| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o rateio de 60% (sessenta por cento) do valor principal dos precatórios do FUNDEF recebidos pelo Município de Jardim do Mulato/PI, e dá outras providências. |
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ANO VI - EDIÇÃO MCXCIV - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2026 521
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
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ID: 56D93E7C7F174
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01
PORTARIA Nº 069/ 2026
Jardim do Mulato - Estado do Piauí, 26 de março de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL, DE JARDIM DO MULATO, Estndo do Piauí. no uso de suos
atribuições legais;
Considerando o disposto no Art . 11 7, caput, do Lei n º 14.133de 01 de abril de 2021.
que determina o acompanhamento e a fiscalização do execução dos contratos, por
representante do Adrninistroção especialmente designado:
RESOLVE:
Art. 1ª ~ Ficam designados os servidores abaixo relacionados poro acompanhar e fiscalizar a
execução do Controlo Administrativo , cujo objeto é controtoçõo o oquislçõo de FRUTAS E
VERDURAS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AUMENTAÇÃO ESCOLAR. poro alunos do rede
de educoçõo b6sico público. verbo FNDE/PNAE. ono letivo de 2026. descritos no Quadro
previsto n o Clóusulo Quarto, todos de ocordo com o c homodo público n. 0 0 1/2026.
Art. 2° - A Execuçõo do presente Contrato scró fiscalizada (Fiscal do Contrato) pelo Senhora:
Francisco Alves do SIivo - CPF nº 821.801.563-91. Portaria n<:> 069/2026 de 26/03/2026. Ficando
como Gestor do Contrato o Secretório Municipal de Educoçõo. esporte e Lazer.
1. Gestor de Contrato:
Cloudlceio Borba de Carvalho Soares
CPF nº 463.174.573-87
li. Flscal de C o ntrato:
Francisca Alves da Silva
C PF nº 821.801.563-91
Art. 2° - Esta Portaria enlro em vigor no doto de sua assinatura.
revogados os disposições ern cont·rório.
Jardim do Mulato/PI, 26 de março de 2026.
~ _e J,. I ~ ( .-v-,:)._ C) ~ _50-4' 5 6<.
oe/'a~r-Llma de Sousa
Prefeito Municipal
ID: 29E28C9278734
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41 .522.343/ 0001-01
PORTARIA Nº 070/ 2026
Jardim do Mulato - Estado do Piauí, 26 de março de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL, DE JARDIM DO MULATO, Eslodo do Piauí. no uso de suas
atribuições legais:
Considerando o disposto no Art . 11 7, caput, da Lei nº 14.133de 01 de abril de 2021,
que determino o ocomponhomento e o fiscalização da execução dos contratos, por
representante do Administroçõo especialmente designado:
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados poro ocomponhor e fisco1izor o
execução do Contrato Administrativo, cujo objeto é contratação o oqulslçõo de FRUTAS E
VERDURAS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, poro alunos da r~de
de educocõo b6slca público, verbo FNDE/PNAE. ono letivo de 2026, descritos no Quadro
previsto no Clóusulo Quarto. todos de acordo com o chamado público n. 0 0 1/2026.
Ar1. 2° - A Execuçõo do presente Contrato scró fiscolizodo (Fiscal do Contrato) pelo Senhora:
Francisco Alves do SIivo - CPF nº 821.801.563-91. Portaria nº 070/2026 de 26/03/2026. Ficando
como Gestor do Controlo o Secretório Municipal de Educoçõo. esporte e Lazer.
1. Gestor d e C ontrato:
Cloudlceia Borba de Carvalho Soares
CPF nº 463.174.573•87
li. Flscal de Contrato:
Francisca Alves do Silvo
CPF nº 821.801.563-91
Art. 2° - Esta Portaria enlro em vigor no doto de suo assinatura.
revogados os disposições em contrário.
Jardim do Mulato/PI. 26 de março de 2026.
