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norma nº 327/2023

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
46 ANO III - EDIÇÃO 625 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(Continua na página seguinte)
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 -CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01 
Art. 28°. Esta le i e ntra rá e m v igor n a data de su a p u b licação, revogadas as 
d isp osiçõe s em contrá rio. 
Gabinete d o Pre fe ito Municipal. 18 de dezembro de 2023. 
~,e/,,_, ~ (= o( _50---(..(S <>. 
· oe{c;;-Uma do Sousa 
Pre feito Municipal 
ID: 1 D8F4AF5D8854 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV, JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41,522,343/0001-01 
LEI MUNICIPAL Nº 327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
" Autorizo o Poder Executivo o desenvolver 
ações e aporte de Contrapartida Municipal 
poro implementar o Programo Minho Coso 
Minho Vida conforme disposto no Lei 11.977 de 
07 de julho de 2009 e no Medido Provisório 1.162 
de 14 de fevereiro de 2023, e também nos 
disposições dos instruções normativos do 
Ministério dos Cidades, e dá outros 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Piauí, no uso de suas 
atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Arl.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações 
necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades 
habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, 
implementada por intermédio do Programo Minho Coso Minho Vida -
Modalidades Urbano (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixo 1 do Programa, 
conforme disposições da Lei l l.977/2009 e na Medida Provisória l.1 62 de 14 
de Fevereiro de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do 
Ministério das Cidades. 
Arl.2° - Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições 
Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais 
Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e 
l DIÁRIO OFICIAL ~ DA SPREHIIURA SPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
os Agentes Fin a n ceiros re feridos n os inc isos I a XII do a rt. 80 d a Lei 4380, de 2 1 
de agosto de 1964. 
§ 1 º - As Institu ições Finan ceiras e Agentes Financeiros deverão com p rovar q ue 
possuem pessoal técnico especia liza do, p róprio o u te rceirizado, nas á reas de 
engenharia civil. arquite tura, economia, adm inistração, ciências socia is, 
serviço socia l. juríd ico, e n tre o u tros, necessários a boa execução do 
p rograma. 
§ 2º - O Po d er Executivo Municip al poderá celebrar a d ita m entos ao Term o de 
Acordo e Comprom isso, de q u e trata este a rtigo, os q u ais deverão te r por 
objeto a justes e adequações d irecionad as para a consecução d as 
fina lidades do p rogra m a. 
§ 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também d esenvolver o utras ações 
comp lementares para estimular o Progra m a na s á reas ru rais e urban as, 
Art.3° - O Poder Executivo Municipal fará a d oação dos lo tes de te rre nos de 
su a proprie d a d e aos b e ne fic iá rios selecion a d os c onfo rme o d isp osto na 
Legislação Fe d e ral q ue normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -
Faixa l e em conformidade com os requisitos esta b e lecid os pela Po lítica 
M u nicipal de Habitação v igente. 
§ 1 ° - As á reas e te rre n os a sere m u tilizados n o PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA - Fa ixa 1 - Modalidades Urbana (PNHU) deverão in tegrar a á rea urban a 
o u de expansão urbana do m unicípio, o b servado e em conformidade com 
Plano Direto r M unicipal. 
§ 2° - As á re a s e terrenos deverão contar com a in fraestrutura básica 
necessária, de acordo com as posturas m u nicip a is, regra m e ntos d o Ministé rio 
d as C idades e em confo rm idade com políticas habitacionais d e in te resse 
social. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO -CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/0001-01 
§ 3° - O Poder Executivo M unicipal será responsá vel por acionar as 
concessio n á rias e a s p e rm issio n á rias de se rviços d e á gua e e sg o to, e nergia 
e lé trica, telefo nia, interne t, televisão e o utras, p a ra executarem os serviços 
necessários p a ra com p le m e ntação da infraestrutura básic a necessária, 
o b servados o s parágrafos l O e 2° do Artigo 13 da Medid a Provisó ria 1. 162 de 14 
de fevereiro de 2023. Ta is serviços deverão estar d isp oníveis na e n trega das 
casas aos beneficiários das u nidades habitacionais do PROGRAMA M INHA 
CASA M INHA VIDA - Faixa l . 
