br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

norma nº 302/2023

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza a celebração de convênio com instituições bancárias ou de cooperativas de crédito para concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, conforme especifica, e dá outras providências.
native_id1

Originating matéria

matéria 143 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
172 ANO III - EDIÇÃO 438 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2023
1D: 7490D7D864234 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01 
LEI MUNIC IPAL Nº 302, DE 14 DE MARÇO DE 2023. 
Autoriza a celebração de convênio com 
Instituições bancárias ou de cooperativas 
de crédito para concessão de empréstimos 
consignados aos servidores públicos 
municipais, conforme especifica, e dá 
outras provid ê ncias. 
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato no Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei. foz saber que a Câmara Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com Instituições Bancórias ou de Cooperativas de Crédito 
autorizada pelo Banco Central do Brasil. a func ionar, visando à concessão de 
empréstimos consignados aos servidores públicos munic ipais, mediante 
averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do 
Crédito com sua autorização expressa. 
§ 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por 
cento) da remuneração ou provento do servidor (Vide Anexo I) ; 
§ 2º Caso a remuneração disponível seja infe rior ao valor da parcela de 
e mpréstimo a ser descontada será realizado desconto apenas do valor 
disponível; 
§ 3° Não será permitido o desconto para pagamento da parcela mensal 
do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor: 
§ 4° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados 
do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a 
possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores; 
Art. 2° Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos do Município 
de Jardim do Mulato-PI, sob o regime estatutário, com mais de 12 (doze) 
meses de efetivo exercício no cargo ou emprego. 
Parágrafo único. Poderão realizar empréstimo, através de consignação 
em folha de pagamento os ocupantes de cargo comissionados e eletivos no 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01 
Município de Jardim do Mulato-PI, incluída a Câmara de Vereadores, 
Conselheiros Tutelares, Prefeito e Vice-Prefeito, limitado o prazo máximo para 
parcelamento do mesmo. ao ú ltimo mês de mandato. devendo este prazo ser 
informado à instituição financeira no momento da contratação, sendo 
realizado con vênio com as instituições financeiras, separado dos servidores 
efetivos. 
Art. 3° As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
apticáveis são de responsabilidade da Instituição financeira, devendo ser 
aceitas expressamente pelo servidor interessado. 
Art. 4º A administração municipal não te rá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos consignados. 
Art. 5° A constatação de consignação processada em desacordo com 
o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação dolo, conluio ou culpa, que 
caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos 
da administração municipal, acarretará a suspensão da consignação e. se for 
o caso. procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da 
rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão 
imediata do convênio sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 
Art. 6° Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade 
nos convênios a que se faz referência nesta Lei. 
Art. 7° As demais condições do Convênio serão estipuladas no 
instrumento próprio a ser assinado entre as partes. 
Art. 8 º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 14 de março de 
2023. 
~.,e J... ,A {- ol. 50---US-C< 
De{a~-Uma de Sousa 
Prefeito Munlclpal 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001-01 
ANEXO 1 
Códigos de proventos e descontos a considerar para fins de cálculo 
para apurar o valor da margem para empréstimos consignados com prazos 
de até 144 meses: 
PROVENTOS 
011 - Vencimento 
072 - Quinquénio 
044 - Regência 
045 - Regência 
013 - Segundo turno 
0 17 - Insalubridade 
015 - Produtividade 
904 - Salário - Família 
018 - Adicional Noturno 
025 - Gratificação 
DESCONTOS 
919 -INSS 
920 -1.R.R.F. 
243 - Contribuição Sindical 
Após apurados os proventos e os descontos, teremos a margem bruta 
de 30% do salário líquido. Nos casos em que os servidores tiverem descontos 
judiciais e pensões alimentícias, será deduzido da margem bruta e terá a 
margem líquida. 
ID: D670A45B1 F7E4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001 -01 
LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 14 DE MARÇO DE 2023. 
Dispõe sobre criação de cargo 
comissionado no Município de Jardim do 
Mulato - PI e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Ar!. 1º Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Chefe do 
Departamento de Psicopedagogia Educacional, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Ar!. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta 
de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se 
necessário, vinculadas à secretaria estabelecida no caput do artigo anterior. 
Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 14 de março de 2023. 
~,e_ /,,_,A {vv-r:,,. ol §f>.-..,ÚSo. 
-- oe{a~""uma de sousa 
Prefeito Municipal 

open original →