~,e~~ {.-v-,:;._ o~ .5'0-4'5 0<.
Dejalr Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ID: EF298FD48DF34
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
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CNPJ: 41.522.343/ 0001-01
LEI MUNIC IPA L Nº 356. DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre alte ração do piso salarial dos
profissionais do magistério público do Município
de Jardim do Mulato - PI, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPA L DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, foz
saber que a Cãmaro Municipal aprova e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reojustodos os vencimentos dos profissionais do magistério
público do Município de Jardim do Mulalo - PI no percentual de 5.4%.
conforme Política Nac ional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da educaçOO.
Art. 2° Fixa, ainda, com o solário mínimo municipal o estabelecido
nacionalmente, no montante de R$ 1.621,00.
Art. 3° Esta Lei entra e m v igo r na data de sua publicação. com efeitos
financeiros o partir de janeiro de 2026, revogados os d isposições em contró rio.
Gabinete do Pre feito Municipal, aos v inte e seis dias do m ês de março
de dois mil e vinte e seis .
~,e jí).)' {= CJ~ ,So-ú.>O.
oe{a~, lima de Sousa
Prefeito Municipal
ID: 607B63F41 FFC4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495- 000
CNPJ: 41.522.343/ 0001-01
LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para o rateio de 60%
(sessenta por cento) do valor principal dos
precatórios do FUNDEF recebidos pelo Município de
Jardim do Mulato/ PI, e dó outros providências.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover o rateio d e 60% (sessenta por
cento) do valor principal dos precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF), recebidos pelo Município de Jardim do
Mulato/ PI, entre os profissionais do magistério da
educação básica, em conformidade com o art. 5° da
Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de
2021 , e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal. e con siderando o disposto no art . 5° da Emenda Constitu c ional
nº 114. de 16 de d ezemb ro de 2021. bem como os Le is Federais nº 14.113.
de 25 de dezembro de 202D, e nº 14.325 . de 12 de abril de 2022. que
trotam do destinoçõo dos recursos dos precotórios do Fund o de
M a nutenção e Desenvolv imento do Ensino Fu ndamental e de
Valo rização do Magistério (FUNDEFJ , e ten do em vista que o M unicíp io de
522 ANO VI - EDIÇÃO MCXCIV - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2026
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES. 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/ 0001 -0l
Jardim do Mulato é beneficiário dos precatórios judiciais decorrentes dos
ações judiciais federais nº 0004389-18.2005.4.0l .4000 e n º 0062556-
96.20 16.4.01 .3400,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
l. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO O BJETO
Art. 1° Fico o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a promover o rateio de 60% (sessenta por cento) do valor principal
(nominal) dos precatórios judiciais do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF). recebidos pelo Município de Jardim do Mulato/PI. entre os
p rofissionais do magistério da educação básica.
§ 1° A base de cálculo para o rateio de que trata o caput
deste artigo será exclusivamente o valor principal (nominal) dos
precatórios. sem a inclusão de juros de mora e rendimentos de oplicaçõo
financeira ou quaisquer outros acréscimos.
§ 2º Os precatórios a que se refere o caput são aqueles
decorrentes das ações judiciais federais nº 0004389-18.2005.4.0l .4000 e nº
0062556-96.20 16.4.0 1 .3400. cujo valor principal foi creditado ao Município
de Jardim do Mulato/PI.
§ 3° Os juros de mora e rendimentos de aplicação financeira
e quaisquer outros a créscimos incidentes sobre o valor p rinc ipal dos
p recatórios do FUNDEF, por possuírem natureza indenizatória ao
Município. serão segregados em conta bancária específica e não
integrarão a base de cálculo do rateio previsto nesta Lei. sendo
destinados à aplicação em ou tras áreas da educação. conforme
legislação vigente.
