| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a estrutura Organizacional e o quadro demonstrativo de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, disciplinados na Lei: 328/2023, e dá outras providências. |
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730 ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
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ID: C8E1B037A8314
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES. 420-CENTRO-CEP: 64495-000
CNP J: 41.522.343/ 0001-01
DECRETO Nº 060/ 2025 JARDIM DO MULATO - PI. 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o recesso odmlnlstrotivo d e final
d e ono nos repartições públicas do Munlclplo
de Jardim do Mulato-PI e dá outras
p rovld l!-nclos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO. no uso de suos otribvlcões 1ego1$
que lhe sõo conferidos pela Lei Orgônica do Município de JARDIM 00 MULATO - PI .
CONSIDERANDO o necessldode de proporcionor oos servidores públicos
mvniclpois vm período de desconso e confroternl:zoçõo com svos fommos. especialmente
no período natalino;
CONSIDERANDO, o imp0rlôncio de gorontir o con tinvidode dos servicos públicos
essenciois 6 populoçõo, mesmo duronle o pet'iodo de recesso;
0~CRETA
Art. r • Fico decretado recesso das afividades administrativos dos órgõos do
Administroçôo Público do Município de Jardim do Mulato-PI. no periodo compreendido
entre os dios 22 de dezembro de 2025 o OS Ole jonelro de 2026.
Art. ~ - Excetuam-se do disposto no artigo anterior os se,viços considerados
essenclols. que por suo noturezo nõo admitam porolisoçõo.
Porôgrolo único. O funcionamento e a escoro de revezamento dos serviços
essenciais serõo devidamente organizados pelos respecttvos Secret6rios Municipais. de
modo o garantir a continuidade do atendimento ô populaçõo.
Art. 3• - Esle Decreto enlro em vigor no dota de suo publicação, revogam-se as
d isposições cm conlr6rio.
Publique -se, Registre -se e Cumpro-se.
Gobinere do Prereito Municipal de Jardim do Mulato-PI. 19 de dezembto de 202S.
~.4 l,..,,* d,,,. - DEJAIR Lll'-tA DE SOUSA
ID: BFD8B99F319D4
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LEI MUNICIPAL Nº 352. OE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altero a estruturo Orgonlzoclonal e o quadro
démondrotlvo d o Cor$I 0:5 • m Comluõo da
sectetar10 Mun1c1po1 de Saúde.
d lsclpHnodos no Le i: 328/ 2023, e d á outros
provld~ncla s.
0 PREFEITO MUNICIPAL OE JAROIM 00 MULATO - PI. no USO de SUO$ o tribuiçôes legais.
foz sober que o Cõmora Municipal aprovou e eu sanciono o seguinle Lei.
Art. 1 •- A secretoria Municipal do Saúde • SMS. órgõo incumbido do direcõo do Sistema
único de Soúde - sus no ómbito do Município. fico re0t9onizodo nos termos desto Lei
Complementar.
C APÍTULO 1
0o eompetênelo
Art. 2• - A Secretario Municipal do Saúde tem por finalidade realizar ações de
promoçõo. proteçõo e recuperaçõo da saúde do populaçõo do Municipio de Jordim
do Muloto- PI. por meio do Sistemo Único do Soúde - SUS.
Art. 3• Sôo a tribuições do secretario Municlpol do Soúde:
1 • Plonclor. orgonlior. controlor e ovolior os .serviço$. os oçôc$ e os pollticos de SoUde
do Município, dírelomenle ou com porlicipoçõo complementar do iniciativa privado.
definindo Olllm. o Político Munlcipol de Saúde:
li - Gerir o Si~lema Único de Saüde - SUS no õmbUo do Munlclplo ;
Ili - Exercer o rogu1açõo do SUS Municlpol, por melo da padrêos o crit6rios do
excelência para a gestõo e funcionamento dos serviços de saúde;
IV - Coordenar a elaboraçõo, oxocuçõo o avalíaçõo dos insffumontos de gestõo do
SUS. divulgando-os após apreciaçõo do Conselho Municipal de Saúde:
v - Estabelecer normos complemen1ores poro os ações e serviços públicos d e soUde
no ômbito do Município:
VI - Propor e firmar convênios. ocOídos. cooperoçõo tecnlco e protocolos poro
implementoçõo dos político$ de soVde:
VII - Fortalecer o processo de controle social no SUS:
VIII - Cooperar lecnicamente com outros municí~os, de acordo com os d iretrizes e
poctuacões do SUS. contribuindo na conslruçõo de modelos assistenciais e de geslào:
IX - Articular-se com os ó rgôos d e fiscolizoçôo do exercício profissional e outros
entidades representotívas do sociedade cívfl paro a deflnk;õo e controle dos padrões
éticos poro o pescauiso. ocôes e services de saúde;
X • ReoHzor pe1qul1:os e estudos no óreo de so!Jde e ovolior o lncorporaçõo de novas
tecno1oglos em .saúde:
XI - Requisitar bens e serviços. tanto de pessoas físicos como jurídicos poro atendimento
de necessidades coletivos. urgenles e lronsitórios. decorrentes de situações de perigo
iminente. de calamidade público ou de imJpçõo de epidemias.
Art. 4•. Ao Conselho Municipal de Saúde que têm competências definidos nos leis
fede<ais. bem como, em indicações odvindos dos Conferências de .SaUde, compete:
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Implementar o mobílizacõo e orticuloçõo contínuas do sociedade. nc defeso
dos principios constitucionais que fundomentom o SUS, poro o controle social
de Saúde.
li. Elob0<or o Regimento lnlorr10 do Conselho e outros normas de funcionamento.
111 . Disculir. e1oboror e oprovot proposto de operociono1iz.oçôo dos direlriies
oprovados pelos Conrerénclos de Soúde.
IV. Atvor no formuloçOo e no controle do e)(ecuçõo do palitico de soúde. Incluindo
os seus aspec tos econômicos e financeiros e propor estratégias poro o suo
oplicoçõo oos setOf"es público e privado.
V. Definir direlrizes para elaboracõo dos planos de saúde e sobre eles deliberar.
conformo os diver$.OS situoçc!>os epidomiol6gicos e o copoeidodo
orgonizocional dos services.
VI. Estabelecer esiratégios e procedimenios de ocomponhomento do gestõo do
SUS. orticulondo-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio
ambiente. Jvstlço. cducoçôo. lfObalho. ogricunuro. idosos. c rionço o adolescenle e outros.
VII. Proceder à revlsõo periódica dos planos de saúde.
VIII. Deliberar ~obre os programas de saúde e aprovar projetos a serem
encomlnhodos oo ?oder Leglslotl"IO, propor o odoçdo de critérios definidores
de qualidade e resolutMdode. atualizando-os face ao processo de
incorp0taçõo dos ovonços cienlificos e tecnológicos. na 6rea da Soüde.
1x . Estobelecetdiretnzes e critériOs cperocionoi.s retotívos ô 1oco1iz.oçõo e oo tlPo de
vnidodos prestodoros de sorviços de saúdo públicos e privados. no 6mbito do
sus. tendo em visto o direito oo acesso universo! ós oções de promoçõo.
protecõo e recuperacõo do saúde em todos os nlveis de comptexldade dos
serviços. sob o dlretri,: do h ierorQulzoçõo/reglono1izoçõo do oferto e demondo
de serviços. conforme o principio da equidade.
X. Avolíor. explicitondo O$ critérios 1.1tilil:odos. o orgonizoç:õo e o f1.1ncionomenlo do
Sistema Único de Saúde do SUS.
XI. Avalior o doliberor sobre contratos o convênios. conformo os direlrizos do Plano
Municipol de Saúde.
XII. Aprovar o proPosto orçoment6rio onuo1 do soüde, re ndo e m vis10 os metas e p rioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçoment6rlos (ort. 195. § 2° do
Constitufcõo Federal), obser"Y'odo o princípio do processo de plonejamento e
orçomen toçõo oscendentes (ort. 36 Qo L.ef nº 8.080/90).
XIII. P'ropor crité<ios poro progromoç:õo e execvçõo financeiro e orçoment6rlo cios
Fundos de Saúde e acompanhar a movimentoçõo e destinoçõo dos recursos.
XIV. Fiscalizar e controlor gastos e deliberar sobre critérios de movimentoçào de
recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os lronsferidos e próprios do
Municipio. Estado. Distrito Federal e da União.
XV. Anolisor, discutir e oprovor o relot6rio de gestõo. com o prestocõo de contos e
Informações financeiras, repassados em tempo hóbll oos conselt,elfos,
ocomponhOdo do devido osse.ssoromento.
