| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público do poder executivo – nos termos do que prevê o inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
208 ANO IV - EDIÇÃO 691 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
10: 8049556C85094
ESTADO DO rlAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 644H•OOO CNPJ: 41.522.343/0001 -01
Lei Municipal nº 330, de 22 de março de 2024.
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de pessoal para ate nder excepclonal
Interesse públtco d o poder executivo - nos termos
do Inciso IX, do Artigo 37 da
O PREFEITO MUNI
faz saber a todos
e ele sanciono o
Art. 1•. Poro .
público, a Pr~
F· -,ol,-t;l•Ô O
Art. 3• São casos de contratoçõo por tempo determ in ado poro a tender à
necessidade tempor6rio de excepcional interesse público:
1 - emergência de a tividades em saúde pública;
li - situ ações de emergência e calamidade pública, assim declarados por
D ecreto do Poder Executivo Municipal;
Ili - c o mbate a su rtos endêmicos e epidêm icos;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 -CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/0001 ·01
IV - gorontir o seguronço do potrimônio público em situoções emergenciois.
q u ando nào houver t e m po hóbil para a realizaçào de concurso;
V - situ ações emergenciois de vigilôncio, inspeção e força tarefo poro evitar
donos ao m eio a m biente , de iminente risco à saúde o n im o l, vegetal ou
humana:
VI - admissào de profissionais do magistério público municipal para suprir
demandas emergenciais e tra~órias decorrentes da expansõo das
unidades de e sino t:>eft'G"ro ~r,~ , p r ·etos específicos e/ou
disciplinas exA rimentais: '
VII - carência e pessoal em decorrência de afost ::a~ ento ou licença de
càrgos efetivos, quando o serviço público nõo
puder ser <i7~m enhado a coq_tento com o quadro e ~ escente, ficando
o duração do ntrato adm inistrativo limitado ao pe do do licença ou do
ofosto'm'}'to: ,ÍÍI ~
VIII - ~~on o n õo exlstJrem candidatos e m núme o su iciente poro
preenctJim e to de vogos oferecidos em concurso púbico u. a inda, no
hipóte W d n ão hov~re m can didatos int e ressados n p) vim e n to dos
ou poro
r entes do
. ~--=,4-:_...;::......,-,~-:-: or estes:
X - substi • e nõo haja
a ) afastamento por auxílio doença. licença à gestan te e à adotante;
b ) afastamento temporório de cargo em decorrência de licença
previsto no Lei Municipal. por período superior o 30 (trinta) dias;
c ) remanejamento ou reodoptoçõo;
d ) aposentadoria. exoneração ou demissão:
e) nomeação poro ocupar cargo comissionado.
tÍI~ DIÁRIO OFICIAL - DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ESTADO 00 PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNP J; 41 .522.343/0001 · 01
XI - número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos
serviços públicos essenciais, desde q ue nõo haja candidatos aprovados em
concurso público aptos õ nomeoçõo ou até que se procedo õ nomeação
dos optas, ficando a duroçâo dos contratos limitodo oo provimento dos
cargos mediante concurso público subsequente:
XII - carência de pessoal poro o desem penho de atividades sazonais ou
emergenclols que nõo Justlfl m o criaçõo de quadro efetivo.
de co - o com p razo determinado. ntados medionte
subordinação do
cont~ _,Pd o órgõo e ou ~ntldode público;
b ) os e utilizem técnicos especializado
i1~ma ão de coí/J<Jnicação e de revisão de p cesSf?f de trabalho
~ s corocterize111 como projetos específicos crioa'os por prozo
Art. 6°. Estende-se oos contratados regidos por esta Lei M u n icipal os mesmos
deveres, os mesmos proibições e respon sabilidades, jornodo de trobolho e, no que
couber. os disposições disciplinores oplic6veis aos servidores efetivos, todos
previstos no Lei Municipal nº 165/2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/0001-01
Art. 7°. As contratações decorrentes deste lei serão precedidas de p rocesso seletivo
simplificado, com Publicação de Edital e Resultados do certame publicados no
Diário Oficial e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI.
Art. 8°. Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão, sem direito a
indenizações:
1 - pelo término
li - por iniciativ
Ili - por alteraç
pre-GGRt~
do contratante. decorrente de conven·-ncia administrativa,
das circunstâncias ou interesse púb(. o ;
o contratado.
~ inção dos contratos. no caso d o inciso Ili será comunicada
com antece - eia ínima d e · (trinta ) dias \ . I
Art. 9º. As despesa s decorrentes d esta Lei co rrerão pela dozlJ. ão orçamenlária
prevista no o ~ m nto de vigente. \ /
reagindo seus efeitos
a 0 1 de janeiro 2024
~ ;edo~e•eao Ma ;ci · , 22 de mo~od~
~ ~
, 0
~J.,~
';.{..'uma {~
de sousa
~( So-ü;: ~ Prefeito Municipal