| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Fixa o subsidio dos vereadores e Presidente da Câmara de Jardim do Mulato - PI, para o Quadriênio 2025-2028 |
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8 ANO IV - EDIÇÃO 816 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org 8 ANO IV - EDIÇÃO 816 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 ID: 3565AC6ASB/744 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01305202401/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA CRECHE ZEZÉ SOARES, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE COLONIA DO GURGUEIA- PI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia - PI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 01.612./52/0001-75, localizada à Rua Juscelino Kubitschek, nº 2650, Centro, CEP: 64885-000, na cidade de Colônia do Gurguéia - PI, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Silzo Bezerra da Silva, Prefeito Municipal. CONTRATADA: AGIL CONSTRUTORA, SERVICOS E LOCACOES LTDA, sediada à Rua Valdomiro Oliveira, nº S/N, Bela Vista, na cidade de Cristino Castro - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 50.120.607/0001-83, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Pedro Zidanny Pinheiro de Oliveira. O presente Termo Aditivo tem por objeto AUMENTAR o valor dos serviços previstos no contrato referente a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA CRECHE ZEZÉ SOARES, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA- PI”, em 45,21% (quarenta e cinco virgula e vinte um por cento) conforme solicitação e Planilha Orçamentaria aprovada pelo Setor de Engenharia, acrescentando ao valor do contrato a quantia de R$ 119.576,29 (cento e dezenove mil e quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2024 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 01305202401/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. ID: 683B88646C3C4 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01006202401/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECU'ÇÃO DA REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLONIA DO GURGUEIA- PI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal e Colônia do Gurguéia - PlI, pessoa jurídica de direito público interno, localizada a rua Juscelino Kubitschek, 2650, Bairro Centro, nesta cidade neste ato representada pelo seu titular, Silzo Bezerra da Silva. CONTRATADA: AGIL CONSTRUTORA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, com sede a Avenida David campos, SN, Centro, Cristino Castro - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 50.120.607/0001-83, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Pedro Zidanny Pinheiro de Oliveira. O presente Termo Aditivo tem por objeto AUMENTAR o quantitativo de serviços previstos no contrato referente a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA- PI.”, em 45,10% (quarenta e cinco vírgula dez por cento) conforme solicitação e planilha aprovada pelo Setor de Engenharia, acrescentando ao valor do contrato a quantia de R$ 101.443,95 (Cento e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/06/2024 Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições do Contrato de mº 01006202401/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. ID: 52F1BC5FC51B4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 LEI MUNICIPAL Nº 336, de 18 de setembro de 2024 “Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato para o Quadriênio 2025-2028. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Súbsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Jardim do Mulato- PI, para o, quadriênio 2025-2028, reger-se-á por esta Lei, que observará os ditames, da Constituição Federal, Constituição Estadual e lei orgânica do Município. Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado no seguinte valor: - —Subsídio de Vereador — R$ 6.000,00 - —Subsídio de Vereador presidente- R$ 8.400,00 Art. 3º - O Subsídio de que trata o capítulo anterior deste artigo, sofrerá revisão geral e anual, conforme o inciso X do Art. 37 da CF, tomando por base conforme orientação do TCE-PI, o IPCA acumulado de, da ordem de, desde que este Indice não ultrapasse o limite de 70% de gasto com pessoal como previsto na L.R.F, ficando a cargo do gestor o percentual a ser considerado com pessoal, aí compreendido vereadores e servidores regularmente contratados. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Art. 4º - Ao Subsídio de que trata o presente projeto de lel, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 5º - O valor do subsídio fixado por projeto de.lei, observará ao limite de 5% (cinco por cento) da receita do município, referida no Art. 29, inciso VIl da Constituição Federal. Parágrafo Único — O valor do subsídio a ser pago no primeiro ano da legislatura 2025, será calculado mediante a confirmação do repasse do Duodécimo para o ano de 2025, não podendo ultrapassar o limite de 70% de gasto com , pessoa como previsto na L.R.F. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 (Primeiro) de janeiro do ano de 2025. Gabinete/do Prefeito Municipal,18 de setembro de 2024. Dejair Limao de Sousa Prefeito Municipal A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org