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norma nº 262/2021

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e dá outras Providências
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ANO V - EDIÇÃO MCI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 3
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
10: B774335109A54 
ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
AV. JAIME SOARES, 210 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 11 .039.226/ 0001 - 12 
TERMO DE R. CISÃO UNI.I..A TERAL DE CONTRA TO 
FUNDAMENTO: odisposlo no an. 104, Inciso li da Lei 14. 133/21. 
ONTRATANTE: município de Jardim do Mulmo-Pl/PMJM. 
CONTRATADO (A): Raimundo José da Silva, CPF nº 008.897.593-24. 
MOTIVO: Rescindir de forma amigável o co,nra10 celebr'Jdo com Raimundo José da Si lva. 
CPF nº 008.897.593-24, a contar do dia OI de novembro do ano de 2025. 
DATA DA ASS I ATURA: 01.11.2025. 
SIGNATÁRIOS: pelo município de Jardim do Mula1o/Pl o Senhor Oejair Lima de Sousa￾Prcfei10 e Raimundo José da Silva (Con1raiado). 
ID: 9A3F95ECC1404 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
AV. JAIME SOARES, 210 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNP J: 1 l.039.226/ 0001 -l 2 
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 
Con1ra10 nº 100/2025/SEMED/PMJM/PI. 
Origem: Tcs1e Seletivo º 01/2025 
Contratante: Município de Jardim do Mulato - PI/ Secretaria Municipal de Educação. Es porte 
e Lazer. CNPJ I0.039.226/0001- 12. Con1ra1ada: Francisca Tacia Soares de S. Alencar. 
Objel : Contrarnção tempor:'iria para execução dos erviços na função de profes ~or ~ub~titulo 
de l'oliv;lência na Unidade Escolar Anselmo Gomes Vilanova em sub ·1i1uição a professora 
Lucilene Gomes da Silva que se enconlra em tratamen10 de saúde CID E 11/298.8. sob 
circunscrição da Secretaria Municipal de Educação. Esportes e Lazer. no munícípio de Jardím 
do Mulato - PI. 
Valor: R$ 2.433.88 (Dois Mil Qua1roccn1os e Trima e Três Reais e Oitcma e Oi10 Ccmavos). 
Vigência dos con1rn1os: 20/10/2025" 04/11/2025. 
Dalu de assinnlurn: 20/I0n02S. 
As ino,ur, : Dejair Linrn de Sou a (Prefeito Municipal) - CPF: 836.386.0 13- 15 
Claudiccia Borba de Carvalho Soares (Secretária) - CPF: 463.1 74.573-87 
Francisca Tacia Soares de 5. Alencar (Con1ra1ada) - CPF: O 13.500. 173-02 
10: 3305761781264 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
AV. JAIME SOARES, 210 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: l l.039.226/ 0001-12 
EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 
Contrato N" 101/2025/SEMED/PMJM. 
FUNDAMENTO: Art. 37, Inciso IX da CF, Art. 14911', Inciso V da Lei Municipal nll' 16S/2011, Art. 32, Inciso 
XI da Lei Municipal n9 330/2024. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-Piaui. 
CONTRATADO: EDJVALDD RODRIGUES DA CRUZ 
OBJETO: Prestaçao de serviços Por Tempa Determinado como motorista junto a secretaria Municipal 
de Educação, Esporte e Lazer de Jardim do Mulato-PI. 
PRAZO DE VIGtNCIA: da lavratura at~ 31 de dezémbro de 2025. 
DATA DE ASSINATURA: 01.11.2025. 
VALOR: R$1 .51,8,00 (Hum Mil Quinhentos e Dezoito Reais). 
SIGNATÁRIOS: pelo Município de Jardim do Mulato/PI o senhor Dejair Lima de Sousa, CPF sob 
o n• 836.386.013·15-Prefeito (contratante) e pela Secretaria Municipal de Educação, esporte 
e Lazer-SEMEEL, a senhora Claudiceia Borba de carvalho Soares, CPF n•463.174.573-87 
(contratante) e Edivaldo Rodrigues da Cruz, CPF n• 045.511.863-92 (contratado). 
