| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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54 ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
LDO 2025 JARDIM DO MULATO - PI
(Continua na página seguinte)
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP; 64495-000
CNPJ; 41 .522.343/0001-01
LEI Nº. 335, DE 30 DE JULHO DE 2.024.
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da
Lei Orçamenttiria para o Exercício Financeiro de
2025 e dá outras provld6nclas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO. ESTADO DO PIAUI, no u so
de suas atribuições que lhe são conferidas.
FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Jardim do Mulato - PI aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPITULO/
D/SPOS/ÇÔES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Municlpio de Jardim do
Mulato - PI. para o Exercfclo Financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 2º da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei n º 4.320/64 , e nos termos
da Lei Complementar Federa l nº 101/2000, compreendendo:
1. A s prioridades e m etas da Administração Pública Municipal;
11. As diretrizes gerais e especfficas para elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações:
Ili. A organização e estrutura dos orçamentos:
IV. Disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos;
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V . Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
VI. As disposições relativas aos dispê ndios com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para
o incremento da receita, para o exercício correspondente;
VIII - No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa e
integrara a essa Lei o Anexo li de m e tas Fiscais e o Anexo Ili de Riscos Fiscal
n a fo rma do Art. 4 ° da Lei R espon sabilidade Fiscal - L RF, e laborados de
acordo com a Portaria n º. 637, de 18 d e outubro d e 2012, da Secretaria d o
Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo Único - As diretrizes aqu i estabelecid as orientarão na e laboração
da L ei Orçamentária Anual do Município, re lativa ao referido exercício financeiro.
CAPITULO//
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As ações prioridades e as respectivas metas da Administração
Pública Munic ipal para o E xercício de 2025 são os constantes no anexo de Metas e
Prioridades desta Lei estando em con son ancia com o Plano P lurianual vigente e
suas alterações, cujas dotações necessárias ao c umprimento das metas terão
precedência no projeto de Lei Orçamentária as quais serão especificados no A nexo
1, que integra esta L ei. a serem d e talhadas na programação orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2025.
1. Austeridade na utilização dos recursos públicos;
li. A prestação de serviços educacionais de qualidade;
Ili.A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento
Básico;
IV.A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
VI.A geração d e emprego e renda através d e cursos que qualificam a mão
de obra local e da garantia de crédito;
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V II. A habitação e o urbanismo - h abitação popular e infraestrutura urbana
e rural;
V III. A p romoção da agricultura e do abastecimento:
IX .Recuperação e preservação do melo ambiente;
X . O p lanej amento das ações municipais com vistas à racionalização.
eficiência, e fetividade e eficácia.
Parágrafo Único - N a elaboração da proposta orçamentária de
2025 e durante s u a execução, o executivo municipal poder-é a umentar ou
diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa
fi xada é receita estimada, e m virtude de reprogramação das receitas e
despeses, de forma a assegurar o equilíbrio das contas p u blicas e o
atendimento às necessidades da sociedade.
CAPITULO 1 1 1
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇAO DOS ORÇAMENTOS DO MUNJC/PJO
SEÇAOI
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3 ° . A L e i Orçamentária Anual obedecerá a e laboração do Orçamento do
Município de Jardim do Mulato. relativo ao Exercício Finan ceiro de 2025. as
diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo , consubs tanciadas no texto
desta Lei.
Art. 4°. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base n os
seguintes fa tores:
1 - execuç~o orçamentária dos últimos trê s exerc ícios (Demons trativo Ili - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos T rês Exercícios
Ante riores);
li - arrecadaç3o efetiva dos últimos t rês exercícios, bem como o comportamento da
an-ecadação no primeiro quadrimestr-e de 2024 , considerando-se, ainda, a tendência
para os quadrimestres seguintes;
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Ili - alterações na legislação tributária (Demonstrativo V II - Estimativa e Compen saçõo
da Renúncia de Receita);
IV - expansão o u economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade;
V - indicadores inflacionários e económicos correntes e os previstos com base na
anális e da conjuntura econômica do país e da política fis cal do governo federal:
VI - m e tas d e m elhoria de gestão e d iminuição de perdas d e arrecadação a sere m
desenvolvidas;
VII - índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2024
e , se estiver apurado, o provisório para 2025;
VIII - projeção da taxa de crescimento econ ô mico para o a no de 2025:
IX - outros fatores que possam influir sign ificativam e n te n o comportamento da
arrecadação no a n o d e 2 0 25, d esd e que d evidame nte embasados .
Art. 5 ° . A e laboração do p rojeto. a aprovação e a execuçã o da Lei
Orçamentária de 2025, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal e o equilfbrio das contas publica, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo- se o a mplo acesso da comunidade a todas as Informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6° . A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação con stante de
propos tas de alterações do Pla no Plurianual 2022/2025, que tenha sido objeto de
projetos d e Leis especifica.
Art. 7 ª . A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as receitas e despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos
recursos. especificando aqueles vinculados aos seus fundos e aos Orçamentos
F iscais e da Seguridade Saciai, desdobrados as d esp esas por função, s ubfunção,
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progra ma. projeto e atividade o u operações especiais e. qua nto a sua natureza , p o r
categoria econômica, g rupo d e natureza d e d espesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999, interministerial N º . 1 63/2001.
conjun ta STN/SOF N º . 02/20 1 2 e alte rações posteriores.
Art. 8° P ara e fe ito desta L ei entende-se por:
I - Programa, o Instrumento d e organização da ação governamental
v isand o a con c r e tização dos objetivos pre tendidos , sendo mensurado p o r
Indicadores estabe lecidos noPlano Plurianua l;
li - Ativida de, um instrumento de programação para a lcan çar o objetivo
de um programa. envolvendo um conjunto de operações que se rea lizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto n ecessário à
manutenção d a ação de governo:
III - Projeto, um ins trume nto de programação para alcançar o objetivo d e
um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão o u o aperfeiçoamento da
ação de governo;
I V - Operação esp ecial , as d esp esas que não contribuem p a ra a
manute n ção das ações d e governo, das quais n ão res ulta um produto e n ão
geram contraprestação d ireta sob a forma de bens ou serviços_
V - Unidade orçamentária, o m e nor nível d e classificação in stituciona l ,
agrupada em órgãos orçamentários, e ntendido estes, com o os de maior nível da
c lassificação instituc ional;
VI - Transferências voluntãrtas, a entrega de recursos correntes ou de
cap ital a outro ente da Federação, a tftulo d e cooperação, auxfllo ou assistência
financeira, que n ã o d ecorra d e d e te rminação constitucional ou legal ou se destine
ao Sistema Ú n ico de Saúde;
V II - Con cedente, o ó rgão ou e ntidade da administração pública direta o u
indireta, respon sável pela tra n sferência de recur sos financeiros;
VII I - Con veniente , o e n te da Federação com o qual a administração
p ública municipal pactue a execu ção d e um programa com recurso proveniente
da trans ferência voluntária.
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§ 1° As categorias de programação de que trata esta L ei serão
ide ntificadas no Projetode Lei Orçamentária de 2025 por programas e respectivos
projetos, atividades o u operações especiais, com indicação do produto. da
unidade d e medida e da meta física.
§ 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1 ° deverã o ser
os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual
2022/2025.
§ 3º Cada ação orçamentária. entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a s ubfunção às quais se
vinculam. em conformidade com a Portaria n°. 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e s uas alterações posteriores.
§ 4 ° A s atividades com a m esma finalidade d e outras Já existentes
deverão o bservar o mesmo código, Independentemente da unidade executora.
§ 5 º A s ubfunção, nível de agregação im e diata mente inferior à função ,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja
viabilizada com a transferência de recur sos a e ntidades públicas e privadas.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anex o li desta L ei poderã o
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentá ria , se verificado, quando da s ua
elaboração, a lterações dos parâmetros mac roeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução.
Art. 9°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base
à execução o rçamentária observada no periodo de Janeiro a Junho de 2024,
observa ndo-se:
1. Os valores orçame ntá rios na forma do dis posto nes te artigo poderão, ainda,
ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vie rem a ser
estabelecidos na L ei Orçamentária Anual.
lt Os programas e projetos em fase de execu ção, desde que reavaliados à luz
das prioridades estabelecidas nesta L ei, terão prefe rência sobre novos projetos .
Ili. A Lei Orçamentá ria Anual observará, na e s timativa da receita e na fi xação
de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental.
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IV. A m anute n ção de atividades e x istentes te r á prioridade sobre as ações d e
expansão.
V . Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados p a ra atender des pesas de cap it a l, depois d e atendidas as
des pesas com pessoal e e n cargos s o c iais , o serviço da dívida e o utras
despesas com o c usteio administrativo e operacional.
VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte a cinco por c a nto) da receita
provenient e de Impostos e das trans fe rê n cias de rec ursos deles decorrentes n a
manute n ção e desenvo lv ime nto do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212
da Constituição Federal. ficando asseguradas dotações o rçamentárias próprias para
o Fundo d e M a nute nção e D esenvo lvim ent o da Educação Básica e d e Valorização
dos Profission8is da Educação, n a forma do Art. 60 da ADCT e d8 Lei N .0
14_ 11 3/2020 d e 25 de D ezembro de 2020 e atualizações p ost e riores.