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CNPJ: 41.522.343/ 0001 - 01
2 . DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 2° Sõo considerados profissionais do magistério da
educação básica. para os fins desta Lei. aqueles que estavam em cargo.
emprego ou função na rede pUblica munic ipal de Jardim do Mulato/PI
durante o período abrangido pelo repasse a m enor do FUNDEF, objeto
das ações judiciais mencionadas no§ 2° do Art. 1 º, qual seja. janeiro/ 1998
a dezembro de 2006.
§ 1° Inc luem-se na categoria de profissionais do magistério.
para os fins desta Lei. os professores. direlores de escola. coordenadores
pedagógicos e demais profissionais que desempenhavam funções de
suporte pedagógico direto à docência. conforme definido pela
legislação federal pertinente ao FUNDEF e FUNDEB.
§ 2° Farão jus ao rateio de que trata esta Lei os profissionais
do magistério ativos. inativos e pensionistas, bem como os herdeiros de
profissionais falecidos, observadas os disposições do Art. 6° desta Lei.
3 . DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E PROPORCIONALIDADE
Art. 3º o valor individual a ser pago a cada profissional do
magistério será calculado de forma proporcional à sua jornada de
trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério da rede pública
municipal de Jardim do Mulato/PI, durante o período elegível de que
trata o Art. 2°.
§ 1º Para fins de cálculo, será considerada a jornada de
trabalho contratual ou legalmente estabelecido paro o cargo, emprego
ou função do profissional.
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AV. JAIME SOARES. 420 - CENTRO- CEP: 64495-000
CNPJ: 4 l ,522.343/ 0001 -01
§ 2° O e fetivo exercício seró apurado m ês a mês,
con siderando -se o período em que o profissional esteve em atividade
regular, sem prejuízo do contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Art. 4° Não serão computados como efetivo exercício, para
fins de cólculo do rateio. os períodos de:
1 - Licença sem vencimentos;
li - Faltas injus tificadas;
Il i - Afastamentos para tratar de interesses porticulares:
IV - Quaisquer outras situações de afastamento que não
configurem efetiva preslação de serviço ou que não sejam legalmente
equiparadas a tal para fins de remuneração.
4 . DA NATUREZA JURÍDICA E EFEITOS REMUNERATÓRIOS
Art. 5° O pagamento decorrente do rateio previsto nesta Lei
possui coróler indenizatório. eventual e transitório. não se incorporando à
remuneração. proventos ou pensões dos beneficiários.
§ 1 ° O valor recebido não serviró como base de cálculo para
quaisquer vantagens. gratificações. adicionais ou benefícios. nem gerará
repercussões previdenciárias ou fiscais adicionais além dos legalmente
previstas para verbos de natureza indenizatória.
§ 2º A presente Lei nõo implica reconhecimento de direito a
qualquer tipo d e reajuste salarial, equiparação ou incorporação de
valores à remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 6° Em caso de falecimento do p ro fissional do magistério,
o valor a que faria jus será pago aos seus he rdeiros legais, mediante
apresentação de alvará judicial ou. na sua ausência, por meio de
procedimento administrativo a ser regulamentado por Decreto. que
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garanto a correta identificação e legitimidade dos sucessores. podendo
o Município realizar d e pósito judicial do valor devido.
5. DA GOVERNANÇ A , CADASTRO, TRANSPARÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO
Art. 7° O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Le i por meio de Decreto, no prazo de até 60 d ias a contar de sua
publicação, estabelecendo os p rocedimentos detalhados para:
1 - A coleta e o cadastro dos dados dos profissionais do
magistério elegíveis;
li - Os cálculos individuais dos valores a serem pagos;
Ili - Os prazos paro apresentação de documentos e paro o
pagamento:
IV - Os procedimentos para recursos administrativos contra a
listo de beneficiários ou os valores calculados;
V - A composição e as atribuições de uma comissão interno.
que poderá ser formada por representantes da Secretaria Municipal de
Educação. da Secretaria Municipal de Administração e da
Controladoria/Procuradoria Geral do Município, paro análise dos
cadastros. cólculos e recursos.