ID: 60C6118923AC4 
ESTA0O 00 PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 
AV. JAIME SOARES. 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 4l.S22..3-43/000l •Ol 
LEI MUNICIPAL N* 262/2021 DE 3D OE ABRIL OE 2021 
O PREFEITO MUNICIPAL 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Dlre,tos da Pessoa Idosa, do Fundo 
Municipal de Direitos de Pessoa Idosa e dé 
outras. Providências. 
Faço saber que a Câmara Munte,pat aprovou e eu sanciono a segu1-nte lei· 
Capitulo J 
Do Con$elho Muni c ipal da D ir"Gitos da Po.aaoa tdo•a 
Art. 1°. Fic:e criado O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI - órgão 
permanente. pariténo, consultivo, deliberatJvo, formulador e controlador das polltic:as 
públicas a ações voltadas para o Idoso no Amboto do Munlclplo de Jardim do Mulato • 
Piaul, sendo acompanhado pela Secretaria Mun1C1pal de Asslst(lnc,a Social e 
Cidadania, 6rgao gestor das pollllcas do asslst6ncia soc,al do Munlclplo 
Art. 2°, Compete ao Conselho Municipal de O raitos da Pessoa Idosa· 
1 - formular. acompanhar, fiscalizar e evaUsr a PoUtica Municipal dos D ireitos das 
Pessoas Idosas. zelando pela sua execuç.ão; 
li - elebor8r proposlçOe,,,, objetivando aperfeiçoar a legisl898<> pertinente é Polltice 
Munodpal dos Oíraitos das Pessoas Idosas. 
Ili - 1ndtcar as prioridades a serem mcfufdas no planejamento munk:ipaJ quanto ãs 
questões que dizem resptuto ao Idoso: 
IV - cumpnr é zelar pelo cumpnmento das normas constitucionais e lega s re'ferentes 
ao idoso, sobnltudo a Le< Federal nº 8 842, de 04/07194, a Lei Federal n•. 10.741, de 
1ºJ 10/03 (Estatuto do Idoso) e le<S pertinentes de caráter estadual e municipal, 
denunciando à autoridade competente e eo M inistério Publico o descumprimento de 
qualquer uma delas; 
V • fisc;el,ur as entlda<les governamentais e nao-govemamentais <le atendimento ao 
idoAo, confonne o disposto no artigo 52 da Lei n•. 10.741/03. 
4 ANO V - EDIÇÃO MCI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
ESTADO DO PIAU( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420-CENTRO - CEP; 64495-000 
CNPJ; 41.522.343/ 0001-01 
VI - propor. lncentrvar e apoiar a reahzaçao de evenlos. estudos. programas e 
pesquisaa vOlladoe para a promoção, a proteçao e a defeaa doe direitos da pessoa 
idosa, 
VII - Inscrever os programas das entki3de.s govemamenta e nao-govemamentatS de 
assistência ao Idoso. 
VIII - estabe~r a forma de partacipaçao do Idoso residente no custe«> da entidade de 
longa permanência para ldoso filantrópica ou casa-lar, cuia cobrança é facultada. nao 
podendo exceder a 70% (setenta por cento) de Qualquer beneOCIO previdenciário ou de 
asststêncla social percebido pelo tdoso~ 
IX - apte,eJar o plano plunanual, a let de diret~es 0<çamenténas e e proposta 
OfyBmentéria anual e suas eventuaJS aJteraçõe-5, i:alando pelêll Inclusão de ~ 
vottadae ã política de atendimef'\to do Idoso, 
X - lndlcur poiomades para" desUn11çao dos valores depositados no Fundo Munlclpai 
dos Direhoo do Idoso. elaborando ou aprovando planos e programas em que eslá 
prevista a aplicação de recursos onundoo daquele. 
XI - zelar pela efetiva descentralizaÇéo polltico-adminlstrabva e peta participação de 
organizações representawas dos klosos na ímplementaçao de pollt;ca. planos. 
progmmas e projetos de atenchmento ao k:loso: 
XII - elaborar o seu regimento inte:mo. 