VII. A aplicação de n o minimo 1 5°/4, (quinze por cento) em ações e serviços
públicos d e saúde da Receita proveniente d e Impos tos e d as Transferências d e
R ecursos, cumpriré ao d isposto na L e i Complementar n º 141 , d e 13 de Jane iro de
2012.
VIIL Constara da Pro p osta Orçamentária o produto das o p erações de c ré dito
autoriz ado pelo Legislativo, com destinação e vinculação e projeto específico.
IX. N ão pode rão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos e o b servadas às m etes programáticas setoria is con s tantes na presente L ei.
X . Todas as despesas rela tivas à D ívida Pública Municipal constarão d a L ei
O rçam e ntária , compreende ndo juros, a mortizações e outros e n cargos .
XI. Será estabelecida a Reserva de Con tingê n cia, e m a té 2%. cuja forma de
utilização o m o ntante, estará doflnída com base na R eceita Corrente Líquida,
destinada ao a tendimento de pass ivos c ontingentes e outros ri s cos e eventos fiscais
Imprevis tos.
XII. Consta rá n a Proposta Orçamentária d estinação de recursos para
m a nute n ção do COM E PA, mediante contra to de rateio;
Parágrafo Único: N a h ipótese de fi c a r demonstrado que a reserva de
contingê ncia não precisara ser utilizada para sua f inalidade , o saldo p o d e ra ser
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utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de D ecreto do
Pode r E xecutivo, n os termos do Art. 40 e 41 d a L e i F ederal n ° . 4 .320/64, sem onerar
a m argem de suple m e ntação orçamentél"ia por decreto a ser autorizada na L e i
Orçamentária Anual, relativa ao Exerc ício de 2 025.
Art_ 10. A s despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução
E s pecia l , somente serão permitidas para projetos ou atividades novas d ecorre nte d e
c alamidade pública d eclarada p e lo Município. na forma d o Art. 167. § 3°, da
Constituição Federal.
Art. 11. Em c umprimento ao disposto na alínea "f ' do in ciso Ido Art. 4 ° da Lei
Complementar F ederal - LRF nº 101 , de 04/05/2000.
Fica o Poder Executivo autorizado a :
§ 1° - Efetuar des pesas de c u s te io de competência de outros entes da
F ederação, inclusive Instituições Publicas vinculadas à Uniã o , ao E stado ou a outro
Munlclplo, d esde que compatlvels com os programas constantes da lei
Orçamentéria Anual , mediante convenio, ajustes ou congêneres.
§ 2° - N as realizações das ações de sua competência, o município poderá
tra n sferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis
com o s programas con stantes da Lei Orçam entária Anual , mediante convenio,
ajustes o u con gênere, pelo qual fiquem c laramente definidos os d everes e
obrigações de cad a p a rte. a fo rma e os prazos para prestações de contas.
Parágrafo Único. As contrapartidas fin anceiras de convê nios, acordos e/ou
empréstimo, e m qualquer caso serão estabe lecldas d e modo compatlvel com a
capacidade do Munic ípio.
SEÇAOII
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS
Art. 12. O O rçamento A n u a l obedec e rá é estrutura organizacional aprovada
por L e i, compreende ndo seu s ó rgãos. fundos e e ntidades d a Administração Direta e
Indireta, inc lusive F undações instituídas e mantidas pelo Município.
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§ 1°. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçament.érla, detalhada por categoria de programação e m seu menor nível,
com suas respectivas dotações. especificando a esfera orçamentária, a modalidade
de aplicação. a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir
discriminado:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida Interna;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5- invel"5ões financeif'"as, nelas incluídas quaisquer despe6as com constituição
ou a ume nto de capital de empresas;
6 - amortização da dívida.
§ 2 °. A categoria de programação de que trata este a rtigo será Identificada por
projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas
que caracterizam o produto esperado da ação pública.
§ 3 ° . No P ro j eto de Lei Orçamentária Anual será atribuldo a cada Projeto e
Atividade, sem preju ízo das codificações func ionais programéticas adotadas um
código numérico sequencial.
§ 4º. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de
códigos Indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a
con veniência da execução orçamentária:
1 - Transferências lntragovernamenta is a Entidades não integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15);
li - Transferências à Uniêo (20);
Ili - Transferê ncias a Estados e ao D istrito Federal (30);
IV - Transferências a Municípios (40):
V - Tra n sferên cias a Ins tituições Privadas (50);
VI - Aplicações Diretas - A dmin istração Municipal (90).
Art. 13. As operações de crédito por antecipação da Receita, contra tados
pelo M unicípio. serão totalmente liquidadas até o final do exercíc io; em que forem
contratadas.
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Art. 14. Nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição e do art. 7°, inciso 1, da
Lei 4.320/1964, a lei o rçamentária poderá conceder, até 70% para abertura de
créditos adicion a is suplementares.
Art. 15. Em face de perdurar o isolamento requ erido pela crise epidêmica,
serão virtuais as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1°, inciso 1, da L ei d e
R esponsabilida d e Fiscal.
Art. 16. A proposta orçame ntária do Pode r Leglslatlvo será encaminhada ao
executivo até 15 de julho d e 2024 , para serem incluídos n a proposta Orçamentária
do Município.
Parágrafo úni co - Para efeito do dispos to na Lei Orgâ nica do Município ,
ficam estipulados o s limites para e labo ração da proposta orçamentá ria do
L egislativo:
1. O total das despesas do Poder L egislativo Municipal, incluído os s ubsídios
dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete
por cento) do somatório da receita tributaria e das transferências con s titucio nais
efetivamente realizadas n o exercício anterior, conforme Art. 29·A, inciso I da
Constituição F ederal (E .C. n .0 58/2009).
li. A s despesas com pessoal Incluindo gastos com subsldlos dos vereadores
d everão observar o disposto n o Art. 29-A, § 1° da Constituição Federal (E.C n º
25/2000).
CAPITULO/V
DA ORGANIZAÇAO DOS ORÇAMENTOS
Art. 17. Acompanharão o Projeto de L ei Orçamentária Anual:
t - Demon s trativo das Receitas d os Orça m e ntos Fiscais e da Seguridade
Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética
e agregada , evidenciando déficit ou s u perávit e o total d e cada um dos orçamentos;
li - D emonstrativo das Receitas dos Orçamento s Fiscais e da Seguridade
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Social: bem como do conjunto dos dois orçamentos. segundo as categorias e
subcategorias econ ômicas;
Ili - Quadro•Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, bem como do conjunto dos d ois orçamentos;
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
IV
Por classificação institucional;
Por função:
Por sub-funçêo:
Por program a;
Por grupo de despesa;
Por m odalidade de aplicação:
Por e lemento de despesa.
D emon s trativo dos recursos destinados ,a Manutenção do Ensino
Fundamentei, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V - Demonstrativo dos Investimentos con solidados nos 03 (três) orçamentos
do Município ;
VI - Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos
identificando os valo res em cada um dos o rçamentos Fiscal e da Seguridade Socia l,
em te rmo g lobal e por órgãos;
VII - As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ili, letras A, B e e,
sobre a evolução da Receita, letras D . E e F sobre a evolução da Despesa,
conforme a Lei n º 4 .320/64.
CAPITULO V
DAS DISPOS/ÇOES RELA TIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
A rt. 18. O Poder E xecutivo, tendo em vista a capacidade fina n ceira do
Município. procederá à seleção das prioridades estabelecidas n o Plano Plurianual. a
serem lncluldas na proposta orçam e ntária, podendo, se necessário, lnc lulr
programas de operações de crédito.
Art. 19. O Projeto de lei orçamentéria poderé incluir n a composição total da
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receita recursos provenientes de operações d e crédito . respeitados os limites
estabelecidos no art. 167, inciso 111 da Constituição Federal.
Art. 20. A Lei Orçamentá ria poderá autorizar a rea lização de operações de
crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da
Lei Co mple m e ntar nº 101/2000 .
Art. 21 . As despesas com o serviço da dívida d o Município, deverão considerar
apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as
autoriz ações concedidas, ate a data do encamin h amento da proposta de L e i
Orçamentária.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 22. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos principias da
unidade, universalidade e anualidade.
Art. 23. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e
despesas do Poder Executivo. seus fundos. órgãos e entidades e bem assim do
Pode r L egislativo.
Parágrafo ú nico. Serão excluídos do Orçamento Fiscal o s órgãos, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 24. O Orçamento da Seguridade Soclal abrangerá as ações
governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração D ireta, vinculadas a
áreas d e Saúde, Previd ência e Assistência Social e obed ecerá ao definido n a L ei
dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
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Art. 25. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município
detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as
aplicações destinadas às Despesas de Capital. constantes da presente Lei.
Art. 26. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais
d o m a gis tério d a educação bás ica em efetivo exercício n a rede pública, observando
as condições estipuladas no Art. 169, § 1°, incisos I e li da Constituição da
República.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELA TIVAS AS DESPESAS DO MUNIC{PIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 27. As despesas com pessoal da Adminis tração Dketa e lndir"eta ficam
limitadas a 60% (s essenta por c e nto) da Receita Corrente Liquida; s endo 54% para
o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso
Ili, do Art. 19 e inciso Ili, do Art. 20. da Lei Complementar n º 101 , de 04 de maio de
2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Organlca
do Município.
§ 1°. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, seré realizada
ao final de cada semestre.
