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norma nº 352/2025

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a estrutura Organizacional e o quadro demonstrativo de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, disciplinados na Lei: 328/2023, e dá outras providências.
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730 ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
ID: C8E1B037A8314 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES. 420-CENTRO-CEP: 64495-000 
CNP J: 41.522.343/ 0001-01 
DECRETO Nº 060/ 2025 JARDIM DO MULATO - PI. 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre o recesso odmlnlstrotivo d e final 
d e ono nos repartições públicas do Munlclplo 
de Jardim do Mulato-PI e dá outras 
p rovld l!-nclos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO. no uso de suos otribvlcões 1ego1$ 
que lhe sõo conferidos pela Lei Orgônica do Município de JARDIM 00 MULATO - PI . 
CONSIDERANDO o necessldode de proporcionor oos servidores públicos 
mvniclpois vm período de desconso e confroternl:zoçõo com svos fommos. especialmente 
no período natalino; 
CONSIDERANDO, o imp0rlôncio de gorontir o con tinvidode dos servicos públicos 
essenciois 6 populoçõo, mesmo duronle o pet'iodo de recesso; 
0~CRETA 
Art. r • Fico decretado recesso das afividades administrativos dos órgõos do 
Administroçôo Público do Município de Jardim do Mulato-PI. no periodo compreendido 
entre os dios 22 de dezembro de 2025 o OS Ole jonelro de 2026. 
Art. ~ - Excetuam-se do disposto no artigo anterior os se,viços considerados 
essenclols. que por suo noturezo nõo admitam porolisoçõo. 
Porôgrolo único. O funcionamento e a escoro de revezamento dos serviços 
essenciais serõo devidamente organizados pelos respecttvos Secret6rios Municipais. de 
modo o garantir a continuidade do atendimento ô populaçõo. 
Art. 3• - Esle Decreto enlro em vigor no dota de suo publicação, revogam-se as 
d isposições cm conlr6rio. 
Publique -se, Registre -se e Cumpro-se. 
Gobinere do Prereito Municipal de Jardim do Mulato-PI. 19 de dezembto de 202S. 
~.4 l,..,,* d,,,. - DEJAIR Lll'-tA DE SOUSA 
ID: BFD8B99F319D4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 6449S- 000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
LEI MUNICIPAL Nº 352. OE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 
Altero a estruturo Orgonlzoclonal e o quadro 
démondrotlvo d o Cor$I 0:5 • m Comluõo da 
sectetar10 Mun1c1po1 de Saúde. 
d lsclpHnodos no Le i: 328/ 2023, e d á outros 
provld~ncla s. 
0 PREFEITO MUNICIPAL OE JAROIM 00 MULATO - PI. no USO de SUO$ o tribuiçôes legais. 
foz sober que o Cõmora Municipal aprovou e eu sanciono o seguinle Lei. 
Art. 1 •- A secretoria Municipal do Saúde • SMS. órgõo incumbido do direcõo do Sistema 
único de Soúde - sus no ómbito do Município. fico re0t9onizodo nos termos desto Lei 
Complementar. 
C APÍTULO 1 
0o eompetênelo 
Art. 2• - A Secretario Municipal do Saúde tem por finalidade realizar ações de 
promoçõo. proteçõo e recuperaçõo da saúde do populaçõo do Municipio de Jordim 
do Muloto- PI. por meio do Sistemo Único do Soúde - SUS. 
Art. 3• Sôo a tribuições do secretario Municlpol do Soúde: 
1 • Plonclor. orgonlior. controlor e ovolior os .serviço$. os oçôc$ e os pollticos de SoUde 
do Município, dírelomenle ou com porlicipoçõo complementar do iniciativa privado. 
definindo Olllm. o Político Munlcipol de Saúde: 
li - Gerir o Si~lema Único de Saüde - SUS no õmbUo do Munlclplo ; 
Ili - Exercer o rogu1açõo do SUS Municlpol, por melo da padrêos o crit6rios do 
excelência para a gestõo e funcionamento dos serviços de saúde; 
IV - Coordenar a elaboraçõo, oxocuçõo o avalíaçõo dos insffumontos de gestõo do 
SUS. divulgando-os após apreciaçõo do Conselho Municipal de Saúde: 
v - Estabelecer normos complemen1ores poro os ações e serviços públicos d e soUde 
no ômbito do Município: 
VI - Propor e firmar convênios. ocOídos. cooperoçõo tecnlco e protocolos poro 
implementoçõo dos político$ de soVde: 
VII - Fortalecer o processo de controle social no SUS: 
VIII - Cooperar lecnicamente com outros municí~os, de acordo com os d iretrizes e 
poctuacões do SUS. contribuindo na conslruçõo de modelos assistenciais e de geslào: 
IX - Articular-se com os ó rgôos d e fiscolizoçôo do exercício profissional e outros 
entidades representotívas do sociedade cívfl paro a deflnk;õo e controle dos padrões 
éticos poro o pescauiso. ocôes e services de saúde; 
X • ReoHzor pe1qul1:os e estudos no óreo de so!Jde e ovolior o lncorporaçõo de novas 
tecno1oglos em .saúde: 
XI - Requisitar bens e serviços. tanto de pessoas físicos como jurídicos poro atendimento 
de necessidades coletivos. urgenles e lronsitórios. decorrentes de situações de perigo 
iminente. de calamidade público ou de imJpçõo de epidemias. 
Art. 4•. Ao Conselho Municipal de Saúde que têm competências definidos nos leis 
fede<ais. bem como, em indicações odvindos dos Conferências de .SaUde, compete: 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNP~: 41.S22.343/0001-01 
Implementar o mobílizacõo e orticuloçõo contínuas do sociedade. nc defeso 
dos principios constitucionais que fundomentom o SUS, poro o controle social 
de Saúde. 
li. Elob0<or o Regimento lnlorr10 do Conselho e outros normas de funcionamento. 
111 . Disculir. e1oboror e oprovot proposto de operociono1iz.oçôo dos direlriies 
oprovados pelos Conrerénclos de Soúde. 
IV. Atvor no formuloçOo e no controle do e)(ecuçõo do palitico de soúde. Incluindo 
os seus aspec tos econômicos e financeiros e propor estratégias poro o suo 
oplicoçõo oos setOf"es público e privado. 
V. Definir direlrizes para elaboracõo dos planos de saúde e sobre eles deliberar. 
conformo os diver$.OS situoçc!>os epidomiol6gicos e o copoeidodo 
orgonizocional dos services. 
VI. Estabelecer esiratégios e procedimenios de ocomponhomento do gestõo do 
SUS. orticulondo-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio 
ambiente. Jvstlço. cducoçôo. lfObalho. ogricunuro. idosos. c rionço o adolescenle e outros. 
VII. Proceder à revlsõo periódica dos planos de saúde. 
VIII. Deliberar ~obre os programas de saúde e aprovar projetos a serem 
encomlnhodos oo ?oder Leglslotl"IO, propor o odoçdo de critérios definidores 
de qualidade e resolutMdode. atualizando-os face ao processo de 
incorp0taçõo dos ovonços cienlificos e tecnológicos. na 6rea da Soüde. 
1x . Estobelecetdiretnzes e critériOs cperocionoi.s retotívos ô 1oco1iz.oçõo e oo tlPo de 
vnidodos prestodoros de sorviços de saúdo públicos e privados. no 6mbito do 
sus. tendo em visto o direito oo acesso universo! ós oções de promoçõo. 
protecõo e recuperacõo do saúde em todos os nlveis de comptexldade dos 
serviços. sob o dlretri,: do h ierorQulzoçõo/reglono1izoçõo do oferto e demondo 
de serviços. conforme o principio da equidade. 
X. Avolíor. explicitondo O$ critérios 1.1tilil:odos. o orgonizoç:õo e o f1.1ncionomenlo do 
Sistema Único de Saúde do SUS. 
XI. Avalior o doliberor sobre contratos o convênios. conformo os direlrizos do Plano 
Municipol de Saúde. 
XII. Aprovar o proPosto orçoment6rio onuo1 do soüde, re ndo e m vis10 os metas e p rioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçoment6rlos (ort. 195. § 2° do 
Constitufcõo Federal), obser"Y'odo o princípio do processo de plonejamento e 
orçomen toçõo oscendentes (ort. 36 Qo L.ef nº 8.080/90). 
XIII. P'ropor crité<ios poro progromoç:õo e execvçõo financeiro e orçoment6rlo cios 
Fundos de Saúde e acompanhar a movimentoçõo e destinoçõo dos recursos. 
XIV. Fiscalizar e controlor gastos e deliberar sobre critérios de movimentoçào de 
recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os lronsferidos e próprios do 
Municipio. Estado. Distrito Federal e da União. 
XV. Anolisor, discutir e oprovor o relot6rio de gestõo. com o prestocõo de contos e 
Informações financeiras, repassados em tempo hóbll oos conselt,elfos, 
ocomponhOdo do devido osse.ssoromento. 
