| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | "INSTITUI O SALÃO DO LIVRO DO MULATO (SALIM), EVENTO ANUAL DE INCENTIVO À LEITURA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JARDIM DO MULATO, PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ANO IV - EDIÇÃO 873 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 19
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
10: 2447 A856B4994
ESTADO 00 PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES. 420-CENTRO - CEP: 64495•000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01
LEI MUNICIPAL Nº 338/2024
"lNSTITUI o sAJ..lo DO UVRO DO MULATO (SAUM),
EVENTO ANUAL DE INCENTIVO À urru•A. NAS
ESCOLAS MUNIC IPAIS. DE- JA.DIM DO MULATO.
PIAUÍ, e DÁ OUUAS ,.ov,o!NCIAS.·
Art. 1° Fieo in~titu5do o SoRio do.~Livro do Muloto-{SAttMJ. ia:ve-nto de ine:e,ntlvo ô
leitura, a ser reolizotlo anualmente no s.eg1.,mdo semestre nos-es.,çolos municipois
de Jardim do Mulolo. Piauí.
Af'I. 2° O SALIM ler6 como objellvo p,lnclpol lomenlor o lolfuro. o cultura Ateró~o
e o produçõo lextuol enlre o, e,tudonte, do, escotos munleJpols, promovendo o
diesenvolvimento intelectual, socioJ e cultural do comunidade- escolar.
Att. 3° Sõo objetivos específicos do SAUM:
1. Incentivar o prótlco de lelluro e lnle,preto<;:õo de textos l!\erórios:
li.
Ili.
IV.
Proporcionar um e,po<;:o poro discus-.!>e, llterórlo1 e troco de
eonnoelmehlo<:
Valorizar autores loco~s e fêgionois, bem corno o dive..-sidOde litétório:
~mulor o produção dG texto<" criações ~1$ticos pelos es!udanles;
V . Envolver o comunidade e!>Colgr em ativldad8"$'. culturois.
Af'I. 4° O evento •er6 1coordenodo pelo Sec,elo.rto Municipal Ue Eélvêoçõo ele
Jardim do Muloto. que r.t:ar6,rmpanoóve1 por,
1. Estobel&cêr o cronog.ràmo d& otivid0d8:t onuoi$;
li. Definir o lema cent,01 de cada edi<;:õo do SALIM;
Ili.
IV.
Orgon~or otividode~ como pgle5-tr~. ofJcino:5. cone~~ literóri0$ e
exs,o5içõe>:
Promover po:rc,erios com lnstltulçõe.s e proflJSlonols do ó .1eo de educoçõo
ecvlturo.
ESTADO DO PIAUÍ
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AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO-CEP: 64495-000
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Art. 5• O SAUM ser6 regulomentodo por um regimento interno que estobeleceró
as normas para organização. participação. seleção de atividades e oulras
dírelrizes.
Art. 6ª As despesas para rearização do SAUM correrão por conta das dolações
orçamentórios próprios. SUJ'.)lemenladas. se necessãri.9.
Art. 1• Esta lei entro em vigor no dolo de suo publicoçõo.
Gabinete do Prefeilo de Jardim do Mulato-PI. 10 de embro de 2024.
~Âlr.,,. (~ O' ,So-(.l.S"A
o.f.;-uma dll $ousa
Prefeito Municipal
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REGIMENTO INTERNO DO SALIM
(satõo do flvro do Mulato)
Copítulo 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 • o p,esente regimento i,;-iemo regulamento o lu.-.cionomento do Soiõo do
Livro do Muloto (SALIMJ, evento onual de incenlivo ó IGilura rehlítodo nos escolas
municlpols de Jardim do Mulato. Pioul.
Arl. 2°0 SAUM so-6 reoll!zado no segundo sem,uln, de cedo ono. com duraçõo
mlnlmo de um 111 dias.
Capitulo li - DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO EVENTO
AM. 3• A orgor(,~a<;:Oo e e~ecuçõo óO SAUM ricom o corgo do sseretotlo
Municipal de Educação da Jardim do Mulato.
Arl. 4° As escolas municipal< deverõo formar coml<Sôe< inlerrios responsóveis por
orgonllar os atividades qe suo unidade. em conlormldode com o lemo onuot do
SAUM.
Arl. 5° 0-SAl.ltt\,poderõ con_tor com porce<los e polroclntos de en~dodes pubijcas
e privados. desde ciue e~tos estejam alinhoêlos o~ obj96vos educocionoi,; e
culturols do evento.
Capítulo Ili - DA PROGRAMAÇÃO E ATIVIDADES
Arl. 6° A progromocõo do SALtM poderó ír,clu.-. entre oulTos atividades;
1.
li.
Ili.
IV.
V.
Vl.
PoleslTOS e todos de conversa com outores e profissiOnoi,; do 6rea de
literatura;
or.cinas de laitura. sscrila. leotro e outros monífesta<;:<'!es cullurais;
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Concursos literórios e apresenloções artísticos reolizodas pelas alunos:
Exposições de obros literórias, e~peciotmente de autores locais e regionais;
Ses.sões de autógrafos e venda de livros.
Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Arl. 7° A5 atividades do SAUM são abertas à parlicipoção de lodos as alunos das
escolas municipois de Jorç_im do Mulato.
Art. 8º A inscrição poro as otividodesque exigem inscrição previo. como oficinas
e concursos. deverô 1-er leito com antecedência mínima de de1 (10) dios.
Capítulo V - DA ÁVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 9º Serão concedidos certifico dos de porticlpoçõo e/ou premloçõo oos alunos
que se ciestocorerh nos atividades elo SAUM.
Arl. 10" A comissõo orgonizodoro poderó instituir prêmios poro iricentivor o
porticipoçõo dos alunas e volOrizar produções de destaque.
Cop(tulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Os casos omissos-e os dúvidas surgidos no oplicaçào deste regimento serão
resolvidospelo,eomissõo orgonizod°'o do SALIM.
Arl. 12 Este [l!9im lo entro em vigor opÓs sua oprovoç0o e pubJicasõ.o.
~Â_ /,.,A {~ º' ,So-(.l.S"<>. oe{c;;uma de Sousa
Pràfêlto Munldpal