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norma nº 311/2023

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaRegulamenta a gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da casa legislativa, e dá outras providências.
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ANO III - EDIÇÃO 473 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 21
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DD PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO/PMJM/PI. 
GABINETE DO PREFEITO/PMJM/PI. 
AVENIDA JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000. 
CNPJ: 41.522.343/0001 -OI 
TESTEMUNHAS: 
CPF: 
CPF: 
ID: 309666FBA0554 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI 
Avenida Jaime Soares, 420- Centro. 
CEP - 64.495-000 - Jardim do Mulato/PI 
PREFEITURA MUNIC IPAL DE JARDIM DO MULATO/PMJMIPI. 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICJTAÇÃO/CPUPMJM/PI. 
A VENI.DA JAIME SOARES Nº 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000 
CNPJ: 41.522.343/000 1 • 01 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO 
REFERJl:NCIA: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 09/2023/PMJM/PI 
RAZÕES: DECISÃO DE VENCEDORES 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O 
FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPESAIPMJM/PI. 
PROCESSO Nº. 00.45/2023/PMJM/PI 
RECORRENTE: F FAUSTINO SOARES (SG SERVIÇOS). 
RECORRIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PMJM/PI. 
DA DECISÃO: 
De acordo com o art. 4º, inciso XXI da Lei nº 10.520/2002, e com base na análise efetuada 
pela Pregoeira/PMJM/Pl, RATIFICO a decisão proferida e NEGO PROVIMENTO ao 
Recurso Administrativo imposto por F FAUSTINO SOARES (SG SERVIÇOS), referente ao 
Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 009/2023/PMJM/Pl. 
Jardim do Mulato (PI), em 04 de maio de 2023. 
1 Dejair Lima de Sousa. 
Prefeito Municipal/PMJM/PI 
Prefeitura Munlclpal de Jardim do Mulato/PI 
Avenida Jaime Soares, N1I 420 - Centro 
CEP - 64.495-000 - Jardim do Mulato/PI 
ID: EEC9779E67D44 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001 -01 
Portaria nº 077 /2023 
Jardim do Mulato-PI. 09 de maio de 2023. 
Dispõe sobre a cessão de Servidora 
Públlca Munlclpal para exercer 
suas atividades Junto ao Estado do 
Piauí, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNIC IPAL DE JARDIM DO MULATO-PI, Estado do Piauí. no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Le i Orgânica do Município: 
RESOLVE: 
Ar!. 1° Ceder. com õnus para o Estado do Piauí, a servidora Ângela Maria 
Fortes Vieira. portadora do CPF nº: 397.759.503-25. ocupante do cago de 
dentista. matrícula n.0 001519, do quadro efetivo do Município de Jardim do 
Mulato-PI. pelo período de 01 (um) ano. do dia 02/01/2023 a 31/12/2023. para 
prestar seus serviços junto à Secretaria Estadual de Saúde/Piauí. 
Ar!. 2° Esta portaria tem efeitos retroativos ao d ia 02 de janeiro de 2023. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. 
~ ,.e_ J,w {.,,.,,,...,,__ ol !:fo.A-tS 0< 
~ oe{ai;; Uma de Sousa 
Prefeito Municipal 
ID: 93C884648E324 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001 -01 
LEI MUNICIPAL Nº 311. DE 08 DE MAIO DE 2023. 
Regulamenta a gratificação destinada ao 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO da Casa Legislativa, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, o excelentíssimo senhor 
Dejair Lima de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída a gratificação especial ao servidor, que ocupar o cargo de 
Presidente do Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de 
Vereadores de Jardim do Mulato-PI. 
Art. 2°. A gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação será paga mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 
Art. 3º. A percepção da gratificação prevista nesta Lei, se vincula ao período de 
vigência da Comissão Permanente de licitação. 
Art. 4°. A gratificação criada por esta Lei, é de caráter compen satório e não se 
incorpora aos vencimentos do servidor, sob quaisquer efeitos, como também não 
estão sujeitas às incidências de quaisquer contribuições. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento v igente. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI. 08 de maio de 2023. 
~~ h,~ {vv--r,._ ol So-0->"'-
- oe{a~uma de Sousa 
Prefeito Municipal 

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