XVI. Fiscollzor e acompanhar o desenvolvlmenlo dos ações e dos services de soúde 
e encominhor os lndk;ios de denVncio$ oos respectivos órgõos. conforme 
leglsloçõo vigente. 
XVII. Exominor propostos e denúncios de indicios de irregvloridodes. responder no seu 
õmbito a consultas sobro assuntos pertinentes âs ações o oos serviços de sol.Ido. 
bem como opreciàr recursos o respeito dê deliberações do Conselho. nos suas 
respectivos iMlõneios. 
ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ : 41.522.343/0001-01 
XVIII. Eslabelocer c rltõrios para a determinação do periodlcidodo dos ConforOncios 
de Saúde. propor sua convococõo. estruturar o comissão orgonizodora . 
submeter o respeclivo regimento e programo ao Pleno do Conselho de Saúde 
correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nos p ré￾confcr6ncía.S: o confcrõncios do saúde. 
x1x. Estimulor or1icu1oçôo e intercômbio entre os Conselhos de Soúde e entidades 
governamentais e prl..,adas, visando ô promoçõo do Soúde. 
XX. Estimular. apoiar e promover estudos e pesc:iuisos sobre assuntos e remos na óreo 
de soúde pertinenles ao desenvolvimento do Sislemo Único de Saúde • SUS. 
XXI. Estobelecer oções de informoçõo. edvcoçõo e comunicoçõo em $OÚde e 
divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde. seus trabalhos e 
docisOOs por todos os meios do comunicaçl.!Jo, incluindo informações sobro os 
agendes. dotes e local dos reuniões. 
xxn. Apoior e promover o educoçOo poro o controle social. Consto roo do conteúdo 
programótico os fundamentos teóricos do soúde. o situocào epidemiológica. o 
orgoniioçôo do sus. o situoc:Oo real de runcionomcnro dos serviços do sus. os 
atividades e competências do Con~elho de Saúde. bem como o Legl$loçõo do 
sus. suas politicos de saúde. areamento e financiamento. 
XXIII. Aprovar, encaminha e avaliar o política para os Recursos Humanos do SUS. 
xx:1v. Acomponhor o lmplementoçl:lo das d@liberoç6es constontes do relatórlo dos 
plenórias dos conselhos de -saúde, 
CAPÍTULO li 
Do estruturo Orgonlzoelonol 
Art. s• - A Secretorlo Munlclpol de Saúde compõe-se dos $eguln.tes órgõos: 
1 - Secretório (o) Municipol de SoVde 
li - Secretario Execuliva 
m - Departamento Administrolivo 
IV - Departamento Recursos Humanos 
V • Depor1omento Finonceiro 
VI - Deportomento de Ouvídorlo 
vn - C00<denoçôo do A tencôo aósico 
vn o - Di"li~õo de enfermogem 
VIII - Coordenoç:õo de SaUde Buco1 
IX - Coordenoçõo do Serviço de Urgência e Emergência - SAMU 192 
IX o- SuperVisào de enfermagem no Alendimenlo Pré-Hospitalar Móvel 
X - Coordenaçõo da Equipe Multiprolissional - eMulti 
XI - Coorder"laçõo do Programa Saúde r"la Escolo 
XII- coordenocõo de Vigi16ncio em saúde e EpidemiolOgio 
XII o - Coordenoçõo de lmvnlzoçõo 
xn b - Supervisôo de Saúde do Sonit6rio 
XII e - Supervlsõo de Vigllônclo Amblen101 
XII d - Svpervisõo de Vigilôndo TrobolhodOf" 
Xm- Núcleo de Educaçào Permanente 
XIV- Assistência rarmocêulico 
XV- NUclco Interno do Rcguloçõo 
XVI - Diretor de Oéportomento de Sistema do Atençõo Prirnória à Saúde 
XVII o - Supervls6o de Controle e lnformacõo 
ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 731
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 6449S- 000 
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CAPÍTULO Ili 
Das atribuições dos Cargos 
S çõo 1 
Oo (o) Scc:rc tór1o (o) Mvnlclpol de Soúdc 
Art. 6• • Ao {o) Secretário (a) Municipal de Saúde compe te: 
1. Estabelecer di"etrizes estratégicos e zelar pelo consecucõo dos finalidades do órgõo; 
li. Prestar informoçõos ao Prefeito o demais 6rgõos nos assuntos rolocionados à 
f·ormuloçõo. coordenaçào e ocomponhamento do cumprimento dos metas de 
govemo 1'8:lociOnodos ô secretof.o MuniciPol do Saúde; Ili. Otdenor o processo de gestão dos políticos pUblicos do Secretario Municipal do 
Saúde: IV, Estrutvror e gerir o Sls.temo único de SoVde (SUS) no Mvnldpio de Jardim do Mu1oto.PI: 
V. Articular o lntegroçõo do SMS com o.s. Oemals secretoríos municlpols e 6ígõos poro o 
desenvolvimento de políticas públlcas e ações inlersetoriois, de acordo com as 
diretrizes e pactuoções do SUS: 
VI. Representar o Municipio nos fóruns interfederativos do SUS. contribuindo na constrvçõo 
de modelos ossislenciois e de gestão; 
vu. Fortalece, o ptocesso de controle social no SUS: 
vm. Reoli.tar coloboroções com os 6,goos de fiscoli.:oç:õo e out,os enlidodes 
rep,esentotivos do sociedode civil poro o defini<;:õo e cont,ole do sus. IX. Gerir os recursos do fundo Municlpol de Saúde e do Tesouro Munlcipol. alocados à 
óreo de soúde. cumprindo o leglsloçôo específico referente O svo oplicoi;.õo e controle: 
Seçõo li 
Se cre tario Executivo 
0o Unidade do A sslst6 nelo 0 ltolo oo Soc:re tótlo 
Art. 1 •. A Asse»orlo Técnico tem os seguinte$ atribuições: 
Prover suporte no formulação, no acompanhamento. na gestão e no avaliação dos 
polilicos municipois de solide: 
li. Realizar anólises e estudos oferecendo suporte técnico ao Gabinete no processo de 
tomoda de decisões: 
Ili. Subsidiar o Gabinete ocerca dos políticas públicos Que serõo estabelecidas entre as 
vnlOoCles oo SMS. oemois secretorlos mvnlcipois e Instituições reloclonodos oos 
ossvntos dos políticos de soUde. 
IV. Dor $Ubsídlos técnicos poro o po5,lclonomento instilucíonol Oo SMS em reloçõo Os 
demandes de regulação e controle externo; 
V. Promover e coordenar o captaçõo de recurso federal e estadual para o 
financiamento de plonos e progromos voltados Os oc;:ões do SMS; 
VI, Subsidiar o p rocesso de tomada do decisão estratégico do SMS. avaliando o 
cump~imenlo dos diretri:zes e metas do govéf'no municipal; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
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CNPJ: 41.522.343/0001-01 
VU. Eloboror o Plano Munlcipol de Saúde. a t='rogramaçõo Anual de Saúde e o Relatório 
de Gestõo do Saúde em coloboroçõo com os 6reos técnicos do Secretario de Soúde. 
conformo dirolrizm: do SMS; 
VIII. Disseminar e desenvolver metodologtas de plonejamenlo. monitoramento e ovoliaçõo 
de processos, p,ojetos o proQromos 0strotégicos o fim de subs.idior o g0st~o do SMS, 
a rticulando os demols secretarias municipais Quando couber: 
IX, Slstemotizor o desenho e onótlse do slsiemo de tndicod0<es de gestõo do SMS. em 
confvnto com os 6reos técnicos do SMS e suas respectivos CoordenodOrios: 
X. Monitorar e ovolior os lndicodores de quolldade e desempenho pactuados no 
território. 
XI. Colaborar com a elaboroçõo do Plano Plurianual fPPA}. da Lei das Diretrizes 
o,çomont6rios (LOO} e do Lei Otçomenf6rio Anuol (LOA). bem corno do prestoçõo 
de contos Quodrimesh'ol. de ocordo com o planejamento estratégico da SMS e em 
o rticuloçõo com representantes dos secre tarias orins do município; 
XII. Promover o cvltul'o do plonejomenlo. do monitoramento e do ovolio(:ào com vi5,tos 6 
odoçOo etc boas prólicos etc gcstOo no SMS. XIII. Desempenhar outras atlvidode5, oflns. 
