| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 375, de 08 de março de 2022. “Dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande — PI e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei estabelece a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. Art. 2º. A Administração da Câmara Municipal é exercida pelo Presidente da Câmara, auxiliado pelos órgãos de direção superior e controle e assessoramento e de gestão institucional. Art. 3º. O Presidente e os Vereadores exercem as atribuições de sua competência constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Câmara Municipal. Art. 4º. A estrutura organizacional e as atividades administrativas da Câmara Municipal têm como objetivo prestar assistência técnica e administrativa à Presidência, à Mesa, ao Plenário, às Comissões e aos Vereadores. Art. 5º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete para cada Vereador e para a Presidência, sendo composta por cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além de cargos de provimento efetivo. $1º. Os cargos dispostos no quadro pessoal da Câmara Municipal de Ilha Grande — PI, seguem a distribuição e alocação de acordo com a estrutura organizacional existente, com a denominação, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga horária semanal e vencimento base apresentados no Anexo Único da presente Lei. $2º. O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração é de competência exclusiva da Presidência da Câmara Municipal, assim como, as designações para as funções gratificadas, quando for o caso. $3º. Ficam denominados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração: a) Controladoria Geral da Câmara Municipal; b) Ouvidoria Parlamentar; c) Secretário Geral. Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail. com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA $4º. A Ouvidoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que determinará atributos, competências e demais caracterização da função, como remuneração e carga horária. Art. 6º. Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o Poder Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento dos serviços que, por sua natureza tenham características inadiáveis e deles decoram prejuízos ao funcionamento administrativo mínimo, à segurança e demais atos administrativos essenciais à dinâmica da administração da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. Parágrafo Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a título precário, considerando as necessidades voltadas a manutenção do funcionamento mínimo da Câmara Municipal de Ilha Grande — PI, mantendo-se todas as garantias trabalhistas. Art. 7º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ilha Grande — PI, regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos legais para sua implantação. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de O 1 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 08 dias de março de 2022. esa Yi Pao Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeQOgmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA ANEXO I CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS (Art. 6º, parágrafo único, desta lei) CARGO/FUNÇAO QUANT. VALOR (R$) Vigia 02 R$1.212,00 Motorista 01 R$1.212,00 Zelador 02 R$1.212,00 Ilha Grande, 08 de março de 2022. JARINA va Bs VEIRA Pulo TO Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE -— PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrande(Ogmail.com ESTADO DO PIAUÍ ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA administrativo e o assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal; realizar o recebimento e controle da informação oficial destinada a Mesa ou à Câmara Municipal; administrar o fluxo de emissão das informações oficiais da gestão do Poder Legislativo para os canais de comunicação e órgãos administrativos e privados; conservar e atualizar o cadastro funcional; auxiliar na elaboração de requerimentos, ofícios, memorandos e demais atos de expedientes. (Art. 5º, 83º desta Lei) CARGO/FUNÇAO ATRIBUTOS QUANT. | VALOR (R$) Controlador Geral da Coordenar e supervisionar 01 R$1.500,00 Câmara Municipal atividades de controle interno do (Cargo de Nível Superior ço . Legislativo; saia dos =' Contabilidade: convênios, contratos e ajustes Administração e afins) celebrados pela Câmara com os seus respectivos processos e prestações de contas; a elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Câmara Municipal visando o aprimoramento de seu controle interno; demais atividades de orientação técnica e fiscalização. Ouvidoria Parlamentar - - - Secretário Geral Organizar e supervisar o apoio 01 R$1.212,00 * A Ouvidoria Parlamentar ficará regularizada em Resolução própria, nos termos do art. 5º, 84º desta Lei. Ilha Grande, 08 de março de 2022. Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGDgmail.com