| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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94 ANO III - EDIÇÃO 570 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
1D: 4653879B77BE4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O , ESPORTE E LAZER
AV. JAIME SOARES, 210 - CENTRO - CEP: 64495- 000
CNPJ: 1 1.039.226/ 0001 - 12
EDITAL D E CONVOCAÇÃO
7° CONVOCAÇÃ O
A Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI vem realizar a convocação dos
Candidatos aprovados no processo seletivo simplificado poro o cargo de Professor
temporório poro o ano letivo de 2023 do Município de Ja rdim do Mulato- Pi.
Conforme edital 00 1/2023.
Data: 29 de setembro de 2023
Horório: 8 horas
local: Secretaria Municipal de Educação de Jardim do Mulato-PI
Convocado: Candidatos do cadastro de reservo no processo sele tivo simplificado
para o cargo de professor temporório para o ano le tivo de 2023 do Município de
Jardim do Mulato- Pi. Conforme edital 001 /2023. De acordo com a necessidade da
rede.
PO LIVAL! N C IA:
IRLANDA CARVALH O E SILVA CPF: 024.3609.073-05
LINDAL VA DOS SANTOS VELOSO CPF: 896.840.873- 49
O candidato deveró comparecer munido de seus documentos pessoais,
conforme Edital nº 001 /2023, origina l e fotocopia.
Jardim do Mulato-PI, 25 de setembro de 2023.
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- oe{a'í': Uma d • So usa
Prefeito Munlclpol
1D: 72BEF965B1 BF4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 4 1.5 22.343/ 0001-0 1
LEI MUNICIPAL N º 318, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Pode r Ex ecutivo Munlc lpal a
compleme ntar o p iso da enfermagem e dá outras
p rovid ê ncias.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Dejair Lima de Sousa,
Prefeito Municipal em Exercício de Jardim do Mulato-PI, sanciono a seguinte LEI:
A rt. 1º - Esta lei regulamenta no âmbit o do Município de Jardim do Mulato
- PI. o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de
Assistência Financeira Complementar. v isando dor cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 1 4.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o piso nacional
dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar
de enfermagem.
Art. 2º - A carga horária con siderada para o piso nacional referido no artigo
1° é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. devendo o pagamento ser
proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior ao período
mencionado.
§ 1 °. A complementação de que trata o caput do artigo 1 ° dessa lei, será:
- Integral no caso de carga horária de oito horas diárias e 44
(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho;
- Proporcional em caso de:
aJ jornada inferior; e
bJ quando o custeio pela União, a título de complementação. não
inc luir todos os profissionais.
§2º O cálculo do pagamento proporcional de que trata o alínea "b" do
inc iso li do §1° deste artigo. considerará o valor total repassado pelo União.
§ 3° A complementação financeira tratada nesta lei não se aplica aos
servidores inativos, considerando que o custeio financeiro destes
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profissionais não constitui despesa com ações e serviços de saúde segundo
a Lei Complementar nº 141 /201 2.
Art. 3 º - Os recursos o que se refere o Portaria GM/MS nº 1. 135, de 16 de
agosto de 2023. compreende os meses de maio o agosto de 2023. ficando o
Poder Executivo a efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados,
mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pelo União através
do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº l. 135, de
l 6 de agosto de 2023.
Art. 4 ° - No caso de novos repasses e fe tuados pelo Fundo Nac ional da
Saúde. referente aos meses de maio a agosto de 2023. após análise das
incon sistênc ias verificadas no Sistema JnvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado
a e fetuar o pagamento aos profissionais beneficiados. m ediante folha
suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 5 ° - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o
p iso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434. de 04 de
agosto de 2022, a t é o limite da assist ência financeira complementar repassada
pela União através do Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de
setembro, outubro. novembro e dezembro de 2023. conforme port a rias
específicas a serem editadas pelo Ministério da Saúde.
A rt. 6° - A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título
de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das
categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem,
instituído pela Lei nº 14 .434, de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos
ou transferência insuficiente. não gerará responsabilidade de complementação
pelo Município com recursos próprios do tesouro municipal.
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Art. 7" - A concessão de eventuois reojustes dos cotegorios profissionais
referidas no artigo 1°, desta lei, não incidirá sobre assistência financeira
complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 8º - As despesas decorrentes do execução do presente Lei correrão à
conto de dotações próprias consignados no orçamento vigente,
suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pelo
União a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso
salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 9º - Esta lei regerá os repasses do União Federal paro este Município o
título de Assistência Financeira Complementar paro pagamento do piso salarial
dos profissionais do enfermagem, por tempo indeterminado, enquanto os houver,
solvo, novo disposição em contrário.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor no dota de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI. 25 de setembro de 2023.
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- De(a;~Uma de Sousa
Prefeito Municipal