| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
www.diariooficialdasprefeituras.org
46 ANO III - EDIÇÃO 625 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(Continua na página seguinte)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 -CENTRO-CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01
Art. 28°. Esta le i e ntra rá e m v igor n a data de su a p u b licação, revogadas as
d isp osiçõe s em contrá rio.
Gabinete d o Pre fe ito Municipal. 18 de dezembro de 2023.
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Pre feito Municipal
ID: 1 D8F4AF5D8854
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV, JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000
CNPJ: 41,522,343/0001-01
LEI MUNICIPAL Nº 327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
" Autorizo o Poder Executivo o desenvolver
ações e aporte de Contrapartida Municipal
poro implementar o Programo Minho Coso
Minho Vida conforme disposto no Lei 11.977 de
07 de julho de 2009 e no Medido Provisório 1.162
de 14 de fevereiro de 2023, e também nos
disposições dos instruções normativos do
Ministério dos Cidades, e dá outros
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Piauí, no uso de suas
atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Arl.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades
habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei,
implementada por intermédio do Programo Minho Coso Minho Vida -
Modalidades Urbano (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixo 1 do Programa,
conforme disposições da Lei l l.977/2009 e na Medida Provisória l.1 62 de 14
de Fevereiro de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do
Ministério das Cidades.
Arl.2° - Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições
Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais
Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e
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os Agentes Fin a n ceiros re feridos n os inc isos I a XII do a rt. 80 d a Lei 4380, de 2 1
de agosto de 1964.
§ 1 º - As Institu ições Finan ceiras e Agentes Financeiros deverão com p rovar q ue
possuem pessoal técnico especia liza do, p róprio o u te rceirizado, nas á reas de
engenharia civil. arquite tura, economia, adm inistração, ciências socia is,
serviço socia l. juríd ico, e n tre o u tros, necessários a boa execução do
p rograma.
§ 2º - O Po d er Executivo Municip al poderá celebrar a d ita m entos ao Term o de
Acordo e Comprom isso, de q u e trata este a rtigo, os q u ais deverão te r por
objeto a justes e adequações d irecionad as para a consecução d as
fina lidades do p rogra m a.
§ 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também d esenvolver o utras ações
comp lementares para estimular o Progra m a na s á reas ru rais e urban as,
Art.3° - O Poder Executivo Municipal fará a d oação dos lo tes de te rre nos de
su a proprie d a d e aos b e ne fic iá rios selecion a d os c onfo rme o d isp osto na
Legislação Fe d e ral q ue normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -
Faixa l e em conformidade com os requisitos esta b e lecid os pela Po lítica
M u nicipal de Habitação v igente.
§ 1 ° - As á reas e te rre n os a sere m u tilizados n o PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA - Fa ixa 1 - Modalidades Urbana (PNHU) deverão in tegrar a á rea urban a
o u de expansão urbana do m unicípio, o b servado e em conformidade com
Plano Direto r M unicipal.
§ 2° - As á re a s e terrenos deverão contar com a in fraestrutura básica
necessária, de acordo com as posturas m u nicip a is, regra m e ntos d o Ministé rio
d as C idades e em confo rm idade com políticas habitacionais d e in te resse
social.
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§ 3° - O Poder Executivo M unicipal será responsá vel por acionar as
concessio n á rias e a s p e rm issio n á rias de se rviços d e á gua e e sg o to, e nergia
e lé trica, telefo nia, interne t, televisão e o utras, p a ra executarem os serviços
necessários p a ra com p le m e ntação da infraestrutura básic a necessária,
o b servados o s parágrafos l O e 2° do Artigo 13 da Medid a Provisó ria 1. 162 de 14
de fevereiro de 2023. Ta is serviços deverão estar d isp oníveis na e n trega das
casas aos beneficiários das u nidades habitacionais do PROGRAMA M INHA
CASA M INHA VIDA - Faixa l .
Art. 4° - O s p ro jetos de habitação popula r serão desenvolv idos m ediante
p lane jamento g lobal, pod e ndo e n volver as Secretarias Esta dua is o u
Municipais de Habitaç ão, Serviç o s Sociais, Obra s, Planeja m ento , Fazenda e
D esen volvimento , a lé m de A u tarquias e/ou Companhias Municipais de
Habitação.
