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← Jardim do Mulato (PI)

norma nº 301/2023

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste do piso nacional salarial dos profissionais do magistério público da educação básica e dá outras providências.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
234 ANO III - EDIÇÃO 419 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
1D: 76ACCFF7D5AD4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES. 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001 - 01 
LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. 
Altera a Lei Municipal n º 231 de 18 de 
dezembro de 2017, que d ispõe sobre o 
pagamento de d iárias a servidores 
municipais e dá outras provid ê ncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO. no uso das a tribuições que lh e 
são conferidas pela Le i Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipa l de Jardim do Mulato aprovou e eu sancion o e p romulgo a seguinte 
Le i: 
Art. 1º - O art. 2º e 3°. da Lei Municipal nº 23 1/20 17. passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2° - O pagamento de diórios de que trata o artigo a nterior, serão pagas 
conforme os valores descritos no quadro abaixo: 
CLASSE DENTRO DO FORA DO FORA DO 
MUNICÍPIO MUNICÍPIO ESTADO 
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 100.00 R$ 400,00 R$ 600.00 
Secretários e Assessores Especiais R$ 90,00 R$ 200,00 R$ 300,00 
D AS3 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 200,00 
DAS 1 e 2 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 150,00 
Demais Servido res R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 150,00 
Art. 3° - Fica vedado o pagamento m ensal de diárias "fora do município" e 
" fo ra do estado" superior a 50% {cinquenta por cento) da remuneração, bem 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO - CEP: 64495-000 
CNP J: 41 .522.343/0001-01 
como vedado o pagamento de diárias "dentro do município" superior a 30% 
(trinta por cento) da remuneração dos agentes públicos". 
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 10 de janeiro de 2023. 
31. b,, L~. º' s()ÁJ,~ ~ De{~VUma de Sousa 
Prefeito Municipal 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES 
ID: 9791 A0D9C7904 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001 - 01 
LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 1 O DE JA NEIRO DE 2023, 
Dispõe sobre a concessão de reajuste do 
piso nacional salarial dos profissionais do 
magistério público da educação básica 
e dá outras providências. 
O PR EFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, n o uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jardim do Mulato aprovou e e u sancio n o e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial 
dos professores da rede municipal de ensino de Jardim do Mulato-PI, no 
percentual de 14,95% (catorze virgula noventa e cinco por cento) a incidir 
sobre o salário base da categoria. 
Art. 2°. As despesas dec orrentes da presente Le i correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo de Manutenção e 
Desen volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDES) . 
Art. 3º. Os reajustes previstos n esta Lei serão aplicados a partir do m ês de 
janeiro/2023. 
Art. 4°. Revogam-se a s disposições em contrário, entrando esta Lei e m v igor na 
data de su a p ublicação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 1 O de janeiro de 2023, 
~,e/,,_,~ {vv-r,.._ c,l_ §0---{.,{S<>. 
-- oef'a';'",.-uma de Sousa 
Prefeito Municipal 
1D: 7088B02C03794 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 4 l.522.343/ 0001-01 
PORTARIA Nº 056/2023 JARDIM DO MULATO (PI) , 10 DE FEV EREIRO DE 2023. 
" DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO 
EM COMISSÃO, DÁ OUTRAS 
PROVID~NCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO. Estado do Piauí, no u so 
de suas atribuições legais, conferidas p e la Le i Orgânica do Município. 
RESOLVE: 
Art. 1° - NOMEAR o Sr. GABRIEL CARVALHO ALVES VIEIRA, RG 3. 126.555 
SSP/ PI e C PF 070.800. 143-28, para e xercer as funções do Cargo em Comissão 
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO do Munic íp io d e Jardim do 
Mulato- PI. 
Art. 2º - Esta portaria e ntra e m vigor na data de sua assinatura, 
re troagindo seus efeitos a 0 1 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições 
e m contrá rio. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra- se. 
Gabin ete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI. em 10 de 
fevereiro de 2023. 
Dejalr Lima de Sousa 
Prefeito Munic ipal 

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