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norma nº 349/2025

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-09-06
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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32 ANO V - EDIÇÃO MLVII - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
ID: 52DB44C65D4C4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES. 420 - CENTRO-CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01 
LEI MUNICIPAL N• 349/2025, DE 08 DE SETE MBRO DE 2025 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
- COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 
- FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , faz saber a todos os 
habitantes que a Câmara Municipal aprovou e este sancionou e promulgou a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 11> Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo de Jardim do Mulato (PI) -
COMTUR como órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
destinado a promover e incentivar as ações de Turismo no Município de Jardim do Mulato 
Piauí. 
Parágrafo úni co - O COMTU R tem como objetivo especifico, implementar a Política 
Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e 
desenvolvimento. em base sustentável, da atividade turística no Município, de forma a 
garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural , histõrico e a rquitetônico 
do município, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, 
promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao 
setor no Município de Jardim do Mulato Piauí. 
Art. 211 O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social, reconhecido 
espírito público e interesse no turismo, designados por ato do Prefeito Municipal. 
1 - O Pres idente e o Vice-Presidente serão eleitos em assembleia dos conselheiros, com 
mandato de 02 (dois) a nos, admitindo ser reconduzido por mais uma eleição. 
Art. 311 A Diretoria Executiva do COMTU R será composta de: 
1 - Presidente; 
li - Vice-Presidente; 
Ili - Sec retá rio Geral. 
Art. 49 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é órgão deliberativo e consultivo de 
ESTADO DO PIAUÍ ti PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
<~>' CNPJ: 41.522.343/ 0001 -01 
assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao 
segmento turístico. 
CAPITULO li 
DA ESTRUTURA 
Art. 52 O Conselho Municipal de Turismo de Jardim do Mulato (PI) - COMTUR compor-se￾á de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse no 
desenvolvimento turístico do Município. 
Art. 611 O Conselho Municipal de Turismo de Jardim do Mulato Píauf- COMTUR será 
formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo: 
1 - Membros do Poder Executivo Munlc lpal: 
a) 01 (um) representante Secretaria Munlclpal de Cultura e Turismo; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e 
Juventude; 
li - Da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem ; 
b ) 01 (um) representante de Associação dos Artesãos; 
e) 01 (um) representante do Sindicato dos T rabalhadores e Trabalhadoras Rurais; 
§1 2 Todos os Conselheiros Titulares do COMT U A terão suplentes que deverão pertencer 
ao mesmo órgão público, sociedade civi l ou segmento da iniciativa privada e que 
substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos. 
§22 Os membros titulares e s uplentes do Conselho relacionados no item 1, serão indicados 
pelo titulares das respectivas pastas. 
§42 Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados nos itens li e Ili, serão 
indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que 
deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares. 
Art. 72 ~ A coordenação do COMT UA será exercida por 02 (dois) coordenado res, sendo 
um deles advindo do Poder Público , o qual deverá ser titular da Secretaria Municipal de 
Cultura e T urismo e outro da Iniciativa privada, ambos auxlllados por 0 -1 (um) Secretário 
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AV. JAIME SOARES. 420- CENTRO- CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/ 0001 -01 
Executivo e 0 1 (um) Secretário Adjunto, sendo 01 (um) representa nte do Poder Público e 
outro das entidades privadas. 
§1 8 - A escolha do Coordena dor advindo da iniciativa privada e do Secretário Executivo e 
Secretário Adjunto será realizada na 11 (primeira) reunião ordinária da gestão, através de 
candidaturas e votação aberta. O 111 (primeiro) exerce a função d e coordenador do grupo 
e o Secretário terá a seu encargo as funções executivas do Conselho. 
§211 • A Coordenaç~o poderá ser exercida em conjunto, ou de acordo com a Ple nária, que 
poderá ser de 02 (dois) anos para cada entidade e membro da coordenação, devendo a 
documentação emitida pelo Conselho conter a assinatura dos 02 (dois). 
