| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19 |
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ANO III - EDIÇÃO 580 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 5
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
www.diariooficialdasprefeituras.org
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~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES
ID: 52D71059BBCB4
ESTADO DO PIAU(
PREFEITURA MUNIC IPA L DE J ARDIM DO MULATO/PMJM/PI.
COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÃO/CPL/PMJM/PJ.
AVENIDA JAIME SOARES N" 4 20 - CENTRO - CEP: 64.495.000
CNPJ : 4 1.522.343/0001 - OI
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇ AO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 011/2023/PMJM/PI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 00.111/2023
OBJETO: Registro de Preços: Contratação de empresa especializada para o fornecime nto
parcelado de veículo zero km, para atende r necessidades dos Órgãos da Administração
Municipal da Prefeitura Municipal de Jardim do Mul ato/PMJM/PI.
IMPUGNANTE: RENAULT DO BRASIL S.A.
CNPJ: 00.913.443/0001-73.
DAS PRELIMINARES:
T rata se d e impugn ação ao edital do Pregão Eletrónico SRP n" 0 11 /2023/PMJM/PI, cujo
objeto: Registro de Preços para o obj eto: Reg istro de Preços: Contratação de empresa
especializada para o fornec ime nto parce lad o de veículo zero km, para atender n ecessidad es
dos Órgãos d a Administração Munic ipal da Prefeitura Muni cipal d e J ardim do
Mulato/PMJM/PI. apresentada pela empresa: RENAULT DO BRASIL S.A.
Tendo recepcio n ado, em 05 de o utub ro de 2023, peça impugnató ri a cumulada com pedidos d e
esclarecime ntos ao edita l v inculad o ao procedimento acima re ferenciado, encaminhada em via
e letrô nica pela pessoa jurídica também referenciada no intro ito, e considerando que a sessão
para disputa deste certame foi designada para o dia 11 d e o utubro de 2023. tem-se que a
mesma é tempesti va, por atendime nto ao disposto no ato con vocató rio e à legislação correlata
neste sentido. Encontrando-se, porta nto, em tempo e modo adequados, deve ser conhec ida.
E m conformidade com o Edital:
CAPÍTULO XXXVI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
36.1. Até 03 (três) d ias úte is antes da data designada pam a abertum da sessão pública,
qualque r pessoa pode rá impugnar este Edital.
36.2. A IMPUGNA ÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE or FORMA
ELETR NICA no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br.
36.3. Caberá ao Pregoe iro. au xili ado pelos responsáveis pela e laboração deste Edital e seus
anexos. decidir sobre a impug nação no prazo d e até 02 (dois) dias úte is contados da data de
recebime nto d a impug nação.
Preleltur• Munlclp•I de Jardim do Mul•tolPI
Aven ld• J•lme Soare•, N' 420 - Centro
CEP - 64.495-000 - J•rdlm do Mul•lo/PI
•
ESTADO DO PIAUÍ
M, 1 PREFEIT_!-JRA MUNIC IPAL D E JARDIM ~ MULATO/PMJM/PI.
· 1 COMISSAO PERMANENT E DE LICIT AÇAO/CPL/PMJM/PI.
AVENIDA JA IME SOARES Nº 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000
CNPJ: 4 1.522.343/0001 - OI
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
Em te nnos sucintos, a empresa solic ita esclarecime ntos quanto a cor do veículo; O edital
exige em sua especificação: 8.5.3.5. O s exemplares colocados à disposição da administração
serão tratados como protó tipos, podendo ser manuseados e d esmontados pela equipe técnica
responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Ocorre que, não resto u clareza
quanto a necessidade de apresentação de protótipo.
Sendo assim, solicita-se esclarecime nto acerca d a exigência d e pro tó tipo
DOS ESCLA REC IMENTOS:
1 - O ve íc ulo será adquirido na cor branca, q ue será indicada n a contratação.
2 - Não será exig ida amostra. o item a que se refere trata de exemplares, catá lagos. neste caso
não exig ido protótipo.
DAS C LÁUSULAS IMPUGNADAS
O edita l exige em su a especifi cação: 8. 1. O objeto desta licitação deverá ser entreg ue nos
termos especificados no a nexo i do edital (tenno de referência) o qua.l passa a integrar este
edital como ne le transcrito. em até 30 (trinta) dias d o recebime nto da ordem de fornecimento
of/oc e respecti va no ta de empenho - ne.
Sendo assim, reque r-se a a lteração do p razo d e entrega d e 30 (trinta) dias para 60 (sessenta)
di as.
DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES,
Primeiramente . c umpre registrar que a análise da peça impug n ató ria se deu sob a égide da Lei
Federal 8.666193 e dema is legislações corre latas, bem como ao teor do edital que, por força
do princípio da vinculação ao instrume nto convocató rio. faz le i e ntre as partes.