§ 2°. Entendem-se como Receita Corrente Liquida para efeitos de limites do
presente artigo, o s omatório das Receitas Correntes da Administração Direta e
Indire ta, excluídas as Receitas re lativas à contribuição dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra e do art. 2<>
da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000.
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§ 3°. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este
artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes
Despesas:
1 - Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis):
li - Obrigações patronais (encargos sociais);
Ili - Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV - Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - Subsídios dos Vereadores;
VI - Outras Despesas de Pessoal.
§ 4 ° . A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
bem como a admissão. a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirlzação d e Mão de Obra que s e
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 6°. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e
regras capituladas na Emenda Constitucional nª 62, de 09 de Dezembro de 2009 e
na Lei Municipal correspondente.
Art. 28. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconh ecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante
processo interno, n as áreas da administração, educação, saúde e assistência social.
§ 1° . Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
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§ 2° . Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3ª. Fica vedada à conces s ã o de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as s uas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
SEÇAOI
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE PARA A CAMARA
Art. 29. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá confo rme o
disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional n º 58, de 23
de Dezembro de 2009.
Parágrafo único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e
nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício
anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais
e operações de crédito. desde que aprovado por lei específica tornando este poder
independente.
Art. 30. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do
repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo. os débitos previdenciários com
INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento e debitados na Conta do
FPM.
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CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇAO
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO.
Art. 31 . A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o Exercício de 2025, contemplara medidas de aperfeiçoamento da
adm inistração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e
conseqüentemente aumento das receitas próprias.
Art. 32. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações
na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa,
visando a:
1 - Adequação das alíquotas dos tributos Municipais ;
li - Priorização dos tributos diretos;
Ili - Aplicação da Justiça fiscal;
IV - Atualização das taxas;
V - R eformulação dos procedimentos necessários à cobrança dos tributos
municipais.
CAPITULO/X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2024 o
Projeto de Lei Orçamentária Anual â camara Municipal, que apreciará até a última
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único. Se a Lei Orçamentária Anual não for sancionada até 31 de
dezembro de 2024, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei
orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único
do Art. 34 da Constituição Estadual.
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Art. 34. A Lei Orçamentária seré sancionada até 31 de dezembro de 2024,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - a .o .o .. especificando por
órgão, os projetos e atividades. os elementos de despesas e respectivos
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
§ 1 ° - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão o Quadros de Detalhamento de Despesas , observados os limites fixados
na Lei Orçamentária.
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais,
bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município,
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida n esta
Lei.
li - Os Decretos d e Abertura de Créditos Suplementares autorizados na
Lei Orçamentária Anual serao acompanhados. na sua publicaçao, da especificaçao
das dotações neles contidos e d as fontes d e recursos que os a tend e rão.
§ 2° - F ica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria E conômica/Grupo de Natureza d e
Despesa/Modalidade de a plicação sem interferir no limite do percentual de
suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentérla,
poderá ser feito por Dec reto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF).
Art. 35. Efe tuar com estrita obseivancla a emissão de Relatórios e
demonstrativos em c umprimento de prazos. limites de aplicação de recursos de
con formidade com as disposições do Art. 63 da L ei Complementar n º 1 01 , d e 04 d e
m aio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36. Serão consideradas legais as d espesas com multas, juros e outros
acréscimos d ecorrentes d e eventual atraso no pagamento de compromissos por
Insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
Imprescindíveis ao ple n o funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
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Art. 37. Em cumprimento ao disposto n a alínea "e .. do inciso Ido artigo 4° da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF nº 101 , de 04/05/2000, a alocação dos
recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Munic ipal.
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas finan ciados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4 ª, 1, alínea .. e " da LRF, deverá ser procedida
pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o
cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados
primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 38. Fica o P oder Executivo e o P oder Legislativo autorizados a realizar
concurso público e/ou teste seletivo para preenchimento de vagas e cargo no ãmbito
da administração municipal, desde que não venham a ultra passar o limite prudencial
dos gastos com pessoal, elencados no Art. 24 da presente Lei.
Art. 39. A lei de d iretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseqüente, orientará a e laboração da Lei Orçamentária
Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento.
Art. 40 - Caso seja nec essário o Poder Executivo adotará à limitação de
empenho das dotações orçamentérias e da movimentação financeira, em
conformidade com alínea "b " inciso I do Art. 4° da LRF nº 101 , de 04/05/2000, para
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária,
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de "outras despesas correntes inversões financeiras" de cada poder,
aos trinta dias subseqüentes.
Art. 41 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2025 não seja aprovado e
sancionado até 31 de D ezembro de 2024, a programação dele constante poderâ ser
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executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 42. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° (primeiro) de janeiro
de 2.025.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM JARDIM DO MULATO (PI), 30 DE
JULHO DE 2.024.
DEJAIR LIMA DE Assinadode formadigitalporDEJAIR
LIMA DE SOUSA:83638601315
SOUSA:83638601315 Dados: 2024.07.3010:16:32 ·03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete
do Prefeito Municipal de Jardim do Mualto (PI), aos trinta dias do mês de julho
do ano de dois mil e vinte e quatro, encaminhada à impressa para publicação
oficial.
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ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES 2025
REFER~NCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
A Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4°,
que Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais. Em
cumprimento a essa determinação legal, o referfdo Anexo Inclui os seguintes demonstrativos:
DESCRICAO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
UNIDADE EXECUTORA: 01 .01 .00 - CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
OBJETIVO - PROMOVER A DEMOCRACIA A JUSTIÇA SOCIAL E A IGUALDADE DE
DIREITOS, BEM COMO EXECER FUNÇÕES LEGISLATIVAS BUROCRATICAS COMO
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO
AÇ ES:
- Restauração, ampliar e equipar prédio da Câmara;
- Aquisição de veiculo;
- Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
- Manutenção dos encargos da Câmara Municipal;
- Contribuição a Entidades;
- Aquisição de Imóvel;
- Manutenção dos Serviços de Controle Interno e Contábeis;
- A ssinatura de Informativos de revistas e Jornais:
- Manutenção dos Encargos de controle interno e externo;
- Publicaçã o de atos do poder legislativo;
- Encargos com Assessoria Jurldica Técnica Administrativa.
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UNIDADE EXECUTORA: 02.01 .00 - GABINETE DO PREFEITO.
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
- Manutençã o dos encargos do gabinete;
- Publicações de atos do Poder Excutlvo;
- Assinatura de revistas. jornais e Informativo s;
- Encargo& com a Junta do Serviço Militar;
Aquisição de equipamentos e material permanente para o gabinete;
- Manter e Equipa r o Gabine te d o Pre feito e do Vice - Prefeito. ;
D esenvolver ações d e supervisão e coordenação superior, dentro do Gabinete do
Pref eito;
Aquisição de veículo p ara o G a bine te do Prefe ito;
A poio Financeiro a Entidades Privada e S ubvenções Sociais;
- Gastos com a Segurança Pública;
- Encargos com Assessoria J ur(dica:
- Gastos com a A ssessoria de Impre nsa;
- Reforma, Ampliação e restauração da sede da Pre fe itura;
- Contribuição â Entidades;
- Aquisição de equipamento e material permanente - Setor de Comunicação;
- Aquisição de equ ipamento e material perma nente - Guarda Municipal:
- M anutenção da Guarda Municipal;
- Encargos com Segurança Públic a ;
- Aquisição de veiculo;
- Encargos com Assessoria de Imprensa;
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- Imprensa e Relações Públicas.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO
E FINANÇAS
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
Amortização da Dívida Interna;
Manutenção do Departamento de Recursos Humanos;
Manutenção do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação;
Manutenção da Secretaria de Administração;
Treinamento de Recursos Humanos;
Encargos com Assessoria Jurídica;
Administração e Sentenças Judiciais;
Manutenção da Dívida Interna;
Manutenção dos Encargos com o PASEP;
Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Prédio da Prefeitura Municipal;
- Aquisição de Veiculo
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UNIDADE EXECUTOR A : 02.03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
Construir. restaurar o roformar quadras d o osportos;
Construir e recuperar compo de futebol;
Cons truir e R ecuperar ginásio de esporte;
Conetrulr, reformar e ampllar eetádlo de fute bol;
- Apolo ao dea porto amador;
- M a nutenção das atividades de lazer;
- Encargos com o D11partamento de Esporte;
- Aquisição de veiculo;
- Cons truir, restaurar, reformar e equip ar unidades escolares ;
- Cona trução da quadras e m unidadas escolar es;
- C onstruir, e quipar, restaurar e equipar creches;
- Aquisição d e Imóveis para Investimento na educação;
- Investim ento em E ducação Pré •Escolar;