CAPITULO 111 
DAS COMPET~NCIAS E DA PERDA DO MANDATO 
Art. s2 - Ao COMTUR como órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, 
ressalvadas as competências dos demais órgaos pUblicos e conselhos municipais cabem 
as seguintes atribuições : 
1 • emitir parecer, quando solicltado sobre os processos, projetos ou planos de 
d esenvolvim ento de turismo elaborados por entes públlcos e/ou privados; 
li - organizar e p romover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua 
relevância como fonte de divisas para todo o Município; 
Ili - elaborar e organizar o seu Regimento Interno; 
IV - auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Mu nicípio, 
melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turisticos ; 
V • contribuir para a promoção de campanhas de conscientlzação da comunidade 
voltadas à atividade turística ; 
VI • desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo 
de turistas ao Municfpio , respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus 
patrimônios ambiental e cultura l; 
VII • estudar e p ropcr medidas de d ifusão e fomento ao turismo no Municíp io, em 
colaboração com os órgãos e entidades especializadas; 
VIII - colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Municipio: 
IX - programar e executar debates sobre os temas de interesse turistice para a cidade e 
região; 
X - diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico 
ti 
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bem como orientar s ua melhor divulgação; 
XI - formular as diretrizes básicas, que serão observadas na politica municipal de 
turismo; 
XII - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, 
oficiais e p rivadas; 
XIII - propor reso luções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno 
exercício de suas funções. bem como modificações ou supressões de exigências 
administrativas ou regulamentares que d ificultem as atividades de turismo; 
XIV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e 
os prestados peta iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada 
à implantação do turismo; 
XV - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na 
realização de fe iras, congressos, seminários, eventos e outros de relevancia para o 
turismo; 
XVI - propcr formas de captação d e recursos para o d esenvolvimento do tu rismo no 
Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e 
projetos que visem o desenvolvimento da Indústria turfstlca; 
XVII - formar grupos de trabalhos para as atividades específicas; 
XVIII - eleger seu presidente e vice-presidente; 
XIX - apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal, sempre que 
solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo. 
Art. 9 11 Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo: 
1 - representar o Conselho em tod a e qualquer circunstância; 
li - o rganizara ordem do dia das re uniões o rdinárias e solicitar ao Secretário que envie a 
pauta aos membros, no prazo m inimo de 03 (três) dias de antecedência; 
Ili - convocar as reuniões extraordinárías, dando ciência a seus membros com pelo menos 
48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência 
oficia l, correio eletrônico ou pessoalmente; 
IV - coordenar as atividades do Conselho; 
V - cumprir as determinações do Regimento Interno; 
VI - propor ao Conselho as reformas do Regimento Inte rno; 
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; 
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VIII - responsabilizar-se pela publicação do bala nço com os atos do Conselho e dos 
recursos utilizados; 
IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução 
dos projetos e propostas de interesse turístico do Município; 
X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com 
direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho; 
XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo•o como fórum 
democrático e com o devido controle social; 
XII - determinar a verltlcaçao de presença de seus me mbros, através d as atas red igidas 
pelo Secretário ; 
XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; 
XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; 
XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos m embros 
do Conselho, quando omisso o Regim ento; 
XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; 
XVII - mandar anotar os precedentes regimentais. para solução de casos análogos; 
XVIII - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos 
nas reuniões; 
XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu 
expediente ; 
XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; 
XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os 
contatos com as autoridades e órgãos afins; 
XXII - propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras técnicas 
específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido 
pa ra a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruída; e 
XXIII - após a nálise e parecer d a câmara técnica que deve ter no m ínimo 04 (q uatro) 
membros e no máximo 06 (seis) m embros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário 
para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário. 
Parág rafo único - Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, a uxiliar e 
representar o Presidente, quando necessário. 
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A rt. 1 o Compete ao Secretário Executivo e ao Secretário Adjunto: 
1 - assessorar a coorde nação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias 
técnicas; 
li - secretariar as re uniões do Conselho e das Câm a ras Técnicas; 
Ili - redigir as atas das re uniões que serão aprovadas na reunião seguinte; 
IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as 
providências necessárias; 
V - responsabillzar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. Parágrafo 
únic o - A o Secretário Adjunto compete colaborar com o Secretário Executivo, 
substituindo-o na ausência ou impedimento. 
CAPÍTULO IV 
DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO 
Art. 11 O Conselho Municipal d e J a rdim do Mulato Piauí - COMTUR reunir-se-á 
ordinariamente pelo menos 0 1 (uma) vez a cada 02 (dois) mês, e , extraordinariamente, 
q uando convocado pelo Presidente o u m ed iante solic itação de pelo menos 1/3 (um terço) 
de seus m e mbros titulares. 
Art. 12 - As reu niões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice- Presid ente, conforme 
d ecidirem entre si, e na ausência d e ambos pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário 
Adjunto. 