XVI. Fiscollzor e acompanhar o desenvolvlmenlo dos ações e dos services de soúde
e encominhor os lndk;ios de denVncio$ oos respectivos órgõos. conforme
leglsloçõo vigente.
XVII. Exominor propostos e denúncios de indicios de irregvloridodes. responder no seu
õmbito a consultas sobro assuntos pertinentes âs ações o oos serviços de sol.Ido.
bem como opreciàr recursos o respeito dê deliberações do Conselho. nos suas
respectivos iMlõneios.
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XVIII. Eslabelocer c rltõrios para a determinação do periodlcidodo dos ConforOncios
de Saúde. propor sua convococõo. estruturar o comissão orgonizodora .
submeter o respeclivo regimento e programo ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nos p réconfcr6ncía.S: o confcrõncios do saúde.
x1x. Estimulor or1icu1oçôo e intercômbio entre os Conselhos de Soúde e entidades
governamentais e prl..,adas, visando ô promoçõo do Soúde.
XX. Estimular. apoiar e promover estudos e pesc:iuisos sobre assuntos e remos na óreo
de soúde pertinenles ao desenvolvimento do Sislemo Único de Saúde • SUS.
XXI. Estobelecer oções de informoçõo. edvcoçõo e comunicoçõo em $OÚde e
divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde. seus trabalhos e
docisOOs por todos os meios do comunicaçl.!Jo, incluindo informações sobro os
agendes. dotes e local dos reuniões.
xxn. Apoior e promover o educoçOo poro o controle social. Consto roo do conteúdo
programótico os fundamentos teóricos do soúde. o situocào epidemiológica. o
orgoniioçôo do sus. o situoc:Oo real de runcionomcnro dos serviços do sus. os
atividades e competências do Con~elho de Saúde. bem como o Legl$loçõo do
sus. suas politicos de saúde. areamento e financiamento.
XXIII. Aprovar, encaminha e avaliar o política para os Recursos Humanos do SUS.
xx:1v. Acomponhor o lmplementoçl:lo das d@liberoç6es constontes do relatórlo dos
plenórias dos conselhos de -saúde,
CAPÍTULO li
Do estruturo Orgonlzoelonol
Art. s• - A Secretorlo Munlclpol de Saúde compõe-se dos $eguln.tes órgõos:
1 - Secretório (o) Municipol de SoVde
li - Secretario Execuliva
m - Departamento Administrolivo
IV - Departamento Recursos Humanos
V • Depor1omento Finonceiro
VI - Deportomento de Ouvídorlo
vn - C00<denoçôo do A tencôo aósico
vn o - Di"li~õo de enfermogem
VIII - Coordenoç:õo de SaUde Buco1
IX - Coordenoçõo do Serviço de Urgência e Emergência - SAMU 192
IX o- SuperVisào de enfermagem no Alendimenlo Pré-Hospitalar Móvel
X - Coordenaçõo da Equipe Multiprolissional - eMulti
XI - Coorder"laçõo do Programa Saúde r"la Escolo
XII- coordenocõo de Vigi16ncio em saúde e EpidemiolOgio
XII o - Coordenoçõo de lmvnlzoçõo
xn b - Supervisôo de Saúde do Sonit6rio
XII e - Supervlsõo de Vigllônclo Amblen101
XII d - Svpervisõo de Vigilôndo TrobolhodOf"
Xm- Núcleo de Educaçào Permanente
XIV- Assistência rarmocêulico
XV- NUclco Interno do Rcguloçõo
XVI - Diretor de Oéportomento de Sistema do Atençõo Prirnória à Saúde
XVII o - Supervls6o de Controle e lnformacõo
ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 731
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CAPÍTULO Ili
Das atribuições dos Cargos
S çõo 1
Oo (o) Scc:rc tór1o (o) Mvnlclpol de Soúdc
Art. 6• • Ao {o) Secretário (a) Municipal de Saúde compe te:
1. Estabelecer di"etrizes estratégicos e zelar pelo consecucõo dos finalidades do órgõo;
li. Prestar informoçõos ao Prefeito o demais 6rgõos nos assuntos rolocionados à
f·ormuloçõo. coordenaçào e ocomponhamento do cumprimento dos metas de
govemo 1'8:lociOnodos ô secretof.o MuniciPol do Saúde; Ili. Otdenor o processo de gestão dos políticos pUblicos do Secretario Municipal do
Saúde: IV, Estrutvror e gerir o Sls.temo único de SoVde (SUS) no Mvnldpio de Jardim do Mu1oto.PI:
V. Articular o lntegroçõo do SMS com o.s. Oemals secretoríos municlpols e 6ígõos poro o
desenvolvimento de políticas públlcas e ações inlersetoriois, de acordo com as
diretrizes e pactuoções do SUS:
VI. Representar o Municipio nos fóruns interfederativos do SUS. contribuindo na constrvçõo
de modelos ossislenciois e de gestão;
vu. Fortalece, o ptocesso de controle social no SUS:
vm. Reoli.tar coloboroções com os 6,goos de fiscoli.:oç:õo e out,os enlidodes
rep,esentotivos do sociedode civil poro o defini<;:õo e cont,ole do sus. IX. Gerir os recursos do fundo Municlpol de Saúde e do Tesouro Munlcipol. alocados à
óreo de soúde. cumprindo o leglsloçôo específico referente O svo oplicoi;.õo e controle:
Seçõo li
Se cre tario Executivo
0o Unidade do A sslst6 nelo 0 ltolo oo Soc:re tótlo
Art. 1 •. A Asse»orlo Técnico tem os seguinte$ atribuições:
Prover suporte no formulação, no acompanhamento. na gestão e no avaliação dos
polilicos municipois de solide:
li. Realizar anólises e estudos oferecendo suporte técnico ao Gabinete no processo de
tomoda de decisões:
Ili. Subsidiar o Gabinete ocerca dos políticas públicos Que serõo estabelecidas entre as
vnlOoCles oo SMS. oemois secretorlos mvnlcipois e Instituições reloclonodos oos
ossvntos dos políticos de soUde.
IV. Dor $Ubsídlos técnicos poro o po5,lclonomento instilucíonol Oo SMS em reloçõo Os
demandes de regulação e controle externo;
V. Promover e coordenar o captaçõo de recurso federal e estadual para o
financiamento de plonos e progromos voltados Os oc;:ões do SMS;
VI, Subsidiar o p rocesso de tomada do decisão estratégico do SMS. avaliando o
cump~imenlo dos diretri:zes e metas do govéf'no municipal;
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VU. Eloboror o Plano Munlcipol de Saúde. a t='rogramaçõo Anual de Saúde e o Relatório
de Gestõo do Saúde em coloboroçõo com os 6reos técnicos do Secretario de Soúde.
conformo dirolrizm: do SMS;
VIII. Disseminar e desenvolver metodologtas de plonejamenlo. monitoramento e ovoliaçõo
de processos, p,ojetos o proQromos 0strotégicos o fim de subs.idior o g0st~o do SMS,
a rticulando os demols secretarias municipais Quando couber:
IX, Slstemotizor o desenho e onótlse do slsiemo de tndicod0<es de gestõo do SMS. em
confvnto com os 6reos técnicos do SMS e suas respectivos CoordenodOrios:
X. Monitorar e ovolior os lndicodores de quolldade e desempenho pactuados no
território.
XI. Colaborar com a elaboroçõo do Plano Plurianual fPPA}. da Lei das Diretrizes
o,çomont6rios (LOO} e do Lei Otçomenf6rio Anuol (LOA). bem corno do prestoçõo
de contos Quodrimesh'ol. de ocordo com o planejamento estratégico da SMS e em
o rticuloçõo com representantes dos secre tarias orins do município;
XII. Promover o cvltul'o do plonejomenlo. do monitoramento e do ovolio(:ào com vi5,tos 6
odoçOo etc boas prólicos etc gcstOo no SMS. XIII. Desempenhar outras atlvidode5, oflns.
