| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, que Institui no Município de Ilha Grande, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 377, de 16 de março de 2022. “Altera o art. 1º da Lein. 010, de 04 de maio de 2015, que Institui no Município de Ilha Grande o Dia Municipal dos Evangélicos, Estado do Piauí, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os municipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei n. Lei n. 010, de 04 de maio de 2015, passando a ter vigência com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica instituído como Dia Municipal dos Evangélicos na cidade de Ilha Grande — PI, o dia 30 de novembro, a ser comemorado a cada ano. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ilha Grande, 16 de março de 2022. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 16 dias de março de 2022. Nua A Gute IPrls (ARINA DE OLIVEIRA BRITO Prefeita Municipal de Ilha Grande Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeOgmail.com