Seção Ili 
Do Departamento Administrativo 
Art. 8 º - Ao Departamento Administrolivo. compete. no suo óreo de atribuições e 
compotõncios. rospoitodos os dirct(i.zes fiAodos polo Socrolório Municipal do Saúdo. 
desempenhar os seguintes otividodes. notodomente: 
1. Responder ao Secretório de Saúde; 
li. Atuar de formo lntegrodo com os Assessorias diretos do Gabinete do Secretório: 
Ili. Coordenar a execução e fazer cumprir as diretrizes emanadas pelo Gabinete do 
Secretôrio; 
IV. Acompanhar a execuçõo das polltlcos públicas. realizadas nos unidades subordinadas 
à socrotorio do soUdo: 
V. Atuor de formo hormõnico e transversal para integracéo dos Unidades de Saúde: 
VI. Atvor de maneiro integrado em rede poro Que os unidades subordinados ô s Secretario 
de Saúde consolidem as po!Uicos públícas emanadas pelo Gabinete: 
VII. Viabiliz.or o execuçõo dos políticos públicos pocluodos nos fóruns intetfederalivos: 
VIII. Executor as polltlcas pUbllcos de saúde em consonõnclo com os dlretrlz:es dos órgõos 
de conlrole externo: 
IX. Participar ativamente nos atividades dos Jnstôncios de controle e portieipoçõo social 
no 6rg0o centro! e territórios: 
X. Assessorar o Gabinete em assuntos eslrolégicos de natureza político. técnico e 
gerencial de complexidade inlermedi6rio. de acordo com as atribuições da Direlorío 
Administrativo. 
XI. Desempenhar oulros otlvldodes afins. 
Se-çõolV 
Do Departamento de Recurso s Humanos 
Art. 99 - Ao Dopartamonto de Recursos Humanos, compota. no sua área do atribuições 
e compelêncios. respeilados os diretrizes fixodos pelo Secretório Municipal de SoUde. 
desempenhar as seguintes. atividades. notodomente: 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 6449S· OOO 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
1. Executar os polilicas relatlvas â gesfõo de pessoas, estabelecendo normas para os 
setores e unidades de Secretcric Municipal de SoUde. 
li. Acompanhar 0 executor processos referentes O folho de pogomenlo dos servidores 
lotados na Secretario Municipol de Saúde. 
Ili. Elob0<or e ovoliar periodicamente o s normas. pertinentes o servidores ativos do 
Secretorio Municipal de Saúde. em consonôncio com o Secretorio Municipal de 
Adminlstroçõo e demais lnstilulções participantes do SUS. 
IV. Operoclonotizor os processos de odmissôo. provimento. movimenrocôo. omplloçõo. 
reduçõo e transferências, planejados em conjunto com o Assessoria em Solide e o 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. 
V. Orienlar os servidores sobre seus direitos e deveres. em consonõncio com as normas 
oriundos do Socrotor'io Municipal do Administraç.60 o demai$ instituiç:6os porticipanfos 
do SUS. 
VI. Gerir sistemas informotlzodos relativos o servidores 1o todos no secretario Municipal de 
SaUde. 
VII. Esrobclcccr diretrizes. o ricnror e ocomponhor os atividades de odmis.sôo. 
movimentação. olteroçõo. ompliaçõo. ,-edução e kansferêncio de cargos e funções.. 
VIII. Implementar e acompanhar a base de dados com pe<fls runclonol.s dos servidores. 
otuatizondo-o anualmente. 
IX. Estabelecer os normos de orostomento poro reolizocõo de cursos. congressos. 
seminórios. conferências e similares. 
X. Desempenhar oulros otividodes afins. 
Seção V 
Dcpartamenlo financeiro 
Art. 10•. Compete ao Departamento financeiro do SMSS: 
t - Planejar. coordenar. execular e controlar os atividades financeiros e contóbeis do 
Socrotario; 
li - Elaborar a proposto orcamentária anual, em orticulacõo com os demais setores: 
111 - Acomponhor o execvçõo orcoment6do e financeiro, goronlindo o correto 
aplicoçõo dos recursos públicos: 
IV - Reorizor o controle de despesas e a P<estocõo de contos dos recursos recebidos: 
v - Efetuor pogomentos e movtmentoçõe5, financeiros de oco..-do com os nOt"mos 
legais e oríentoções do gestõo munlclpol; 
VI- Manter atualizados os registros contóbeis. relotOOos e demonstrafivos exigidos pelos 
6rgàos de controle: 
VII - Apoiar tecnicamente os unidades administrativos no utilizaçõo de recursos 
orçornent6rios: 
VIII - Zelor pelo observõncio dos normas de finonços públicos e pelo tronsparéncio no 
gestõo dos recursos. 
Se-çc5o VI 
Do 0 &portom@nto de Ouvldorlo 
Art. 11 •. Compete ao Departamento de Ouvidorio cm Solido. unidade integrante do 
Gabinete. e à suo chefio: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
Coordonor e implemontor o Polillco Municipol do Ouvidoria om Soüde. no 
õmbito do Secretario Municipal de SaUde; 
li. Complementar ações de estimulo O participação de usuôrios e entidades 
da sociedade no processo de avaJiocõo dos serviços prestados pelo 
Socretoria: 
Ili , Oferecer oos cidodõos acesso ôs intor-moções sobre o direito 6 soúde e 
os relativos ao exet"cício desse direito; 
IV. Acionar os órgõos compelentes poro o correçõo de p,oblemos 
Identificados, oriundas de reclamações enviadas diretamente ô Secrelorla 
Munic:ipol de Soúde. ou indireto mente oo Oeportomento de Ouvidorio - Ge,-ol 
do SUS. do Ministério da SoUde, OuvidorkJ Geral do Municipio de Jardim do 
Mulato. contra aios ilogois ou indevidos o omiss6os no õmbito do saúdo; 
V . Viabilizar e coordenar o reollzacào de estudos e pesquisas, visando a 
produçõo do conhecimento. no compo do ouvidoria em soúdo. objetivando 
subsidiar o formuloçào de politicos de gestào do SUS. no õmbito do Municipio: 
VI. Estimular e opokJr o crioç:Oo de cstrvlvros dcsccntroli1odos de Ouvidorio cm 
Soúde, no Õmbito do.s unidades da Secretorlo de Saúde; 
vo. Implantar mecanismos de proteçõo à pó\rocldode e confldencialidode dos 
informações, em todos os etapas do processamento; 
VIII. Exercer outros atividades compotívels com a norurezo de suos 
funções e os oue lhe rorem otribuldos pelo (al Secretório (o) Municipal de 
Saúde. 
IX . Desempenhar outros atividades afins . 
Seção VII 
Coordianaçlio da- Atiançlio Primária à Saúdia 
Art.1~ - À Coordenoçõo de Atençõo Primôrio 6 Saúde. compete: 
Formular e coordenor o implementoçOo dos esirotégios. d iretrizes e normas do 
Atencõo Primória no Município. respeitados os diretrizes e os principios gerais 
pactuados nos fóruns inlerfederotivos e o eshvturoçõo dos Redes de AtencOo 
O Saúde do SMS: 
11. Coordenar o orgonizocõo do cuidado no Alenç:Oo Bósico. considerando as 
foses do clclo de vldo, linhos de cvldodo e demais prótlcos ossístenciols; 
111. Definir o orgonlzocõo do rede b6slco de soúde. Ofienlondo o díslrlbuiçõo de 
unidades b6sicos de saúde conforme o estrutu ração dos Redes de Atenção à 
Saúde: 
IV. Acompanhar a utilizaçõo dos recursos do Atençõo Bósico transferidos ao 
Município em conjunto com o COOf'denodoria de Finonços e Otç:omento; 
v. Coordenor e ovolior o execuçõo dos serviços e ocões do político de Alencoo 
865,ico . rnclvlndo os unldoC1e5, de saúde próprios e os ceefidos pelo etodo e pelo Uniôo: 
VI. DeHnir prioridades e construir os dlretrizes poro o lmplontoçõo de progromos 
de promoçõo do saúde. de modo articulado com os demais lnstôndos do SMS 
e doSUS; 
VII. Prestar apoio institucional às éQuipes e serviços no processo de implontoçõo, 
acompanhamento e quolificoçõo do Atcnçõo Bósico: 
VIH. Coordenàr o planejamento dO$ necesstdodes de fécursos moleriois, 
equii.:,omentos e insumos poro o funcionomento do Atençõo 86sico do 
Municipio: 
732 ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
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IX. Produzir. ptocessor e difundir informações sobre ações e serviços da Rede 
B6sica de SoUde: 
X. Dor diretrizes pera o desenvolvimento de ações de educação pormonenlo 
poro o Atençõo 66sico. XI. Desempenhar outros olivldodes afins. 