Seção Ili
Do Departamento Administrativo
Art. 8 º - Ao Departamento Administrolivo. compete. no suo óreo de atribuições e
compotõncios. rospoitodos os dirct(i.zes fiAodos polo Socrolório Municipal do Saúdo.
desempenhar os seguintes otividodes. notodomente:
1. Responder ao Secretório de Saúde;
li. Atuar de formo lntegrodo com os Assessorias diretos do Gabinete do Secretório:
Ili. Coordenar a execução e fazer cumprir as diretrizes emanadas pelo Gabinete do
Secretôrio;
IV. Acompanhar a execuçõo das polltlcos públicas. realizadas nos unidades subordinadas
à socrotorio do soUdo:
V. Atuor de formo hormõnico e transversal para integracéo dos Unidades de Saúde:
VI. Atvor de maneiro integrado em rede poro Que os unidades subordinados ô s Secretario
de Saúde consolidem as po!Uicos públícas emanadas pelo Gabinete:
VII. Viabiliz.or o execuçõo dos políticos públicos pocluodos nos fóruns intetfederalivos:
VIII. Executor as polltlcas pUbllcos de saúde em consonõnclo com os dlretrlz:es dos órgõos
de conlrole externo:
IX. Participar ativamente nos atividades dos Jnstôncios de controle e portieipoçõo social
no 6rg0o centro! e territórios:
X. Assessorar o Gabinete em assuntos eslrolégicos de natureza político. técnico e
gerencial de complexidade inlermedi6rio. de acordo com as atribuições da Direlorío
Administrativo.
XI. Desempenhar oulros otlvldodes afins.
Se-çõolV
Do Departamento de Recurso s Humanos
Art. 99 - Ao Dopartamonto de Recursos Humanos, compota. no sua área do atribuições
e compelêncios. respeilados os diretrizes fixodos pelo Secretório Municipal de SoUde.
desempenhar as seguintes. atividades. notodomente:
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1. Executar os polilicas relatlvas â gesfõo de pessoas, estabelecendo normas para os
setores e unidades de Secretcric Municipal de SoUde.
li. Acompanhar 0 executor processos referentes O folho de pogomenlo dos servidores
lotados na Secretario Municipol de Saúde.
Ili. Elob0<or e ovoliar periodicamente o s normas. pertinentes o servidores ativos do
Secretorio Municipal de Saúde. em consonôncio com o Secretorio Municipal de
Adminlstroçõo e demais lnstilulções participantes do SUS.
IV. Operoclonotizor os processos de odmissôo. provimento. movimenrocôo. omplloçõo.
reduçõo e transferências, planejados em conjunto com o Assessoria em Solide e o
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
V. Orienlar os servidores sobre seus direitos e deveres. em consonõncio com as normas
oriundos do Socrotor'io Municipal do Administraç.60 o demai$ instituiç:6os porticipanfos
do SUS.
VI. Gerir sistemas informotlzodos relativos o servidores 1o todos no secretario Municipal de
SaUde.
VII. Esrobclcccr diretrizes. o ricnror e ocomponhor os atividades de odmis.sôo.
movimentação. olteroçõo. ompliaçõo. ,-edução e kansferêncio de cargos e funções..
VIII. Implementar e acompanhar a base de dados com pe<fls runclonol.s dos servidores.
otuatizondo-o anualmente.
IX. Estabelecer os normos de orostomento poro reolizocõo de cursos. congressos.
seminórios. conferências e similares.
X. Desempenhar oulros otividodes afins.
Seção V
Dcpartamenlo financeiro
Art. 10•. Compete ao Departamento financeiro do SMSS:
t - Planejar. coordenar. execular e controlar os atividades financeiros e contóbeis do
Socrotario;
li - Elaborar a proposto orcamentária anual, em orticulacõo com os demais setores:
111 - Acomponhor o execvçõo orcoment6do e financeiro, goronlindo o correto
aplicoçõo dos recursos públicos:
IV - Reorizor o controle de despesas e a P<estocõo de contos dos recursos recebidos:
v - Efetuor pogomentos e movtmentoçõe5, financeiros de oco..-do com os nOt"mos
legais e oríentoções do gestõo munlclpol;
VI- Manter atualizados os registros contóbeis. relotOOos e demonstrafivos exigidos pelos
6rgàos de controle:
VII - Apoiar tecnicamente os unidades administrativos no utilizaçõo de recursos
orçornent6rios:
VIII - Zelor pelo observõncio dos normas de finonços públicos e pelo tronsparéncio no
gestõo dos recursos.
Se-çc5o VI
Do 0 &portom@nto de Ouvldorlo
Art. 11 •. Compete ao Departamento de Ouvidorio cm Solido. unidade integrante do
Gabinete. e à suo chefio:
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Coordonor e implemontor o Polillco Municipol do Ouvidoria om Soüde. no
õmbito do Secretario Municipal de SaUde;
li. Complementar ações de estimulo O participação de usuôrios e entidades
da sociedade no processo de avaJiocõo dos serviços prestados pelo
Socretoria:
Ili , Oferecer oos cidodõos acesso ôs intor-moções sobre o direito 6 soúde e
os relativos ao exet"cício desse direito;
IV. Acionar os órgõos compelentes poro o correçõo de p,oblemos
Identificados, oriundas de reclamações enviadas diretamente ô Secrelorla
Munic:ipol de Soúde. ou indireto mente oo Oeportomento de Ouvidorio - Ge,-ol
do SUS. do Ministério da SoUde, OuvidorkJ Geral do Municipio de Jardim do
Mulato. contra aios ilogois ou indevidos o omiss6os no õmbito do saúdo;
V . Viabilizar e coordenar o reollzacào de estudos e pesquisas, visando a
produçõo do conhecimento. no compo do ouvidoria em soúdo. objetivando
subsidiar o formuloçào de politicos de gestào do SUS. no õmbito do Municipio:
VI. Estimular e opokJr o crioç:Oo de cstrvlvros dcsccntroli1odos de Ouvidorio cm
Soúde, no Õmbito do.s unidades da Secretorlo de Saúde;
vo. Implantar mecanismos de proteçõo à pó\rocldode e confldencialidode dos
informações, em todos os etapas do processamento;
VIII. Exercer outros atividades compotívels com a norurezo de suos
funções e os oue lhe rorem otribuldos pelo (al Secretório (o) Municipal de
Saúde.
IX . Desempenhar outros atividades afins .
Seção VII
Coordianaçlio da- Atiançlio Primária à Saúdia
Art.1~ - À Coordenoçõo de Atençõo Primôrio 6 Saúde. compete:
Formular e coordenor o implementoçOo dos esirotégios. d iretrizes e normas do
Atencõo Primória no Município. respeitados os diretrizes e os principios gerais
pactuados nos fóruns inlerfederotivos e o eshvturoçõo dos Redes de AtencOo
O Saúde do SMS:
11. Coordenar o orgonizocõo do cuidado no Alenç:Oo Bósico. considerando as
foses do clclo de vldo, linhos de cvldodo e demais prótlcos ossístenciols;
111. Definir o orgonlzocõo do rede b6slco de soúde. Ofienlondo o díslrlbuiçõo de
unidades b6sicos de saúde conforme o estrutu ração dos Redes de Atenção à
Saúde:
IV. Acompanhar a utilizaçõo dos recursos do Atençõo Bósico transferidos ao
Município em conjunto com o COOf'denodoria de Finonços e Otç:omento;
v. Coordenor e ovolior o execuçõo dos serviços e ocões do político de Alencoo
865,ico . rnclvlndo os unldoC1e5, de saúde próprios e os ceefidos pelo etodo e pelo Uniôo:
VI. DeHnir prioridades e construir os dlretrizes poro o lmplontoçõo de progromos
de promoçõo do saúde. de modo articulado com os demais lnstôndos do SMS
e doSUS;
VII. Prestar apoio institucional às éQuipes e serviços no processo de implontoçõo,
acompanhamento e quolificoçõo do Atcnçõo Bósico:
VIH. Coordenàr o planejamento dO$ necesstdodes de fécursos moleriois,
equii.:,omentos e insumos poro o funcionomento do Atençõo 86sico do
Municipio:
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IX. Produzir. ptocessor e difundir informações sobre ações e serviços da Rede
B6sica de SoUde:
X. Dor diretrizes pera o desenvolvimento de ações de educação pormonenlo
poro o Atençõo 66sico. XI. Desempenhar outros olivldodes afins.