XIII - outras ações visando .li proteção do Olre,to do Idoso 
Par.llgrafo ún,co - Aos memb- do Co"""'ho Municipal de 01.reito do Idoso sera feolitado o acesso a todoa os setores da admln1$kaç6<> pUbl;c. municipal, 
especialmente âs Secretarias. e GO$ progremas prntados • poputaç&.o, a fim de 
poss,b1htar a apresentação de sugestões e propo.sta.fl de medidas de atuaç:60. 
$Ub$ldlando as pollbcas de 119Ao em cada ârea de Interesse do Idoso. 
Art. 3º. O Conselho Municipal de Oire,tos do Idoso, composto de forma pariténa entre 
o poder público municipal e a sociedade civil. seré conslítuldo 
1 - Por repre.sentantes de cada uma das Secretartas a s.agulr indicadas 
Secretaria Mun10pal de AMl&tência Soc,al, 
Sec<etaria Municipal de Saüde; 
Secretaria Municipal de Edue&Ç(IO. 
Secretaria Municipal de Admlnlsttaçêo e Finanças. 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 
AV. JAIME SOARES, 4.20 - CENTIIO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .S22.343/ 0001-01 
li - por cinco representantes de entidades nao governamentais representantes da 
sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao 
atend mento do Jdoso, iegalmente oonst1tuida e em regular funcionamento hé mais de 
01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: 
a) 01 (um) representante S1nd1cato e/ou AssOciaçao de Aposentados: 
b) 01 (um) representante de Organiução de Qr\lPO ou movimento do Idoso, 
devidamente legalizada e em alMdade; 
e) 01 (um) representante de Credo Religioso com polltlcas expllcrtas e regulares de 
atendimento e promoçao do Idoso 
d) 02 (dois) representantes de outras entidades ql.18 comprovem possuir pollticas 
expllcrtas permanentes de atendimento e promoçao do Idoso 
§1°. Cada membro do Conselho Muniapal de Olre1tos da Pessoa Idosa terá um 
suplente 
§ 2". Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Ido$& e seus 
respeçtlvoo svptontes $8rãO nomeados pelo Prefeito Mo.mlcipal. respeitodas as 
indicações previstas nesta Le, 
§ 3" Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos. podendo ser 
reconduzldos por um mandado de Igual perlodo. enquanto no desempenho das funções 
ou cargos nos quais !oram nomeados ou lrldicados. 
§ 4°. O t•lular de 6rg!lo ou entJdade governamental 1nd1Car11 seu representante, que 
poderâ ser $Ub$lrtuldo, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. 
§ 5° As entidades nao governamentaís serao eleitas em !6rum pr6prio, especialmente 
convocado para este fim, sendo o processo e~ltoral :acompanhado por um 
representarrte do Ministério Púbhco 
§6" Caberé .!Is entidades eleitas a indicaçllo de seus representantes ao Prefeito 
Municípal, diretamente. no caw da prime ra comPOSÍÇ!IO do Conselho Municipal. ou por 
Intermédio deste, tratando-se das composlçOes seguintes. para nomeação. no prazo 
de 20 (vinte) dia ap6s a realização do F6rum que as elegeu, sob pena de subs!JWIÇIIO 
por entidade supleme. conforme ordem decrescente de votaçao. 
Art. 4°. O Presidente e o Vice-Presu:tente do Conselho Mun,cipal de Olre1100 da Pessoa 
Idosa serAo escolhidos. mediante votaçao. dentre os seus membros, por maiona 
absoluta. devendo haver. no que tange li Presidência e li Vic&-Presldência, uma 
altemãncía entre as entidades governamentais e não govemamentats. 
ESTADO 00 PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 
AV. JAIME SOARES, 420 - CEN1RO - CEP: 64495-000 
CNP J: 41.522.343/ 0001 · 01 
§ 1•. O V,ce.Presidente do Conselho Municipal de Direnos da Pessoa Idosa substrtuirâ 
o Presidente em suas ausências e impechmentos, e . em caso de ocorrêncoa s,multânea 
em relação aos do.s, a preStdêncta será exerada pélo conselheiro mara idoso. 