Soçao VII 
Tilulo 1 
Otvlsõo Oe Enfermagem 
Art. 1 J • • À Gerência de Enfermagem, compete: 
Responder lecnicomente pelo Serviço de Enfefmogem no Atenção B6sico 
junto oos Conselhos FcdCfOI e Regional de enfcfmogcm. bem como 
fepresent6plo jvnlo Õ$ ovtorldodes e peronte o juízo. contOl"me leglsloçõo 
vigente; 
li. Manter atualizoda. junto co Consetho regional de Enfermagem. a reloçõo 
dos profissionais de enfermagem que aluam sob suo resporuabilidode: 
Ili. Faze r cumprir o Código de Ético dos profissionais de enfermagem; 
IV. Zelo( pelo exercic:io élico dos proíissionois de enfefmogem: 
V . COOfdcnof o e~uipe de ente,-mogem do secretofiO Munieipol de saúde; 
VI, Assegu,of o f)(es toçõo do ossisténcio de enfofmogem no APS em 
Quontidode e Quolidode desej6veis: 
VIL Estobelece, os diretrizes do osslslêncio de enfermagem em consonônclo 
com os dlrerrizes do gesrõo do cvldodo: 
VIII. Realizar diognóslico situocional do Enfermagem. alinhondo ao 
planejamento do lnstitviçõo; 
IX. Assessorar as Unidades Assistenciais no implontcçõo os normas e rotinas dos 
protocolos ossistenciOis de enfetmagem; 
X. Participar dos progromos de treinamento e aprimoromento de pessoal nos 
ações de educoçôo conlinuodo: 
XI. Acompanhar o processo de ovolloçõo dos equipes de enfe<mogem quonto 
oo desempenho técnico e condulo profisslono1: 
XII, Medio, conflitos e estlmutor o relodonomento harmonioso entre os 
profissionais de Enfermagem e demais proflsslonois do Secretario Munlcipol 
de Saüde, bem como destes com a govemanço; e 
XIII. Reoli2:0f o esculo dos necessidades dos usu6rios nos ações assistenciais. 
proporcionando atendimento humanizado. 
§ , .. . REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formoçõo superiô' completo. Conhecimento em 
Gestõo em SoVde. Planejamento em Saúde. Atençõo 86sica. SUS e Polílicas de Saúde. 
Gestõo pof Resvltodos. Preceitos éticos e legais do Enfermagem e Administroçôo 
Público. experiênclo em gesrõo de serviços de soúde e em oiençõo 6 soúcfe. 
Habilidades em liderança; trabalho em equipe: mediação de conflitos; processos de 
comunlcaçõo, decls.õo. negocloçõo e mudanças. Atlludes: é tica ; prootlvidade; 
empolio. 
SeçQo VIII 
Coord enação d e Saúde 8ucol 
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Art. 14• - À Coordenoçõo de Saúde Bucal. compete: 
1. Promover a otençõo integral em soUde bucal (promoçõo. prevencõo. assistência 
e fOObilitoç;6o) individual e cotetívo o todos os romílios. indivíduos o g,upos 
especílicos. segundo pfogromaçõo. 
11 , Zelor pelo conservoçõo dos eqvlpomentos odontológlcos, providenciando o devido monurencôo em conJvnro com o Dlt'etorlo Adminl.srrorivo do SMSS e Logisticc. 
Ili. Acompanhar. apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com 
os. demais membros da equipe de Saúde da Família. buscando aproximar e 
integror oçc!>es do $0Údé de formo multidisciplinor. 
IV. Realizar oulros atividades correlatas. 
SeçõolX 
Coordenação do Serviço de Urgê ncia e Emergênclo - SAMU 1 92 
Art. 1 s• - À Coordenação do Serviço de Urgência e Emergência - SAMU 192, 
compete: 
1. Eloborofe executor Plano de Açõo gerencio! com o.s olividod~ nece:Ss6rios poro 
o gerenciamento do serviço: 
11 . Eloboror oscoios de p1on1õo o observar o cumprimento dos ot:>rigoçOos tnoronios 
oos servidores ciue loborom junto ô Bose oecentrolizodo do município: 
Ili. Observar o cumprimento eletívo dos rolinas de trabalho dloriamente; 
IV. Lovror o tos e rel0t6rios informondo ocerco de cumprimento e descvmprlmento 
de obrigações dos prorisslonais que laboram junlo ô Base descentralizada local: 
V. Oelegor competênciO$ e cobr'or resultados dos lntegrontes do 8,ose 
descentralizado Municipal do SAMU; 
VI. ldontificor o providoncior o roo1 nocossidodo do recursos humonos o moteriois 
para o serviço: 
v 11 . Acomponhor e orientor o equipe no reoliioc;:Oo de seu 1robolho orravés de 
ovatloções sistemolizados; 
v111 . Monte, o ecauipe inr0tmodo sobre os mudanças e intefcorrêncios odminislrolivos 
do Sistema qve envolvam direto ou indiretomente o serviço; convocor os 
funclonórios e presidir reuniões com o equipe. procurando monter a equipe 
informado e Integrado: 
IX. Aeomponhor junlo ao NEP estoduol. o edueocõo continuodc dos profissionais do 
SAMU com lreinomentos específicos ao exercício de atividades do atendimento 
pF"é-hospitolor: 
X. Acomponhof o ovolioçõo técnico do a tendimento prestado pelos e~uipes; 
XI. Zelar pelo cumprimento dos leis e resoluções. que regulomenrom o exerc,clo dos 
profissionais do APH: 
XII. Porticlpof do eloborocõo de normas pertinenles oo serviço: 
XIII. Represenloi- jvnto O eslrutvro do Secretorio Mvnicipo1 de Soúde O$ otividodes 
Inerentes oo serviço e demols demandas. 
XIV. Executor oulros atribuições correlotos confOf'me delerminaçõo superiOf. 
XV. Desempenhar outros atividades afins. 
Seção IX 
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Titulot 
Suporvlsõo de o nformagom no Atondlmonto PrÕ•Hospltolar Móvol 
Art. 16•. Supervisionor e ovolioí os oç<!ics de enfefmogem do equipe no Alondimento 
Pfé•HospitQIO( Móvel: 
§ 1•. Execurar prescrições médicos por 1e1emediclno: 
§ 2°. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes 
graves e com risco de vida. que exijam conhecimentos científicos odeqvodos e 
capacidade de lomar decisões imediatos: 
§ :36. F°"r'é:Sto, o ossisfôneio do onférmogem ô gosfonto. o portufionte o oo ,eocóm noto; 
§ 4°. Realizar portos sem dislócia; 
§ 5 ... Participar nos programas de treinamento e oprimoromento de pessoo1 de soúde 
em urgências, particularmente nos programas de educocào continuada: 
§ 6°. Fo:tcr conirolc de qt.Jolidoc:fe do serviço nos ospcCIO$ incrent s 6 suo profi"Oo: 
§ 7°. Subsld~r os responsóvels pelo desenvolvimento de recursos humanos paro os 
necessidades de educaçõo contínuada do equipe: 
§ So. Obedecer à Lei do Exerclclo Profissional e o Código de Ético de Enfermagem; 
§ 90. Conhecer equlpamenros e reotlzar manobres de ex.tro,cl:lo monuol de vitimo:S. 
Seção X 
Coord noção do Equipe M ultipronsslonol - o M ulti 
Art. 17• • À Coordenoçõo do Equipe Multlprorlsslonol - eMulli, compele: 
1. Porlicipor do planeJamenlo conjunto com as equipes que atuam na Atencõo 
Bósieo ô que e$1Õo vincvlodo$; 
li. Contribuir poro a integralidade do cuidado aos usuórios do SUS principalmente por 
intormódio do omplioçõo do clinico. ouxiliando no oumonro do copacidodo do 
an61ise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saUde. tanto em 
termos ctínicos quanto sonil6rios; 
Ili. Contribuir poro o gorontlo do equlpe mlnimo e pelo otuoçõo de equipe 
muUiprofissionol de moneifo inleQfOdo poro dor suporte (clínico. sonllório e pedogóglco) oos profissionais dos equipes de Soúde do Fommo (eSF). 
1v. Supervisionar e cotoboror com o desenvol1oOimento do lntegrolldode dos oções de 
a tendimento individual, em grupo e domiciliar; as atividades coletivos: o apoio 
motrictOI; os discuuões de casos; o atendimento comportilhodo entre profissionois 
e equipes; o oferto de ações de sa0de à dislõncio; a construçõo conjunta de 
projetos terapêuticos e ir1lervenç;ões no tenit6rio: e as p,6ticos intersetoriais. 
buscando desmistifico( falsos ontogonismos entre os ações o serem reolizodos POf 
tais eQvipes. 
v . St.Jpervisionor e opoiof o eQuipe mu11iproíissiono1 poro o implementoc;:Oo dos ocões. 
com vistas a quolificoçõo dos lndfcodores de desempenho. 
V I. Desempenhai- 01Jlros olivldodes afins. 
Seção XI 
Coordenação do Programo Sa úd e na Eicolo 
Art. 1e•, A Coordenoçõo do Programa Soüde no Escola. compele: 
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1. Promover. planejar. avaliar. supervisionar e monitorar o implementoçõo dos 
principies e diretrizes do PSE. o execuçõo. e o gestão dos recurso:S financeiros. 
li. Articular o inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos propostos 
podog6gico~ do:S escolos. 
111. Ptanejor. J)r'omover e monitOfO( os ocôes nos escolas públicos esroduois e munlcípols ofendidas no ômbUo do PSE. 
IV. Subsidio, o lntegroç:õo e o plonejomento conjunto entre as equlpes dos escolos 
e as equipes de Alençõo Primôrla à Saúde. 