Soçao VII
Tilulo 1
Otvlsõo Oe Enfermagem
Art. 1 J • • À Gerência de Enfermagem, compete:
Responder lecnicomente pelo Serviço de Enfefmogem no Atenção B6sico
junto oos Conselhos FcdCfOI e Regional de enfcfmogcm. bem como
fepresent6plo jvnlo Õ$ ovtorldodes e peronte o juízo. contOl"me leglsloçõo
vigente;
li. Manter atualizoda. junto co Consetho regional de Enfermagem. a reloçõo
dos profissionais de enfermagem que aluam sob suo resporuabilidode:
Ili. Faze r cumprir o Código de Ético dos profissionais de enfermagem;
IV. Zelo( pelo exercic:io élico dos proíissionois de enfefmogem:
V . COOfdcnof o e~uipe de ente,-mogem do secretofiO Munieipol de saúde;
VI, Assegu,of o f)(es toçõo do ossisténcio de enfofmogem no APS em
Quontidode e Quolidode desej6veis:
VIL Estobelece, os diretrizes do osslslêncio de enfermagem em consonônclo
com os dlrerrizes do gesrõo do cvldodo:
VIII. Realizar diognóslico situocional do Enfermagem. alinhondo ao
planejamento do lnstitviçõo;
IX. Assessorar as Unidades Assistenciais no implontcçõo os normas e rotinas dos
protocolos ossistenciOis de enfetmagem;
X. Participar dos progromos de treinamento e aprimoromento de pessoal nos
ações de educoçôo conlinuodo:
XI. Acompanhar o processo de ovolloçõo dos equipes de enfe<mogem quonto
oo desempenho técnico e condulo profisslono1:
XII, Medio, conflitos e estlmutor o relodonomento harmonioso entre os
profissionais de Enfermagem e demais proflsslonois do Secretario Munlcipol
de Saüde, bem como destes com a govemanço; e
XIII. Reoli2:0f o esculo dos necessidades dos usu6rios nos ações assistenciais.
proporcionando atendimento humanizado.
§ , .. . REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formoçõo superiô' completo. Conhecimento em
Gestõo em SoVde. Planejamento em Saúde. Atençõo 86sica. SUS e Polílicas de Saúde.
Gestõo pof Resvltodos. Preceitos éticos e legais do Enfermagem e Administroçôo
Público. experiênclo em gesrõo de serviços de soúde e em oiençõo 6 soúcfe.
Habilidades em liderança; trabalho em equipe: mediação de conflitos; processos de
comunlcaçõo, decls.õo. negocloçõo e mudanças. Atlludes: é tica ; prootlvidade;
empolio.
SeçQo VIII
Coord enação d e Saúde 8ucol
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Art. 14• - À Coordenoçõo de Saúde Bucal. compete:
1. Promover a otençõo integral em soUde bucal (promoçõo. prevencõo. assistência
e fOObilitoç;6o) individual e cotetívo o todos os romílios. indivíduos o g,upos
especílicos. segundo pfogromaçõo.
11 , Zelor pelo conservoçõo dos eqvlpomentos odontológlcos, providenciando o devido monurencôo em conJvnro com o Dlt'etorlo Adminl.srrorivo do SMSS e Logisticc.
Ili. Acompanhar. apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com
os. demais membros da equipe de Saúde da Família. buscando aproximar e
integror oçc!>es do $0Údé de formo multidisciplinor.
IV. Realizar oulros atividades correlatas.
SeçõolX
Coordenação do Serviço de Urgê ncia e Emergênclo - SAMU 1 92
Art. 1 s• - À Coordenação do Serviço de Urgência e Emergência - SAMU 192,
compete:
1. Eloborofe executor Plano de Açõo gerencio! com o.s olividod~ nece:Ss6rios poro
o gerenciamento do serviço:
11 . Eloboror oscoios de p1on1õo o observar o cumprimento dos ot:>rigoçOos tnoronios
oos servidores ciue loborom junto ô Bose oecentrolizodo do município:
Ili. Observar o cumprimento eletívo dos rolinas de trabalho dloriamente;
IV. Lovror o tos e rel0t6rios informondo ocerco de cumprimento e descvmprlmento
de obrigações dos prorisslonais que laboram junlo ô Base descentralizada local:
V. Oelegor competênciO$ e cobr'or resultados dos lntegrontes do 8,ose
descentralizado Municipal do SAMU;
VI. ldontificor o providoncior o roo1 nocossidodo do recursos humonos o moteriois
para o serviço:
v 11 . Acomponhor e orientor o equipe no reoliioc;:Oo de seu 1robolho orravés de
ovatloções sistemolizados;
v111 . Monte, o ecauipe inr0tmodo sobre os mudanças e intefcorrêncios odminislrolivos
do Sistema qve envolvam direto ou indiretomente o serviço; convocor os
funclonórios e presidir reuniões com o equipe. procurando monter a equipe
informado e Integrado:
IX. Aeomponhor junlo ao NEP estoduol. o edueocõo continuodc dos profissionais do
SAMU com lreinomentos específicos ao exercício de atividades do atendimento
pF"é-hospitolor:
X. Acomponhof o ovolioçõo técnico do a tendimento prestado pelos e~uipes;
XI. Zelar pelo cumprimento dos leis e resoluções. que regulomenrom o exerc,clo dos
profissionais do APH:
XII. Porticlpof do eloborocõo de normas pertinenles oo serviço:
XIII. Represenloi- jvnto O eslrutvro do Secretorio Mvnicipo1 de Soúde O$ otividodes
Inerentes oo serviço e demols demandas.
XIV. Executor oulros atribuições correlotos confOf'me delerminaçõo superiOf.
XV. Desempenhar outros atividades afins.
Seção IX
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Titulot
Suporvlsõo de o nformagom no Atondlmonto PrÕ•Hospltolar Móvol
Art. 16•. Supervisionor e ovolioí os oç<!ics de enfefmogem do equipe no Alondimento
Pfé•HospitQIO( Móvel:
§ 1•. Execurar prescrições médicos por 1e1emediclno:
§ 2°. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes
graves e com risco de vida. que exijam conhecimentos científicos odeqvodos e
capacidade de lomar decisões imediatos:
§ :36. F°"r'é:Sto, o ossisfôneio do onférmogem ô gosfonto. o portufionte o oo ,eocóm noto;
§ 4°. Realizar portos sem dislócia;
§ 5 ... Participar nos programas de treinamento e oprimoromento de pessoo1 de soúde
em urgências, particularmente nos programas de educocào continuada:
§ 6°. Fo:tcr conirolc de qt.Jolidoc:fe do serviço nos ospcCIO$ incrent s 6 suo profi"Oo:
§ 7°. Subsld~r os responsóvels pelo desenvolvimento de recursos humanos paro os
necessidades de educaçõo contínuada do equipe:
§ So. Obedecer à Lei do Exerclclo Profissional e o Código de Ético de Enfermagem;
§ 90. Conhecer equlpamenros e reotlzar manobres de ex.tro,cl:lo monuol de vitimo:S.
Seção X
Coord noção do Equipe M ultipronsslonol - o M ulti
Art. 17• • À Coordenoçõo do Equipe Multlprorlsslonol - eMulli, compele:
1. Porlicipor do planeJamenlo conjunto com as equipes que atuam na Atencõo
Bósieo ô que e$1Õo vincvlodo$;
li. Contribuir poro a integralidade do cuidado aos usuórios do SUS principalmente por
intormódio do omplioçõo do clinico. ouxiliando no oumonro do copacidodo do
an61ise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saUde. tanto em
termos ctínicos quanto sonil6rios;
Ili. Contribuir poro o gorontlo do equlpe mlnimo e pelo otuoçõo de equipe
muUiprofissionol de moneifo inleQfOdo poro dor suporte (clínico. sonllório e pedogóglco) oos profissionais dos equipes de Soúde do Fommo (eSF).
1v. Supervisionar e cotoboror com o desenvol1oOimento do lntegrolldode dos oções de
a tendimento individual, em grupo e domiciliar; as atividades coletivos: o apoio
motrictOI; os discuuões de casos; o atendimento comportilhodo entre profissionois
e equipes; o oferto de ações de sa0de à dislõncio; a construçõo conjunta de
projetos terapêuticos e ir1lervenç;ões no tenit6rio: e as p,6ticos intersetoriais.
buscando desmistifico( falsos ontogonismos entre os ações o serem reolizodos POf
tais eQvipes.
v . St.Jpervisionor e opoiof o eQuipe mu11iproíissiono1 poro o implementoc;:Oo dos ocões.
com vistas a quolificoçõo dos lndfcodores de desempenho.
V I. Desempenhai- 01Jlros olivldodes afins.
Seção XI
Coordenação do Programo Sa úd e na Eicolo
Art. 1e•, A Coordenoçõo do Programa Soüde no Escola. compele:
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1. Promover. planejar. avaliar. supervisionar e monitorar o implementoçõo dos
principies e diretrizes do PSE. o execuçõo. e o gestão dos recurso:S financeiros.
li. Articular o inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos propostos
podog6gico~ do:S escolos.
111. Ptanejor. J)r'omover e monitOfO( os ocôes nos escolas públicos esroduois e munlcípols ofendidas no ômbUo do PSE.
IV. Subsidio, o lntegroç:õo e o plonejomento conjunto entre as equlpes dos escolos
e as equipes de Alençõo Primôrla à Saúde.
V . Subsidior o processo de ossinoturo dos Ge$tores do Soúde e Educoçõo do Termo
de Compromisso do PSE.