Art. 8° O Município de Jardim do Mulato/PI garantiró a
máximo transparência n o execução desta Lei, em conformidade com o
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 20 11 (Lei de Acesso ó Informação).
§ 1° Será publicada, em meio oficial e no portal da
transparência do Município, uma relação nominal preliminar dos
profissionais do magistério elegíveis e dos respectivos valores a serem
recebidos, com prazo para impugnação e apresentação de rec ursos
administrativos.
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§ 2° Após a análise dos recursos. será publicada a relação
nominal final dos beneficiários e os valores definitivos do rateio.
6 . DAS CONTAS BANCÁRIAS E DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 9° O Município de Jardim do Mulato/PI deverá manter
con tos bancária s distintas para a gestão dos recursos provenientes dos
p recalórios do FUNDEF. observando a seguinle segregação:
1 - Uma conla especifica para o percentual de 60% (sessenta
por cento) do valor principal destinado ao rateio entre os profissionais do
magistério;
li - Uma conta específico paro o percentual de 40%
(quarento por cento) do valor principal destinado à aplicação em ações
de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme legislação;
Ili - Uma conla especifica para os juros de mora e
rendimentos de aplicação financeiro e quaisquer outros acréscimos.
conforme disposto no§ 3° do Art. 1° desta Lei.
Art. 10. Fico o Poder Execu tivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais especiais ou suplementares. se necessário. paro fazer
frente às despesas decorrentes do execução desta Lei. utilizando como
fonte de recursos o valor p rincipal dos precatórios do FUNDEF.
Art. 11 . A presente Lei dispensa a estimativa de impacto
orçamentário e financeiro nos termos do Lei d e Responsabilidade Fiscal
(Le i Complementa r nº l 0 1 /2000), uma vez que os recursos são vinculados
e já contabilizados no o rçamento vigen te, não gerando despesa nova
paro o Tesouro Municipal, mas sim o destinação de recursos já existentes
e com finalidad e especifica.
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CNP J: 41 .522.343/ 0001-01
7 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Le i
correrão por conla das do lações orçamentárias próprias. suplemenladas
se necessário.
Art. 13. Esta Lei e ntra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em conlrário.
Jardim do Mulato/PI. 26 de março de 2026.
~ ,(_ //)J ~ { .-v-1Â r:l so-,(.1 s e,.
Dejalr Lima de Sousa
Prefeito Municipal
m: C63C61298CEC4
AVISO DE ÇREDENQAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 34/2026
MUNIC1PIO OE COLÔNIA 00 GURGUÚA, torna público para os licitantes e
interessados a realização de Credenciamento referente ao objeto em epigrafe:
OBJETO: C REDENCIAMENTO OE FORNECEDORES PARA O FORNECIMENTO OE
PEIXES, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI. CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGt:NCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO OE REFER~NCIA.
Dat a: A partir do dia 30/03/2026 (cadastramento permanente de novos interessados).
Hor,l,rio: 09:00hs.
E•mail: licitacaocoloniadogurgueia@gmai1.com.
Obtenção do edital: Obtenção do edital: no departamento de licitação de Colônia
do Gurguéia/PI, na Avenida JK, bairro Centro, 2650, CEP 64885•000, Colônia do GurguéiaPl. bem como pela internet através do endereço eletrônic;:o
tc:e.pi.gov.br/lidtac:Of:!sweb/mura1/ e no Email: liçitacaot:"oloniarlo..9.ui:g_11p1a~.
Colónia Do Gurgueia PL 23 de março de 2026.
NERLANOES DA COSTA SILVA
Agente de Contrataçiio
USIANE FRANCO ROCHA ARAÚJO
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
CREDI BILI DADE
TRANSPARÊNCIA
WWW.DIARIOOFICIALDASPREFEITURAS.ORG ~
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