V . Subsidior o processo de ossinoturo dos Ge$tores do Soúde e Educoçõo do Termo 
de Compromisso do PSE. 
VI. P,orticipor do plcnojomonto inlogrodo do formação dos profissionais do :Saúdo o 
de edvcaçõa e viobillzor suo execução. 
vn. Promover. opoior. quolificor e supervisionar o preenchimenro do Sistema de 
Monitoromenlo e Avolioçào do PSE. 
vm. Articular cstrorégios específicas de coopcroçôo entre o estado e o município 
poro o implementoçõo e gestõo do cuidodo em soüde dos estudontes no 
ômbilo municipal. 
IX. Desempenhar outras ctividcdes afins. 
Seção XII 
Coordenação d e Vlgllãnclo em Saúde 
Art. 19• . A coordenocõo de Vigilônc.a em saúde. unido de integrante do 
estrutura orgonlzoclonol bôslca do Secrelorio Municlpol de Saúde, tem por finolídode 
o observocõo e onólise permanente do sltuoçOo de soúde do populoçõo de Jordim 
do Mu1oto. visando o controle dos lotares determinantes de riscos e donos ô saúde. 
Parág rafo único. Compete oo (oj Coordenador (o) de Vigilôncio em Saüde: 
L Promover. planejar. supervisionar e controlar as acões de Epidemlotogio. Vigilõncia 
Sonitório, Vigllõnclo em Saúde Amblentol. Saúde do Trobolhodor e de Ve<ificoçõo de 
Óbitos. desenvolvidos no Munlcípio de Jofdlm do Mulolo, 
li. Promover a inregroçôo dos oçôes de vigilôncio em Saúde com os de Alençôo ô 
Soüde, bem como com outros óreos do SMS e do Adminlstroçôo PVbllco; 
111. Promover o controle dos agravos específicos. notodomenta a s doenças 
transmissíveis de alto prevalência ou os casos de surtos e epidemias. bem como os 
agravos nõo lronsmis:Sivei:S. 
IV. Coordenar e supervisionar a an61ise e pubUcoçôo dos dados de Vigilôncio em 
Saúde; 
v . Estimuior os estudos. o pesQuisa científico e o educoçõo continuodo no compo do 
Vigilônclo em Saúde, visando o opeffek;oor o controle e a resoluçõo dos principais 
problemo.s de saúde que $e expressem nos indicodores de m0tbimoftolldode do 
Municfplo: 
VI. Propor e apoiar evenlos cienliflcos e cullvrois. tais como: jornodos. simpósios. cursos 
e outras atividades na á rea de vigllôncia em soüde; 
VO. Zelor pelo nível ético. pelo eficiência técnico e pelo sentido social do exercido 
profissional: 
IX. Promover a integrocõo ensino•serviço nos atividades de Vigilôncia em SolJde; 
X. Promover e estimular o porticipoç;6o do 1ociedode orgonizodo nos oç;ões de 
ViQilôncio em saúde: 
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XI. Supervisionar os recursos destinados às ações de Vigilõncla em Saúde advindos de 
convênios. de Minislério do Saúde e outros; 
XII. Exercer oulras atividades compotiveis com a notu,eza de suas funções o os que lho 
forem atribuídos pelo Secretório Municipal de Saúde. 
XIII. Dosomponhor ou Iras atividades afins. 
Sc-çõo XII 
Título 1 
Do Vlgllõnclo Eplde mlológ lco 
Art. 20• . À Vigilõncia Epidemiológico. compete: 
1. À Coordenocõo de ViQilôncia Epidemiológico. unidade integrante da Unidade 
de Vigilõnclo cm Saúde, tem po, finolidodc o plonejomcnto. a supcrvisôo e o 
controle dos oções de vlgil6nclo epldemlol6gico. de controle de doenços 
lronsmlssivels. bem como o coordenoçôo dos políticas de ímunlzoçõo 
desenvolvidas no Município de Jardim do Mulato; 
§ 19 • Manter o tuolizodo o diagnóstico de saúde do Município. através do 
mensuração de indicadores. com o objetivo de estabelecer prioridades. avaliar' 
progromos e orientor' atividades de planejamento em saúde; 
§ 2"'. Plonejor. supervisionar e controlor os ocões de vigilõncio epidemiOlógico 
desenvolvidos no Munlciplo: 
§ 39 • Coordenar a resposta municipal às doenças e agravos tronsmissiveis de 
notificoçõo compulsório, além dos riscos exi.s,tentes ov potenciais. com ênfase no 
planejamento. monitoramento. avallaçõo. p roduçõo e divulgação de 
conhecimenro/1nformoçõo poro o provençõo e con1role dos condições de 
soúde do populacõo. no õmbito do saúde coletiva. baseados nos princípios e 
di,eltites do sus. 
§ 4 6 Acomponhor os resullodos do município nos indicadores específicos 
referentes Os Doenços e ogrov0$ transmissíveis elencodos pelo Secretario 
Estadual de Saúde e Mlnlslérlo do Saúde poro ocomponhomenlo. 
§ 59 • Instituir. desenvolver'. implementar. capocilar. coo,denar e avalio, oções de 
vtgilôncia epidemiológica e assistenciais. relativos às infecções sexualmente 
1,ansmissiveis (1ST). HIV/Aids e Hepatites Virais no município; 
§ 6°. Porllclpor de ações de coope,oçôo técnico lntro e rn1er1nstltvclonot poro o 
vigilôncio. prevençõo e c ontrole dos doenças e agravos transmissíveis. inrecções 
sexualmente 1ronsmlssfvels. HIV/Aids e Hepotiles virais e ações de tmunlzoçõo no 
município: 
§ 7°. Eloboror e divulgor informes epidemio16g1cos e notos técnicos relocionodos 
às doenças transmissíveis. infocç:õos sox.uolmento tronsmissivois. HIV/Aids. 
Hepatites Vifois e ações de lmunir.acõo no município. 
Seçõo XII 
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Titulo 11 
Da Imunização 
Arf. 21 6 • Compete oo co0<denodor do lmuniz.ocõo: 
1, Acompanho.- o s dados sobre o s dlfe,entes cobe.-tvros vocinofs do seu município 
H. A co0tdenoçOo e o execuçOo dos oções de voclnoçOo 1n1egron1es do PNI. Incluindo 
a vaclnaçõo de rotino, os estratégias especlois (corno componhas e Yocinoçôes de 
bJoqueio) e a notiflcaçõo e investigaçõo de eventos odve~os e óbitos temporalmente 
associados à vocinacõo. 
Ili. A COOfdenoç.60 do estoque municipol de vacinos e oulros insumos, incluindo o 
or"mozenomento e o transporte poro seus tocais de uso. de acordo com os normas 
vigentes. 
IV. O desca,te e o destinocõo final de fl"oscos. seringas e agulhas u tilizados. conforme 
o s normos técnicos vigentes. 
V. A gestão do sistema de lnfonnoçõo do PNI. Incluindo a coleta. o processamento. a 
consofidaçõo e o avolloçõo da qualidade dos dados provenientes dos unidades 
notificantes. bem corno o transferência dos dados em conformidade com os prozos e 
fluxos estabelecidos nos ômbltos ncclonot e estadual e o ret,oollmentoc;õo dos 
informações dos unklades notificadoras. 
VI. Ger"ir e apoior' a operacionali2acõo do Pr'OQ(ama de Imunizações no municipio: 
contribuindo poro o controle. eliminoçOo e/ou errodicoçôo de doenças 
imunoprovonlveis. vtilizondo es1ro1ógios bósicos do vocinoçôo do ,olino e do 
componhos onuois. desenvolvidos de fo rmo hietorqui?odo e descen1ra1iz.odo: 
VII .Planejar, ocomponhar e normatizar t6cnicos das ações de imunizoçõo no 
município: 
$e-ç.ão XII 
Título 111 
Da Vlgllânc;la Scmlfárlg 
Art. 22• • Compete 6 supervisõo de Vigilõncio SOnitó rio. unidode integronte do 
Oeportomento de vlgllOncla em Soüde, e õ suo chefio; 
L Definir o político de liscolizoçõo de saúde público nos estobeleclmentos sujeitos 
ao controle sanit6rio no Município: 
li. Planejar os ações de vigilôncio sonitório de formo integrado com os óreos do 
Secrela,io Municipol de Saüde. em consonõncia com as direlrizes do Sislema Único 
de Saúde - SUS: 
111 . DesenvolYer ações de prevençõo e de lnter'vencõo, visando minimizar os 
p roblemos sonit6rio cousodos pelo inobservõncio dos nOr"mos sonit6rios: 
IV. DesenvolYer ações de orientoçôo do consciênclo sonltório. bem como comunico, 
o risco sonilório 6 populaçõo 
V . Promover as ações de vigilôncio sonltórlo à saúde do trabalhador. no ômbito de 
sua competência. nos empresas públicos e privados. bem como desenvolver 
p rogramas educativos que visem ô prcvcnçõo do doenças dccôffentcs da'S 
condições existentes nos ombienles de lrobolho; 
VL Promover o monitoramento das condições sanitórias de produtos. ombientes e 
servicos de saúde; 
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VII. Promover o investigação dos ogrovos espociflcos. relacionados o seu compo de 
0 tu0çõo. notadomente os c:csos de svrtos e epidemias. em conju nto com 0 
vigilância epidemiolôgica e o otenc;ão õ saúde; 
VIII. Estimular os esludos. a pesQuisa cientifico e o educocõo conlinuado no campo 
do vigil6ncio sanil6,io o do soUde pública. visando o opet'reiçoot o controle e a 
resoiuçôo dos Pf'Oblemos de saúde; 
IX, Promover, monitoror e flscolízor propagandas, pubticldades de serviço e produlos 
sujeitos ô fiscoJiZoc;:õo sonil'6rio; 