VI. P,orticipor do plcnojomonto inlogrodo do formação dos profissionais do :Saúdo o
de edvcaçõa e viobillzor suo execução.
vn. Promover. opoior. quolificor e supervisionar o preenchimenro do Sistema de
Monitoromenlo e Avolioçào do PSE.
vm. Articular cstrorégios específicas de coopcroçôo entre o estado e o município
poro o implementoçõo e gestõo do cuidodo em soüde dos estudontes no
ômbilo municipal.
IX. Desempenhar outras ctividcdes afins.
Seção XII
Coordenação d e Vlgllãnclo em Saúde
Art. 19• . A coordenocõo de Vigilônc.a em saúde. unido de integrante do
estrutura orgonlzoclonol bôslca do Secrelorio Municlpol de Saúde, tem por finolídode
o observocõo e onólise permanente do sltuoçOo de soúde do populoçõo de Jordim
do Mu1oto. visando o controle dos lotares determinantes de riscos e donos ô saúde.
Parág rafo único. Compete oo (oj Coordenador (o) de Vigilôncio em Saüde:
L Promover. planejar. supervisionar e controlar as acões de Epidemlotogio. Vigilõncia
Sonitório, Vigllõnclo em Saúde Amblentol. Saúde do Trobolhodor e de Ve<ificoçõo de
Óbitos. desenvolvidos no Munlcípio de Jofdlm do Mulolo,
li. Promover a inregroçôo dos oçôes de vigilôncio em Saúde com os de Alençôo ô
Soüde, bem como com outros óreos do SMS e do Adminlstroçôo PVbllco;
111. Promover o controle dos agravos específicos. notodomenta a s doenças
transmissíveis de alto prevalência ou os casos de surtos e epidemias. bem como os
agravos nõo lronsmis:Sivei:S.
IV. Coordenar e supervisionar a an61ise e pubUcoçôo dos dados de Vigilôncio em
Saúde;
v . Estimuior os estudos. o pesQuisa científico e o educoçõo continuodo no compo do
Vigilônclo em Saúde, visando o opeffek;oor o controle e a resoluçõo dos principais
problemo.s de saúde que $e expressem nos indicodores de m0tbimoftolldode do
Municfplo:
VI. Propor e apoiar evenlos cienliflcos e cullvrois. tais como: jornodos. simpósios. cursos
e outras atividades na á rea de vigllôncia em soüde;
VO. Zelor pelo nível ético. pelo eficiência técnico e pelo sentido social do exercido
profissional:
IX. Promover a integrocõo ensino•serviço nos atividades de Vigilôncia em SolJde;
X. Promover e estimular o porticipoç;6o do 1ociedode orgonizodo nos oç;ões de
ViQilôncio em saúde:
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XI. Supervisionar os recursos destinados às ações de Vigilõncla em Saúde advindos de
convênios. de Minislério do Saúde e outros;
XII. Exercer oulras atividades compotiveis com a notu,eza de suas funções o os que lho
forem atribuídos pelo Secretório Municipal de Saúde.
XIII. Dosomponhor ou Iras atividades afins.
Sc-çõo XII
Título 1
Do Vlgllõnclo Eplde mlológ lco
Art. 20• . À Vigilõncia Epidemiológico. compete:
1. À Coordenocõo de ViQilôncia Epidemiológico. unidade integrante da Unidade
de Vigilõnclo cm Saúde, tem po, finolidodc o plonejomcnto. a supcrvisôo e o
controle dos oções de vlgil6nclo epldemlol6gico. de controle de doenços
lronsmlssivels. bem como o coordenoçôo dos políticas de ímunlzoçõo
desenvolvidas no Município de Jardim do Mulato;
§ 19 • Manter o tuolizodo o diagnóstico de saúde do Município. através do
mensuração de indicadores. com o objetivo de estabelecer prioridades. avaliar'
progromos e orientor' atividades de planejamento em saúde;
§ 2"'. Plonejor. supervisionar e controlor os ocões de vigilõncio epidemiOlógico
desenvolvidos no Munlciplo:
§ 39 • Coordenar a resposta municipal às doenças e agravos tronsmissiveis de
notificoçõo compulsório, além dos riscos exi.s,tentes ov potenciais. com ênfase no
planejamento. monitoramento. avallaçõo. p roduçõo e divulgação de
conhecimenro/1nformoçõo poro o provençõo e con1role dos condições de
soúde do populacõo. no õmbito do saúde coletiva. baseados nos princípios e
di,eltites do sus.
§ 4 6 Acomponhor os resullodos do município nos indicadores específicos
referentes Os Doenços e ogrov0$ transmissíveis elencodos pelo Secretario
Estadual de Saúde e Mlnlslérlo do Saúde poro ocomponhomenlo.
§ 59 • Instituir. desenvolver'. implementar. capocilar. coo,denar e avalio, oções de
vtgilôncia epidemiológica e assistenciais. relativos às infecções sexualmente
1,ansmissiveis (1ST). HIV/Aids e Hepatites Virais no município;
§ 6°. Porllclpor de ações de coope,oçôo técnico lntro e rn1er1nstltvclonot poro o
vigilôncio. prevençõo e c ontrole dos doenças e agravos transmissíveis. inrecções
sexualmente 1ronsmlssfvels. HIV/Aids e Hepotiles virais e ações de tmunlzoçõo no
município:
§ 7°. Eloboror e divulgor informes epidemio16g1cos e notos técnicos relocionodos
às doenças transmissíveis. infocç:õos sox.uolmento tronsmissivois. HIV/Aids.
Hepatites Vifois e ações de lmunir.acõo no município.
Seçõo XII
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Titulo 11
Da Imunização
Arf. 21 6 • Compete oo co0<denodor do lmuniz.ocõo:
1, Acompanho.- o s dados sobre o s dlfe,entes cobe.-tvros vocinofs do seu município
H. A co0tdenoçOo e o execuçOo dos oções de voclnoçOo 1n1egron1es do PNI. Incluindo
a vaclnaçõo de rotino, os estratégias especlois (corno componhas e Yocinoçôes de
bJoqueio) e a notiflcaçõo e investigaçõo de eventos odve~os e óbitos temporalmente
associados à vocinacõo.
Ili. A COOfdenoç.60 do estoque municipol de vacinos e oulros insumos, incluindo o
or"mozenomento e o transporte poro seus tocais de uso. de acordo com os normas
vigentes.
IV. O desca,te e o destinocõo final de fl"oscos. seringas e agulhas u tilizados. conforme
o s normos técnicos vigentes.
V. A gestão do sistema de lnfonnoçõo do PNI. Incluindo a coleta. o processamento. a
consofidaçõo e o avolloçõo da qualidade dos dados provenientes dos unidades
notificantes. bem corno o transferência dos dados em conformidade com os prozos e
fluxos estabelecidos nos ômbltos ncclonot e estadual e o ret,oollmentoc;õo dos
informações dos unklades notificadoras.
VI. Ger"ir e apoior' a operacionali2acõo do Pr'OQ(ama de Imunizações no municipio:
contribuindo poro o controle. eliminoçOo e/ou errodicoçôo de doenças
imunoprovonlveis. vtilizondo es1ro1ógios bósicos do vocinoçôo do ,olino e do
componhos onuois. desenvolvidos de fo rmo hietorqui?odo e descen1ra1iz.odo:
VII .Planejar, ocomponhar e normatizar t6cnicos das ações de imunizoçõo no
município:
$e-ç.ão XII
Título 111
Da Vlgllânc;la Scmlfárlg
Art. 22• • Compete 6 supervisõo de Vigilõncio SOnitó rio. unidode integronte do
Oeportomento de vlgllOncla em Soüde, e õ suo chefio;
L Definir o político de liscolizoçõo de saúde público nos estobeleclmentos sujeitos
ao controle sanit6rio no Município:
li. Planejar os ações de vigilôncio sonitório de formo integrado com os óreos do
Secrela,io Municipol de Saüde. em consonõncia com as direlrizes do Sislema Único
de Saúde - SUS:
111 . DesenvolYer ações de prevençõo e de lnter'vencõo, visando minimizar os
p roblemos sonit6rio cousodos pelo inobservõncio dos nOr"mos sonit6rios:
IV. DesenvolYer ações de orientoçôo do consciênclo sonltório. bem como comunico,
o risco sonilório 6 populaçõo
V . Promover as ações de vigilôncio sonltórlo à saúde do trabalhador. no ômbito de
sua competência. nos empresas públicos e privados. bem como desenvolver
p rogramas educativos que visem ô prcvcnçõo do doenças dccôffentcs da'S
condições existentes nos ombienles de lrobolho;
VL Promover o monitoramento das condições sanitórias de produtos. ombientes e
servicos de saúde;
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VII. Promover o investigação dos ogrovos espociflcos. relacionados o seu compo de
0 tu0çõo. notadomente os c:csos de svrtos e epidemias. em conju nto com 0
vigilância epidemiolôgica e o otenc;ão õ saúde;
VIII. Estimular os esludos. a pesQuisa cientifico e o educocõo conlinuado no campo
do vigil6ncio sanil6,io o do soUde pública. visando o opet'reiçoot o controle e a
resoiuçôo dos Pf'Oblemos de saúde;
IX, Promover, monitoror e flscolízor propagandas, pubticldades de serviço e produlos
sujeitos ô fiscoJiZoc;:õo sonil'6rio;
