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norma nº 319/2023

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANO III - EDIÇÃO 580 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 5
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ID: 52D71059BBCB4 
ESTADO DO PIAU( 
PREFEITURA MUNIC IPA L DE J ARDIM DO MULATO/PMJM/PI. 
COMISSÃO PERMANENTE DE L ICITAÇÃO/CPL/PMJM/PJ. 
AVENIDA JAIME SOARES N" 4 20 - CENTRO - CEP: 64.495.000 
CNPJ : 4 1.522.343/0001 - OI 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇ AO AO EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 011/2023/PMJM/PI. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 00.111/2023 
OBJETO: Registro de Preços: Contratação de empresa especializada para o fornecime nto 
parcelado de veículo zero km, para atende r necessidades dos Órgãos da Administração 
Municipal da Prefeitura Municipal de Jardim do Mul ato/PMJM/PI. 
IMPUGNANTE: RENAULT DO BRASIL S.A. 
CNPJ: 00.913.443/0001-73. 
DAS PRELIMINARES: 
T rata se d e impugn ação ao edital do Pregão Eletrónico SRP n" 0 11 /2023/PMJM/PI, cujo 
objeto: Registro de Preços para o obj eto: Reg istro de Preços: Contratação de empresa 
especializada para o fornec ime nto parce lad o de veículo zero km, para atender n ecessidad es 
dos Órgãos d a Administração Munic ipal da Prefeitura Muni cipal d e J ardim do 
Mulato/PMJM/PI. apresentada pela empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. 
Tendo recepcio n ado, em 05 de o utub ro de 2023, peça impugnató ri a cumulada com pedidos d e 
esclarecime ntos ao edita l v inculad o ao procedimento acima re ferenciado, encaminhada em via 
e letrô nica pela pessoa jurídica também referenciada no intro ito, e considerando que a sessão 
para disputa deste certame foi designada para o dia 11 d e o utubro de 2023. tem-se que a 
mesma é tempesti va, por atendime nto ao disposto no ato con vocató rio e à legislação correlata 
neste sentido. Encontrando-se, porta nto, em tempo e modo adequados, deve ser conhec ida. 
E m conformidade com o Edital: 
CAPÍTULO XXXVI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 
36.1. Até 03 (três) d ias úte is antes da data designada pam a abertum da sessão pública, 
qualque r pessoa pode rá impugnar este Edital. 
36.2. A IMPUGNA ÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE or FORMA 
ELETR NICA no sistema www.bbmnetlicitacoes.com.br. 
36.3. Caberá ao Pregoe iro. au xili ado pelos responsáveis pela e laboração deste Edital e seus 
anexos. decidir sobre a impug nação no prazo d e até 02 (dois) dias úte is contados da data de 
recebime nto d a impug nação. 
Preleltur• Munlclp•I de Jardim do Mul•tolPI 
Aven ld• J•lme Soare•, N' 420 - Centro 
CEP - 64.495-000 - J•rdlm do Mul•lo/PI 
• 
ESTADO DO PIAUÍ 
M, 1 PREFEIT_!-JRA MUNIC IPAL D E JARDIM ~ MULATO/PMJM/PI. 
· 1 COMISSAO PERMANENT E DE LICIT AÇAO/CPL/PMJM/PI. 
AVENIDA JA IME SOARES Nº 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000 
CNPJ: 4 1.522.343/0001 - OI 
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 
Em te nnos sucintos, a empresa solic ita esclarecime ntos quanto a cor do veículo; O edital 
exige em sua especificação: 8.5.3.5. O s exemplares colocados à disposição da administração 
serão tratados como protó tipos, podendo ser manuseados e d esmontados pela equipe técnica 
responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Ocorre que, não resto u clareza 
quanto a necessidade de apresentação de protótipo. 
Sendo assim, solicita-se esclarecime nto acerca d a exigência d e pro tó tipo 
DOS ESCLA REC IMENTOS: 
1 - O ve íc ulo será adquirido na cor branca, q ue será indicada n a contratação. 