X. Reollzor o Ylgitõncio de fa tores nõo biológfcos, relacionados ã saúde; 
XI. lnte rdito r. como medida de vigilôndo sonitório. os locais de fa bricação. controle. 
importoçõo. ormozenamenlo. distrtbuicõo e vendo de produtos e de presloçõo 
dê sorviços rolativos à soúdê. em ca.so de violoç6o da legisloç6o portinonte ou dê 
risco iminente ô saúde; 
XII. Promover' o integrocõo do Vigilôncio sonitório com ô s óreos de Vigilôncio 
Epidemiológica. SaUde do Trabalhador. Vigilõncio e Controle de Zoonoses e 
dcmois vnidodcs do SMS; 
XIII. Exercer outros o tivldodes competíveis com o natureza de suos funções e o.s que 
lhe forem otribuidos pelo Coordenaçõo de Vigllônclo em Saúde. 
Seçõo XII 
Titulo IV 
Da Vlgil6nc:la Ambiontal 
Art. 23• • À Vlgílõnclo Ambiental, compete ; 
1. Planejar os ações de vigilôncio ambiental de rormo integrado com os óreos do 
Sec,eto rio Mvnicipol de So.:ide. em consonõncio com os direhi;::es do Sistemo 
Único de Saúde - SUS: 
11. Goroncior e coordeno, olivídodos de vigilOncio cm saúdo ombiontol. de 
contaminantes ambientais no 6guo. no ar e no solo. de importõncia e 
repercussoo no soVde pVblico, bem cor"liO o vigilOncio e prevençôo dos riscos 
decorrentes dos desastres nahxaís e acidentes com produtos perigosos: 
Ili. Promover' os ocôes de vigílóncio ombienlol 6 soúde do trobolhodOf'. no Ombilo 
de suo compeléncio , nos emp.-esos públicos e privados, bem como 
desenvolver p rogomos eOucoti"YOS que "Yisem 6 prevençõo de Ooenç:os 
decorrentes das condições e~istentes nos ombienles de trabalho; 
IV. E.slimular os estudos. a pesquiso cientiíica e o educaçào conlinuada no campo 
do vigilõncia ambiental e do scUde público. visando aperfeiçoar o controle e o 
res.oluçõo dos problemas de saúde; 
V. Prestor ossessOrio nos ações de p,evençõo e conrrore de inlecçõo no ,ede de 
estobereclmentos de saúde do Munlclplo (públicos, privados. fítontrópícos e 
congêneres): 
VI. Desenvolver ações po,o Identificar os fotOf'es de risco de doenças e de ogrovos 
6 soúde. decorrentes do ombiente e dos otividade.s pr-odvtivos: 
VII. Promover a integroçõo do Vigilôncio A mbiental com às óreos de Vigllôncio 
Epidemiológico. Vigíl6ncio Sonif6tio. Saúde do Trobolhador. Vigilôncio e 
Controlo de Zoonoscs e demais unidades da SMS e . com o Secretario Munlcipol 
de Fiscolizocõo bem com ô rgõos e Entidodes e associações. buscando 
desenvolvimento dos acões de inlegraçõo: 
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VIII. Excrcor oulros ctlYidodos compotivols com o nolurczo de suas funções e os quo 
lhe forem otribuidos pelo Coordenoçõo de Vigilõncia em SoVde. 
Art. 24•. À Vigilõncio de Zoonoses. compete: 
A VigilOncio em zoonoses. unidode integronte do oepor'tamento de Vigilôncio 
em Saúde, tem por fínolldade a elaboroçõo e a coordonoçõo dos polrtrcas de 
controle de zoonoses e doenças veloriols. bem como o gerência e o supervlsôo 
dos atividades de v~llõnclo em zoonoses desenYolvídas pela Secreta rio 
Municlpol de Soúde. 
Parágrafo único. Compoto ao Dopartamonto do Vigilância o Controlo do Zoonosos: 
§ 1°. Plonejor. o rientor e controior o execucôo dos atividades de vigilôncio em 
zoonoses: 
§ 2°. e1obomr e COOl'dcnor políticos de con1rotc de r.oonoses e doenças vcrorlois. 
de onlmol.s sinonfr6picos e peçonhentos; 
§ 36 • ldenllflcor os folores de rísco de doenças e de agravos ô saúde. dec01Tentes 
do ambienle e dos a tividades produtivos; 
§ 4°. Promover e coordenor estudos e pes(lulsas opticodos no ó reo de YiQllônc:lo 
e controle de zoonoses: 
§ S°. Exercer oulr'as alividades compativeis com o nolureza de suas funções e as 
(1ue lhe tor"em ohibuídos pelo Coordenoçôo de VigilOncio em soúde. 
Seçõo XII 
Titulo V 
Vlgllâncla em Saúde do Trabalhador 
Art. 2s• - Compete 6 Supervisõo de Soúde do Tr'Obolhodor; 
1 - Planejar, coordenar, execulor e avalio, os ações de saúde do lfObOlhodO< no 
õmblto munlclpal. em consonõnclo com os diretrizes do Slstemo Único de Saúde (SUS): 
li - Desenvolver es1ro 1égios de vigilôncio. ptomoçôo. proiecôo e recupe,oçôo do 
saúde dos trobolhodores, com foco no prevençôo de ogrovos reloclonodos oo 
Iro bolho: 
Ili - Realizar o monitoramen to e onólise dos ambientes, processos e condições de 
lrabalho que possom rep(esentor risco 6 saUde: 
IV - Articular-se com os demais óreas técnicos de Secretario Municipal de Saúde e 
com outros se10fes governomenlois e r"IÕO governamer"llais. visando 6 inlegr"açõo das 
ocões de saúde do lrobolhodor: 
V - Apoiar lecnfcomente os unidades de saúde no ldentificoçõo. notiflcoçõo e 
ocomponhomento dos ogrovos 6 soúde relocionodo$ ao trabalho: 
VI - Promover copocitoções e ações educolivos voltados aos p ro fissionais de soúde e 
aos lrobolhodores sobre temos relocionodos O soúde e segu.-onço no trabalho; 
VII - elaborar relatórlos. indicadores e anóllses situoclanois que subsidiem o 
planejamento e o geslão das oções de saúde do lrobolhador; 
vm - garantir o cumprimen lo dos normas e diretrizes do Político Nocional de Sol.Ido do 
Trabalhador e da Tràbolhodoro (PNSTTJ . 
Se ç ã o XIII 
734 ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
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Núcleo de fducação Permanente 
Art. 26• - Ao Núcleo de Educoçõo Permanente. compele: 
Plonejor. eloboror estudos. pesciuisos e p rojetos. propôf', coordenor. 
s.upervlslonor e execulor o polltico de educoçõo permanente no ômbifo da 
Secre torlo Munlclpol de Saúde. em consonônclo com o política mvniclpol de 
saúde: 
li. Portlcipor de estudos e pesqvisos vi$0n do o desenvolvimento inslltvcionol nos 
aspectos pertinentes à geslõo de pessoas; 
Ili. Formular p ropos tos e estrat6gios poro a político municipal de oducoçõo 
permanente. visando o con slante aprimoromento do processo. observadas as 
necessidades e p tioridodes estabelecidos pelo político municipal de saúde: 
IV. Estabelecer dirernzes. ocomponhar e avaliar procedimentos e instrumentos 
referentes ô ovollocõo de desempenho dos Uabalhadorcs do Sccrctorio 
M1.1nlclpol de Soúde; 
V. Artlculor e participar das relações lnterlnstitucionols de integroçõo ensino• 
serviços; 
VI. P'crtk:lpor de re uniões 4:;olegíodas. através de represantoçõo. sempre que 
convocado. coloborondo poro o sotuçõo de problemas pertin entes à s.uo 
óreo: 
VII. Promover o integraçõo ensino. pesQuisa e extensôo. sctviCO e comunidade. 
favol'ecendo a omplioçõo do o tençõo 6 saúde do ~validade e propiciando 
a formocõo dos profissionois do saúde voltodo poro os princípios dos sus: 
VIII. Colaborar no rormoçõo e copociloçõo de profisslonois no Omblto do soúde. 
através de programos articulados e ntre o SM S. Escolas Técnicos e 1nstltvlções 
de Nivel Superior. 