X. Reollzor o Ylgitõncio de fa tores nõo biológfcos, relacionados ã saúde;
XI. lnte rdito r. como medida de vigilôndo sonitório. os locais de fa bricação. controle.
importoçõo. ormozenamenlo. distrtbuicõo e vendo de produtos e de presloçõo
dê sorviços rolativos à soúdê. em ca.so de violoç6o da legisloç6o portinonte ou dê
risco iminente ô saúde;
XII. Promover' o integrocõo do Vigilôncio sonitório com ô s óreos de Vigilôncio
Epidemiológica. SaUde do Trabalhador. Vigilõncio e Controle de Zoonoses e
dcmois vnidodcs do SMS;
XIII. Exercer outros o tivldodes competíveis com o natureza de suos funções e o.s que
lhe forem otribuidos pelo Coordenaçõo de Vigllônclo em Saúde.
Seçõo XII
Titulo IV
Da Vlgil6nc:la Ambiontal
Art. 23• • À Vlgílõnclo Ambiental, compete ;
1. Planejar os ações de vigilôncio ambiental de rormo integrado com os óreos do
Sec,eto rio Mvnicipol de So.:ide. em consonõncio com os direhi;::es do Sistemo
Único de Saúde - SUS:
11. Goroncior e coordeno, olivídodos de vigilOncio cm saúdo ombiontol. de
contaminantes ambientais no 6guo. no ar e no solo. de importõncia e
repercussoo no soVde pVblico, bem cor"liO o vigilOncio e prevençôo dos riscos
decorrentes dos desastres nahxaís e acidentes com produtos perigosos:
Ili. Promover' os ocôes de vigílóncio ombienlol 6 soúde do trobolhodOf'. no Ombilo
de suo compeléncio , nos emp.-esos públicos e privados, bem como
desenvolver p rogomos eOucoti"YOS que "Yisem 6 prevençõo de Ooenç:os
decorrentes das condições e~istentes nos ombienles de trabalho;
IV. E.slimular os estudos. a pesquiso cientiíica e o educaçào conlinuada no campo
do vigilõncia ambiental e do scUde público. visando aperfeiçoar o controle e o
res.oluçõo dos problemas de saúde;
V. Prestor ossessOrio nos ações de p,evençõo e conrrore de inlecçõo no ,ede de
estobereclmentos de saúde do Munlclplo (públicos, privados. fítontrópícos e
congêneres):
VI. Desenvolver ações po,o Identificar os fotOf'es de risco de doenças e de ogrovos
6 soúde. decorrentes do ombiente e dos otividade.s pr-odvtivos:
VII. Promover a integroçõo do Vigilôncio A mbiental com às óreos de Vigllôncio
Epidemiológico. Vigíl6ncio Sonif6tio. Saúde do Trobolhador. Vigilôncio e
Controlo de Zoonoscs e demais unidades da SMS e . com o Secretario Munlcipol
de Fiscolizocõo bem com ô rgõos e Entidodes e associações. buscando
desenvolvimento dos acões de inlegraçõo:
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VIII. Excrcor oulros ctlYidodos compotivols com o nolurczo de suas funções e os quo
lhe forem otribuidos pelo Coordenoçõo de Vigilõncia em SoVde.
Art. 24•. À Vigilõncio de Zoonoses. compete:
A VigilOncio em zoonoses. unidode integronte do oepor'tamento de Vigilôncio
em Saúde, tem por fínolldade a elaboroçõo e a coordonoçõo dos polrtrcas de
controle de zoonoses e doenças veloriols. bem como o gerência e o supervlsôo
dos atividades de v~llõnclo em zoonoses desenYolvídas pela Secreta rio
Municlpol de Soúde.
Parágrafo único. Compoto ao Dopartamonto do Vigilância o Controlo do Zoonosos:
§ 1°. Plonejor. o rientor e controior o execucôo dos atividades de vigilôncio em
zoonoses:
§ 2°. e1obomr e COOl'dcnor políticos de con1rotc de r.oonoses e doenças vcrorlois.
de onlmol.s sinonfr6picos e peçonhentos;
§ 36 • ldenllflcor os folores de rísco de doenças e de agravos ô saúde. dec01Tentes
do ambienle e dos a tividades produtivos;
§ 4°. Promover e coordenor estudos e pes(lulsas opticodos no ó reo de YiQllônc:lo
e controle de zoonoses:
§ S°. Exercer oulr'as alividades compativeis com o nolureza de suas funções e as
(1ue lhe tor"em ohibuídos pelo Coordenoçôo de VigilOncio em soúde.
Seçõo XII
Titulo V
Vlgllâncla em Saúde do Trabalhador
Art. 2s• - Compete 6 Supervisõo de Soúde do Tr'Obolhodor;
1 - Planejar, coordenar, execulor e avalio, os ações de saúde do lfObOlhodO< no
õmblto munlclpal. em consonõnclo com os diretrizes do Slstemo Único de Saúde (SUS):
li - Desenvolver es1ro 1égios de vigilôncio. ptomoçôo. proiecôo e recupe,oçôo do
saúde dos trobolhodores, com foco no prevençôo de ogrovos reloclonodos oo
Iro bolho:
Ili - Realizar o monitoramen to e onólise dos ambientes, processos e condições de
lrabalho que possom rep(esentor risco 6 saUde:
IV - Articular-se com os demais óreas técnicos de Secretario Municipal de Saúde e
com outros se10fes governomenlois e r"IÕO governamer"llais. visando 6 inlegr"açõo das
ocões de saúde do lrobolhodor:
V - Apoiar lecnfcomente os unidades de saúde no ldentificoçõo. notiflcoçõo e
ocomponhomento dos ogrovos 6 soúde relocionodo$ ao trabalho:
VI - Promover copocitoções e ações educolivos voltados aos p ro fissionais de soúde e
aos lrobolhodores sobre temos relocionodos O soúde e segu.-onço no trabalho;
VII - elaborar relatórlos. indicadores e anóllses situoclanois que subsidiem o
planejamento e o geslão das oções de saúde do lrobolhador;
vm - garantir o cumprimen lo dos normas e diretrizes do Político Nocional de Sol.Ido do
Trabalhador e da Tràbolhodoro (PNSTTJ .
Se ç ã o XIII
734 ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
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Núcleo de fducação Permanente
Art. 26• - Ao Núcleo de Educoçõo Permanente. compele:
Plonejor. eloboror estudos. pesciuisos e p rojetos. propôf', coordenor.
s.upervlslonor e execulor o polltico de educoçõo permanente no ômbifo da
Secre torlo Munlclpol de Saúde. em consonônclo com o política mvniclpol de
saúde:
li. Portlcipor de estudos e pesqvisos vi$0n do o desenvolvimento inslltvcionol nos
aspectos pertinentes à geslõo de pessoas;
Ili. Formular p ropos tos e estrat6gios poro a político municipal de oducoçõo
permanente. visando o con slante aprimoromento do processo. observadas as
necessidades e p tioridodes estabelecidos pelo político municipal de saúde:
IV. Estabelecer dirernzes. ocomponhar e avaliar procedimentos e instrumentos
referentes ô ovollocõo de desempenho dos Uabalhadorcs do Sccrctorio
M1.1nlclpol de Soúde;
V. Artlculor e participar das relações lnterlnstitucionols de integroçõo ensino•
serviços;
VI. P'crtk:lpor de re uniões 4:;olegíodas. através de represantoçõo. sempre que
convocado. coloborondo poro o sotuçõo de problemas pertin entes à s.uo
óreo:
VII. Promover o integraçõo ensino. pesQuisa e extensôo. sctviCO e comunidade.
favol'ecendo a omplioçõo do o tençõo 6 saúde do ~validade e propiciando
a formocõo dos profissionois do saúde voltodo poro os princípios dos sus:
VIII. Colaborar no rormoçõo e copociloçõo de profisslonois no Omblto do soúde.
através de programos articulados e ntre o SM S. Escolas Técnicos e 1nstltvlções
de Nivel Superior.
