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norma nº 2/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAltera o Art. 5º da Lei Complementar 001/2021 e dá outras providências
native_id27

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, de 27 de abril de 2022.
“Altera o art. 5º da Lei Complementar 001/2021 e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os munícipes e a quem interessar possa que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 001/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - O prazo peremptório para a implementação de todo o sistema
arrecadador da taxa de turismo fica prorrogado para 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ilha Grande — PI, 27 de abril de 2022.
Mind te
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com

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