Seçõo XIV 
Da Assistência Formace uHca 
Art.2r - À Coordenadoria do Anlstênclo Farmacêutico. compete: 
1, Responsor-se pelo Ciclo do Assistência Formocévtlco no município, que viso 
gorantír a necessôria seguronço. eflcócio e qualidade dos medicamentos, ser 
responsóvel pela promoçõo do uso rac ional dos medicamentos e também 
pelo acesso do populoçõo Ociueles medicamentos conside,ados essenciais. 
li. Planejar. coordenar. executor. acompanhar e avaliar os ações voltados para 
Uso Rocionol de Medicamentos; 
111 , Articuior o integroçõo com os serviços. p ro fissionais de saúde. óreos interfaces. 
coordenoçõo dos progromos. e n ire outros: 
IV. Elaborar normos e procedimentos técn icos e odministra rivos relotivos a 
A:ssis té nclo Formocéutico: 
V. Elaborar instrumentos de conlrole e ovolioçõo; 
VI. Seleclonar e estimar necessidades de medicamentos: 
VII. Gerencio, o processo de o~visicõo de medicamentos; 
VIII. G arantir condições odoquodo.s poro o ormozonomonto de medicam e ntos: 
IX. Gestõo de esloques; 
X. Distribuir e dis1:>ensar medicamentos: 
XI. Manter codosiro o iualizodo dos usuórios. unidades e profissionoís de saúde: 
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XII. Apoiar e participar do eloboroçõo o Reloçõo Municipal de Medicamentos -
REMUME. baseado nc RENAME vigente. sendo este reloçõo apresentado e 
aprovado polo Conselho Municipal do Saúde, atualizar de a cordo com os 
necessidades epidemiológicos do m unicípio. fornecendo assim ao Gestor dos 
S0cretor't0 Municipal dei SoUde um instrumento ~ue ser6 consultado poro o 
reolizoçõo dos oQuisicôes. públicos de ocardo com os orientocões. dos órgôos 
regulotórtos; 
xm. Atender os demonctos Jvdlclois no Assistência Formocêvtico: 
'XIV. Coordenor, executor, acompanhar e avaliar os Sistema de fnformcçõo de 
Assistêndo Formocêutico no Atenção Bósico. 
XV. Instituira Comissõo de Farmàcia@Terapêutica. 
Art. 28°' As atribuições do farmacêutico englobam os seguintes grupos de atividades: 
§ 1°, Acomponhor e ovo1ior o ulilizoçõo de medicamentos pelo populocõo. poro 
evilor vsos incorretos: § 2°. Gestão do medicamento - Plonejor. coordenar e executor os otivldades de 
assistência farmacêutica. no ômbito do saúde público: 
§ 3 °'. Gerenciar o setor de medicamentos {selecionar, programar, receber. ormczenor, 
distribuir e dispensar medic:omenlos e rnsumos). com gorontio do c:iuolldcde dos 
produtos e services): 
§ 4°. Tl'einor e copocitor os recursos humanos envolvidos no auislHnc:io formocftutica: 
§ s•. A ssistêncio 6 saúde: 
§ 6°. 1mp1ontor o o iençõo formocéutico poro pocionios hipertonsos. diabólicos ou 
por'tOd0tes de doen~os c:,ue necessi1em ocomponnomento constante: 
§7°'. Educar a populocõo e informar oos proííssionois de saúde sobre o V50 roclonat de, 
medicamentos. por Intermédio de ocões c:,ue disciplinem o prescr,Cõo. o d ispensoc;õo 
e o uso de medlcamenlos: 
§8° Porticipor do e loboroçõo de Prolocolos Ctinic:os e Oiretri~es leropêutico.s,. 
Seçõo XV 
Núc:loo Interno de Regulaçõo 
Art. 29• • Ao Núcleo 1n1emo de Regu10cõote-Gest0<. compele: 
L Promover o ocesso aos serviços de saúde: 
li. Produzjr relotórios periódicos com dados gerenctols sobre o fertas e acesso de 
services de soUde: 
111 . Mante r atualizadas os informações d os ó reos com dados gerenciais sobre ofertas 
e acesso de serviços de soúde: 
IV. coordeno, o setOf' de ogendomentos do secreto ria M unicip ol de soúde. a fim de 
que o lrobolho de ogendomen10 selo reorizodo de formo mais célere, seguro, 
eficiente e ossertivo: 
V. Promover o recebimento dos conrrorreferénclos encaminhados pelos profissionais 
dos Unidode$ BósiCO$ de Soúde; 
VI. Gerenciar o ogendomento de consultes e exames. orgonlzor e estabelecer o fluxo 
necessório de consulfos nos d iversos especiolidodes médicos: 
VIL Estabelecer p rotocolos de orienfcçõo e ovoluçõo dos exames agendados: 
Vllt. Coordeno, o encaminhamen to de outorizoçõo de exames e consullos de 
especialidades de ocordo com o requisiçõo médico. ocomponhor o execuçõo 
dos exames encaminhados aos ptestodores e consórcios que pfeslom o se<vico 
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poro a Secre taria Muníclpal com relação o prazos. c umprimento. 
ocomponhcmento e ovoliacõo dos ações Que envolvem o reQuisiçõo de exames. 
outorizocõo e: reolizaçõo: 
IX. Realizo , controle nominal d e todos os exomes o1eslando suo reolizocõo e 
mantendo reloç~o de oxomes reolizodos p0< pociontes: 
x. Coordenar o orieniocôo dos pacientes sobre a reorizocôa dos mois divel'Sos tipos 
de procedimen tos e frotamento SUS disponíveis no rede de o tençõo; 
XI. Prestar a te ndimento oo público: 
XII. Realizar protocolizcçõo dos e ncaminhamentos; 
XIII. Reolizor registro do chegodo dos encominhomenlO$ no sistema poro 18eixo-los 
conclusos para serem agendados: 
XIV. Monfér ot1.1oliz.odos os codosfros dos pacionteis no sislomo; 
XV. Gerar o Cortõo Nocional de Saúde e atualizar os inlormacões contidas em seu 
sistema; 
XVI. Autorizar exames prioritórios: 
XVII. Manter contato com os profissionais dos clínicos e laboro 16r'los consorciados ov credenclodo s poro dirimir eventuoi5. p.-oblemos e ntre paclenfe/cll'nlca/lob0l'ot6rlo; 
XVIII. Reorgonfzar o fluxo os:slstencla1 na rede de otencõo: 
XIX. Ampliar o acesso da populoçõo às consultas nos especialidades Que contemplem 
cgrovos: crónicos e oferecer resolu tivldcde com services de apolo dlognósticos: 
Seção XVI 
Doportomenlo do Slslemos do Atenção Primário à Saúde 
Art. 30• - Compete à Direçõo de Sistemas do Atençõo Prím6rra à Saúde: 
Planejar. coordenar. -supervisionar e avaliar os alividades relacionadas aos 
sistemas de informoçõo e gestõo do Atençõo Primório ô Saúde (APS) no ômbito 
municlpol; 
li. Assoguror o ofotivo implontoçõo. funcionamento e intogroçõo dos sistemas d o 
intormcçõo em saúde utilizados pelo APS. como e-SUS APS, SISAB. CNES. PEC. 
e ntre oull'OS; 
Ili. Promover a padrontzaçõo. atualizaçõo e a qualidade dos regis tros e bases d o 
dados do Arencõo Pfimória. gafanlindo o fidedignidade dos informocões: 
IV. Coordenar e supervislono r os oções de suporte técnico e o p erocionol ôs uniclocles ele soúde quonto oo uso dos slstemos de lnformoçõo: 
V. Monitorar o desempenho dos indicadores e metas pactu ados do APS. 
subsidiando o planejamento e o gestão municipol; 
VI. Articulor•se com os demais diretorias. coordenações e selares da Secretario 
Municipal de Soüde. visando à integração dos sis temas e ao uso eslrolégico dos 
informações poro o tomado de decisõo; 
VII. Fomentar o copocllocõo canUnuo dos profissionais envolvidos no utl lzocõo e 
ges-tõo dos s.is te m os de informoçõo do APS: 
VIII. Etob0<ar relolórlos. onólises e estudos técnicos Que contribuam poro o oprimoromento do 9estõo do informoçõo e do desempenho dos eq1.1ipes de 
Ate n çõo Primórlo; 
IX. Propor inovações teçnol6gicos e melhorias nos fluxos de lrobo1ho. gorontindo 
cficiõncio. segurança e tron.sporõncio no gcstõo de informoçõo cm saúde; 
X. Zelar pele observância das normos e dlfetrizes nacionais relacionados oas 
sislemos de infOr'moçõo em saúde e ô Político Nocional de Atencõo B6sico 
(PNABJ . 