Pa rágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na reunião, 
que tenha quó rum m ínimo de maioria absoluta , entendida como 50% (cinque nta) por cento, 
acrescido do 1 ° (primeiro) número inteiro na 1 u (primeira) convocação dos membros do 
COMT UR 15 (quinze) minutos, após não havendo quórum, será decidido por m a io ria 
simples. 
Art. 1 3 - O COMT UR considerar-se-á constituído, quando empossado os seus membros, 
que deverão permanecer no cargo até ú ltima sessão do "a no par" 
devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. O Presidente 
do Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos membros 
da Sociedade Civil. 
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CNPJ: 41.522.343/ 0001 · 01 
CAPÍTULO V 
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES 
Art. 14 - Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUA, instrumento de captação 
e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às 
ações municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo. 
Parágrafo ú n ico - O FUMTUR deverá ser regulamentado através de Decreto Municipal. 
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Conselho 
Municipal de Turismo - COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: 
1 - definir mecanismos próprios de gerenciamento. registro e controle do Fundo Municipal 
de Turismo - FUMTUR; 
li - aplicar os parâmetros da Administração Financeira Pública na execução do Fundo, 
nos termos da leglslaçã.o vigente; 
CAPÍTULO VI 
DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUMTUR 
A rt. 16 - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. poderá receber recursos 
orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União, além de: 
1 - receitas provenrentes de cessão de espaços públlcos municipais, para eventos de 
cunho turístico e de negócios; 
li - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos 
gestores do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; 
Ili - poderá receber dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, 
créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; 
IV - doações de pessoas flsicas e Jurídicas, de organismos governamentais e não 
governamentais. nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe 
forem destinados ; 
V - contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas 
ao turismo, sejam públicas ou privadas; 
VI - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas 
ti 
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ao turismo, celebrado com o Município; 
VII - produtos de operações de créditos, realizadas pelo Município, observadas a 
legislação pertinente e destinadas a este fim específico; 
VIII - rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no 
mercado de capitais; 
IX - outras rendas eventuais. 
Pa rágrafo ú nico - Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial 
a ser aberta e mantida em Instituição Financeira Oficial, sob a denominação de "Fundo 
Municipal de Turismo - FUMTUR." 
Art. 17 As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas 
de acordo com a Legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos 
exclusivamente voltadas ao turismo, a ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. 
CAPÍTULO VII 
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO · FUMTUR 
A rt. 18 - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão exclusivamente 
aplicados em: 
1 - pagamento pela prestação de seiviços a entidades conveniadas, de direito público 
privado, para execução de programas, projetos específicos do setor de Turismo; 
li • aquisição de material permanente, de consumo. e de outros insumos necessários ao 
desenvolvimento de programas e projetos diretamente ligados ao turismo; 
Ili - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênios; 
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e apertelçoamento de recursos 
humanos na área de turismo; 
V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR, que desenvolvam a atividade turlstica, no Município de Curralinhos Piaul. 
Parágrafo único - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, 
para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no 
artigo 14 desta Lei. 
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Art. 19 - Obedecida à Legis lação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas 
finalidades estabe lec idas nesta Lei, os recursos do Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR deverão ser aplicados no mercado de capitais. cujos rnsultados a ete reverterão. 
A rt. 20 - Na ap licação dos recursos do Fundo Municipa l de Turismo - FUMTU R, observará: 
1 - as especificações definida s em orçam e nto próprio; 
li - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem , 
observada a Legislação orç amentária. 
Parág r afo único - O orçamento e os planos de apllcaçao do Fundo Municipal de Turismo 
- FUMTUR, observa rão rigorosam ente as d iretrizes traçadas pela Secre taria M unicipa l de 
Esporte, Cultura e Turismo. 
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 2 1 - A o rganização funcional e o detalhamento da competênc ia do Conselho Municipa l 
de Turismo serão definidos no Regim ento Interno, e laborado e aprovado pelo Co nselho no 
prazo de até 90 (noventa} dias contad os da d ata de publicação desta Lei. 
Art. 22 - Deverá o Conselho realizar a nualmente, o u a qualque r tempo por sollcltaçao do 
Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas d o Fundo 
Municipal d e Turismo - FUMTUR, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma 
e a inda: 
1 - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, Integrando os diversos 
seto res da cidade pa ra incentivar na população , a cultura pa ra o turismo; 
li - auxilia r na captação de recursos d e outros órgãos e esferas administrativas para o 
setor; 
Ili - zelar e propor a ela boração d e legislação que propicie o increm ento d a atividad e 
turís tica no Município. 
Art. 23 O Poder Executivo no m eará por ato próprio o Conselho Mu nicipal de T urismo. 