Art. 5° - Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA M INHA CASA M INHA V IDA
- Fa ixa 1, pessoas ou família s q u e a tendam ao estabelecido no referido
programa e a te n dam a o s re quisitos estabe lecidos p e la Po lítica Munic ipal d e
Habita ç ão vigente, c om prioridade para as família s d e m a io r vulne rabilidade
social.
§ 1° - O ben e ficiário não p o d e rá ser pro prie tá rio de imóvel residencial e nem
detentor de fin anciamento ativo no SFH. em qualquer parte do País. assim
como obrigato riamente deva ser com p rovado que reside no M unicípio hó
p elo men os cinco anos.
§ 2° - O contrato de beneficiário será celebrado p referencialme nte e m n o m e
da m ulhe r, idoso ou pessoa portadora de defic iê nc ia físic a .
Art. 6° - O Poder Executivo Munic ipal aportará recursos do PMCM V
exclusivamente aos beneficiários selecionados q u e compõem a Faixa l d o
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AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495- 000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 - 01
Programa. e por recursos financeiros. bens e serviços economicamente
m e n suróveis, visando o com p lement a ç ão dos re c urso s necessá rio s à
con strução da
h abitacion a is.
infraestrutura dos empreendime ntos e das unidades
Pa rágrafo Ünico - Os recursos financeiros o se rem aportados nõo poderão
ultrapassar o valor de R$ 35.000 (trinta e c inco mil re ais) por bene ficiário da
Faixa 1 do PROGRAMA MINHA CASA MINHA V IDA e a eles se rão tra n s fe ridos
diretamente. de acordo com as c láusulas a serem estabelecidas no Termo de
Acordo e Compromisso firmado com Instituições Financeiras aut orizadas;
Art. 7 ° - N a implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VI D A - Faixa
l , fica avençado que:
1 - Os beneficiórios ficarão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano , d urante o período de con strução das unidades e também
durante o período dos encargos por est es pagos, se o Município exigir o
ressarcimento dos beneficiários.
li - As unidades h abitacionais que serão con struídas ficarão ise ntas do
pagame nto do o lvoró de construção, do habite - se e do ISSQN incidente sobre
as mesmas;
Il i - Ficaró assegurada o isenção perma n e nte e inc o n dic ional do Imposto
sobre o Transmissão de Be n s Imóveis e do Impo st o de Transm issão Couso Mortis
e D oação, que têm c o m o fo t o gerador a transferênc ia dos unidades
imobiliá rias o f e rtadas no c itado Programa.
A rt. 8 ° - As despesas com a execução da presente lei, de re sponsabilidade do
Município, corre rõo por conta da d o tação orçamentória vigente na Le i
Orçam ent ória A nua l do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se
n ecessário .
Art. 9 ° - Esta le i e ntra rá e m vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Pre fe ito Munic ipal, 18 d e dezembro d e 2 023.
~,e b '" {..-v--r,,.. o (,_ .So-llS<>-
~ oe(ah'-uma d e sousa
Prefeito Munlclpol
ID: 17518E14B2B64
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNI CI PAL DE J OSÉ DE FREITAS - PI
CONTRATADO: ANTÔNIO MAURO LIMA-ME, CNPJ n º 06 . 668.115/0001- 35.
OBJETO : CONTRÁTAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E I NSTALAÇÃO
DE LETREIROS DE FACHADA EM PVC E PLACA DE INAUGURAÇÃO EM INOX
PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICI PAL DE JOSÉ DE FREI TAS/PI.
RECURSOS FINANCEIROS: DUODÉCIMO
VALOR GLOBAL: R$ 8.364,00 (oito mil trezentos a sessenta e quatro
reais)
DATA DA ASS INATURA : 1 5/1 2/2023
José de Freitas (PI) , 1 5 de dezembr o de 20 2 3 .
PRES IDENTE CÂMA
~~~ RA MU NICI PAL DE J OSÉ DE
~ FREITAS-P I.