- Encargos com Transporte escolar do ensino fundamental - PNATE;
- Encargos com o ensino fundamental;
- Manutençã o do Programa de Alimentaçã o Escolar;
- Treinamento e quallflcação de professores;
- Progn1ma: Estadual de Transporte E scol:i1r - PROETE;
- Manutenção dos encargo s com Educaçã o d e Jovens e Adultos ;
- Quota Salá r io Educaçã o - QSE;
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- Programa D i nheiro D ireto na Escola - PODE;
- Manutenção do Ensino Pré .Escolar;
- Manutenção do Programa Brasil Carinhoso;
- M anutençã o do Programa Projovem C ampo;
- Aquisição de G ê neros Alimentícios;
- Encargos e Manutençã o em Creches;
- Construir. Amp liar e Recuperar escales em diversas localidades do município ;
- Construir, Amp lia r e Recuperar escolas e m d iversas localidades do município:
- Aquisição de e quipamento para escolas;
Inde nizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
- Capacitação de R ecursos H umanos na é rea d e educação;
- Construção, Recuperação e Ampliação d e Biblio teca;
- Aquisição de equipamentos para Biblioteca;
- Aquisição de B ens Imóveis;
- Gastos com merenda escolar;
- Gastos com remuneração de Professores;
- Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Pollesportlva;
- Aquisição de e quipamentos e mate riais esportivos;
- Promoção de eventos c ulturais;
- Cons trução. Reforma e Ampliação de campo de futebol;
- Construção de Complexo d e lazer;
- Implantar e equipar a biblioteca pública municipal;
- Manutenção e Encargos Secretaria e/ou D epartam e nto ;
- Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e d e
n osso E stado;
- D esenvolver o d esporto a m ador, a través de promoções, patrocínios e outras atividades
que possam; b eneficiar a prática d e esportes na comunidade estudantil e d e um modo
geral nos joven s e adultos do Município. como forma de lazer;
- Fomento ao D esporto Profissional;
- Dese nvolver e cultivar á re as para o L azer;
- Construção, Reforma r e Equipar Centro C ultural;
- Executar p rogramas de incentivo ao turismo;
24
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PREFEITURA MUNICIPAL D E JARD IM DO MUL AT O
AV. JAIME SOARE S, 420 - C E NT RO - C E P : 64 4 95-000
CNPJ : 4 1 .!122.343/0001 -01
- Construção, Ampliação e Reforma do E stádio Municipal;
- Implementar os pontos Turfsticos do Município;
- Aquisição d e Bens Imóveis;
- Aquisição de veículo para o Transporte Escolar:
- Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação;
Construir, Reformar, Ampliar , Equipar e manter Unidades Escolares;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente:
Administração e Encargos da Secretaria;
Manutenção do Programa Brasil A lfabetizado;
- Programa Alfabetização Solidária;
Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar;
Encargos com Educaçêo Especial:
Manutenção e encargos com o Ensino Médio;
Encargos com o Ensino Profissionalizante:
Encargos com o E nsino Superior;
- Instalar a Manter Crecha;
Programa Naclonal de Alimentação de Creches;
- Manutenç.&o do Ensino Pré- Escolar:
Programa Nacional de Alimentação Pré - Escolar ;
Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato:
Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
Aquisiç3o de Acervo para Biblioteca Publica:
Manutenção do Departamento de Cultura;
- Construir. Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte;
Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer:
Programa de Educação de Jovens e Adultos;
Encargos com o pessoal do Magistério E nsino Médio:
Outras Despesas de Custeio;
Apoio ao Desporto Amador:
Encargos com pessoal do Magistério;
EST ADO DO PIAU(
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ : 41 .522.343/0001-01
- Manutenção do Ensino Fundamental;
- Implantação Academia ao Ar Livre:
- Treinamento e Capacitação de Pessoal:
- Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar;
- Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio;
- Manutenção e Encargos do Ensino Infantil;
- Manutenção e Encargos com o Ensino Pré - Escolar;
- Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis;
- Manutenção do Programa Proinfroffelecentro(Cultu ra);
- Construçao de Quadras em Unidades Escolares;
- Implantação do Programa ProlnfrofTelecenlro(Cultura);
- Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
- Apoio as Atividades Culturais do Município;
- Apoio ao Desporto Amador;
- Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
- Aquisição de equ ipamento para escolas;
- Aquisição de veiculo;
Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
- Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
- Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
- Aquisição de equipamentos para Biblioteca:
Aquisição de Bens Imóveis;
- Gastos com merenda escolar:
- Gastos com remuneração de Professores:
- Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
- Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
- Promoçao de eventos culturais;
- Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol ;
- Construção de Complexo de lazer:
- Implantar e equipar a biblioteca pública municipal;
- Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento;
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL D E JARDIM DO MULAT O
AV. JAIME SOARES, 4 20 - C E NT RO - C E P : 64 495-000
CNPJ : 41 .!122.343/0001-01
- Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de
nosso Estado;
- Desenvolver o desporto amador, através de promoções. patrocínios e outras atividades
que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo
geral nos Jovens e adultos do Munlclplo, como forma de lazer;
- Fomento ao Desporto Profissional;
- Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer;
- Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural;
- Executar p rogramas de Incentivo ao turismo;
- Ampliação e Reforma do Estádio Municipal;
- Implementar os pontos Turísticos do Munlcfpio;
- Aquisição de Bens Imóveis:
- Aquisição de veículo para o Transporte E scolar;
- Construir. Reformar. Ampliar. Equipar e manter o prédio da Sec retaria de Educação;
- Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares;
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente:
- Administração e E ncargos da Secretaria;
- Manutençao do Programa Educaçao de Jovens e Adultos:
- Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa Atfabetizaçao Solidária:
- Administração do Ensino Fundamental:
- Encargos com o Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental;
- Encargos com bolsa Est. Mal. Ped. Res. Transp. Escolar;
- Encargos com Educação Especial:
- Manutenção e encargos com o Ensino Médio;
- Encargos com o E nsino Profissionalizante;
- Encargos com o Ensino Superior;
- Construir, Ampllar. Restaurar e Equipar Creches:
- Instalar e Manter Creche;
- Programa Nacional de Alimentação de Crec hes ;
- Manutenção do Ensino P ré- Escolar;
- Programa Nacional do Alimentação Pró - Escolar;
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CNPJ: 41.52 2 .343/0001-01
- Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
- Construção e Restauraçllo da Biblioteca Pública;
- Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica;
- Manutenção do Departamento de Cultura;
- Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
- Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Glnéslo de Esporte;
- Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer;
- Programa de Educação de Jovens e Adu ltos;
- Encargos com o pessoal do Magistério Ensino Médio;
- O utras Despesas de Custeio;
- Apolo ao Desporto Amador;
- Encargos com pessoal do Magistério;
- Manutenção do Ensino Fundamental;
- Implantação Academia ao Ar Livre;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Manuten ção dos Serviços de T ra n sporte Escolar;
- Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio;
- Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches;
- Manutenção e Encargos do Ensino Infantil:
- Manu tenção e E ncargos com o Ensino Pré - Escolar;
- Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis:
- Manutenção do Programa Proinfro/Telecentr"o(Cultura);
- Construção de Quadras em Unidades E scolares;
- Implantação do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
- Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
- Apoio as Atividades Culturais do Munlcfpio;
- Apoio ao Desporto Amador;
- Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Aquisição de Veículo;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jo rnais.
ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024 61
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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ESTADO DO PIAUJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495--000
CNPJ: 41 .522.343/0001-01
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 - FUNDES - FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA VALARIZAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVO - CONTROLAR A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR A
OS INDICADORES SOCIAIS O IDEB
AÇÕES:
- Investimento em educação fundamental;
- Investimento em educação Infantil - Creche;
- Investimento em educação i nfaltil - Pré-escolar;
- Encargos com profissionais da e ducação;
- Encargos com profissionais da e ducação básica - administrativo;
- Manutençã o e encargos profissionais da e ducação (ensino l ntaltil/crec:he) - VAAF;
- Manutençã o e encargos profissionais da educação (ensino lntaltll/pré-ecolar) -
VAAF;
- M anutenção e encargos p eaao a l a dministrativo cre che - VAAF;
- M a nutençã o e e ncargos p esso a l administrativo pré•scolar- VAAF;
- M anutenção o encargos profissionais da educação (ensino lntaltll/crocho) - VAAR;
- M a nute n ção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecola r) - VAAR;
- Manutenção e encargos pessoal adm inistrativo creche - VAAR:
- Manutenção e encargos pessoal administra tivo pré-escolar- VAAR ;
- Manutençã o e encargos profissionais da e ducação - EJA;
- M a nute nção e encargos profissionais da e ducação (ens ino lntaltll/creche) - VAAT;
- M a nute nçã o e e ncargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) -
VAAT;
- Manutenção e encargos p essoal administrativo creche - VAAT;
- Manutençã o e encargos p essoal administrativo pr colar- VAAT;
Qualificação. treinamento e capacitação de profissionais da educação básica:
M anutenão do Transporte Escolar;
E n car gos com pessoal da edu cação Bspec lal ;
Construção. reform a e ampliação de unidades escolares:
Construção, Ampliação e re forma de creches escolares;
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CNPJ: 41 .522.343/0001-01
- Construção, Ampliação e reforma de escola res - pré-escolar;
- Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil creche;
- Aquisição de m ateriais e equipamentos para o ensino infantil pré-escolar;
- Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino fundamental;
Investim ento na â rea da educação;
Implantação e/ou manutenção do laboratório de informática;
Manutenção do e n sino fundamental -30%
Manutenção do e n sino fundamental - 70%;
Manute n ção do e n sino infantil - 30 %;
- M a nute n ção do e n sino Infantil - 70%;
M a nute n ção do e n sino m édio - 30º/,);
Manuten ção do ens ino médio - 70%;
Manutenção do programa de educação especial - 30%;
Manutenção do programa de educação especial - 70%;
Manutenção da educação de jovens e adultos - 30%;
Manutenção da educação de jovens e adultos - 70%;
Outras Despesas de custeio - 3 0%;
Tre iname nto , qualificação e capacitação de pessoal (professores e administrativo);
Manutenção e conservaçao de unidades escolares;
Manutenção dos Programas Educacionais:
Aquisição de veículo para o transporte escolar;
Aquisição de Bens Imóveis;
- Manutenção do transporte escolar - 30%.