Art. 4° - O s p ro jetos de habitação popula r serão desenvolv idos m ediante 
p lane jamento g lobal, pod e ndo e n volver as Secretarias Esta dua is o u 
Municipais de Habitaç ão, Serviç o s Sociais, Obra s, Planeja m ento , Fazenda e 
D esen volvimento , a lé m de A u tarquias e/ou Companhias Municipais de 
Habitação. 
Art. 5° - Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA M INHA CASA M INHA V IDA 
- Fa ixa 1, pessoas ou família s q u e a tendam ao estabelecido no referido 
programa e a te n dam a o s re quisitos estabe lecidos p e la Po lítica Munic ipal d e 
Habita ç ão vigente, c om prioridade para as família s d e m a io r vulne rabilidade 
social. 
§ 1° - O ben e ficiário não p o d e rá ser pro prie tá rio de imóvel residencial e nem 
detentor de fin anciamento ativo no SFH. em qualquer parte do País. assim 
como obrigato riamente deva ser com p rovado que reside no M unicípio hó 
p elo men os cinco anos. 
§ 2° - O contrato de beneficiário será celebrado p referencialme nte e m n o m e 
da m ulhe r, idoso ou pessoa portadora de defic iê nc ia físic a . 
Art. 6° - O Poder Executivo Munic ipal aportará recursos do PMCM V 
exclusivamente aos beneficiários selecionados q u e compõem a Faixa l d o 
ANO III - EDIÇÃO 625 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 47
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495- 000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 - 01 
Programa. e por recursos financeiros. bens e serviços economicamente 
m e n suróveis, visando o com p lement a ç ão dos re c urso s necessá rio s à 
con strução da 
h abitacion a is. 
infraestrutura dos empreendime ntos e das unidades 
Pa rágrafo Ünico - Os recursos financeiros o se rem aportados nõo poderão 
ultrapassar o valor de R$ 35.000 (trinta e c inco mil re ais) por bene ficiário da 
Faixa 1 do PROGRAMA MINHA CASA MINHA V IDA e a eles se rão tra n s fe ridos 
diretamente. de acordo com as c láusulas a serem estabelecidas no Termo de 
Acordo e Compromisso firmado com Instituições Financeiras aut orizadas; 
Art. 7 ° - N a implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VI D A - Faixa 
l , fica avençado que: 
1 - Os beneficiórios ficarão isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano , d urante o período de con strução das unidades e também 
durante o período dos encargos por est es pagos, se o Município exigir o 
ressarcimento dos beneficiários. 
li - As unidades h abitacionais que serão con struídas ficarão ise ntas do 
pagame nto do o lvoró de construção, do habite - se e do ISSQN incidente sobre 
as mesmas; 
Il i - Ficaró assegurada o isenção perma n e nte e inc o n dic ional do Imposto 
sobre o Transmissão de Be n s Imóveis e do Impo st o de Transm issão Couso Mortis 
e D oação, que têm c o m o fo t o gerador a transferênc ia dos unidades 
imobiliá rias o f e rtadas no c itado Programa. 
A rt. 8 ° - As despesas com a execução da presente lei, de re sponsabilidade do 
Município, corre rõo por conta da d o tação orçamentória vigente na Le i 
Orçam ent ória A nua l do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se 
n ecessário . 
Art. 9 ° - Esta le i e ntra rá e m vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Gabinete do Pre fe ito Munic ipal, 18 d e dezembro d e 2 023. 
~,e b '" {..-v--r,,.. o (,_ .So-llS<>-
~ oe(ah'-uma d e sousa 
Prefeito Munlclpol 
ID: 17518E14B2B64 
EXTRATO DE CONTRATO 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNI CI PAL DE J OSÉ DE FREITAS - PI 
CONTRATADO: ANTÔNIO MAURO LIMA-ME, CNPJ n º 06 . 668.115/0001- 35. 
OBJETO : CONTRÁTAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E I NSTALAÇÃO 
DE LETREIROS DE FACHADA EM PVC E PLACA DE INAUGURAÇÃO EM INOX 
PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICI PAL DE JOSÉ DE FREI TAS/PI. 
RECURSOS FINANCEIROS: DUODÉCIMO 
VALOR GLOBAL: R$ 8.364,00 (oito mil trezentos a sessenta e quatro 
reais) 
DATA DA ASS INATURA : 1 5/1 2/2023 
José de Freitas (PI) , 1 5 de dezembr o de 20 2 3 . 
PRES IDENTE CÂMA
~~~ RA MU NICI PAL DE J OSÉ DE 
~ FREITAS-P I. 