RUA ROBERT FREITAS JÚNIOR (BOB FREITAS) N•.1214 - CENTRO / CNPJ fr. 07.689.B4710001-74- CEP: 64.110..000
~ONE: (86) 3264-1305- EMAIL: camaramunlclpaldejosedefreitaS@live.com
ID: 830E7613BCFD4
~ 0 PODER LEGISLATIVO
,. CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS - PIAUÍ
:-..~ " &"· ¼ DaÍ"'d-((~
PORTAl'tI.A DE NOMEAç.Ã.O DO FISCAL DE CONTRATO ADM
RELATÓRIO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
DADOS DO CONTRATO E DO CONTRATADO
PROCEDIMENTO 013/2023
Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO DE LETREIROS DE FACHADA EM PVC E PLACA DE
INAUGURAÇÃO EM INOX PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JOSÉ DE FREITAS/PI .
Inicio da Execução : 15 de dezembro de 2023
Valor Global : R.$ 8.364,00 (oito lllil. tr•zentoi, • a••••nta • qua tro r eai.a)
Data do Extrato : 15 de dezembro de 2023
Contratado : ANTÔNIO MAURO LIMA-ME , CNPJ n º 06 . 668.115/0001-
35.
DADOS DO FISCAL DESIGNADO
Nome : JOSIEL HENRIQUE SARAIVA DE ANDRADE
cargo : DIRETOR ADM I NISTRATIVO
Ato de Designação : PORTARIA
A partir de : 15 de dezembro de 2023
J~·y1/•~~~R1Í.~úE" ~iJ.:Jtii1/·bE ANDRADE
FISCAL DE CONTRATO
RUA ROBERT FR~ITAS JÜNIOR (BOB FREITAS) Nº. 1214 - CENTHO / CNP.J N•, 07.689.147/0001•74 - CEP: M .110..000
FONE: (afl) 32 .... 1:S0I - EMAIL: camaramun lclpelãJosedefrotltasQllve.com
ID: A472FEE099D34
LEI MUNICIPAL DE Nº l . 469/2023, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI O DIA LUTA
LGBTQIAPN.f.FOBIA E O PROGRAMA RESPEITO
TEM NOME NO MUNIC!PIO DE JOSt DE FREITAS
E DA OU:rRAS PROVIDENCIAS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS , ESTADO DO PIAUÍ, no
uso das atribui ções que sa.o conferidas p ela Lei Orgânica do
Municlpio , aprova e promulga a seguinte Lei ,
Art . 1 ° . Fica incluido o "Di a de luta contra LGBTQIAPN+fobia "
calendário oficial de eventos do Municipio de José de Freitas- PI
a ser referenciado anualmente n a segu nda semana do mês de setembro .
§1 ° . No mês a que se refere o caput deste artigo, o Municlpio
promoverá a t ividades para conscientização, prevenção, orientação e
combate a LGBTQIAPN+ fobia , finalizando com o event o "PARADA DA
DIVERSIDADE".
§2º . São objetivos da desta lei :
I - O respeito aos direi tos humanos de pessoas lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais, gueer, intersex o ,
assexuais, pansexual e não-binário e as demais pessoas da bandeira
e da pluralidade de orientações sexuais e variações de gê n ero -
LGBTQIAPN+fobia , contribuindo para a eliminação do estigma e da
discriminação decorrentes das LGBTQIAPN+ fobia estrutural;
II - A contribuição para a promoção da c i dadania e da
inclusa.o da população LGBTQIAPN+fobia por meio da articu lação com
as diversas politicas sociais, de saúde , e d ucação , trabalho e
segurança ;
III - A inclusão da diversidade popu lacional nos processos
de formulação , implementaçao de outras polit icas e programas
municipais, envolvendo orientação sexual , identi dade de gênero,
ciclos de vida , raça - etnia e território ;
RUA ROBERT FREITAS .JÜNIOR (BOB FREITAS) N•. 1214-CENTHO ICNP.J N". 07.689.84710001 •74- CEP: M.110-000
FOME: (86) 3264-1305 - EMAIL: c.maramunlclpelâj-edefrellas@llve.com