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 - PRECATÓRIOS FUNDEF
OBJETIVO - COMBATER A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR
AINDA MAIS OS INDICADORES SOCIAIS, NOTADAMENTE O IDEB.
AÇ ES:
- Investimento em Educação - Recursos Precatórios FUNDEF;
Investimento em Educação Infantil - Recursos Precatórios FUNDEF;
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CNPJ: 41 .522.343/0001-01
- Manutença o e Desenvolvimento da Educação - Recursos Precatórios FUNDEF;
- M a n utenção e Desenvolvimento da Educaçã o Infantil- R ecureos Precatório s
FUNDEF.
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
- Manutençã o dos e ncargos da Secretaria;
- Aquisição de Ambulâncias;
- Aquisição de Veículos;
- Inves timento e Modernização em Saúde;
- Aquisição e Equipamento e/ou material pe rmanente.
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNIC IPA L DE SAUDE-FMS
OBJETIVO - AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO AS ACOES OE PROMOÇÃO. PREV ENÇÃO. RECUPERAÇÃO E
REAelLITAÇAO A SAÚOE. OE FORMA A PROPORCIONAR AMBIENTE SAUDAVEL COM ATENÇÃO DE Q UALIDADE E
INTEGRAÇÀO À POPULAÇAO.
AÇÕES:
- Investime nto aten ção primária d e saúde - SMSIUBS/ US e Pos tos d e Saúde;
- Assistência Hos pitalar e Anlbulatorlal;
- Aquisiç ã o de e quipame ntos e/ou materiais permanentes;
- Amplia r. reformar. restaurar e equipar unidade básica de saúde;
- Aquisição de velculo e/ou ambulãncla;
- Construir, Ampliar. recuperar Academia Aberta/ Ar Livre;
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- Manutenção e conservação Academia Aberta/Ar L ivre;
- Manutençã o do Fundo Municipal de Saúde;
- Encargos e Manutenção do Programa ACS - Agentes Comunitários de Saúde;
- Manutenção da Ass;stênç;a Farmaçêut;ça;
- Manutenção das Ações e Serviços da Estratégia Saúde da FamfUa;
- Manutenç.Oo do Programa Saúde Bucal na Atenç4o BtJslca;
- Encargos e Manutençã o do Programa Saúde Bucal - APS;
- Manutenção de Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde;
- lmplatação e Manutençã o da Equipe Multifunci onal - EMUL TI;
Encargos e Manuteção programa Coflnanclamento da Saúde e Piso Atenção Básica
à Saúde;
- Manutençilo do Laboratório de Protéses Dentária • LRPD;
- lmptantaç4o do Programa de Educaç4o Permanente;
- Aquisiçã o de medicamentos e/ou material odontológico e hospitalar;
- Encargos e manutenção Programa Alimentação e Nutrição
- QuaUficação do Serviço de Vigilânc;a Epidem;o/ôgfoa;
- Manutenção das ações de Vigilâ ncia Sanitá ria;
- Manutençã o e Encargos Programa de Alta e Média Complexidade;
- Enfretamento da Emergência Covld-19;
- lmplantaçlio de Unidade Móvel de Saúde;
- Aquisição de Imóvel;
- lmplanta~ão e Investimento Laboratório Municipal;
- Encargo e Manutenção Laboratório Municipal;
- Implantação e Investimento Consultório Odontológico;
- Encargos e Manuenção do Consultório Odontológico;
- Encargos e Manutenção da Undade de Pronto Atendimento - UPA
- Implantação e Investimento de Unidade Básica de Saúde - UBS
- Manutenção da UBS - Unidade Básica de Saúde;
- Implantação e Investimento do Centro de Fisioterapia;
- Encargos e manutenção do Centro de Fisioterapia;
- Fortalecimento da Polft/ça de Saúde Mental;
- Implantação e manutençã o da Base descentralizada do SAMU;
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- lmplantaçiio e Investimento do SAMU;
- Encargos e manutençllo do SAMU;
- Manutenção do Programa de Incentivo a Atividade Física - IAF;
- lmptantaçllo e Investimento do Programa Tabagismo;
- Encargos Manutenção do Programa Tabagismo;
- Implantação e Investimento da Ouvldorfa;
- Encargos e Manutenção da Ouvidor/a;
- Garantia de Acesso .; Internet na APS para Quallflcaçilo do Sistema de lnformaçiio;
- Implantação e Investimento Unidade Odontológica Móvel - UOM
- Manutençilo da Unidade Móvel Odontot6gl,:;a Móvel - UOM;
- Implantação e Investimento do Centro de Espec/al/dades;
- Encargos e Manutençllo do Centro de Especlaf/dades;
- Manutençiio das Atividades do Se/o Unice(;
- Qua/lflcaçlio e Manutenção da lnfonnaçlfo do SUS na APS;
- Implantação e lnvastlmento do PROTE.JA;
- Encargos o Manutonç.:Jo do PROTEJA;
- Manutenção do Programa Saúde na Escola; - PSE;
- Ações do Programa de Agentes de Combate às Endemlas;
- Implantação e manutençã o do Programa SUS DIGITAL;
- Implantação e manutenção do SESB - Serviço de Especialidade de Saúde Bucal;
- Implantaçã o e manute nçã o d a Academia d a S aúd e;
- Fortalecimento do Controle Social.
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - SECRETARIA M U NICIPAL DE AGRICULTURA. MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
OBJ ETIVO - IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS. SUPLEMENTARES
E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÁS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO DO MUNIC IPIO
AÇ ES:
- Construção e Recuperação de Açudes, Barragens e Barreiros;
- Aquisição d e trator e lmplementos agrlcolas;
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- Construção, restauração, ampliação e equipar Matadouros;
- Construir, ampliar, restaurar e equipar mercados e feiras;
- Aquisição de Patrulha Mecanizada;
- Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura;
- Aquisição e distribuição de sementes e mudas;
- Apolo e Incentivo a hortlfrutlcultura;
- Incentivo a Pecuárlai
- Programa de v a cinação animal;
- Apolo a agricultores;
- Manutenção de mercados, feiras e matadouro público;
- Funcionamento e manutenção da patrulha mecanizada;
- Aquisição de veiculo;
- Produção e distribuição de mudas;
- Implantação de Hortas Comunitárias;
- Aquisição de equipame ntos e Acessórios Agrícolas;
Recuperação e Desassoreamento de Barreiros;
Manutençao e Encargos da Secretaria do Melo Ambiente;
Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
Construir, Ampliar, Restaurar, Equipar e Manter Matadouros Público;
Incentivo a Apicultura, Avicultura e P iscicultura;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Aqulslçao de T rato r de Pneus e lmplementos Agrlcolas e manutençao;
Aluguel de Trator e Implemento para Aração e Tare. de Produção;
Apoio a Produção Agrícola;
Aquisição de Material e Equipamento Permanente;
Administração e encargos da Secretaria/Departamento;
Construir, Ampliar. Recuperar e Equipar a Casa de Farinha ;
Manutenção de M ercados, Feiras e Matadouro Público Munic ipal;
Apoio a manutenção da EMATER.
Implantação e Manute nçã o de Proj. Comunitário de Irrigação.
- Fortalecimento da Pisc icultura.
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- Constr-uir, Ampliar- e Equipar- E scola Familia Ag..-lcola .
- Reallz. D e Obras e Aq. p/ Centro de Form. da Agricultura.
- lmpl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Caju e outros frutos regionais.
- lmpl. e Ampl. d e Unidade d e B en ef . do Pend. do Caju.
UNIDADE EXECUTORA; 02.05.0 1 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENT E
O B JETIVO - IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES
E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE
ATUAÇÃO DO MUNIC IPIO
AÇÕES:
- Investim ento e M odernização d o Fundo Municipal d e M e io Ambie nte;
- Manute nçao e Encargos do Fundo do Melo Ambiente/Departamento;
- Aquisição de Veiculas;
- Aqulslçao de equipamento e/ou material pe rmanente .