RUA ROBERT FREITAS JÚNIOR (BOB FREITAS) N•.1214 - CENTRO / CNPJ fr. 07.689.B4710001-74- CEP: 64.110..000 
~ONE: (86) 3264-1305- EMAIL: camaramunlclpaldejosedefreitaS@live.com 
ID: 830E7613BCFD4 
~ 0 PODER LEGISLATIVO 
,. CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS - PIAUÍ 
:-..~ " &"· ¼ DaÍ"'d-((~ 
PORTAl'tI.A DE NOMEAç.Ã.O DO FISCAL DE CONTRATO ADM 
RELATÓRIO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 
DADOS DO CONTRATO E DO CONTRATADO 
PROCEDIMENTO 013/2023 
Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO DE LETREIROS DE FACHADA EM PVC E PLACA DE 
INAUGURAÇÃO EM INOX PARA A NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE JOSÉ DE FREITAS/PI . 
Inicio da Execução : 15 de dezembro de 2023 
Valor Global : R.$ 8.364,00 (oito lllil. tr•zentoi, • a••••nta • qua tro r eai.a) 
Data do Extrato : 15 de dezembro de 2023 
Contratado : ANTÔNIO MAURO LIMA-ME , CNPJ n º 06 . 668.115/0001-
35. 
DADOS DO FISCAL DESIGNADO 
Nome : JOSIEL HENRIQUE SARAIVA DE ANDRADE 
cargo : DIRETOR ADM I NISTRATIVO 
Ato de Designação : PORTARIA 
A partir de : 15 de dezembro de 2023 
J~·y1/•~~~R1Í.~úE" ~iJ.:Jtii1/·bE ANDRADE 
FISCAL DE CONTRATO 
RUA ROBERT FR~ITAS JÜNIOR (BOB FREITAS) Nº. 1214 - CENTHO / CNP.J N•, 07.689.147/0001•74 - CEP: M .110..000 
FONE: (afl) 32 .... 1:S0I - EMAIL: camaramun lclpelãJosedefrotltasQllve.com 
ID: A472FEE099D34 
LEI MUNICIPAL DE Nº l . 469/2023, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
INSTITUI O DIA LUTA 
LGBTQIAPN.f.FOBIA E O PROGRAMA RESPEITO 
TEM NOME NO MUNIC!PIO DE JOSt DE FREITAS 
E DA OU:rRAS PROVIDENCIAS . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS , ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso das atribui ções que sa.o conferidas p ela Lei Orgânica do 
Municlpio , aprova e promulga a seguinte Lei , 
Art . 1 ° . Fica incluido o "Di a de luta contra LGBTQIAPN+fobia " 
calendário oficial de eventos do Municipio de José de Freitas- PI 
a ser referenciado anualmente n a segu nda semana do mês de setembro . 
§1 ° . No mês a que se refere o caput deste artigo, o Municlpio 
promoverá a t ividades para conscientização, prevenção, orientação e 
combate a LGBTQIAPN+ fobia , finalizando com o event o "PARADA DA 
DIVERSIDADE". 
§2º . São objetivos da desta lei : 
I - O respeito aos direi tos humanos de pessoas lésbicas, 
gays, bissexuais, travestis e transexuais, gueer, intersex o , 
assexuais, pansexual e não-binário e as demais pessoas da bandeira 
e da pluralidade de orientações sexuais e variações de gê n ero -
LGBTQIAPN+fobia , contribuindo para a eliminação do estigma e da 
discriminação decorrentes das LGBTQIAPN+ fobia estrutural; 
II - A contribuição para a promoção da c i dadania e da 
inclusa.o da população LGBTQIAPN+fobia por meio da articu lação com 
as diversas politicas sociais, de saúde , e d ucação , trabalho e 
segurança ; 
III - A inclusão da diversidade popu lacional nos processos 
de formulação , implementaçao de outras polit icas e programas 
municipais, envolvendo orientação sexual , identi dade de gênero, 
ciclos de vida , raça - etnia e território ; 
RUA ROBERT FREITAS .JÜNIOR (BOB FREITAS) N•. 1214-CENTHO ICNP.J N". 07.689.84710001 •74- CEP: M.110-000 
FOME: (86) 3264-1305 - EMAIL: c.maramunlclpelâj-edefrellas@llve.com 

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