Ressaltamos que se trata de um registro de preços, que as aquisições serão feitas de fonna
parcelada, durante a vigência da ata de registro de preços (doze meses).
Pois bem, frente ao ponto impug nado e solic itado auxilio ao setor técni co e req uisitante , é
possível verificar que na presente lic itação, esta Administração, ao delimita r o prazo de
e ntrega dos veíc ul os vale u-se de pesquisas com empresas do ramo, análises de contratos com
o utros e ntes públi cos, bem como das próprias cotações com fornecedores d iretos, os quais
anuíram com o prazo estipu lado de 30 (trinta) dias.
Dessa fonna. e nte nde-se que o prazo de e ntrega d e limitado atende ao inte resse público de
fomrn razoável. uma vez que é juízo discrici o nário do adm inistrado r determinar as
especificações e condições d o produto qu e p retende adquirir. visando a obte nção das
me lho res p ropostas pautando-se na razoabilidade e proporcio nalidade dos atos.
Ante ao exposto, o prazo de e ntrega de30 (trinta) d ias será mantido.
Prelellura Munlclpal de J•rdlm do Mulato/PI
Avenld• J•lme SO•res, NII 420 - Cenlro
CEP - 64.49S-000 - J •rdlm do Mulato/PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO/PMJM/PI.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL/PMJM/PI.
AVENIDA JAIME SOARES N" 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000
CNPJ: 41.522.343/0001 -OI
Ante o exposto, não há que se falar em alteração do prazo já estabelecido, no Termo de Referência e
no Edital, para aquisição do ob jeto em licitação.
DA CONCLUSÃO:
Assim, após detida análise da peça impugnatória, obedecendo aos princípios que norteiam a
Licitação e a Administração Pública, a Pregoeira decide por: CONHECER a impugnação
interposta, posto que presentes e cumpridas as fonnalidades legais exigidas para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Diante dos argumentos expostos pela impugnante e com base na manifestação da área técnica
responsável pela elaboração do Tenno de Referência, INDEFIRO a impugnação interposta
pela empresa: RENAULT DO BRASIL S.A ..
Dessa fonna, os tennos e condições estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos,
permanecem inalterados. Esperamos ter atendido quanto aos esclarecimentos.
Jardim do Mulato, 06 de outubro de 2023
Jaciane Lima Silva Carvalho
Pregoeirn/CPUPMJM/PI
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI
Avenida Jaime Soares, ffSI 420 - Centro
CEP - 64.495-000 - Jardim do Mulato/PI
ID: 9F213211482B4
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LEI M UNICIPA L N º 319, DE 09 DE O UTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO
MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Munic ipal de Vereadores aprovou, e e u , Dejair Lima d e
Sousa, Pre fe ito Munic ipal e m Exercíc io de Jardim do Mulato-PI. sanciono a
seguinte LEI:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. É c riada a Ouvidoria-Geral do Município, vinc ulada ao Gabine te do
Prefeito do Município de Jardim do Mulato-PI. como órgão responsável,
prioritariamente, pelo tratamento das manifestações re lativas às políticas e
aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela
Administração Pública. com v istas à avaliaç ão da efetividade e ao
aprimoramento da gestão pública.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, con sidera-se:
1. Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia o u utiliza, efetivo ou
pote ncialmente, de serviço público;
li. Serviço público: a tividade administra tiva ou de p rest ação diret a ou indireta
de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da
administração públic a:
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Ili. Agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil ou militar. ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
IV. Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados
e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
V. Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
VI. Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa
da atuação de órgão de contro le interno ou externo;
VII. sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de
aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município;
VIII. Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço
oferecido ou atendimento recebido;
IX. Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da
Administração
X. Pedido de Simplificação: Proposição de melhoria voltada à racionalização
de exigências e de procedimento na prestação de serviços pela
Administração Pública. eliminando formalidades desnecessárias para as
finalidades almejadas.
CAPÍTULO li
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3° São atribuições da Ouvidoria-Geral do Município:
1. Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.
nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;
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li. Promover a participação do usuário na administração pública, em
cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
111. Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua
efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
IV. Receber. analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas;
V. Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar
informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua
efetiva conclusão;
V I. Atender o usuário de forma adequada. observados os princípios da
regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade,
generalidade, transparência e cortesia;
V II. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão
ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Art. 4º Com vistas à realização dos seus objetivos, a Ouvidoria-Geral deve:
1. receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos,
as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;
li. e laborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as
informações mencionadas no inciso 1. e . com base nelas. apontar falhas e
sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
CAPÍTULO Ili
DAS MANIFESTAÇÕES
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Art. 5° A Ouvidoria deverá receber. analisar e responder às manifestações em
linguagem clara e objetiva.
