| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Regulamenta a gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da casa legislativa, e dá outras providências. |
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ANO III - EDIÇÃO 473 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 21
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES
ESTADO DD PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO/PMJM/PI.
GABINETE DO PREFEITO/PMJM/PI.
AVENIDA JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000.
CNPJ: 41.522.343/0001 -OI
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ID: 309666FBA0554
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI
Avenida Jaime Soares, 420- Centro.
CEP - 64.495-000 - Jardim do Mulato/PI
PREFEITURA MUNIC IPAL DE JARDIM DO MULATO/PMJMIPI.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICJTAÇÃO/CPUPMJM/PI.
A VENI.DA JAIME SOARES Nº 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000
CNPJ: 41.522.343/000 1 • 01
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERJl:NCIA: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 09/2023/PMJM/PI
RAZÕES: DECISÃO DE VENCEDORES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPESAIPMJM/PI.
PROCESSO Nº. 00.45/2023/PMJM/PI
RECORRENTE: F FAUSTINO SOARES (SG SERVIÇOS).
RECORRIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PMJM/PI.
DA DECISÃO:
De acordo com o art. 4º, inciso XXI da Lei nº 10.520/2002, e com base na análise efetuada
pela Pregoeira/PMJM/Pl, RATIFICO a decisão proferida e NEGO PROVIMENTO ao
Recurso Administrativo imposto por F FAUSTINO SOARES (SG SERVIÇOS), referente ao
Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 009/2023/PMJM/Pl.
Jardim do Mulato (PI), em 04 de maio de 2023.
1 Dejair Lima de Sousa.
Prefeito Municipal/PMJM/PI
Prefeitura Munlclpal de Jardim do Mulato/PI
Avenida Jaime Soares, N1I 420 - Centro
CEP - 64.495-000 - Jardim do Mulato/PI
ID: EEC9779E67D44
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001 -01
Portaria nº 077 /2023
Jardim do Mulato-PI. 09 de maio de 2023.
Dispõe sobre a cessão de Servidora
Públlca Munlclpal para exercer
suas atividades Junto ao Estado do
Piauí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNIC IPAL DE JARDIM DO MULATO-PI, Estado do Piauí. no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Le i Orgânica do Município:
RESOLVE:
Ar!. 1° Ceder. com õnus para o Estado do Piauí, a servidora Ângela Maria
Fortes Vieira. portadora do CPF nº: 397.759.503-25. ocupante do cago de
dentista. matrícula n.0 001519, do quadro efetivo do Município de Jardim do
Mulato-PI. pelo período de 01 (um) ano. do dia 02/01/2023 a 31/12/2023. para
prestar seus serviços junto à Secretaria Estadual de Saúde/Piauí.
Ar!. 2° Esta portaria tem efeitos retroativos ao d ia 02 de janeiro de 2023.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
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~ oe{ai;; Uma de Sousa
Prefeito Municipal
ID: 93C884648E324
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/ 0001 -01
LEI MUNICIPAL Nº 311. DE 08 DE MAIO DE 2023.
Regulamenta a gratificação destinada ao
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO da Casa Legislativa, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, o excelentíssimo senhor
Dejair Lima de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a gratificação especial ao servidor, que ocupar o cargo de
Presidente do Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Vereadores de Jardim do Mulato-PI.
Art. 2°. A gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação será paga mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. A percepção da gratificação prevista nesta Lei, se vincula ao período de
vigência da Comissão Permanente de licitação.
Art. 4°. A gratificação criada por esta Lei, é de caráter compen satório e não se
incorpora aos vencimentos do servidor, sob quaisquer efeitos, como também não
estão sujeitas às incidências de quaisquer contribuições.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento v igente.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI. 08 de maio de 2023.
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- oe{a~uma de Sousa
Prefeito Municipal