§ :l6 o Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa poderá convidar 
para parucipar das reunlÕBS ord,nánas e extraort11nánas membros dos Poderes 
Executivo. Legislativo e Judiclário. e do Ministério Púbhco. além de pessoas de not6ria 
especiallza~o em assuntos de interesse do idoso 
Art. s•. Cada membro do Conselho Muni<:1pal terâ direito a um único voto na sessao 
plenário. excetuando o Presidente que também exercerá o voto de quahdade. 
Att. ao. A funçAo do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa não 
será remunerada e seu exerclc,o será considerado de relevante lnterease público 
Art. 7°. As entidades nao governamentais representadas no Conselho Mun!clpal de 
Direitos de Pessoa Idosa perderao essa cond!ÇAo quando ocorrer uma das seguintes 
aItuaçõea. 
1 - extlnçao de sua base tem1onaI de atuação no Municlpio; 
li - irregularidades no seu funcionamento. devidamente comprovadas, ql.18 tornem 
1ncompallvel a sua representaç5o no Conselho; 
Ili - apllcaç&o de penahdedes adm1nlstratrvas da na.tureza grave. devidamente 
comprovadas. 
Art. 11". Perderá o mandato o Conselhe roque· 
1 - desvincular-se do 6rgao ou enttdade de ongem de sua represen·taçAo: 
li -faltar a três reunlOes consecuuvas ou cinco intercaladas, sem Justificativa: 
Ili - apresentar renúncia ao plenãrio do Conselho, que será Ilda na sessão seguinte à 
de sua recepçllo na Secretaria do Conselho, 
IV - apresentar procedimento incompatlvel com e dignidade das funções: 
V - for condenado em sentença irrecorrlvel, por C11me ou contravenção penal 
An. S-. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta. os membros do Conselho 
Municipal dos Olrertos de Pessoa Idosa serão substJtuldos pelos suplentes. 
automaticamente. podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos_ 
Att. 10. Os 6<gllos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão 
ser comunicados a partir da segunda fatta consecutiva ou da quarta intercalada. 
ESTÃOO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE JARDIM DO MULATO-PI AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP; 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/ 0001 -01 
Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-é mensalmente. 
em caréter 01dinério, e extraordlnaname:nte. por convocação do seu Pres6dente ou POí 
requenmento de maioria de seus membros. 
Art. 12. O Conselho MunlCll)al de Dire~os da Pessoa Idosa lnstn.ulré seus aios por melo 
da resoJuçlo aprovada pela maioria de seus membros4 
An. 13. As sessões do Conselho Muntcipal de Dire110s da Pessoa tdosa .serão pUbHcas 
precedidas de ampla divulgaçao. ' 
Art. 14. A Secretaria Muniapal de Ass1st6ncia Soc,aJ e Cidadania proporcionara o apoio 
técnlco-adm nisttabvo neceasério ao runclonamento do Conselho Municipal de D1re11os 
da Pessoa Idosa 
Art.15. Os recursos financeiros para 1mplantaÇào e manutenç&o do Conselho Municipal 
de Dirert.os da P~ Idosa serao previstos nas peças orçamentarias do Municipk>, 
posgu,ndo dotaç,ões próprias 
Capitulo li 
Do Fundo Munlcipal do Direito• da Po .. oa Ido•• 
Art.. 16. Flca criado o Fundo Municipal de Direito• da Pessoa Idosa instrumento de 
captaçêo. repasse e apBcaÇAo de recursos destirwd03 a propiciar suporte financeiro 
para a implantação. menutenção e desenvolvimento de planos. programas. pfOJetos e 
ações voltadas fios k:tosos no Municipk> de Ja.rd,m do Mulato - PI. 
Art. 17. Conshtuu-lio receitas do Fundo Municipal d" Direnos da Pessoa Idosa· 
1 - recursos provenientes de O<gllos da U01Sto ou do Estad06 vincola<los é Polldca 
Nacional do Idoso; 
11 - transferências do Mun,clp,o: 
Ili - as resultantes de doações do Setor Pnvado, pe$$08$ nsteas ou JUrfdlcaa; 
JV - rendimentos eventuais, inciusive de eplteaçõea financeiras dos recursos 
disponlvels; 
V - as advindas de acordos e convênios, 
VI· "5 proven1"ntes das muhas aphcaclas com base na Lei n 10.741/03. 