Art. 6° Não será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos
termos desta Lei sob pena de responsabilidade do agente público.
§ 1°. As manifestações serão identificadas, entretanto, não cabe à Ouvidoria
fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação.
§ 2º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes
da apresentação da manifestação.
§ 3°. A identificação do requerente é informação pessoal protegida com
restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 4°. No caso de manifestação feita por meio eletrônico, respeitada a
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá ser requerido
meio de certificação da identidade do requerente.
§ 5°. As manifestações apresentadas em outros órgãos da Administração
deverão ser protocolizadas e encaminhadas imediatamente à OuvidoriaGeral do Município, sob pena de responsabilidade do agente faltoso.
Art. 7° As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes
canais de comunicação:
1. por meio de formulário eletrônico, que estará disponível no site oficial do
Município de Jardim do Mulato-PI;
li. por correspondência convencional;
Ili. no posto de atendimento presencial exclusivo;
IV. por endereço e letrônico;
V. por telefone.
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Parágrafo único. A manifestação feita verbalmente será, imediatamente,
reduzida a termo.
Art. 8° Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá classificá-la como
reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação, de acordo com as
definições constantes nesta Lei.
§ 1° A classificação atribuída pelo usuário quando do encaminhamento da
manifestação poderá ser alterada pela Ouvidoria se verificado que não está
adequada.
§ 2° As manifestações serão encaminhadas às autoridades responsáveis para
as devidas providências, se for o caso.
Art. 9° O procedimento de análise das manifestações observará os princípios
da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos u suários
compreende as seguintes etapas:
1. recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
li. emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o
respec tivo número de protocolo;
111. análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV. decisão administrativa final;
V. ciência ao usuário.
Art. 10. A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às
manifestações recebidos no prazo de até trinta dias contados do
recebimento, prorrogável de formo justificada, uma única vez, por igual
período.
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§ 1°. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e,
caso necessário, no prazo máximo de cinco d ias, encaminhá-la às áreas
responsáveis para providências.
§ 2°. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes
para a análise da manifestação. em até dez dias a contar do seu recebimento
a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá
ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação.
§ 3°. O pedido de complementação de informações interrompe uma única
vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente
a partir da resposta do usuário, sem prejuízo de complementações
supervenientes.
§ 4°. A Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos d iretamente
aos agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações
devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma
justificada uma única vez, por igual período.
Art. 11 . Quando a manifestação for denúncia, desde que contenha
e lementos mínimos de autoria e materialidade, deverá ser encaminhada para
o órgão de controle interno e posteriormente ao controle externo para as
devidas providências.
§ 1°. Esgotado o prazo de que trata essa Lei sem a conclusão do
procedimento de apuração da denúncia pelo órgão de controle interno,
considera-se como conclusiva a comunicação com o encaminhamento aos
órgãos de controle competentes.
§ 2°. O órgão de controle interno encaminhará à Ouvidoria-Geral o resultado
final do procedimento de apuração da denúncia que deverá dar
conhecimento ao usuário acerca dos desdobramentos da sua manifestação.
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CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE GESTÃO
Art. 12. A Ouvidoria-Geral deverá elaborar. anualmente, no mês de dezembro.
relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao
recebimento, análise e resposta às manifestações recebidos e, com base
nelas, apontará os folhas e sugerirá melhorias no prestação dos serviços
públicos.
Art. 13. O relatório de gestão deverá indicar. ao menos:
1. o número de manifestações recebidas no ano anterior;
li. os motivos dos manifestações;
Ili. a análise dos pontos recorrentes;
IV. as providências
soluções apresentadas.
adotadas pela administração
Art. 14. O relatório de gestão será:
1. encaminhado ao Prefeito Municipal;
pública nas
li. disponibilizado integralmente na página oficial do Município no internet.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 15. - A estrutura da Ouvidoria será composta de 1- 01 (um) Ouvidor Geral
Municipal;
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AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01
11. 01 (um) Assistente de Ouvidoria Municipal.
§ 1°. Fica criado o cargo de Ouvidor Municipal que será de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual responderá pela
titularidade e direção da Ouvidoria Geral Municipal. com remuneração
básica mensal de R$ 1.800,00 (um m il e o itocentos reais).
§ 2º. O ocupante do cargo de Ouvido r Geral Municipal deverá possuir nível
de escolaridade superior e não possuir antecedentes crimina is que
desabonem a sua reputação.
§ 3°. O cargo de Assistente de Ouvidoria Municipal será de provime nto em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração básica
mensal de um salário mínimo: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).