Seçõo XIV
Da Assistência Formace uHca
Art.2r - À Coordenadoria do Anlstênclo Farmacêutico. compete:
1, Responsor-se pelo Ciclo do Assistência Formocévtlco no município, que viso
gorantír a necessôria seguronço. eflcócio e qualidade dos medicamentos, ser
responsóvel pela promoçõo do uso rac ional dos medicamentos e também
pelo acesso do populoçõo Ociueles medicamentos conside,ados essenciais.
li. Planejar. coordenar. executor. acompanhar e avaliar os ações voltados para
Uso Rocionol de Medicamentos;
111 , Articuior o integroçõo com os serviços. p ro fissionais de saúde. óreos interfaces.
coordenoçõo dos progromos. e n ire outros:
IV. Elaborar normos e procedimentos técn icos e odministra rivos relotivos a
A:ssis té nclo Formocéutico:
V. Elaborar instrumentos de conlrole e ovolioçõo;
VI. Seleclonar e estimar necessidades de medicamentos:
VII. Gerencio, o processo de o~visicõo de medicamentos;
VIII. G arantir condições odoquodo.s poro o ormozonomonto de medicam e ntos:
IX. Gestõo de esloques;
X. Distribuir e dis1:>ensar medicamentos:
XI. Manter codosiro o iualizodo dos usuórios. unidades e profissionoís de saúde:
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XII. Apoiar e participar do eloboroçõo o Reloçõo Municipal de Medicamentos -
REMUME. baseado nc RENAME vigente. sendo este reloçõo apresentado e
aprovado polo Conselho Municipal do Saúde, atualizar de a cordo com os
necessidades epidemiológicos do m unicípio. fornecendo assim ao Gestor dos
S0cretor't0 Municipal dei SoUde um instrumento ~ue ser6 consultado poro o
reolizoçõo dos oQuisicôes. públicos de ocardo com os orientocões. dos órgôos
regulotórtos;
xm. Atender os demonctos Jvdlclois no Assistência Formocêvtico:
'XIV. Coordenor, executor, acompanhar e avaliar os Sistema de fnformcçõo de
Assistêndo Formocêutico no Atenção Bósico.
XV. Instituira Comissõo de Farmàcia@Terapêutica.
Art. 28°' As atribuições do farmacêutico englobam os seguintes grupos de atividades:
§ 1°, Acomponhor e ovo1ior o ulilizoçõo de medicamentos pelo populocõo. poro
evilor vsos incorretos: § 2°. Gestão do medicamento - Plonejor. coordenar e executor os otivldades de
assistência farmacêutica. no ômbito do saúde público:
§ 3 °'. Gerenciar o setor de medicamentos {selecionar, programar, receber. ormczenor,
distribuir e dispensar medic:omenlos e rnsumos). com gorontio do c:iuolldcde dos
produtos e services):
§ 4°. Tl'einor e copocitor os recursos humanos envolvidos no auislHnc:io formocftutica:
§ s•. A ssistêncio 6 saúde:
§ 6°. 1mp1ontor o o iençõo formocéutico poro pocionios hipertonsos. diabólicos ou
por'tOd0tes de doen~os c:,ue necessi1em ocomponnomento constante:
§7°'. Educar a populocõo e informar oos proííssionois de saúde sobre o V50 roclonat de,
medicamentos. por Intermédio de ocões c:,ue disciplinem o prescr,Cõo. o d ispensoc;õo
e o uso de medlcamenlos:
§8° Porticipor do e loboroçõo de Prolocolos Ctinic:os e Oiretri~es leropêutico.s,.
Seçõo XV
Núc:loo Interno de Regulaçõo
Art. 29• • Ao Núcleo 1n1emo de Regu10cõote-Gest0<. compele:
L Promover o ocesso aos serviços de saúde:
li. Produzjr relotórios periódicos com dados gerenctols sobre o fertas e acesso de
services de soUde:
111 . Mante r atualizadas os informações d os ó reos com dados gerenciais sobre ofertas
e acesso de serviços de soúde:
IV. coordeno, o setOf' de ogendomentos do secreto ria M unicip ol de soúde. a fim de
que o lrobolho de ogendomen10 selo reorizodo de formo mais célere, seguro,
eficiente e ossertivo:
V. Promover o recebimento dos conrrorreferénclos encaminhados pelos profissionais
dos Unidode$ BósiCO$ de Soúde;
VI. Gerenciar o ogendomento de consultes e exames. orgonlzor e estabelecer o fluxo
necessório de consulfos nos d iversos especiolidodes médicos:
VIL Estabelecer p rotocolos de orienfcçõo e ovoluçõo dos exames agendados:
Vllt. Coordeno, o encaminhamen to de outorizoçõo de exames e consullos de
especialidades de ocordo com o requisiçõo médico. ocomponhor o execuçõo
dos exames encaminhados aos ptestodores e consórcios que pfeslom o se<vico
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poro a Secre taria Muníclpal com relação o prazos. c umprimento.
ocomponhcmento e ovoliacõo dos ações Que envolvem o reQuisiçõo de exames.
outorizocõo e: reolizaçõo:
IX. Realizo , controle nominal d e todos os exomes o1eslando suo reolizocõo e
mantendo reloç~o de oxomes reolizodos p0< pociontes:
x. Coordenar o orieniocôo dos pacientes sobre a reorizocôa dos mois divel'Sos tipos
de procedimen tos e frotamento SUS disponíveis no rede de o tençõo;
XI. Prestar a te ndimento oo público:
XII. Realizar protocolizcçõo dos e ncaminhamentos;
XIII. Reolizor registro do chegodo dos encominhomenlO$ no sistema poro 18eixo-los
conclusos para serem agendados:
XIV. Monfér ot1.1oliz.odos os codosfros dos pacionteis no sislomo;
XV. Gerar o Cortõo Nocional de Saúde e atualizar os inlormacões contidas em seu
sistema;
XVI. Autorizar exames prioritórios:
XVII. Manter contato com os profissionais dos clínicos e laboro 16r'los consorciados ov credenclodo s poro dirimir eventuoi5. p.-oblemos e ntre paclenfe/cll'nlca/lob0l'ot6rlo;
XVIII. Reorgonfzar o fluxo os:slstencla1 na rede de otencõo:
XIX. Ampliar o acesso da populoçõo às consultas nos especialidades Que contemplem
cgrovos: crónicos e oferecer resolu tivldcde com services de apolo dlognósticos:
Seção XVI
Doportomenlo do Slslemos do Atenção Primário à Saúde
Art. 30• - Compete à Direçõo de Sistemas do Atençõo Prím6rra à Saúde:
Planejar. coordenar. -supervisionar e avaliar os alividades relacionadas aos
sistemas de informoçõo e gestõo do Atençõo Primório ô Saúde (APS) no ômbito
municlpol;
li. Assoguror o ofotivo implontoçõo. funcionamento e intogroçõo dos sistemas d o
intormcçõo em saúde utilizados pelo APS. como e-SUS APS, SISAB. CNES. PEC.
e ntre oull'OS;
Ili. Promover a padrontzaçõo. atualizaçõo e a qualidade dos regis tros e bases d o
dados do Arencõo Pfimória. gafanlindo o fidedignidade dos informocões:
IV. Coordenar e supervislono r os oções de suporte técnico e o p erocionol ôs uniclocles ele soúde quonto oo uso dos slstemos de lnformoçõo:
V. Monitorar o desempenho dos indicadores e metas pactu ados do APS.
subsidiando o planejamento e o gestão municipol;
VI. Articulor•se com os demais diretorias. coordenações e selares da Secretario
Municipal de Soüde. visando à integração dos sis temas e ao uso eslrolégico dos
informações poro o tomado de decisõo;
VII. Fomentar o copocllocõo canUnuo dos profissionais envolvidos no utl lzocõo e
ges-tõo dos s.is te m os de informoçõo do APS:
VIII. Etob0<ar relolórlos. onólises e estudos técnicos Que contribuam poro o oprimoromento do 9estõo do informoçõo e do desempenho dos eq1.1ipes de
Ate n çõo Primórlo;
IX. Propor inovações teçnol6gicos e melhorias nos fluxos de lrobo1ho. gorontindo
cficiõncio. segurança e tron.sporõncio no gcstõo de informoçõo cm saúde;
X. Zelar pele observância das normos e dlfetrizes nacionais relacionados oas
sislemos de infOr'moçõo em saúde e ô Político Nocional de Atencõo B6sico
(PNABJ .
