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norma nº 304/2023

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAltera o artigo 529, § 2°, da Lei nº 291, de 23 de novembro de 2022.
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ANO III - EDIÇÃO 445 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 147
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
 
DAS PRESENTES PNLERSES 18 DIÁRIO OFICIAL 
 
ANO III - EDIÇÃO 445 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 1 47 
ID: 7BCE0177A2204 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO - CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 
 
LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
“Altera o artigo 529, 8 2º, da Lei nº 291, de 23 de novembro de 2022 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Consliluição Federal, Consiiluição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - O artigo 529, 8 2º, da Lei nº 291, de 23 de novembro de 2022 (Código Tributório do Município de Jardim do Mulato), passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 529. O Município adotará a UFIR — Unidade Fiscal de Referência Municipal para os cálculos dos tributos, penalidades e outras disposições previstas neste Código. 
82º A Unidade de Referência Municipal (UFIR) é fixada em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para o exercicio financeiro de 2023." 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato - PI, 22 de março de 2023. 
—pefor Lima ok soesa SE Dejair Lima de Sousa 
Prefeito Municipal 
ID: DF913FBCDCF94 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 
 
LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
Altera a Lei Nº 218/2016 que dispõe sobre 
a regularização do quadro funcional e 
organizacional da Câmara Municipal de 
Jardim do Mulato-P| e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, ESTADO DO PIAUÍ. faço saber 
que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 218/2016, que institui os cargos de provimento em 
 
comissão da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, criando 03 (três) 
cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. 
conforme 
 
segue: 
 
CARGA CARGO - Nº DE CARGOS VENCIMENTO HORÁRIA 
Assessor Parlamentar | 20h/semanal o R$ 1.500,00 
Diretor Parlamentar 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00 
Secretário Geral 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00 
Art2º A Assessoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que 
determinará atributos, competências e demais caracterização da função, 
Art. 3º - Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Consliuição 
Federal, bem como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, 
fica autorizado o Poder Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal 
por tempo determinado, para atendimento dios serviços que. por sua natureza 
 aracterísticas inadl 
 
tenham eles de vízos ao funcionamente 
 
ram pi 
 
administrativo mínimo, à segurança e demais atos administrativos essenciais à 
dinâmica da administração da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-P1 
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL 
 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
Parágrato Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período, a título precário, 
considerando as necessidades voltadas a manutenção do funcionamento 
mínimo da Cêmara municipal de Jordim do Mulato — PI, mantendo-se todas as 
garantias trabolhistas. 
Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do 
Mulato-PI, regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
A 
 
5º - As despesas decorrentes desla Lei serão suporladas pelas doluções 
orçamentárias próprias. cabendo a suplementação e demais acréscimos 
legais para sua implantação. 
Art, 6º - Esla Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-P|, 22 de março de 2023, 
— pads Gra ck goesa “Dejair Lima de sousa 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº305/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
Categoria Funcional: ASSESSOR PARLAMENTAR 
Atribuições: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvam o assessoramento à Casa 
Legislativa de Jardim do Mulato-PI. 
Ora 
AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 
platba A ESTADO DO PIAUÍ 
g 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI Ls EA CNPJ: 41.522.343/0001-01 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições 
políficas, legais e mentais dos Vereadores, inclusive representando 
 
institucionalmente a Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI em eventos 
sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for 
determinado pela Presidência ou mesa Diretora; Zelar pela observância das 
disposições legais e regulamentares internas, acompanhando e auxiliando o 
processamento dos expedientes aciministrativos e legislativos dia Câmara de 
 
Vereadores, especiclmente para assegurar boas condições de trabalho, a 
celeridade e a normalidade das rotinas administrativas e políticas no âmbito da 
Câmara de Vereadores ce Jardim do Mulato-PI; Guardar sigilo das informações 
recebidas no exercício de suas funções, dentre outros. 
Condições de trabalho: 
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais 
b) Outras: o exercicio do cargo exige prestação de serviços extraordinários. 
quando convocado. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
Categoria Funcional: DIRETOR PARLAMENTAR 
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvam a organização e a 
coordenação de alividades a serem desenvolvidas na Câmara Municipal de 
 
Jardim do Mulato PI. 
(Continua na página seguinte) 
DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org

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