| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Altera a Lei N° 218/2016 que dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências. |
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ANO III - EDIÇÃO 445 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 147 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) DAS PRESENTES PNLERSES 18 DIÁRIO OFICIAL ANO III - EDIÇÃO 445 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 1 47 ID: 7BCE0177A2204 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO - CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 22 DE MARÇO DE 2023. “Altera o artigo 529, 8 2º, da Lei nº 291, de 23 de novembro de 2022 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Consliluição Federal, Consiiluição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 529, 8 2º, da Lei nº 291, de 23 de novembro de 2022 (Código Tributório do Município de Jardim do Mulato), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 529. O Município adotará a UFIR — Unidade Fiscal de Referência Municipal para os cálculos dos tributos, penalidades e outras disposições previstas neste Código. 82º A Unidade de Referência Municipal (UFIR) é fixada em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para o exercicio financeiro de 2023." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato - PI, 22 de março de 2023. —pefor Lima ok soesa SE Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal ID: DF913FBCDCF94 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei Nº 218/2016 que dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-P| e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, ESTADO DO PIAUÍ. faço saber que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 218/2016, que institui os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, criando 03 (três) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. conforme segue: CARGA CARGO - Nº DE CARGOS VENCIMENTO HORÁRIA Assessor Parlamentar | 20h/semanal o R$ 1.500,00 Diretor Parlamentar 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00 Secretário Geral 20h/ semanal 01 R$ 1.302,00 Art2º A Assessoria Parlamentar ficará regulamentada por Lei própria, que determinará atributos, competências e demais caracterização da função, Art. 3º - Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso IX, da Consliuição Federal, bem como ditames da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o Poder Legislativo Municipal efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento dios serviços que. por sua natureza aracterísticas inadl tenham eles de vízos ao funcionamente ram pi administrativo mínimo, à segurança e demais atos administrativos essenciais à dinâmica da administração da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-P1 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Parágrato Único. As contratações temporárias terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a título precário, considerando as necessidades voltadas a manutenção do funcionamento mínimo da Cêmara municipal de Jordim do Mulato — PI, mantendo-se todas as garantias trabolhistas. Art. 4º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Mulato-PI, regulamentará, no que couber, a presente Lei. A 5º - As despesas decorrentes desla Lei serão suporladas pelas doluções orçamentárias próprias. cabendo a suplementação e demais acréscimos legais para sua implantação. Art, 6º - Esla Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogando se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-P|, 22 de março de 2023, — pads Gra ck goesa “Dejair Lima de sousa Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI Nº305/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Categoria Funcional: ASSESSOR PARLAMENTAR Atribuições: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvam o assessoramento à Casa Legislativa de Jardim do Mulato-PI. Ora AV. JAIME SOARES, 420 — CENTRO — CEP: 64495-000 platba A ESTADO DO PIAUÍ g 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI Ls EA CNPJ: 41.522.343/0001-01 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições políficas, legais e mentais dos Vereadores, inclusive representando institucionalmente a Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI em eventos sociais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pela Presidência ou mesa Diretora; Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares internas, acompanhando e auxiliando o processamento dos expedientes aciministrativos e legislativos dia Câmara de Vereadores, especiclmente para assegurar boas condições de trabalho, a celeridade e a normalidade das rotinas administrativas e políticas no âmbito da Câmara de Vereadores ce Jardim do Mulato-PI; Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções, dentre outros. Condições de trabalho: a) Horário de trabalho: 20 horas semanais b) Outras: o exercicio do cargo exige prestação de serviços extraordinários. quando convocado. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. Categoria Funcional: DIRETOR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvam a organização e a coordenação de alividades a serem desenvolvidas na Câmara Municipal de Jardim do Mulato PI. (Continua na página seguinte) DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 148 ANO III - ANO III - EDIÇÃO 445 - EDIÇÃO 445 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2023 PÁ IC ES É DAS PARTITURAS PIAÍENSES ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e coordenar as atividades dos setores de Arquivo; Expediente Legislativo e Cerimonial; Protocolo e Acesso à Informação. Oferecer suporte à realização das Sessões e demais eventos oficiais, de acordo com o disposto no Regimento Intemo e demois normas: Elaborar documentação técnica (relatórios, manuais de procedimentos operacionais, escalas de serviços, termos de referência e outras) e promover melhorias; Manter informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos soo sua responsabilidade; Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência, pelos demais integrante da mesa Diretoria e Vereadores. Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara. Executar quaisquer outras atividades típicas da função. Condições de trabalho: a) Horário de trabalho: 20 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando convocado. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. Categoria Funcional: SECRETÁRIO GERAL Atribuições: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades que envolvam os atos de expedientes a serem desenvolvidas na Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar o recebimento e controle da informação a mesa ou à câmara municipal; administrar o fluxo de emissão das informações ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO — CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 oficiais da gestão dom poder legislativo para os canais de comunicação e órgão administrativos e privados; conservar e atualizar o cadastro funcional; auxiliar na elaboração ce requerimentos, ofícios, memorando e demais atos de expedientes Condições de trabalho: a) Horário de trabalho: 20 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando convocado. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. ID: A7C7F61555014 7 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 3% AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 CNPJ: 41,522.343/0001-01 LE MUNICIPAL Nº 304, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta a gratificação do CONTROLADOR GERAL da Casa Legislativa, reajusta os vencimentos do TESOUREIRO da Câmara Municipal de Jordim do Mulato-p, é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato no Estado do Piauí, no uso dos atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - A gratificação de responsabilidade Técnica do Controlador Intemo corresponderá oo valor de 70% [setenta por cento) sobre o vencimento básico do titular do cargo, que será provido por servidor público ocupante de cargo efetivo. Art.2º - Fico reajustado para R$1.832,00 (um mil e oitocentos e trinta e dois reais) o vencimento do servidor ocupante do cargo de TESOUREIRO do Poder legislativo do município de Jardim do Mulato-PI. Ant, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Ant, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Jardim do Muloto-P!, 22 de março de 2023. Gobinete do Prefeito ce Jardim do Mulato-PI, 22 de março de 2023. Duda oa ds — DejairLima de Sousa Prefeito Municipal A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org