| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso nacional salarial dos profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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234 ANO III - EDIÇÃO 419 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
1D: 76ACCFF7D5AD4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES. 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/ 0001 - 01
LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n º 231 de 18 de
dezembro de 2017, que d ispõe sobre o
pagamento de d iárias a servidores
municipais e dá outras provid ê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO. no uso das a tribuições que lh e
são conferidas pela Le i Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipa l de Jardim do Mulato aprovou e eu sancion o e p romulgo a seguinte
Le i:
Art. 1º - O art. 2º e 3°. da Lei Municipal nº 23 1/20 17. passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2° - O pagamento de diórios de que trata o artigo a nterior, serão pagas
conforme os valores descritos no quadro abaixo:
CLASSE DENTRO DO FORA DO FORA DO
MUNICÍPIO MUNICÍPIO ESTADO
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 100.00 R$ 400,00 R$ 600.00
Secretários e Assessores Especiais R$ 90,00 R$ 200,00 R$ 300,00
D AS3 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 200,00
DAS 1 e 2 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 150,00
Demais Servido res R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 150,00
Art. 3° - Fica vedado o pagamento m ensal de diárias "fora do município" e
" fo ra do estado" superior a 50% {cinquenta por cento) da remuneração, bem
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO - CEP: 64495-000
CNP J: 41 .522.343/0001-01
como vedado o pagamento de diárias "dentro do município" superior a 30%
(trinta por cento) da remuneração dos agentes públicos".
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 10 de janeiro de 2023.
31. b,, L~. º' s()ÁJ,~ ~ De{~VUma de Sousa
Prefeito Municipal
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES
ID: 9791 A0D9C7904
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/ 0001 - 01
LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 1 O DE JA NEIRO DE 2023,
Dispõe sobre a concessão de reajuste do
piso nacional salarial dos profissionais do
magistério público da educação básica
e dá outras providências.
O PR EFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, n o uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Jardim do Mulato aprovou e e u sancio n o e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial
dos professores da rede municipal de ensino de Jardim do Mulato-PI, no
percentual de 14,95% (catorze virgula noventa e cinco por cento) a incidir
sobre o salário base da categoria.
Art. 2°. As despesas dec orrentes da presente Le i correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo de Manutenção e
Desen volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDES) .
Art. 3º. Os reajustes previstos n esta Lei serão aplicados a partir do m ês de
janeiro/2023.
Art. 4°. Revogam-se a s disposições em contrário, entrando esta Lei e m v igor na
data de su a p ublicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 1 O de janeiro de 2023,
~,e/,,_,~ {vv-r,.._ c,l_ §0---{.,{S<>.
-- oef'a';'",.-uma de Sousa
Prefeito Municipal
1D: 7088B02C03794
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 4 l.522.343/ 0001-01
PORTARIA Nº 056/2023 JARDIM DO MULATO (PI) , 10 DE FEV EREIRO DE 2023.
" DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO
EM COMISSÃO, DÁ OUTRAS
PROVID~NCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO. Estado do Piauí, no u so
de suas atribuições legais, conferidas p e la Le i Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Sr. GABRIEL CARVALHO ALVES VIEIRA, RG 3. 126.555
SSP/ PI e C PF 070.800. 143-28, para e xercer as funções do Cargo em Comissão
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO do Munic íp io d e Jardim do
Mulato- PI.
Art. 2º - Esta portaria e ntra e m vigor na data de sua assinatura,
re troagindo seus efeitos a 0 1 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições
e m contrá rio.
Registre-se, Publique-se e Cumpra- se.
Gabin ete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI. em 10 de
fevereiro de 2023.
Dejalr Lima de Sousa
Prefeito Munic ipal