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norma nº 375/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Ilha Grande – PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 375, de 08 de março de 2022.
“Dispõe sobre a regularização do quadro
funcional e organizacional da Câmara
Municipal de Ilha Grande — PI e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece a regularização do quadro funcional e organizacional da
Câmara Municipal de Ilha Grande - PI.
Art. 2º. A Administração da Câmara Municipal é exercida pelo Presidente da Câmara,
auxiliado pelos órgãos de direção superior e controle e assessoramento e de gestão
institucional.
Art. 3º. O Presidente e os Vereadores exercem as atribuições de sua competência
constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Câmara
Municipal.
Art. 4º. A estrutura organizacional e as atividades administrativas da Câmara Municipal
têm como objetivo prestar assistência técnica e administrativa à Presidência, à Mesa, ao
Plenário, às Comissões e aos Vereadores.
Art. 5º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete para cada
Vereador e para a Presidência, sendo composta por cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, além de cargos de provimento efetivo.
$1º. Os cargos dispostos no quadro pessoal da Câmara Municipal de Ilha Grande — PI,
seguem a distribuição e alocação de acordo com a estrutura organizacional existente, com
a denominação, quantidade, requisitos mínimos, atribuições, carga horária semanal e
vencimento base apresentados no Anexo Único da presente Lei.
$2º. O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração é de
competência exclusiva da Presidência da Câmara Municipal, assim como, as designações
para as funções gratificadas, quando for o caso.
$3º. Ficam denominados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração:
a) Controladoria Geral da Câmara Municipal;
b) Ouvidoria Parlamentar;
c) Secretário Geral.
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CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGgmail. com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
$4º. A Ouvidoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que determinará
atributos, competências e demais caracterização da função, como remuneração e carga
horária.
Art. 6º. Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem
como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o Poder
Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para
atendimento dos serviços que, por sua natureza tenham características inadiáveis e deles
decoram prejuízos ao funcionamento administrativo mínimo, à segurança e demais atos
administrativos essenciais à dinâmica da administração da Câmara Municipal de Ilha
Grande - PI.
Parágrafo Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, a título precário, considerando as necessidades voltadas
a manutenção do funcionamento mínimo da Câmara Municipal de Ilha Grande — PI,
mantendo-se todas as garantias trabalhistas.
Art. 7º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ilha Grande — PI,
regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, cabendo a suplementação e demais acréscimos legais para sua implantação.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na
data de O 1 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 08 dias de
março de 2022.
esa Yi Pao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
(Art. 6º, parágrafo único, desta lei)
CARGO/FUNÇAO QUANT. VALOR (R$)
Vigia 02 R$1.212,00
Motorista 01 R$1.212,00
Zelador 02 R$1.212,00
Ilha Grande, 08 de março de 2022.
JARINA va Bs VEIRA Pulo TO
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ESTADO DO PIAUÍ
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
administrativo e o
assessoramento ao Presidente da
Câmara Municipal; realizar o
recebimento e controle da
informação oficial destinada a
Mesa ou à Câmara Municipal;
administrar o fluxo de emissão
das informações oficiais da
gestão do Poder Legislativo para
os canais de comunicação e
órgãos administrativos e
privados; conservar e atualizar o
cadastro funcional; auxiliar na
elaboração de requerimentos,
ofícios, memorandos e demais
atos de expedientes.
(Art. 5º, 83º desta Lei)
CARGO/FUNÇAO ATRIBUTOS QUANT. | VALOR (R$)
Controlador Geral da Coordenar e supervisionar 01 R$1.500,00
Câmara Municipal atividades de controle interno do
(Cargo de Nível Superior ço . Legislativo; saia dos
=' Contabilidade: convênios, contratos e ajustes
Administração e afins) celebrados pela Câmara com os seus
respectivos processos e prestações
de contas; a elaboração de normas,
rotinas e procedimentos para a
Câmara Municipal visando o
aprimoramento de seu controle
interno; demais atividades de
orientação técnica e fiscalização.
Ouvidoria Parlamentar - - -
Secretário Geral Organizar e supervisar o apoio 01 R$1.212,00
* A Ouvidoria Parlamentar ficará regularizada em Resolução própria, nos termos do art.
5º, 84º desta Lei.
Ilha Grande, 08 de março de 2022.
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