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norma nº 336/2024

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaFixa o subsidio dos vereadores e Presidente da Câmara de Jardim do Mulato - PI, para o Quadriênio 2025-2028
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8 ANO IV - EDIÇÃO 816 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
8 ANO IV - EDIÇÃO 816 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 
ID: 3565AC6ASB/744 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01305202401/2024 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
REFORMA DA CRECHE ZEZÉ SOARES, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE 
COLONIA DO GURGUEIA- PI. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia - PI, pessoa jurídica de 
direito público interno, CNPJ 01.612./52/0001-75, localizada à Rua Juscelino 
Kubitschek, nº 2650, Centro, CEP: 64885-000, na cidade de Colônia do Gurguéia - PI, 
neste ato representada pelo seu titular, Sr. Silzo Bezerra da Silva, Prefeito Municipal. 
CONTRATADA: AGIL CONSTRUTORA, SERVICOS E LOCACOES LTDA, sediada à 
Rua Valdomiro Oliveira, nº S/N, Bela Vista, na cidade de Cristino Castro - PI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 50.120.607/0001-83, adiante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. Pedro Zidanny Pinheiro de Oliveira. 
O presente Termo Aditivo tem por objeto AUMENTAR o valor dos serviços previstos no 
contrato referente a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DE REFORMA DA CRECHE ZEZÉ SOARES, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA- PI”, em 45,21% (quarenta e cinco virgula 
e vinte um por cento) conforme solicitação e Planilha Orçamentaria aprovada pelo Setor 
de Engenharia, acrescentando ao valor do contrato a quantia de R$ 119.576,29 (cento 
e dezenove mil e quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) 
DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2024 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato de nº 
01305202401/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
ID: 683B88646C3C4 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01006202401/2024. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECU'ÇÃO DA 
REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
COLONIA DO GURGUEIA- PI. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal e Colônia do Gurguéia - PlI, pessoa jurídica de 
direito público interno, localizada a rua Juscelino Kubitschek, 2650, Bairro Centro, nesta 
cidade neste ato representada pelo seu titular, Silzo Bezerra da Silva. 
CONTRATADA: AGIL CONSTRUTORA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, com sede 
a Avenida David campos, SN, Centro, Cristino Castro - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 
50.120.607/0001-83, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) 
Sr.(a) Pedro Zidanny Pinheiro de Oliveira. 
O presente Termo Aditivo tem por objeto AUMENTAR o quantitativo de serviços 
previstos no contrato referente a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA- PI.”, em 45,10% (quarenta e cinco 
vírgula dez por cento) conforme solicitação e planilha aprovada pelo Setor de 
Engenharia, acrescentando ao valor do contrato a quantia de R$ 101.443,95 (Cento e 
um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). 
DATA DA ASSINATURA: 18/06/2024 
Ficam ratifcadas as demais cláusulas e condições do Contrato de mº 
01006202401/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
ID: 52F1BC5FC51B4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
LEI MUNICIPAL Nº 336, de 18 de setembro de 2024 
“Fixa o subsídio dos 
Vereadores e Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim 
do Mulato para o Quadriênio 
2025-2028. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Súbsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Jardim do 
Mulato- PI, para o, quadriênio 2025-2028, reger-se-á por esta Lei, que observará 
os ditames, da Constituição Federal, Constituição Estadual e lei orgânica do 
Município. 
Art. 2º - O Subsídio de que trata o artigo anterior, em parcela única, é fixado 
no seguinte valor: 
- —Subsídio de Vereador — R$ 6.000,00 
- —Subsídio de Vereador presidente- R$ 8.400,00 
Art. 3º - O Subsídio de que trata o capítulo anterior deste artigo, sofrerá 
revisão geral e anual, conforme o inciso X do Art. 37 da CF, tomando por base 
conforme orientação do TCE-PI, o IPCA acumulado de, da ordem de, desde 
que este Indice não ultrapasse o limite de 70% de gasto com pessoal como 
previsto na L.R.F, ficando a cargo do gestor o percentual a ser considerado 
com pessoal, aí compreendido vereadores e servidores regularmente 
contratados. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
Art. 4º - Ao Subsídio de que trata o presente projeto de lel, é vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou qualquer outra espécie remuneratória. 
Art. 5º - O valor do subsídio fixado por projeto de.lei, observará ao limite de 
5% (cinco por cento) da receita do município, referida no Art. 29, inciso VIl da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único — O valor do subsídio a ser pago no primeiro ano da 
legislatura 2025, será calculado mediante a confirmação do repasse do 
Duodécimo para o ano de 2025, não podendo ultrapassar o limite de 70% de 
gasto com , pessoa como previsto na L.R.F. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 (Primeiro) de 
janeiro do ano de 2025. 
Gabinete/do Prefeito Municipal,18 de setembro de 2024. 
Dejair Limao de Sousa 
Prefeito Municipal 
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 

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