anos no local a ser pavimentado.
§ Io A pessoa que já foi beneficiada com a pavimentação de sua rua através da adequação
constante deste Projeto de Lei, não poderá requerer nova inclusão pelo período de 05 (cinco) anos
caso venha a mudar de endereço.
§ 2o Não sendo possível a pavimentação da via com asfaltamento, poderá o município se utilizar
de qualquer outro meio que proporcione acesso satisfatório a pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Praça César Cais, 1300. Centro. CEP: 64:840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 t Fon«’(89) 3552-1283
Guadalupe compromisso com o Rroomsso
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Art. 3o O Poder Executivo regulamentará esta lei no que for necessário.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Guadalupe aos dezessete dias do mês de março
de dois mil e vinte e seis.
Jesse James Lima Miranda
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezessete de março de
dois mil e vinte e seis.
Edson Sousa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300. Centro. CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 t Fone (89) 3552-1283

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