Art. 24 O m a ndato dos m embros do Co nselho Municipal será de 02 (dois) anos, permitida 
a recondução. 
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CNP J: 41 .522.343/ 0001-01 
Art. 25 As !unções dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão consideradas 
de relevante inleresse público e exercidas sem ônus para o município. 
Art. 26 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 27 • Esla lei enlra em vigor na dala da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Jardim do Mulato Piauí, em 08 de selembro de 2025 
__9,e ln,,. (vv-i,._ ol sf>-...,(,.(sa. 
- De{a';'uma de Sousa 
Prefeito Munlclpal 
ID: ABD3BCC889614 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL J OSE DIAS 
Rua Gabriel Américo de Oliveira, s/n - Centro 
CEP: 64.793-000 Coronel José Dias - PI CNPJ. 
05.430.021/0001 -60 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 010/2025 
Por este instrumento de RESCISÃO DE CONTRATO, que entre si celebram, de um lado 
o MUNICIPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS - PI, através da CÂMARA MUNICIPAL, ente 
de direito público intemo, com sede na Rua Gabriel Américo de Oliveira, s/n - Centro, 
CEP - 64.793-000, na Cidade de Coronel José Dias • PI , inscrita no CNPJ sob o nº. 
05.430.021/0001-60, neste alo representada pela sua Presidente, a senhora 
AURICINEIA COSTA ASSIS GOMES, brasileira, maior, portadora do CPF Nº. 
xxx.005.573-xx, e RG Nº. 772.644 SSP/PI, residente e domiciliada no munlclplo de 
Coronel José Dias - PI, localizãvel no endereço comercial, doravante denominado 
CONTRATANTE, e o Senhor JOSÉ CONRADO ASSIS NETO, brasileiro, maior, 
Autônomo, Inscrito no CPF sob o n• xxx.231.323-xx, residente e domlclllado no Povoado 
Cezárto, s/n, Zona Rural- Coronel José Dias - PI , a seguir denominada CONTRATADO, 
resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 010/2025, de 03/02/2025, 
estabelecem entre si o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com 
fundamento da Lei n. 14.1 33/21 , porrazões de conveniência da Administração, de modo 
que co nferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar 
em re laç.ão ao Contrato ora rescindido, q ue reger-se-â pelas seguintes cláusulas e 
condições: 
CLAUSULA PRIMEIRA · DA RESCISÃO: 
O presenle Termo tem por objeto a rescisao total e amigável do Contrato Administrativo 
nº 010/2025, a contar da presente data, firmado entre A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CORONEL JOSÉ DIAS • PI e o Senhor JOSÉ CONRADO ASSIS NETO, decorrente do 
Contrato de Prestação de serviços como Vigia , conforme dispõe a Lei nº 14.133/21 . 
CLÁUSULA SEGUNDA- DD DISTRATO: 
Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a 
Clá usula Primeira , nada mais tendo a redamar, a qualquer título em qualquer época. 
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: 
O presenle Termo será publicado no Diário Oficial das Prefeituras e no Mural Público do 
Município de CORONEL JOSÉ DIAS. na forma de Extrato, nos termos da Lei n• 14.133/21. 
CLÁUSULA QUARTA · DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO: 
Apresente rescisão dá-se sob a seguinte condição: a) Não caberá a nenhuma das partes 
pleitear qualquer indenização em razão da rescisão que ora se faz, dando-se por 
satisfeitas. 
CLAUSULA QU INTA- DO FORO: 
Fica eleito o Foro da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, ao qual este município 
está jurisdicionado para dirimir quaisquer dúvidas oriu ndas do presente Termo. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOSE DIAS 
Rua Gabriel Américo de Oliveira, s/n - Centro 
CEP: 64.793-000 Coronel José Dias - PI CNPJ. 
05.430.021/0001 -60 
E, por estarem às partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas 
neste instrumento, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de Igual teor e forma, na 
presença de 02 (duas) testemunhas, para que possam surtir os efeitos jurldicos e legais. 
CORONEL JOSÉ DIAS- PI , 01 de setembro de 2025. 
TESTEMUNHAS: 
NOME: 
AURICINEIA COSTA 
ASSIS GOMES; 
97025577391 
AURICINEIA COSTA ASSIS GOMES 
Presidente da Câmara Municipal Contratante 
~ ,, ~~~~ 
CONRADO ASSIS NETO 
Contratado 
CPF: ----------------
NOME: ____ ___________ _ 
CPF: 

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