2 - Não será exig ida amostra. o item a que se refere trata de exemplares, catá lagos. neste caso 
não exig ido protótipo. 
DAS C LÁUSULAS IMPUGNADAS 
O edita l exige em su a especifi cação: 8. 1. O objeto desta licitação deverá ser entreg ue nos 
termos especificados no a nexo i do edital (tenno de referência) o qua.l passa a integrar este 
edital como ne le transcrito. em até 30 (trinta) dias d o recebime nto da ordem de fornecimento 
of/oc e respecti va no ta de empenho - ne. 
Sendo assim, reque r-se a a lteração do p razo d e entrega d e 30 (trinta) dias para 60 (sessenta) 
di as. 
DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES, 
Primeiramente . c umpre registrar que a análise da peça impug n ató ria se deu sob a égide da Lei 
Federal 8.666193 e dema is legislações corre latas, bem como ao teor do edital que, por força 
do princípio da vinculação ao instrume nto convocató rio. faz le i e ntre as partes. 
Ressaltamos que se trata de um registro de preços, que as aquisições serão feitas de fonna 
parcelada, durante a vigência da ata de registro de preços (doze meses). 
Pois bem, frente ao ponto impug nado e solic itado auxilio ao setor técni co e req uisitante , é 
possível verificar que na presente lic itação, esta Administração, ao delimita r o prazo de 
e ntrega dos veíc ul os vale u-se de pesquisas com empresas do ramo, análises de contratos com 
o utros e ntes públi cos, bem como das próprias cotações com fornecedores d iretos, os quais 
anuíram com o prazo estipu lado de 30 (trinta) dias. 
Dessa fonna. e nte nde-se que o prazo de e ntrega d e limitado atende ao inte resse público de 
fomrn razoável. uma vez que é juízo discrici o nário do adm inistrado r determinar as 
especificações e condições d o produto qu e p retende adquirir. visando a obte nção das 
me lho res p ropostas pautando-se na razoabilidade e proporcio nalidade dos atos. 
Ante ao exposto, o prazo de e ntrega de30 (trinta) d ias será mantido. 
Prelellura Munlclpal de J•rdlm do Mulato/PI 
Avenld• J•lme SO•res, NII 420 - Cenlro 
CEP - 64.49S-000 - J •rdlm do Mulato/PI 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO/PMJM/PI. 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL/PMJM/PI. 
AVENIDA JAIME SOARES N" 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000 
CNPJ: 41.522.343/0001 -OI 
Ante o exposto, não há que se falar em alteração do prazo já estabelecido, no Termo de Referência e 
no Edital, para aquisição do ob jeto em licitação. 
DA CONCLUSÃO: 
Assim, após detida análise da peça impugnatória, obedecendo aos princípios que norteiam a 
Licitação e a Administração Pública, a Pregoeira decide por: CONHECER a impugnação 
interposta, posto que presentes e cumpridas as fonnalidades legais exigidas para, no mérito, 
NEGAR-LHE PROVIMENTO. 
Diante dos argumentos expostos pela impugnante e com base na manifestação da área técnica 
responsável pela elaboração do Tenno de Referência, INDEFIRO a impugnação interposta 
pela empresa: RENAULT DO BRASIL S.A .. 
Dessa fonna, os tennos e condições estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, 
permanecem inalterados. Esperamos ter atendido quanto aos esclarecimentos. 