UNIDADE EXECUTORA 02.06.00 - SEC RETA RIA MUNICIPAL DE OBRAS E S ERVIÇOS
PÚBLICO
OBJE TIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO. MODERNIZAÇÃO E
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR
EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICO$. BEM COMO ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
- Manutenção de cemltélros e serviços funerários;
- Manutenção e conservação de estradas vlclnals e rodovias ;
- Construir, restaurar e equipar terminal rodoviário;
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- Manutenção, conservação, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos;
- Pavimentação asféltica de vias públlcas;
- Construir, ampliar, restaurar e equipar p 'redlo da Prefeitura Munlclpal;
- Aquisição de Imóveis;
- Aquisição de Equipamentos para limpeza pública;
- Construir, reformar e recuperar cemitério público;
- Aquisição de trator;
- Construção, restauração de praças, parques. Jardins e outros lograqdouros públicos;
- Construir, restaurar, equipar casas populares e melhoria habitacional;
- Construção e ampliação do sistema de abastecimento d'água;
- Construir, restaurar e ampliar aterro sanitário resfduos sólidos;
- Construção e recuperação de calçamentos;
- Implantaçã o , ampliação e equipar Eletrificação Urbana/Rural;
- Constr ução de esgotos, galerias e canais de drenagens;
- Manutenção e Conservação de Calçamentos e paviemntação;
- Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
- Manutenção dos serviços de Limpeza Pública;
- Manutenção dos serviços de abasteciemnto d'água;
- Manutenção dos serviços de Iluminação Pública;
- Colnatrulr, recuperar e equipar chafarizes e caixas d 'éguas;
- Constr ução, recuperação de estradas, bueiros, pontes e passaagem molhada;
- Perfurar, restaurar e equipar poços caçlmbões e tubulares;
- Construir, reformar, restaurar e equipar cisternas;
- Melhoria Habltaclonal Rural/Urbana;
Manutenção de poços, cafarlzes, cisternas e caixas d'ãgua:
- Construçao e Ampliaçao da rede d e esgotos, galerias e canais de drenage m ;
- Construção fossas Sanltârlas;
- Construção e Ampliação da Red e de abastecimento d'água;
- Construçao e Restauração de esgotos, galerias e canais de drenagem;
- Con strução de açudes e barragem;
- Construção e Recuperação de Estradas Vlclnais;
- Construção, reforma e ampliação de cemitérios públicos;
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CNPJ: 41 .522.343/0001--01
- Con s tru ir, Instala r. R esta u rar e Equipar Lavanderias Públicas;
- Con s trução e R esta uração d e Pré dios P ú blicos;
- M a nte r, Eq uipar e D esenvolver o setor d e serviços urbanos;
- Pavimentaçao de A v enid as:
- Aqu isição e M a nutenção de Equ ipamen tos para Serviços de limpeza p ública;
- Progra m a de Melhoria H a bitacion a l;
- Manute n ção d o D e p a rta m e nto d e Limpeza Pública;
- Con s trução e Ampliação de Eletrificação Urba n a e Rural;
- Con s trução do Termin a l Rod oviário;
- Implantação d o Plano Dire tor;
- M a nute n ção S ecre ta rias/D epartam e ntos;
- Manute n ção e Encargos d a Secretaria;
- Con strução , R esta u ração e Ampliação d e P raças, Pa rques, J a rdin s e o utros logra d o uros;
- Con struir. Ampliar e Restaura r Term in al Rodoviário;
- Aqu isição e M a n utenção de P atro l(M o tonivela d o ra). Retroescavad e ira. PA Enchedeira .
Cam inhão P ip a e Cam inhão Caçamba;
- Con struir. Restaura r e Con serva r Estra d as Vicin ais e Rodovias:
- M a n u te n ção do D e p a rtamento d e O bras e Serviços de T ransportes Rodoviários;
- Con s trução e R esta uração d e Estradas, P assagens M o lha d as e Bueiros;
- Indenização e D esap ropriação;
- Aquisição d e e quip a m entos e m at e ria is perma n entes;
- A dministração e E n cargos d o De p a rta m e nto d e M elo A mbiente;
- Pavim e ntação Asfáltica de v ias p ú blicas;
- Con s trução Portal Público;
- Manute n ção e Enc argos d o D e partamento;
- Con struçao e Restauraçao d e O bras Pub licas Municipais;
- A bertura de ruas e avenidas:
- Urbanização de vias e outros logradouros públicos:
- M a nute n ção do cemité rio municipal/Serviços Funerários:
- Manute n ção, Con servação d e P raças, P arques e J ard in s e outros logra d o u ros públicos;
- Con struir, R esta ura r e Eq u ipa r casas p o pula res e m e lho ria ha b itacio na l;
- M a nute n ção d as casas populares e M elho ria Habitacional:
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CNPJ: 41 .522.343/0001-01
- Manute n ção de poç os, chafa rize s e caixas d'água;
- C o n struir, recuperar e Equ ipar c h afarizes e caixas d'égua ;
- Pe rfurar, R esta ura r e Eq uipar Poços e C acimbões/Tubula res;
- Con struir, R ecup e ra r, Resta ura r A çu des, B a rragen s e Ba rreiros;
- Con s truir, R estaura r e Equipa r U n ida d es Sanitá rias;
- Implantação do Sistema d e Abastecimento d e Água;
- M anute n ção d e Lavand e rias;
- Preservação Ambienta l d os P arques P úblicos;
- Con s truir, Instalar. R esta ura r e Equ ipar postos te le fónicos;
- Construção e R esta uração d e Estradas Vicin ais;
- Aquisição d e Tra to r e//ou lmple m e ntos Agricolas;
- Aquisição d e Veíc ulos;
- Aquisição de caminhão Com pactador d e Lixo:
- M a nute n ção e c onse rvação d e Estradas Vicin a is e Rodovia s ;
- Indenizações e Desapropria ções:
- Construção de Portal Público:
- Aquisição d e Patrol;
- Implantação d e Segurança e Educação de Transito:
- Cons truir e R est. Casas Po pula re s e M e lh oria H a b itacio nal Rura l/ Urbanas;
- lmplantaç!lo de Sistema de Esgotamento Sanltério;
- Cons truir, Instala r e E quipa r Lavande ria Pública;
- Manute nção de Serviços de llu minaçllo Pública:
- Cons trução e P a vime ntação d e Vias Públicas;
- Construção e R e cupe ração d e P onte s ;
- M a nute n ção Eletrifi ca ção Urba n a/R u ral
- Implantação do S istema d e Infra - estrutura turístic a do município;
- Construção e Restauração de estradas;
- Construção e R estauração d e Pas s ag e m Molha d a;
- Con strução e R estauração de Po ntes;
C onstrução d e Bueiros;
- Equipar o DER.
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CNPJ: 41 .522.343/0001-01
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO PROPORCIONAR o EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA.
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFIC IOS DAS POLITICAS OE ASSISTENCIA SOCIAL. ACOMPANHADAS OE PROTEÇÃO
SOCILA BÁSICA.
AÇÕES
- Encargos e Manutençjjo da SEMCAS
- Beneffclos Eventuais;
- Aquis içã o de equipamentos e/ou materlal permanente;
- Construçtso e reforma da SEMCAS e unidades socloassistenciais;
- Aquisição de veiculo;
- M anutenção e Apoio aos Con selhos M un icipais;
- Manutenção do Conselho Tutelar.
- M anute nção e Encargos dos Serviço s Program as Socloasslste n cla ls;
- M anute nção das Ações de Segurança AJlm anta r e Nutricion al;
- Aquisição de Imóveis;
- P rogra m a Pe ixe na M esa.
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
OBJETIVO - PROPORCIONAR 0 &XERCICIO DOS D IREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA.
BEM COMO O FORTALECIMENTO 005 VINCULOS FA MILIARES E DA COMUNIDADE. ATRAVÉS DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS. PROJETOS e BENEFICIO$ OAS POLITICAS OE ASSISTE.NCIA SOCIAL. ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA.
AÇÕES
- Investimento Assistência Soclal;
• Manutenção de Centro de Referência Social - CRAS;
- Manutenção do Fundo Municipal de Aaa ia t6 ncla Social;
- Beneffclos Eventuais;
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CNPJ: 41 .522.343/0001--01
- Programa de Apolo li lnclus§o no Mundo do Trabalho:
• Programa lndlce de Gestão Descentralizada do SUAS;
- IGO-BF- lndlce de Gestão Descentralizada do Bolsa Família / Auxilio Brasil;
- Manutenção do Programa Crianças Feliz - PCF;
- Manutenção e Gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
- Manutenção da Equipe Volante - PBV Ili;
• Ações Covld-19 para EPI;
• Aquisição de imóveis.
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
OBJETIVO - PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA.
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS vlNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRA~S DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS DAS POLITICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇ Ã O
SOCILA BÁSICA.
AÇ ES
- Investimento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente • FMDCA;
- Encargos e Manutenção do FMDCA;
- Aquisição de veículos para execução atividades sociais ;
- Ma nute n ção dos Serviços, Progra m as e Projetos pa ra C ria nça s e Adolescentes;
- Capacitaçãopara trabalhadores e conselheiros d o SGD.
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA.
DESENVOLVIEMNTO RURAL, EQUICICULTURA. E TURISMO
OBJETIVO - MPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPL.EMENTAFIES E EMERGENCIAIS PARA
A TENDER As DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MUNICIPIO.
AÇ ES:
- Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca, Desenvolvimento Rural e Equlclcultura;
- Apoio a Pesca Rural e Equicicultura e Turismo;
- Implantação Sistema de Infra Estrutura Turística no Município;
• Estruturação e administração do Patrlmõnio;
64 ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LDO 2025 JARDIM DO MULATO - PI
(Continua na página seguinte)
Contribuindo com a Administração
Pública Municipal Piauiense!
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Construir, reformar, restaurar e equipar Galpão;
-Investimento e Estruturação da Secretaria;
-Treinamento e Capacitação de Pessoal;
-Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais.
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 -CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA
PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES
TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E
DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A
TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
AÇÕES:
- Manutenção dos serviços da /controladoria Geral do Município;
-Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
-Treinamento e Capacitação de Pessoal;
-Encargos com publicações de editais e notas;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais;
-Aquisição de Veículo;
UNIDADE EXECUTORA 02.10.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA
PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS
MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS
HUMANOS.
AÇÕES:
- Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude;
- Aquisição de veículo;
- Construir, reformar, ampliar prédio da Secretaria Municipal da Juventude;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
- Aquisição de Veículo .
.