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Seção XVI
Título 1
Controle e lnformoção
Art. 31 •. Ao Deporlomento de Con1ro1e e 1nf0<moçôo. compete:
Prover soluções tecno l6gk.os no 6reo de tecnologio do infonnaçõo e
com unicoçõo;
11 . Prover melhorias e odequocões de infroes1ru1vro e redes de comuntCaçõo:
Ili. Analisar o viabilidade têcnlco de propostas e p rojetos de lecnologfo do
informoçáo:
IV. Capacitar os equipes da SMS nos sistemas sob suo responsabilidade;
v. Estruturar c opocitoçôes poro suporte de novos tecnologias:
VI. Eloboror monuols e outros conteúdos Que opoiem o u tilizoçõo de s.isfemos sob
o sue responsobltldode:
VIL Gerenciar usuórios e perfis de acessos aos sistemas s.ob sua responsabilidade;
VIU. Oeflnir o político setor(ol de tecnologia do inrormaçõo e comunicoçõo no SMS
de o c ordo com os direlri2es de 1ec no1ogio do in f0tmocõo e com:unicocão
estabelecidos pelo M iníslérlo da So Ude;
IX. Plonejor. promover e opoior formações e treiname ntos a lertados pelo SMS;
X. Analisar ospocificoçõos e controlar os ostoquos do oqutpamontos de TICS:
XI. Apoiar o des.envolvlm ento e monu1encõo dos bancos de Clodos de sistemas:
XII. Elaborar d ocumentaçõo técnico de sistemas poro execucõo de rotinas e
extrações em bancos de dados;
XIII. Identificar o s necessidades do rode física e lógico:
XIV.Apoiar o podronlzocOo o cspcclficocôo dos necessidades do rode físico o
16gico;
XV. M onitorar serviços do rede fisica e lógica:
XVl.lmplemenlor e executor p,ocedimentos de seguronço:
XVII. Apoior fislcomonle o reo11zocõo do molhorios do lnfroostruturo d e TICS,
QUADRO DEMONSTRATIVO OE CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇOES
Tabelo n• 1
CARGO FOIMADI! SIMIOLO QUANTIDADE
INGRESSO
Secretório Municlpol Livre nomeoc;:õo DAS- 1
deSaúde do Exacutlvo Esoeclal
Oil'ecõo Livre nomeocõo DAS · 3 1
Administrativo. do Executivo
rinonceiro e RH
Coordenocõo da APS Livfe nomeoçõo DAS -2 1
do Executivo
Coordenaçõo de livre nomeaçõo DAS - 2 1
Saúde Bucal do Executivo
ANO V - EDIÇÃO MCXXIX - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 735
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
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Coordenação de Livre nomeação DAS - 2
lmunizocão do Exec utivo
Coordenoçõo da Livre nomeaçõa DAS - 2
ASsistênclo do Executivo
Farmacêutica
Coordenaçõo de Livre nomeaçõo DAS -2
Urgência e do Executivo
Emero ência
Coordenação da livre nomeação DAS-2
Alençõo do Exec utivo
Esneclalizodo
Coordenação de Livre nomeoçõo DAS-2
Vlgilôncio em Saúde e do Executivo
Ecidemioloaio
Direçõodo Livre nomeoçõo DAS-3
Depor1omento de do Executivo
Sistemas do Atenção
Primário ó Saúde
Supervisão de controle Livre nomeação DAS-1
e informocão do Executivo
Supervisão de Livre nomeoçõo DAS - 1
Vinilõncia Sanitário do Executivo
Supervisão de Saúde livre nomeação DAS-1
do Trabalhador do Executivo
Supervisão de Livre nomeoçõo DAS- 1
Vígilãncia em saúde do Executivo
Ambiental
Supervisão de Livre nomeação DAS -1
agendamentos de do Executivo
consultas e exames
Supervisão de Livre nomeoçõo DAS - 1
medicamentos e do Executivo
insumos
·-;> J,,. ,. {,,..,...,_ ,:,l s os,. - De~ Umo de Sou1a
PrefeUo Munk:lpcl
ID: 91294FA8A9574
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LEI MUNICIPAL Nº 353. de 19 de DEZEMBRO de 2025.
1
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"ALTERA O ARTIGO 2• DA LEI MUNICIPAL Nº 311.
DE 08 DE MAIO DE 2023. REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO DESTINADA AO PRESIDENTE DE
LICITAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS
PROVID~NCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM DO
MULATO-PI, no uso dos atribuições que lhe são conferidos pelo Lei Orgânica do
Municipio e pelo Regimento Inferno do Cãmoro Municipal, faz saber que
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciono o seguinte Lei:
Art. l° - O ar1. 1" da Lei Municipal n• 311. de 08 de maio de 2023, possa o
vigorar com a seguinte redação:
"Ar!. 2º A gratificação destinada ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação será pago mensalmente no valor de RS 600,00 (Selsc entos reais)".
Art. 2º ~ Ficam revogados as disposições e m contrário.
Art. 3°- Esta Lei entro em vigor no dato de suo publicoçêo.
Gabinete do Prefeita Municipal de Jardim do Mulato-PI, 19 de dezembro de 2025.
_9.-< Ín. ,. {.,,,...,,_ ok !50-,(,IS"e<.
oefo';'°uma de sousa
Prefeito Munlclpol
ID: 96F42843865E4
ESTADO DO PIAUI
Prcft:i1utill Municipal dt Sio Jo.Jo da F,ontcira
Scact'111 Mun,cip~ d< S,úd,
CO~'SELII0 MUNICIPAL DE SAÚDF. -CMS-SJF
Rua 7 do ootubro. • Ctntro. CEP: 6-11~3.000
S.\0 J0.\0 DA FR0~TEIRA . PIA~i
EMAfL: {fl)\.,jr U h111ni.11l,c11n1
TELErDNE: ,~t,f •li!S;il-6".16
Slo J,i.lOO J, Frmnra -1'1
RESOL ÇÃO OIS Nº 007/202S DE 19 DE DEZBIBRO DE 202S.
Dispõe sobre o aprovaç1iu da l'ropo.<la e/(•
Reprogramação do Saldo F111a11ce1ro da Culllu
de hrveslime1110 para Aquisiçclv de
Equipamentos e Material l'er111,111e111e do
município de São Joiio da Fru!lleira • l'I.
O Conselho Municipal de Saude - CMS do município de São João da Fronteira/PI no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 10 de 12 de maio de 1997
atualizada pela Lei Municipal 151/2015 de 15 de junho de 2015 e pelo seu regimento interno,
e considerando a reunião extraordinária do dia 19 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1' • Aprovar a Propo>la de Reprogramação do Saldo Financeiro da Conta de
Investimento para Aquisição de Equipamentos e Material Pennanente. referente às propostas
11• 13856359000/12001 e n' 13856359000/Z2003, apresentada pela Secretaria Municipal de
Saüde.
Art. 2' • Autorizar a utili1.Hção do saldo financeiro reprogramado para a aquisição de
equipamentos e materiais pennanentes, confonnc a finalidade das propostas aprovadas em
anexo.
Art. Jº · Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São João da Fronteira - PI, 19 de dezembro de 2025.
Presidente: -P / J_ /. : 11
Thiara Rodrigues Pimentel Sousa ~ ~&?::! •r{~ 0~ CPF: 025.661.123-80
Represen tante dos Usuá rios da Saúde
Primeira - Secretária: . (\ l ,,
Deyla Maria da Silva Magalhães ~1,/.,. :rl\1= -L;., ~ u,,,,_ ~@
CPF: 649.788.183-20 /
Representante dos Usuários da Saúde
Segunda• Secretária:
Aliny dos Santos Silva-)~~~:::;;;L.::_ ____________ _
CPF: 4 22.3 89. 968-69
Representante do governo
)lembro :
honc Gome de Araújo ::i.wfl'n.,._1-\G,p;Hl'm.......,,, ,;.>--1d/...,_,~..,1..,. n,.,,1,JJ. ,..P _ ______ _
CPF 782917.7 13-91 1 r r I
Representante do Trabalhadores da aúde
Maria da Graça de Menese Cardoso 1T\i1tu llru,{irn·o>Jkn\~':l [o,'®)
CPF: 012.20·.m.77 ~ '
Representante dos [J uário da aúde
Yasmin Mene es de ousa ~ útlD1)1) n]i2oiir1.1 de Sa'11,";.{,.
CPF: 44-l.373.508-98
Repre cntanlcs dos Prestadores de erviço da aúde
Antonia Eliane Marques Sousa 0-Ji;>W>- !2~ h1v 1a.,,,;-1 .Su<,<Ad
CPF· 028.829.013.56 v
Representante do governo