| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com instituições bancárias ou de cooperativas de crédito para concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, conforme especifica, e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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172 ANO III - EDIÇÃO 438 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2023
1D: 7490D7D864234
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01
LEI MUNIC IPAL Nº 302, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a celebração de convênio com
Instituições bancárias ou de cooperativas
de crédito para concessão de empréstimos
consignados aos servidores públicos
municipais, conforme especifica, e dá
outras provid ê ncias.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato no Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei. foz saber que a Câmara Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com Instituições Bancórias ou de Cooperativas de Crédito
autorizada pelo Banco Central do Brasil. a func ionar, visando à concessão de
empréstimos consignados aos servidores públicos munic ipais, mediante
averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do
Crédito com sua autorização expressa.
§ 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por
cento) da remuneração ou provento do servidor (Vide Anexo I) ;
§ 2º Caso a remuneração disponível seja infe rior ao valor da parcela de
e mpréstimo a ser descontada será realizado desconto apenas do valor
disponível;
§ 3° Não será permitido o desconto para pagamento da parcela mensal
do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor:
§ 4° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados
do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a
possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores;
Art. 2° Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos do Município
de Jardim do Mulato-PI, sob o regime estatutário, com mais de 12 (doze)
meses de efetivo exercício no cargo ou emprego.
Parágrafo único. Poderão realizar empréstimo, através de consignação
em folha de pagamento os ocupantes de cargo comissionados e eletivos no
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01
Município de Jardim do Mulato-PI, incluída a Câmara de Vereadores,
Conselheiros Tutelares, Prefeito e Vice-Prefeito, limitado o prazo máximo para
parcelamento do mesmo. ao ú ltimo mês de mandato. devendo este prazo ser
informado à instituição financeira no momento da contratação, sendo
realizado con vênio com as instituições financeiras, separado dos servidores
efetivos.
Art. 3° As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais
apticáveis são de responsabilidade da Instituição financeira, devendo ser
aceitas expressamente pelo servidor interessado.
Art. 4º A administração municipal não te rá qualquer responsabilidade
solidária nos referidos empréstimos consignados.
Art. 5° A constatação de consignação processada em desacordo com
o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação dolo, conluio ou culpa, que
caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos
da administração municipal, acarretará a suspensão da consignação e. se for
o caso. procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da
rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão
imediata do convênio sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6° Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade
nos convênios a que se faz referência nesta Lei.
Art. 7° As demais condições do Convênio serão estipuladas no
instrumento próprio a ser assinado entre as partes.
Art. 8 º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 14 de março de
2023.
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De{a~-Uma de Sousa
Prefeito Munlclpal
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/ 0001-01
ANEXO 1
Códigos de proventos e descontos a considerar para fins de cálculo
para apurar o valor da margem para empréstimos consignados com prazos
de até 144 meses:
PROVENTOS
011 - Vencimento
072 - Quinquénio
044 - Regência
045 - Regência
013 - Segundo turno
0 17 - Insalubridade
015 - Produtividade
904 - Salário - Família
018 - Adicional Noturno
025 - Gratificação
DESCONTOS
919 -INSS
920 -1.R.R.F.
243 - Contribuição Sindical
Após apurados os proventos e os descontos, teremos a margem bruta
de 30% do salário líquido. Nos casos em que os servidores tiverem descontos
judiciais e pensões alimentícias, será deduzido da margem bruta e terá a
margem líquida.
ID: D670A45B1 F7E4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/ 0001 -01
LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre criação de cargo
comissionado no Município de Jardim do
Mulato - PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar!. 1º Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Chefe do
Departamento de Psicopedagogia Educacional, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Ar!. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se
necessário, vinculadas à secretaria estabelecida no caput do artigo anterior.
Ar!. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 14 de março de 2023.
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Prefeito Municipal