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norma nº 399/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaReconhece de utilidade pública a entidade filantrópica Associação dos Moradores das comunidades Labino, Melancias e Bom Jesus – AMCLMBJ e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 399, de 01 de setembro de 2022.
“Reconhece de utilidade pública a entidade filantrópica
Associação dos Moradores das comunidades Labino,
Melancias e Bom Jesus — AMCLMBJ e dá outras
providências”,
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 59, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade filantrópica Associação dos
Moradores das comunidades Labino, Melancias e Bom Jesus - AMCLMBJ, CNPJ n.
01.020.900/0001-63, entidade com polo municipal no povoado de Melancias, S/N — Bairro
Labino, Ilha Grande/PI. CEP: 64224-000. Sendo uma Instituição voltada às atividades de
acolhimento para usuários. A entidade faz trabalhos de horta comunitária com adubação
orgânica com capacitação de mão-de-obra local. Seus membros aprendem a como produzir os
compostos orgânicos e o cultivo do alimento, outrossim, a Associação faz também ações sociais
como arrecadação de alimentos para as famílias mais carentes das comunidades.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição
em contrária.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande - Piauí, 01 de setembro de 2022.
«
ARINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande -PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com

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