Jardim do Mulato, 06 de outubro de 2023 
Jaciane Lima Silva Carvalho 
Pregoeirn/CPUPMJM/PI 
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI 
Avenida Jaime Soares, ffSI 420 - Centro 
CEP - 64.495-000 - Jardim do Mulato/PI 
ID: 9F213211482B4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
LEI M UNICIPA L N º 319, DE 09 DE O UTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Munic ipal de Vereadores aprovou, e e u , Dejair Lima d e 
Sousa, Pre fe ito Munic ipal e m Exercíc io de Jardim do Mulato-PI. sanciono a 
seguinte LEI: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. É c riada a Ouvidoria-Geral do Município, vinc ulada ao Gabine te do 
Prefeito do Município de Jardim do Mulato-PI. como órgão responsável, 
prioritariamente, pelo tratamento das manifestações re lativas às políticas e 
aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela 
Administração Pública. com v istas à avaliaç ão da efetividade e ao 
aprimoramento da gestão pública. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, con sidera-se: 
1. Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia o u utiliza, efetivo ou 
pote ncialmente, de serviço público; 
li. Serviço público: a tividade administra tiva ou de p rest ação diret a ou indireta 
de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da 
administração públic a: 
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6 ANO III - EDIÇÃO 580 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 4 1.522.343/0001-01 
Ili. Agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de 
natureza civil ou militar. ainda que transitoriamente ou sem remuneração; 
IV. Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados 
e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; 
V. Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; 
VI. Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa 
da atuação de órgão de contro le interno ou externo; 
VII. sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de 
aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; 
VIII. Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço 
oferecido ou atendimento recebido; 
IX. Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da 
Administração 
X. Pedido de Simplificação: Proposição de melhoria voltada à racionalização 
de exigências e de procedimento na prestação de serviços pela 
Administração Pública. eliminando formalidades desnecessárias para as 
finalidades almejadas. 
CAPÍTULO li 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 3° São atribuições da Ouvidoria-Geral do Município: 
1. Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. 
nos termos da Lei nº 13.460, de 2017; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01 
li. Promover a participação do usuário na administração pública, em 
cooperação com outras entidades de defesa do usuário; 
111. Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua 
efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; 
IV. Receber. analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; 
V. Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar 
informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua 
efetiva conclusão; 
V I. Atender o usuário de forma adequada. observados os princípios da 
regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, 
generalidade, transparência e cortesia; 
V II. Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão 
ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. 
Art. 4º Com vistas à realização dos seus objetivos, a Ouvidoria-Geral deve: 
1. receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, 
as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; 
li. e laborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as 
informações mencionadas no inciso 1. e . com base nelas. apontar falhas e 
sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. 
CAPÍTULO Ili 
DAS MANIFESTAÇÕES 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01 
Art. 5° A Ouvidoria deverá receber. analisar e responder às manifestações em 
linguagem clara e objetiva. 
Art. 6° Não será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos 
termos desta Lei sob pena de responsabilidade do agente público. 
§ 1°. As manifestações serão identificadas, entretanto, não cabe à Ouvidoria 
fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação. 
§ 2º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes 
da apresentação da manifestação. 
§ 3°. A identificação do requerente é informação pessoal protegida com 
restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
§ 4°. No caso de manifestação feita por meio eletrônico, respeitada a 
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá ser requerido 
meio de certificação da identidade do requerente. 
§ 5°. As manifestações apresentadas em outros órgãos da Administração 
deverão ser protocolizadas e encaminhadas imediatamente à Ouvidoria￾Geral do Município, sob pena de responsabilidade do agente faltoso. 
Art. 7° As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes 
canais de comunicação: 
1. por meio de formulário eletrônico, que estará disponível no site oficial do 
Município de Jardim do Mulato-PI; 
li. por correspondência convencional; 
Ili. no posto de atendimento presencial exclusivo; 
IV. por endereço e letrônico; 
V. por telefone. 
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CNPJ: 41 .522.343/0001-01 
Parágrafo único. A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, 
reduzida a termo. 
Art. 8° Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá classificá-la como 
reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação, de acordo com as 
definições constantes nesta Lei. 
§ 1° A classificação atribuída pelo usuário quando do encaminhamento da 
manifestação poderá ser alterada pela Ouvidoria se verificado que não está 
adequada. 
§ 2° As manifestações serão encaminhadas às autoridades responsáveis para 
as devidas providências, se for o caso. 
Art. 9° O procedimento de análise das manifestações observará os princípios 
da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução. 
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos u suários 
compreende as seguintes etapas: 
1. recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; 
li. emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o 
respec tivo número de protocolo; 
111. análise e obtenção de informações, quando necessário; 
IV. decisão administrativa final; 
V. ciência ao usuário. 
Art. 10. A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às 
manifestações recebidos no prazo de até trinta dias contados do 
recebimento, prorrogável de formo justificada, uma única vez, por igual 
período. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 4 1.522.343/0001-01 
§ 1°. Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, 
caso necessário, no prazo máximo de cinco d ias, encaminhá-la às áreas 
responsáveis para providências. 