~t ~, iDIÁRIO OFICIAL
'--tT, DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
I; \ ESTADO DO PIAUÍ
[ i PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO \ ~ J AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO- CEP: 64495-000
~ CNPJ: 41.522.343/0001-01
UNIDADE EXECUTORA 02.11 .00- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOSECUT
OBJETIVO PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR
MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO
ATENDERAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE
SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
AÇÕES:
- Manutenção do Telecentro Municipal;
Construir, restaurar, reformar e equipar Biblioteca;
Construir , reformar, ampliar Centro Cultural;
- Apoio as atividades culturais do município;
- Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
- Investimento e Adequação na Área da Cultura e Turismo;
- Aquisição de Equipamento e/ou material permanente;
- Aquisição de veículo.
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
UNIDADE EXECUTORA 02.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO ATENDER OS PASSIVOS CONTIGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS
NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA.
AÇOES:
- Reserva de Contingência.
DEJAIR LIMA DE
SOUSA:83638601315
Assinado de forma digital por DEJAIR LIMA DE
SOUSA:8363860131 5
Dados: 2024.07.3010:17:22-03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024 65
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LDO 2025 JARDIM DO MULATO - PI
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
$""' .; ,,,.._ :ST ADO DO PIAUÍ
_f ~ ~ •REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
~
W. JAIME SOARES, 420 - CENTRO- CEP: 64495-000
~PJ: 41 .522.343/0001.01
REFERÊNCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
ANEXO li- METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Demonstrativo 1-AMF - DEM 1 (LRF, art. 4°, & 1°)
2025 2026
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor %PIB Valor Corrente Valor %PIB
(A) Constante (A/PIB)x100 (B) Constante (B/PIB)x100
RECEITA TOTAL 41 .745.000,00 44.842.479,00 141 ,978% 48.006. 750,00 53.373.904,65 162,823%
RECEITAS PRIMARIAS (1) 41 .696.000,00 44.789.843,20 141 ,812% 47.950.400,00 53.311.254,72 162,632%
DESPESAS TOTAL 41 .7 45.000,00 44.842.479,00 141 ,978% 48.006. 750,00 53.373.904,65 162,823%
DESPESAS PRIMARIAS (li) 41 .544.500,00 44.627.101 ,90 141 ,297% 47.776.175,00 53.117.551 ,37 162,041 %
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1-11) 151 .500,00 162.741 ,30 0,515% 174.225,00 193.703,36 0,591 %
RESULTADO NOMINAL 196.000,00 210.543,20 0,667% 225.400,00 250.599,72 0,764%
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 2.500.000,00 2.409.406,32 8,503% 2.875.000,00 2.676.410,35 9,751 %
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 2.798.865,02 2.697.441 ,23 9,519% 3.218.694,77 2.996.364,53 10,917%
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONT1 BIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
-' .;: •,.,._ ST ADO DO PIAUÍ
Assinado de forma digital por DEJAIR LIMA
DE SDUSA:8363860131 S
DEJAIR LIMA DE
SOUSA:83638601315 Dados: 2024.07.3010:1 7:41 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal-CPF: 836.386.013-15
REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
' ~:;;:=1. ~V. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
IPJ: 41.522.343/0001-01
REFERÊNCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
ANEXO li- METAS FISCAIS
Valor Corrente
(C)
55.207.762,50
55.142.960,00
55.207.762,50
54.942.601 ,25
200.358,75
259.210,00
3.306.250,00
3. 701.498,99
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCfCIO ANTERIOR
Demonstrativo li - AMF • DEM 2 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso 1)
R$1 ,00
2027
Valor %PIB
Constante (C/PIB)x100
63.527.572,31 1,750
63.453.004,07 1,748
63.527.572,31 1,750
63.222.451 ,26 1,742
230.552,81 0,006
298.272,95 0,008
2.973.781 ,26 0,105
3.329.284,93 0,117
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas %PIB Metas Realizadas %PIB Variação
em 2023(A) em 2023 Valor (c) = (b-a)
RECEITA TOTAL 24.150.000,00 0,240 27 .142.694,4 7 118,241 2.992.694,47
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 23.892.300,00 0,237 26.792.869,44 116,717 2.900.569,44
DESPESAS TOTAL 24.150.000,00 0,240 26,876.199,65 117,080 2.726.199,65
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 23.949.500,00 0,238 26.727.693,05 116,433 2.778.193,05
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) (57.200,00) (0,001) 65.176,39 0,284 122.376,39
RESULTADO NOMINAL 147.000,00 0,001 261 .801,42 1,140 114.801,42
DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 200.000,00 0,002 148.506,60 0,647 (51 .493,40)
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 1.995.839,90 0,020 (875.405,00) (3,814) (2.871 .244,90'
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE
SOUSA:83638601315
Assinado de forma digital por DEJAIR LIMA
DE SOUSA:8363860131 S
Dados: 2024.07.3010:17:58-03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipa/-CPF: 836.386.013-15
% (e/a) x 100
12,392%
12,140%
11,289%
11,600%
-213,945%
78,096%
-25,747%
-143,861%
66 ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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,.,., ; ~ STADO DO PIAUI
/ i REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
\ ,;:- j ,V. JAIME SOARES, 420- CENTRO- CEP: 64495-000 ~ IPJ: 41.522.343/0001-01
REFERÊNCIA A LEI Nº 335/2024- LDO / 2025
ANEXO li- METAS FISCAIS
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Demonstrativo 111 • AMF • DEM 3 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso 11)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 %
RECEITA TOTAL 23.000.000,00 24.150.000,00 5,00% 36.300.000,00 50,31% 41.745.000,00 15,00%
RECEITAS PRIMÁRIAS (1) 22.928.153,71 23.892.300,00 4,21% 35.956.250,00 50,49% 41 .696.000,00 15,96%
DESPESAS TOTAL 23.000.000,00 24.150.000,00 5,00% 36.300.000,00 50,31% 41.745.000,00 15,00%
DESPESAS PRIMÁRIAS (li) 22.795.000,00 23.949.500,00 5,06% 35.999.500,00 50,31% 41.544.500,00 15,40%
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1·11) 133.153,71 (57 .200,00) -142,96% (43.250,00) -24,39% 151.500,00 -450,29%
RESULTADO NOMINAL 171.000,00 147.000,00 -14,04% 272.500,00 85,37% 196.000,00 -28,07%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 200.000,00 200.000,00 0,00% 300.000,00 50,00% 2.500.000,00 733,33%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.995.839,90 1.995.839,90 0,00% 1.995.839,90 0,00% 2.798.865,02 40,23%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2024 %
RECEITA TOTAL 25.907.200,00 23.046.345,00 -11 ,04% 34.735.470,00 50,72% 39.945.790,50 15,00%
RECEITAS PRIMARIAS (1) 25.826.272,34 22.800.421,89 -11 ,72% 34.406.535,63 50,90% 39.898.902,40 15,96%
DESPESAS TOTAL 25.907.200,00 23.046.345,00 -11 ,04% 34.735.470,00 50,72% 39.945.790,50 15,00%
DESPESAS PRIMARIAS (li) 25.676.288,00 22.855.007,85 -10,99% 34.447.921,55 50,72% 39.753.932,05 15,40%
RESULTADO PRIMÁRIO (111)=(1-11) 149.984,34 (54.585,96 -136,39% (41.385,93' -24,1 8% 144.970,35 -450,29%
RESULTADO NOMINAL 192.614,40 140.282,10 -27,17% 260.755,25 85,88% 187.552,40 -28,07%
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 223.660,00 211.000,00 -5,66% 287.070,00 36,05% 2.358.490,57 721 ,57%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.231 .947,76 2.105.611 ,09 -5,66% 1.995.839,90 -5,21% 2.640.438,70 32,30%
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE Assinado de forma digital porDEJAIR LIMA
DE SOUSA:83638601315
SOU SA:83638601315 Dados: 2024.07.30 10:18:43 -03'00'
Dejaír Lima de Sousa
Prefeito Municipal-CPF: 836.386.013-15
R$1,00
2026 % 2027 %
48.006.750,00 15,00% 55.207.762,50 15,00%
47.950.400,00 15,00% 55.142.960,00 15,00%
48.006.750,00 15,00% 55.207.762,50 15,00%
47.776.175,00 15,00% 54.942.601 ,25 15,00%
174.225,00 15,00% 200.358,75 15,00%
225.400,00 15,00% 259.210,00 15,00%
2.875.000,00 15,00% 3.306.250,00 15,00%
3.218.694,77 15,00% 3.701.498,99 15,00%
2026 % 2027 %
45.937.659,08 15,00% 52.828.307,94 15,00%
45.883.737, 76 15,00% 52.766.298,42 15,00%
45.937.659,08 15,00% 52.828.307,94 15,00%
45.717.021 ,86 15,00% 52.574.575,14 15,00%
166.715,90 15,00% 191.723,29 15,00%
215.685,26 15,00% 248.038,05 15,00%
2.751 .087,50 16,65% 3.163.750,63 15,00%
2.851 .177,94 7,98% 3.541 .964,38 24,23%
ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024 67
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, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
~ ; .. ,~ STADO DO PIAUI
/ t REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
\ -- j W. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 ~ IPJ: 41 .522.343/0001-01
REFER~NCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
ANEXO li- METAS FISCAIS
EVOLUÇAO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
Demonstrativo IV -AMF -DEM 5 (LRF, art. 4°, § 2°, INCISO Ili)
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022
PATRIMÔNIO/CAPITAL 12.782.085,24 100,000% 10.713.948,26
RESERVAS . 0,000% .
