| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a entidade filantrópica Associação dos Moradores das comunidades Labino, Melancias e Bom Jesus – AMCLMBJ e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 399, de 01 de setembro de 2022. “Reconhece de utilidade pública a entidade filantrópica Associação dos Moradores das comunidades Labino, Melancias e Bom Jesus — AMCLMBJ e dá outras providências”, A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade filantrópica Associação dos Moradores das comunidades Labino, Melancias e Bom Jesus - AMCLMBJ, CNPJ n. 01.020.900/0001-63, entidade com polo municipal no povoado de Melancias, S/N — Bairro Labino, Ilha Grande/PI. CEP: 64224-000. Sendo uma Instituição voltada às atividades de acolhimento para usuários. A entidade faz trabalhos de horta comunitária com adubação orgânica com capacitação de mão-de-obra local. Seus membros aprendem a como produzir os compostos orgânicos e o cultivo do alimento, outrossim, a Associação faz também ações sociais como arrecadação de alimentos para as famílias mais carentes das comunidades. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrária. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande - Piauí, 01 de setembro de 2022. « ARINA DE OLIVEIRA BRITO Prefeita Municipal de Ilha Grande -PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com