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norma nº 376/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaCria a Ouvidoria Parlamentar, dispõe sobre suas atribuições estrutura administrativa e dá outras providencias no âmbito da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI
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a
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 376, de 08 de março de 2022.
“Cria a Ouvidoria Parlamentar, dispõe
sobre suas atribuições estrutura
administrativa e dá outras providências
no âmbito da Câmara Municipal de Ilha
Grande - PI”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI,
canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que permite o
recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações,
sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas
atribuições e competências.
Art. 2º. Compete a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI:
I— receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou
jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
N — organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
II — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à
Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV - responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às
providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e
administrativos de seus interesses;
V — manter sigilo, quando solicitado, se for cabível, sobre os dados dos usuários dos
serviços de Ouvidoria;
VI— manter cadastros atualizados das autoridades, entidades e associações para envio de
correspondências;
VII — acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas
promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar a
população, quando solicitados;
VII — manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no Portal da
Câmara;
IX — elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;
X — executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora.
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE -— PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da Ouvidoria
Parlamentar, fica criado 1 (um) cargo de Ouvidor Parlamentar, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º. A Ouvidoria Parlamentar será composta, de preferência, por um servidor do
quadro efetivo de funcionários da Câmara Municipal, não havendo, poderá ser composta
por indicação de pessoa idônea, com no mínimo ensino médio completo, e que, em ambos
os casos, será designado pela Presidência e supervisionado pela respectiva Mesa Diretora
da Casa Legislativa.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a remuneração mensal do Ouvidor Parlamentar
corresponderá ao valor estabelecido por esta Lei, conforme Anexo 1.
Art. 5º, São atribuições do Ouvidor Parlamentar:
I- ouvir e anotar queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;
IH — receber denúncias de supostos atos de improbidade administrativa e de
irregularidades praticadas por agente políticos e servidores do Poder Legislativo
Municipal;
II — promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias
e, sendo o caso, leva-las ao conhecimento da Mesa Diretora;
IV — recomendar a correção de procedimentos administrativos;
V - apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades
da Ouvidoria Parlamentar;
Art. 6º. Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria Parlamentar da
Câmara poderão fazê-las através de:
I— exposição oral, perante o Ouvidor Parlamentar, com redução a termo;
H — informação escrita, protocolada ao Ouvidor Parlamentar;
HI - via postal;
IV — telefonema;
V-— e-mail;
VI — via acesso ao e-sic junto ao Portal da Câmara Municipal.
Art. 7º. Ao Ouvidor Parlamentar caberá, após o recebimento das comunicações, mediante
despacho fundamentado, remeter ao arquivo as comunicações desprovidas de argumento
verossímil, depois de apreciadas e autorizado o seu arquivamento pela Mesa Diretora.
Parágrafo Unico. Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor
Parlamentar notificará o fato a Mesa Diretora, a qual encaminhará aos órgãos competentes
para as providências legais.
Art. 8º. A Ouvidoria Parlamentar encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de
30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da manifestação, informando as
providências e encaminhamentos adotados podendo tal prazo ser prorrogado de acordo
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com a complexidade do assunto, devendo o cidadão ser devidamente informando sobre a
prorrogação.
Art. 9º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ilha Grande — PI,
regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos legais para sua implantação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de
O 1 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 08 dias de
março de 2022.
' +
uva de CW B
[ARINA DE OLI VEIRA BRI
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
ANEXO I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA
(Art. 3º e 4º, desta Lei)
CARGO/FUNÇAO QUANT. VALOR (R$)
Ouvidor Parlamentar 01 R$1.212,00
Ilha Grande — PI 08 de março de 2022.
e
da (Biro. Bo
MARINA DE OLIVEIRA BRITO
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