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norma nº 377/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAltera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, que Institui no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 377, de 16 de março de 2022.
“Altera o art. 1º da Lein. 010, de 04 de maio de 2015,
que Institui no Município de Ilha Grande o Dia
Municipal dos Evangélicos, Estado do Piauí, e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os municipes e a quem
possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei n. Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, passando a ter
vigência com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica instituído como Dia Municipal dos Evangélicos na cidade de
Ilha Grande — PI, o dia 30 de novembro, a ser comemorado a cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Ilha Grande, 16 de março de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 16 dias de março
de 2022.
Nua A Gute IPrls
(ARINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeOgmail.com

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