§ 2°. Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes 
para a análise da manifestação. em até dez dias a contar do seu recebimento 
a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá 
ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. 
§ 3°. O pedido de complementação de informações interrompe uma única 
vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente 
a partir da resposta do usuário, sem prejuízo de complementações 
supervenientes. 
§ 4°. A Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos d iretamente 
aos agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações 
devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma 
justificada uma única vez, por igual período. 
Art. 11 . Quando a manifestação for denúncia, desde que contenha 
e lementos mínimos de autoria e materialidade, deverá ser encaminhada para 
o órgão de controle interno e posteriormente ao controle externo para as 
devidas providências. 
§ 1°. Esgotado o prazo de que trata essa Lei sem a conclusão do 
procedimento de apuração da denúncia pelo órgão de controle interno, 
considera-se como conclusiva a comunicação com o encaminhamento aos 
órgãos de controle competentes. 
§ 2°. O órgão de controle interno encaminhará à Ouvidoria-Geral o resultado 
final do procedimento de apuração da denúncia que deverá dar 
conhecimento ao usuário acerca dos desdobramentos da sua manifestação. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001 -01 
CAPÍTULO IV 
DO RELATÓRIO DE GESTÃO 
Art. 12. A Ouvidoria-Geral deverá elaborar. anualmente, no mês de dezembro. 
relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao 
recebimento, análise e resposta às manifestações recebidos e, com base 
nelas, apontará os folhas e sugerirá melhorias no prestação dos serviços 
públicos. 
Art. 13. O relatório de gestão deverá indicar. ao menos: 
1. o número de manifestações recebidas no ano anterior; 
li. os motivos dos manifestações; 
Ili. a análise dos pontos recorrentes; 
IV. as providências 
soluções apresentadas. 
adotadas pela administração 
Art. 14. O relatório de gestão será: 
1. encaminhado ao Prefeito Municipal; 
pública nas 
li. disponibilizado integralmente na página oficial do Município no internet. 
CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 15. - A estrutura da Ouvidoria será composta de 1- 01 (um) Ouvidor Geral 
Municipal; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01 
11. 01 (um) Assistente de Ouvidoria Municipal. 
§ 1°. Fica criado o cargo de Ouvidor Municipal que será de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual responderá pela 
titularidade e direção da Ouvidoria Geral Municipal. com remuneração 
básica mensal de R$ 1.800,00 (um m il e o itocentos reais). 
§ 2º. O ocupante do cargo de Ouvido r Geral Municipal deverá possuir nível 
de escolaridade superior e não possuir antecedentes crimina is que 
desabonem a sua reputação. 
§ 3°. O cargo de Assistente de Ouvidoria Municipal será de provime nto em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, com remuneração básica 
mensal de um salário mínimo: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). 
§ 4°. Os servidores efetivos nomead os para os cargos de Ouvidor Municipal e 
Assistente de Ouvidoria Municipal que tenham remuneração de seus cargos 
de origem superiores aos cargos mencionados nesse artigo, poderão optar 
pela remuneração do cargo de origem acrescida de até 70% (setenta por 
cento). 
Art. 16°. - A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima: 
1. Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a 
manutenção do sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas; 
li. Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuário 
possa registar manifestações, relatos e petições a que se refere o inc iso I do 
art. 2° desta norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos: 
a) acesso via internet; 
b) geração automática de protocolo; 
c) meios para acompanhamento do andamento da demanda; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001-01 
Il i. controles e registros de acesso; e 
IV. meios informatizados que permitam a pseudonimização das demandas 
recebidas; e 
V. Número de telefone e caixa de e-mail institucio nais e permanentes com 
destinação única ao serviço de Ouvidoria. 
§ l º. Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de 
comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial da prefeitura 
de Jardim do Mulato-PI. 