§ 4°. Os servidores efetivos nomead os para os cargos de Ouvidor Municipal e
Assistente de Ouvidoria Municipal que tenham remuneração de seus cargos
de origem superiores aos cargos mencionados nesse artigo, poderão optar
pela remuneração do cargo de origem acrescida de até 70% (setenta por
cento).
Art. 16°. - A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima:
1. Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a
manutenção do sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas;
li. Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuário
possa registar manifestações, relatos e petições a que se refere o inc iso I do
art. 2° desta norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos:
a) acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
c) meios para acompanhamento do andamento da demanda;
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Il i. controles e registros de acesso; e
IV. meios informatizados que permitam a pseudonimização das demandas
recebidas; e
V. Número de telefone e caixa de e-mail institucio nais e permanentes com
destinação única ao serviço de Ouvidoria.
§ l º. Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de
comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial da prefeitura
de Jardim do Mulato-PI.
§ 2°. A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o
adequado exercício das competências previstas n esta norma.
§ 3°. Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistem a
informatizado cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de
cooperação, ou pela filiação a rede de ouvidorias que forneçam esse serv iço,
desde que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o sigilo
dos dados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar!. 17. A Ouvidoria-Gera l divulgará no prazo de 60 dias a contar da entrada
em vigor desta Lei a sua Carta de Serviços ao Usuário que te m como objetivo
informar sobre os serviços prestados pela Ouvidoria, as formas de acesso a
esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento
ao público.
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8 ANO III - EDIÇÃO 580 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO- CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
§ 1 º. A Carta de Serviços ao Usuário conterá informações claras e precisas em
relação aos serviços da Ouvidoria e atenderá as exigências mínimas previstas
no art. 7° da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
§ 2°. A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de
permanente divulgação mediante publicação no sítio eletrônico do
Município na internet.
Art. 18. As autoridades ou servidores da Administração Municipal prestarão
colaboração e informações à Ouvidoria-Geral do Municipio nos assuntos que
lhe forem pertinentes, submetidos à apreciação de referido Órgão.
Art. 19. A instituição de unidades setoriais de Ouvidorias poderá ser feita ato
regulamentador especifico.
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 09 de outubro de 2023.
~,eb," {~ o( Sf>-.,(,(SCJ.
De{a;VUma de Sousa
Prefeito Municipal
ID: 557B39B4E06A4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO -CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
010/1993 E A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA
MENCIONADA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Dejair Lima de
Sousa. Prefeito Municipal em Exercido de Jardim do Mulato-PI. sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 010/1993. que dispõe sobre a
"compra e doação de um terreno para construção da Agência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos ECT no município de Jardim do Mulato-PI".
Art. 2° Fica Autorizada a reversâo da área objeto da Lei Municipal nº
010/1993.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI. 09 de outubro de 2023.
__y,e Á, ~ {~ ol §o-OS~
oe{a;--Uma de sousa
Prefeito Municipal
Resolve :
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ID: 4BFD8DF84F724
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI AV 29 DE ABRIL, 34
41522301/0001-62 Exercido: 2023
DECRETO Nº 51 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 • LEI N.282
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
Artigo lo .- Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional especial na
importância de R$304 760 , 97 distribuídos as seguintes dotações :
Suplementação ( + ) 304.760,97
02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
574 10.301.0204.2139.0000 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO NA SAÚDE 304.760,97
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL F.R.: 1 605 02
605
999 000
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profi~
Não se aplica
Artigo 2o . - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de :
Excesso: 304.760,97
Fontes de Recurso
605 02 304.760,97
Artigo 3o . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Republicação do decreto nº51 devido a incorreção nos valores e data.
GILSON
~~ NUNES DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
LAGOA DO BARRO DO PIAUI, 28 de setembro de 2023
1D: BDDE95CA76104
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EPIIAL DE CONYOCACÃO
A Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste, convoca-los â participarem
de uma Audiência Pública para tratar da seguinte pauta:
2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Ante rior (RDQA) (Maio-Agosto) de 2023.
Data de reallzaçao: 17/ 10/2023
Horário: 09:00h
Local: Camara Municipal de Vereadores
Base legal: Atende ao que determina a Lei Complementar Nº 141 , de 13 de Janeiro de 2012
- que regulamentou a Emenda Constitucional 29. instituindo em seu artigo 36, da Seção (da
Prestação de Contas). do Capitulo IV (da Transparência. Visibilidade, Fiscalização,
Avaliação e Controle), a apresentação de relatório detalhado referente ao quadrimestre
anterior, em audiência pública.
Lagoa do Barro do Piaul (PI), 09 de outubro de 2023.
Secretário Municipal de Saúde