VII -outras. 
Att. 18. O Fundo Munic,pal ficaré vinculado d,retamente à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania, lendo sua deslinaçâo liberada atn'lv6s de projetos. 
ANO V - EDIÇÃO MCI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 5
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ESTADO 00 PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41 .522.343/0001-01 
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa 
Idosa. 
§1°. Serà aberta conta bancária especifJCa em instituição financeira oficial. sob a 
denom nação ' Fundo Municipal de D reitos do Idoso'. para movimentação dos recursos 
financeiros do Fundo, sendo elaborado. mensalmente balancete demonstratlllo da 
receita e da despesa, que devera ser pubficado na Imprensa olicial, onde houver, ou 
dada ampla divulgação no caso de lnexist nela, após apresentação e aprovação do 
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 
§2". A contab1hdade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua sitUação financeira e 
patnmomal, observados os padrões e normas estabeleCldas na legislação pertinente. 
§3º. Caberá à Secretaria Municipal de AsslStêncta Social e Cidadania gerir o Fundo 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. sob a orientação e controle do Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, cabendo ao seu titUlar 
! -solicitar a polltica de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 
li - submeter ao Conselho Muniopal de Direitos da Pessoa Idosa demonstr1;1ttvo 
contábil da movimentação financeira do Fundo; 
Ili - assinar cheques, o!!lenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, 
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenaamento do Fundo. 
Capitulo li 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 19. Para a primf!lra lnstalaçao do Conselho Muniopal de o,rertos da Pessoa Idosa, 
o Prefeito Municipal convocará, p01 meio de edrtal, os Integrantes da sociedade civíl 
organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direttos do Idoso, que serão 
escolhidos em fórum espeoalmente realizado para este fim, a ser realizado no prazo 
de trinta dias após a pubhcaçêo do refendo edital. cabendo as convocações segu nles 
à Presidênaa do Conselho. 
Art. 20. A primeira indicaçao dos representantes govemamentats sera feílB pelos 
titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta dias após a pubficaçêo desta 
Lei, 
Art. 21. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa elaborara o seu regimento 
ntemo, no prazo màximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual 
será aprovado por ato próprio. devidamente publicado pela Imprensa oficial, onde 
houver, e dada ampla divulgaçao 
~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI 
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO• CEP: 64495-000 
CNP J: 41.522.343/0001 -01 
Parágrafo único. O regimento interno disporâ. sobre o funcionamento do Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, das atribuições de seus membros, entre outros 
assuntos 
Art 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
/ • C1 j o.M-Y 
DJAIR LIMA OE SOUSA 
Preferto Municipal 
o "B, (:e,. 
FRANCISCA BARBOSA DA COSTA VELOSO 
Chefe de Gabinete 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2024 - PML8, 
PROCESSO ADMINISTRATlVO Nº 076/202..t - PMLA. DISPENSA OE LICITAÇÃO N~ 020/ 2024 -
CPUPML8 
Pelo presente instrumento parucutar de contrato, de um lado O MUNICf PIO DE LAGOA DO BARRO DO 
PIAUI, Estado do Piaur, lnsc,lto no CNPJ/MF ,oo o n° 41.522.301/0001-62, eom SCOC na Av. 29 do Abril, 
34 • Cantto nesta cldêde.. rapres.antado nesta ato por aau Exmo. Sr. PfefGito Reginaldo Apa.rec:kfo CO$ta 
Coelho, in,cri1o no CPF sob o nº ···.548A3'-' •• residente e domk:íl l8<k> em Lagoa do sa,ro do Piauí . PI, 
locallulivel na sede Cio Peláelo Munic:il)fl, no en<1e1eço oeim,; c:~<lo, dofDVillnte donomlnDOO 
CONTRATANTE e a empresa 47.633.298 JOSJVALDO AOENOR DE OLIVEIRA .. JJ MÓVEIS 
PLANEJADOS'", com sede e Rua José Joequim da Silva, nv 1285 - 8etel CE.P 64. 768-000, em Lago& do 
s.rro - PI, lnse,~o no CNPJ jMF) soo O nG 47.633,298/0001 •30, equl repre:senlad8 pelO Sr. JOSNALDO 
AGENOR DE OUVEIRA. lnnrlto pelo CPF n° • ._48,2.41*,''. dorevon,e donominada aimple:amenle 
CONTRATADA. ,eaolwm eeLebtQr O p,e.sente PRIMEIRO TERMO ADITIVO 00 CON1AATO Nº 
,2112024 - PMLB, que tem como Obieto prest&ção de .senrlços de contecçõo de n'l6vel1,1 pl.ftn~Jados. 