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Seção XVI 
Título 1 
Controle e lnformoção 
Art. 31 •. Ao Deporlomento de Con1ro1e e 1nf0<moçôo. compete: 
Prover soluções tecno l6gk.os no 6reo de tecnologio do infonnaçõo e 
com unicoçõo; 
11 . Prover melhorias e odequocões de infroes1ru1vro e redes de comuntCaçõo: 
Ili. Analisar o viabilidade têcnlco de propostas e p rojetos de lecnologfo do 
informoçáo: 
IV. Capacitar os equipes da SMS nos sistemas sob suo responsabilidade; 
v. Estruturar c opocitoçôes poro suporte de novos tecnologias: 
VI. Eloboror monuols e outros conteúdos Que opoiem o u tilizoçõo de s.isfemos sob 
o sue responsobltldode: 
VIL Gerenciar usuórios e perfis de acessos aos sistemas s.ob sua responsabilidade; 
VIU. Oeflnir o político setor(ol de tecnologia do inrormaçõo e comunicoçõo no SMS 
de o c ordo com os direlri2es de 1ec no1ogio do in f0tmocõo e com:unicocão 
estabelecidos pelo M iníslérlo da So Ude; 
IX. Plonejor. promover e opoior formações e treiname ntos a lertados pelo SMS; 
X. Analisar ospocificoçõos e controlar os ostoquos do oqutpamontos de TICS: 
XI. Apoiar o des.envolvlm ento e monu1encõo dos bancos de Clodos de sistemas: 
XII. Elaborar d ocumentaçõo técnico de sistemas poro execucõo de rotinas e 
extrações em bancos de dados; 
XIII. Identificar o s necessidades do rode física e lógico: 
XIV.Apoiar o podronlzocOo o cspcclficocôo dos necessidades do rode físico o 
16gico; 
XV. M onitorar serviços do rede fisica e lógica: 
XVl.lmplemenlor e executor p,ocedimentos de seguronço: 
XVII. Apoior fislcomonle o reo11zocõo do molhorios do lnfroostruturo d e TICS, 
QUADRO DEMONSTRATIVO OE CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇOES 
Tabelo n• 1 
CARGO FOIMADI! SIMIOLO QUANTIDADE 
INGRESSO 
Secretório Municlpol Livre nomeoc;:õo DAS- 1 
deSaúde do Exacutlvo Esoeclal 
Oil'ecõo Livre nomeocõo DAS · 3 1 
Administrativo. do Executivo 
rinonceiro e RH 
Coordenocõo da APS Livfe nomeoçõo DAS -2 1 
do Executivo 
Coordenaçõo de livre nomeaçõo DAS - 2 1 
Saúde Bucal do Executivo 
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lmunizocão do Exec utivo 
Coordenoçõo da Livre nomeaçõa DAS - 2 
ASsistênclo do Executivo 
Farmacêutica 
Coordenaçõo de Livre nomeaçõo DAS -2 
Urgência e do Executivo 
Emero ência 
Coordenação da livre nomeação DAS-2 
Alençõo do Exec utivo 
Esneclalizodo 
Coordenação de Livre nomeoçõo DAS-2 
Vlgilôncio em Saúde e do Executivo 
Ecidemioloaio 
Direçõodo Livre nomeoçõo DAS-3 
Depor1omento de do Executivo 
Sistemas do Atenção 
Primário ó Saúde 
Supervisão de controle Livre nomeação DAS-1 
e informocão do Executivo 
Supervisão de Livre nomeoçõo DAS - 1 
Vinilõncia Sanitário do Executivo 
Supervisão de Saúde livre nomeação DAS-1 
do Trabalhador do Executivo 
Supervisão de Livre nomeoçõo DAS- 1 
Vígilãncia em saúde do Executivo 
Ambiental 
Supervisão de Livre nomeação DAS -1 
agendamentos de do Executivo 
consultas e exames 
Supervisão de Livre nomeoçõo DAS - 1 
medicamentos e do Executivo 
insumos 
·-;> J,,. ,. {,,..,...,_ ,:,l s os,. - De~ Umo de Sou1a 
PrefeUo Munk:lpcl 
ID: 91294FA8A9574 
ESTADO DO PIAUÍ 
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CNPJ: 41.522.343/0001-01 
LEI MUNICIPAL Nº 353. de 19 de DEZEMBRO de 2025. 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
"ALTERA O ARTIGO 2• DA LEI MUNICIPAL Nº 311. 
DE 08 DE MAIO DE 2023. REGULAMENTA A 
GRATIFICAÇÃO DESTINADA AO PRESIDENTE DE 
LICITAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVID~NCIAS". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM DO 
MULATO-PI, no uso dos atribuições que lhe são conferidos pelo Lei Orgânica do 
Municipio e pelo Regimento Inferno do Cãmoro Municipal, faz saber que 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciono o seguinte Lei: 
Art. l° - O ar1. 1" da Lei Municipal n• 311. de 08 de maio de 2023, possa o 
vigorar com a seguinte redação: 
"Ar!. 2º A gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação será pago mensalmente no valor de RS 600,00 (Selsc entos reais)". 
Art. 2º ~ Ficam revogados as disposições e m contrário. 
Art. 3°- Esta Lei entro em vigor no dato de suo publicoçêo. 
Gabinete do Prefeita Municipal de Jardim do Mulato-PI, 19 de dezembro de 2025. 
_9.-< Ín. ,. {.,,,...,,_ ok !50-,(,IS"e<. 
oefo';'°uma de sousa 
Prefeito Munlclpol 
ID: 96F42843865E4 
ESTADO DO PIAUI 
Prcft:i1utill Municipal dt Sio Jo.Jo da F,ontcira 
Scact'111 Mun,cip~ d< S,úd, 
CO~'SELII0 MUNICIPAL DE SAÚDF. -CMS-SJF 
Rua 7 do ootubro. • Ctntro. CEP: 6-11~3.000 
S.\0 J0.\0 DA FR0~TEIRA . PIA~i 
EMAfL: {fl)\.,jr U h111ni.11l,c11n1 
TELErDNE: ,~t,f •li!S;il-6".16 
Slo J,i.lOO J, Frmnra -1'1 
RESOL ÇÃO OIS Nº 007/202S DE 19 DE DEZBIBRO DE 202S. 
Dispõe sobre o aprovaç1iu da l'ropo.<la e/(• 
Reprogramação do Saldo F111a11ce1ro da Culllu 
de hrveslime1110 para Aquisiçclv de 
Equipamentos e Material l'er111,111e111e do 
município de São Joiio da Fru!lleira • l'I. 
O Conselho Municipal de Saude - CMS do município de São João da Fronteira/PI no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 10 de 12 de maio de 1997 
atualizada pela Lei Municipal 151/2015 de 15 de junho de 2015 e pelo seu regimento interno, 
e considerando a reunião extraordinária do dia 19 de dezembro de 2025. 
RESOLVE: 
Art. 1' • Aprovar a Propo>la de Reprogramação do Saldo Financeiro da Conta de 
Investimento para Aquisição de Equipamentos e Material Pennanente. referente às propostas 
11• 13856359000/12001 e n' 13856359000/Z2003, apresentada pela Secretaria Municipal de 
Saüde. 
Art. 2' • Autorizar a utili1.Hção do saldo financeiro reprogramado para a aquisição de 
equipamentos e materiais pennanentes, confonnc a finalidade das propostas aprovadas em 
anexo. 
Art. Jº · Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
São João da Fronteira - PI, 19 de dezembro de 2025. 
Presidente: -P / J_ /. : 11 
Thiara Rodrigues Pimentel Sousa ~ ~&?::! •r{~ 0~ CPF: 025.661.123-80 
Represen tante dos Usuá rios da Saúde 
Primeira - Secretária: . (\ l ,, 
Deyla Maria da Silva Magalhães ~1,/.,. :rl\1= -L;., ~ u,,,,_ ~@ 
CPF: 649.788.183-20 / 
Representante dos Usuários da Saúde 
Segunda• Secretária: 
Aliny dos Santos Silva-)~~~:::;;;L.::_ ____________ _ 
CPF: 4 22.3 89. 968-69 
Representante do governo 
)lembro : 
honc Gome de Araújo ::i.wfl'n.,._1-\G,p;Hl'm.......,,, ,;.>--1d/...,_,~..,1..,. n,.,,1,JJ. ,..P _ ______ _ 
CPF 782917.7 13-91 1 r r I 
Representante do Trabalhadores da aúde 
Maria da Graça de Menese Cardoso 1T\i1tu llru,{irn·o>Jkn\~':l [o,'®) 
CPF: 012.20·.m.77 ~ ' 
Representante dos [J uário da aúde 
Yasmin Mene es de ousa ~ útlD1)1) n]i2oiir1.1 de Sa'11,";.{,. 
CPF: 44-l.373.508-98 
Repre cntanlcs dos Prestadores de erviço da aúde 
Antonia Eliane Marques Sousa 0-Ji;>W>- !2~ h1v 1a.,,,;-1 .Su<,<Ad 
CPF· 028.829.013.56 v 
Representante do governo 

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