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← Jardim do Mulato (PI)

norma nº 330/2024

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público do poder executivo – nos termos do que prevê o inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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208 ANO IV - EDIÇÃO 691 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
10: 8049556C85094 
ESTADO DO rlAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 644H•OOO CNPJ: 41.522.343/0001 -01 
Lei Municipal nº 330, de 22 de março de 2024. 
Dispõe sobre a autorização para contratação 
temporária de pessoal para ate nder excepclonal 
Interesse públtco d o poder executivo - nos termos 
do Inciso IX, do Artigo 37 da 
O PREFEITO MUNI 
faz saber a todos 
e ele sanciono o 
Art. 1•. Poro . 
público, a Pr~ 
F· -,ol,-t;l•Ô O 
Art. 3• São casos de contratoçõo por tempo determ in ado poro a tender à 
necessidade tempor6rio de excepcional interesse público: 
1 - emergência de a tividades em saúde pública; 
li - situ ações de emergência e calamidade pública, assim declarados por 
D ecreto do Poder Executivo Municipal; 
Ili - c o mbate a su rtos endêmicos e epidêm icos; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 -CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/0001 ·01 
IV - gorontir o seguronço do potrimônio público em situoções emergenciois. 
q u ando nào houver t e m po hóbil para a realizaçào de concurso; 
V - situ ações emergenciois de vigilôncio, inspeção e força tarefo poro evitar 
donos ao m eio a m biente , de iminente risco à saúde o n im o l, vegetal ou 
humana: 
VI - admissào de profissionais do magistério público municipal para suprir 
demandas emergenciais e tra~órias decorrentes da expansõo das 
unidades de e sino t:>eft'G"ro ~r,~ , p r ·etos específicos e/ou 
disciplinas exA rimentais: ' 
VII - carência e pessoal em decorrência de afost ::a~ ento ou licença de 
càrgos efetivos, quando o serviço público nõo 
puder ser <i7~m enhado a coq_tento com o quadro e ~ escente, ficando 
o duração do ntrato adm inistrativo limitado ao pe do do licença ou do 
ofosto'm'}'to: ,ÍÍI ~ 
VIII - ~~on o n õo exlstJrem candidatos e m núme o su iciente poro 
preenctJim e to de vogos oferecidos em concurso púbico u. a inda, no 
hipóte W d n ão hov~re m can didatos int e ressados n p) vim e n to dos 
ou poro 
r entes do 
. ~--=,4-:_...;::......,-,~-:-: or estes: 
X - substi • e nõo haja 
a ) afastamento por auxílio doença. licença à gestan te e à adotante; 
b ) afastamento temporório de cargo em decorrência de licença 
previsto no Lei Municipal. por período superior o 30 (trinta) dias; 
c ) remanejamento ou reodoptoçõo; 
d ) aposentadoria. exoneração ou demissão: 
e) nomeação poro ocupar cargo comissionado. 
tÍI~ DIÁRIO OFICIAL - DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ESTADO 00 PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNP J; 41 .522.343/0001 · 01 
XI - número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos 
serviços públicos essenciais, desde q ue nõo haja candidatos aprovados em 
concurso público aptos õ nomeoçõo ou até que se procedo õ nomeação 
dos optas, ficando a duroçâo dos contratos limitodo oo provimento dos 
cargos mediante concurso público subsequente: 
XII - carência de pessoal poro o desem penho de atividades sazonais ou 
emergenclols que nõo Justlfl m o criaçõo de quadro efetivo. 
de co - o com p razo determinado. ntados medionte 
subordinação do 
cont~ _,Pd o órgõo e ou ~ntldode público; 
b ) os e utilizem técnicos especializado 
i1~ma ão de coí/J<Jnicação e de revisão de p cesSf?f de trabalho 
~ s corocterize111 como projetos específicos crioa'os por prozo 
Art. 6°. Estende-se oos contratados regidos por esta Lei M u n icipal os mesmos 
deveres, os mesmos proibições e respon sabilidades, jornodo de trobolho e, no que 
couber. os disposições disciplinores oplic6veis aos servidores efetivos, todos 
previstos no Lei Municipal nº 165/2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal). 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/0001-01 
Art. 7°. As contratações decorrentes deste lei serão precedidas de p rocesso seletivo 
simplificado, com Publicação de Edital e Resultados do certame publicados no 
Diário Oficial e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI. 
Art. 8°. Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão, sem direito a 
indenizações: 
1 - pelo término 
li - por iniciativ 
Ili - por alteraç 
pre-GGRt~ 
do contratante. decorrente de conven·-ncia administrativa, 
das circunstâncias ou interesse púb(. o ; 
o contratado. 
~ inção dos contratos. no caso d o inciso Ili será comunicada 
com antece - eia ínima d e · (trinta ) dias \ . I 
Art. 9º. As despesa s decorrentes d esta Lei co rrerão pela dozlJ. ão orçamenlária 
prevista no o ~ m nto de vigente. \ / 
reagindo seus efeitos 
a 0 1 de janeiro 2024 
~ ;edo~e•eao Ma ;ci · , 22 de mo~od~ 
~ ~
, 0
~J.,~ 
';.{..'uma {~ 
de sousa 
~( So-ü;: ~ Prefeito Municipal 

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