dostinodos Os Scc,otortes de Educação. AssistAncla Sodal, Cidadania e TrabalhO/CRAS e Secteterl& CIEI 
saude • ue.s Etll!llvina Mentiol)!.S. de sou,a, <IO munlcfp:to dt:1 L-111~ c,o B~no c,o PleuílPI. nos termos de Lei Nº 
14, 133121 , e sues e1u1,8ÇOe5 po:s1erk>res. e medlontl!I as condiÇões e ctAusulills :seguIn1e.s: 
CLÁUSULA PAIMEIFlA- DAS ALTEFlAÇÕES 
O PfU8nt8 Te<moAditlvO temeomoobjetivO p,0rrog.ar fl C(juir,ulli Qulnt.11. do Con\Joto nº 127/2024, quo 
passa a ter a seguln,a redaçtlo.: 
CLA$$VL.A V - VALOA' E FOAMA DE PAGAMENTO f• rt. 92, V• 
VI) 
.. Fiett oett1•Cido o lllllor d• AS .s.eoo,ao ltrh mJI o oltoeonto• rtutlsJ. ~ltllJ 4.0~ (k) 11,tt10, lftieiat, r'O.SutrOnaO no 
vt1lor IJobtlf de lfS 87,200,00 (nonm r• e aere mlt e dú.ztmto~ 
ruia}."", 
CLÂUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES 
FICam ralifieadas e inolteradH as óomJls Cl6usulas do Contraio ortgln.al em referlnc111. 
E. por estarem Juntos e contr11itados:, tulainam o p,aaonte termo. om 2 (dual!i) vias do Igual lOOf e pero um 
só eleito, na preSénc.a dfl 02 (dua!II têstêmunhas ln11tn.Jn"M!!n1.iri.tls.. 
Lagoa do Barro do PiauVPI, na 16 dl!I outubro de 2025. 
Av 29 d• Abril, 34, Centro • CCP: 64768•000, Ptôdlo Adollno Rodrlguol Noto 
Lagoa. do B111rro do Pl.::1uf · ?l / 41.S:22..:S.Ot/0001 62 / (89) 99~06-1255/ 34'38~0099 
Emnll· r•f-,lturaf<tll~ oadoban-o I ov br / Sllc www 13 oadob.,rro 1 ov b, 
ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AOMINISTRATIVO N• 164/2025 - PMU. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06712028 - PMLB 
CHAMADA PúBUCA N11 002/2025 • CPLJPML.e 
A Prefeitura Munlclpol de lagoa do Bauo do Pieul - PI, através de ,u& Equipa Permttnen1c do 
P\fHl&j t11Men10 de ConueteçAo 1orna públlco a srrata oo primeiro aditlvodoConueto Admlnls1retNO 
no 164/2025 publicado no Diário Otlclot dH Prefeituras Piaulenses. na aua edl~êo n<> 1098. página 
1d na d&t& de os de novembro de 2025. 
Onda aa lê R.22 de novembro da 2025". lel11-ae '"2.2 do ou1ubro do 2025". 
uaoe c,o Berro do ~f/PI, 07dfl novembro de 20:z.s. 
Anton1a Marh1 de Sousa 
Equipo Permanente de Planej&mento oe Contrautçbo 
Av 29 de Abrll, 34, Cenuo • CE?! 64768·000, Prod10 Adehno Rodrigues Noto 
L.a51103 do S::uro do Plaul • ?l / 41.Stt...lOVOOOl 62 / (89) 99-406 USS / 3498-0099 
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