§ 2°. A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o 
adequado exercício das competências previstas n esta norma. 
§ 3°. Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistem a 
informatizado cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de 
cooperação, ou pela filiação a rede de ouvidorias que forneçam esse serv iço, 
desde que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o sigilo 
dos dados. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ar!. 17. A Ouvidoria-Gera l divulgará no prazo de 60 dias a contar da entrada 
em vigor desta Lei a sua Carta de Serviços ao Usuário que te m como objetivo 
informar sobre os serviços prestados pela Ouvidoria, as formas de acesso a 
esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento 
ao público. 
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8 ANO III - EDIÇÃO 580 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO- CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
§ 1 º. A Carta de Serviços ao Usuário conterá informações claras e precisas em 
relação aos serviços da Ouvidoria e atenderá as exigências mínimas previstas 
no art. 7° da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. 
§ 2°. A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de 
permanente divulgação mediante publicação no sítio eletrônico do 
Município na internet. 
Art. 18. As autoridades ou servidores da Administração Municipal prestarão 
colaboração e informações à Ouvidoria-Geral do Municipio nos assuntos que 
lhe forem pertinentes, submetidos à apreciação de referido Órgão. 
Art. 19. A instituição de unidades setoriais de Ouvidorias poderá ser feita ato 
regulamentador especifico. 
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 09 de outubro de 2023. 
~,eb," {~ o( Sf>-.,(,(SCJ. 
De{a;VUma de Sousa 
Prefeito Municipal 
ID: 557B39B4E06A4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO -CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
010/1993 E A REVERSÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA 
MENCIONADA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Dejair Lima de 
Sousa. Prefeito Municipal em Exercido de Jardim do Mulato-PI. sanciono a 
seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 010/1993. que dispõe sobre a 
"compra e doação de um terreno para construção da Agência da Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos ECT no município de Jardim do Mulato-PI". 
Art. 2° Fica Autorizada a reversâo da área objeto da Lei Municipal nº 
010/1993. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI. 09 de outubro de 2023. 
__y,e Á, ~ {~ ol §o-OS~ 
oe{a;--Uma de sousa 
Prefeito Municipal 
Resolve : 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
ID: 4BFD8DF84F724 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI AV 29 DE ABRIL, 34 
41522301/0001-62 Exercido: 2023 
DECRETO Nº 51 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 • LEI N.282 
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências 
Artigo lo .- Fica aberto no orçamento vigente , um crédito adicional especial na 
importância de R$304 760 , 97 distribuídos as seguintes dotações : 
Suplementação ( + ) 304.760,97 
02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
574 10.301.0204.2139.0000 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO NA SAÚDE 304.760,97 
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL F.R.: 1 605 02 
605 
999 000 
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profi~ 
Não se aplica 
Artigo 2o . - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de : 
Excesso: 304.760,97 
Fontes de Recurso 
605 02 304.760,97 
Artigo 3o . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . 
Republicação do decreto nº51 devido a incorreção nos valores e data. 
GILSON 
~~ NUNES DE SOUSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LAGOA DO BARRO DO PIAUI, 28 de setembro de 2023 
1D: BDDE95CA76104 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EPIIAL DE CONYOCACÃO 
A Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste, convoca-los â participarem 
de uma Audiência Pública para tratar da seguinte pauta: 
2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Ante rior (RDQA) (Maio-Agosto) de 2023. 
Data de reallzaçao: 17/ 10/2023 
Horário: 09:00h 
Local: Camara Municipal de Vereadores 
Base legal: Atende ao que determina a Lei Complementar Nº 141 , de 13 de Janeiro de 2012 
- que regulamentou a Emenda Constitucional 29. instituindo em seu artigo 36, da Seção (da 
Prestação de Contas). do Capitulo IV (da Transparência. Visibilidade, Fiscalização, 
Avaliação e Controle), a apresentação de relatório detalhado referente ao quadrimestre 
anterior, em audiência pública. 
Lagoa do Barro do Piaul (PI), 09 de outubro de 2023. 
Secretário Municipal de Saúde 

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