RESULTADO ACUMULADO . 0,000% .
TOTAL 12. 782.085,24 100,000% 10.713.948,26
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022
PATRIMÔNIO . . .
RESERVAS . . .
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS . . .
TOTAL . . . FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS RREO e RGF
%
100,000%
0,000%
0,000%
100,000%
%
.
.
.
.
DEJAIR LIMA DE AssinadodeformadigitalporDEJAIR
LIMA DE SOUSA:83638601315
SOUSA:83638601 ~ J 5,. Dadoi: 2024.07.3010:19:02-03'00'
'cJé1a1r 1.tma ãe ~ousa
Prefeito Municipal-CPF: 836.386.013-15
R$1 ,00
2021 %
9.692.970,85 100,000%
. 0,000%
. 0,000%
9.692.970,85 100,000%
2021 %
. .
. .
. .
. .
68 ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024
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.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
STADO DO PIAUÍ
-~~ REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
r) ~::::::i ~V. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
IPJ: 41.522.343/0001-01
REFERÊNCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
ANEXO li- METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Demonstrativo V· AMF • DEM 5 (LRF, art. 4°, § 2°, INCISO 111)
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022( b)
RECEITAS DE CAPITAL· ALIENACAO DE ATIVOS (1) R$ • R$ •
Alienação de Bens Móveis R$ 153.200,00 R$-
Alienação de Bens Imóveis R$ • R$ •
DESPESAS EXECUTADAS 2023 (d) 2022 (e)
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (11) R$ 141.600,00 R$ -
DESPESAS DE CAPITAL R$ 141.600,00 R$-
Investimentos R$ 141.600,00 R$-
Inversões Financeiras R$- R$-
Amortização da Divida R$ • R$ •
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDeNCIA R$- R$-
Regime Geral de Previdência Social R$- R$-
Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$- R$ -
2023 (a) 2022 ( b) SALDO FINANCEIRO
= la-lld +Ili h h = lb-lle +llli
VALOR Ili R$ 141.600 00
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELAT RIOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE Assinado de forma digital por DEJAIR
LIMA DE SOUSA:8363860131 5
SOU SA:836386013Jejair Limaºdi~J8iiº7.30 10:19:1 8-03'00'
Prefeito Municipal-CPF: 836.386.013-15
R$-
R$1 ,00
2021 ( c)
R$ •
R$-
R$ •
2021 ( f)
R$-
R$-
R$-
R$-
R$ •
R$-
R$-
R$ -
R$-
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, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
.s-~; '"'<> STADO DO PIAUÍ
i i REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
~ ~ ~ W. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
~j t# IPJ: 41.522.343/0001-01
REFERÊNCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
ANEXO li• METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Demonstrativo VI -AMF - DEM 6 (LRF, art. 4°, ~ 2°, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS 2023 2022
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS • RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( 1 ) - - RECEITAS CORRENTES - -
RECEITAS DE CAPITAL
(·)DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS • RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( li ) - - RECEITAS CORRENTES - -
RECEITAS DE CAPITAL SEM OCORRÊNCIA
(·)DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ili) = (1 + li) - -
DESPESAS 2023 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - ADMINISTRAÇÃO - PREVIDÊNCIA - - DESPESAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) ■
ADMINISTRAÇÃO SEM OCORRÊNCIA
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V) - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (Ili • VI) - -
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVID~NCIA DO 2023 2022 SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Plano Previdenciário SEM OCORRÊNCIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATÓRIOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE
SOUSA:83638601315
Assinado de forma digital por DEJAIR
LIMA DE SOUSA:83638601315
Dados: 2024.07.30 10:19:35 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal-CPF: 836.386.013-15
R$1 ,00
2021
-
-
-
-
-
2021
-
-
-
-
-
2021
70 ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
LDO 2025 JARDIM DO MULATO - PI
(Continua na página seguinte)
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
#"' .;: ~....,__ STADO DO PIAUI
~~~REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
W. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 ~ j i ,;;.,- IPJ: 41.522.343/0001-01
REFERÊNCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
ANEXO li- METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Demonstrativo VII - AMF - DEM 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIOS 2021 2022 2023
R$1 ,00
COMPENSAÇÃO
Taxa de Fiscalização Anistia NÃO HOUVE Elevação de alíquota do ISSQN
de Estabelecimentos R$- R$ - R$- em2%
ISSQN Remissão NÃO HOUVE Elevação de alíquota do ISSQN
R$- R$- R$- em2%
ISSQN Isenção NÃO HOUVE Instituição da Contribuição de
R$ - R$ - R$ - Iluminação Pública
TOTAL R$- R$ -
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS RREO e RGF
DEJAIR LIMA DE Assinado de forma digital por DEJAIR LIMA
DE SOUSA:83638601315
SOUSA:83638601315 Dados: 2024.07.3010:19:51 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal-CPF: 836.386.013-15
.s""" ..;; ....,_ STADO DO PIAUf
~~~REFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
~V. JAIME SOARES, 420- CENTRO- CEP: 64495-000 c'iC a e ,a;:: 1PJ: 41.s22.34310001-01
R$-
REFERÊNCIA A LEI Nº 335/2024 - LDO / 2025
ANEXO li - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARA TER CONTINUADO
Demonstrativo VIII - ARF (LRF, art. 4°, & 3°)
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita R$ 20.363,36
(-)Transferências Constitucionais R$-
(-)Transferências ao Fundeb R$4.072,67
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) R$ 16.290,69
Redução Permanente de Despesa (li) R$ 1.018,17
Margem Bruta (111)=(1+11) R$ 17 .308,86
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) R$-
Impacto do Aumento do Salário Mínimo R$-
Enquadramentos e Promoções R$-
Planos de Cargos, Carreiras e Salários R$-
Novas DOCC aeradas por PPP R$-
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) R$ 17.308,86
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTABIL, RELATORIOS RREO e RGF
DEJAI R LI MA DE Assinado de forma digital por DEJAIR LIMA DE
SOUSA:83638601315
SOU SA:83638601 315 Dados: 2024.07.30 10:20:07 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal-CPF: 836-386-013-15
R$ 1.00
ANO IV - EDIÇÃO 785 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2024 71
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
LDO 2025 JARDIM DO MULATO - PI
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV.
JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000CNPJ:
41.522.343/0001--01
LEI Nº 335, DE 30 DE JULHO DE 2024.
" LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS / 2025"
ANEXO Ili • RISCOS FISCAIS
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV.
JAIME SOARES, 420 - C E NTRO - C EP: 64495-000CNPJ:
41 .522.343/0001-01
LEI 335/2024 - LDO - 2025
ANEXO Ili - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
(Art. 4° $ 3° d a Lei Complem e ntar Federal nº. 101 , de 04 de maio de 2000)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVID~NCIAS
R$1 00
DESCRIÇÃO VALOR (RS) DESCRIÇÃO VALOR(RS)
Demonstrativo de Riscos Fiscais
(Ar!. 4°, § 3° da LC n°101 , de 04/05/2000) Assistências a Epidemias
t:.stlagem pronlongada e
enchetes
SUB-TOTAL
R$
R$
R$
50.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Reserva de Contingência
70.000 00
120.000,00 SUBTOTAL
A Lei de responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a lei de Diretrizes
Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da
elaboração do orçamento anual. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVID~ NCIA
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que por incertos, podem
causar impacto negativo nas receitas publicas e são classificadas em dois grupos:
a) OS RISCOS ORÇAMENTARIOS - referem-se â frustração de arrecadação, a
restituição de tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade
econômica e situação de calamidade pública, dentre outras.
b) RISCOS DE GESTÃO DA DÍVIDA - referem-se és ocorrências externas â
administração, tais como variação da taxa de cambio de juros que afetam as obrigações
vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de R$
2QQ QQQ QQ (duzentos mil reais), para o exercício financeiro de 2025, conforme
demonstrativo que segue.
DEJAIR LIMA DE Assinado de forma digital por
OEJAIR LIMA DE
DESCRIÇAO
Oiscrepància de projeções
Taxas de Juros
Salário Mínimo
Frusração de receita
SUBTOTAL
TOTAL
VALOR (R$)
RS 20.000,00
R$ 2.000,00
R$ 38.000,00
RS 20.000,00
RS 80.000,00
RS 200.000,00
s
DESCRIÇAO
TOTAL DE ABERTURA DE
CRÉDITOS
Abertura de créditos adicionais é
partir da redução de dotações d,
despesas discricionárias
Abertura de Créditos Adicionais
apartir da Reserva de Contingência
Limitação de empenho
SUBTOTAL
TOTAL
SOUSA:83638601315 ~~~~:=!i1!~~o;gj~,20,25 •03,00,
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P .F .: 836.386.013-15
DEJAIR LIMA DE
SOUSA:83638601315
Assinado de forma digital por DEJAIR
LIMA DE SOUSA:8363860131 5
Dados: 2024.07.30 10:20:43 -03'00'
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal CPF: 836.388.013-15
I
DIARIO OFICIAl
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
A INFORMAÇÃO IMPRESSA
OFICIAL E LEGAL DOS ATOS
DAS ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAIS
R$ 200.000,00
RS 200.000,00
VALOR (RS)
RS
R$
RS
RS
RS 200.000,00