| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Altera o Art. 5º da Lei Complementar 001/2021 e dá outras providências |
| native_id | 27 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, de 27 de abril de 2022. “Altera o art. 5º da Lei Complementar 001/2021 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes e a quem interessar possa que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 001/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O prazo peremptório para a implementação de todo o sistema arrecadador da taxa de turismo fica prorrogado para 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ilha Grande — PI, 27 de abril de 2022. Mind te Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com