| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Autoriza a alteração da denominação do imóvel CENTRO CULTURAL MUNICIPAL RAIMUNDO DA COSTA VELOSO passando a ser denominado CENTRO DE REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA SOCIAL RAIMUNDO DA COSTA VELOSO, e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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150 ANO III - EDIÇÃO 451 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2023
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO -CEP: 64495-000
CNP J: 41.522.343/0001-01
IV. Ofensa física em serviço, salvo em legítima defesa própria o u de outrem;
v. Posse em cargo, emprego ou outra função remunerada;
VI. Transgressão dos incisos Ili, IV. V. VI. VII . VIII. IX e X do art. 37.
Art. 44 - A destituição do conselheiro o incompatibilizará para o exercício da
função de conselheiro tutelar no Município de Jardim do Mulato/PI pelo prazo
de 10 (dez) anos.
Art. 45 - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o
fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
SEÇÃO XI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 46 - O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente que tiver ciência de irregularidades no(s) Conselho(s) Tutelar(es)
é obrigado a tomar as providencias necessárias para sua imediata apuração,
mediante sindicância ou processo administrativo disc iplinar, assegurada ao
acusado ampla defesa.
Art. 47 - Da sindicância. que não excederá o prazo de 30 (trinta) dias. pode rá
resultar:
1. O arquivamento;
li. A aplicação da penalidade de advertência ou suspensão;
Ili. A instauração de processo disciplinar.
Art. 48 - Como medida cautelar e a fim de que o conselheiro não venha
interferir na apuraç ão de irregularidade. poderá a autoridade competente
determinar o seu afastamento do exercício da função, pelo prazo de 30
(trinta) dias. sem prejuízo de remuneração.
TÍTULO Ili
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO-CEP: 64495-000
CNP J: 41.522.343/0001-01
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49 - No prazo de 90 (noventa) dias da sanção desta Lei, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente revisará seu Regimento
Interno.
Art. 50- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 010/2001 e
212/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato/PI, 03 de abril de 2023.
_9,1. Ín.,~ {~ o~ S(),.,{JS~
Defc;vuma de Sousa
Prefeito Municipal
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
ID: 4ADFCEF307464
ESTADO DO PIAUÍ
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LEI MUNICIPAL Nº 309. DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a alteração da denominação
do imóvel CENTRO CULTURAL
MUNICIPAL RAIMUNDO DA COSTA
VELOSO passando a ser denominado
CENTRO DE REFER~NCIA À ASSIST~NCIA
SOCIAL RAIMUNDO DA COSTA
VELOSO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato no Estado do Piauí. no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do imóvel do CENTRO CULTURAL
MUNICIPAL RAIMUNDO DA COSTA V ELOSO passando a ser
denominado CENTRO D E REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA SOCIA L
RAIMUNDO DA COSTA VELOSO.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as d isposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI. 31 de março de
2023.
~,e. Í,.,,_ {.,.,,-,:,. o ~ 5o.--,úS<>.
oe{a';°'uma de Sousa
Prefeito Municipal
ID: 0360D4A5D0B64
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDEM DO MULATO/PMJM/PE.
GABINETE DO PREFEETO/PMJM/PE.
AVENIDA JAIME SOARES Nº 420 - CENTRO - CEP: 64.495.000
CNPJ: 41.522.343/0001 - OI
EXTRATO DO CONTRATO N" 026/2023/PMJM/PI.
Pregão Eletrônico SRP 05/2023/PM JM/PI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00.024/2023 - PMJM/PL
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva de poços tubulares com aplicação de peças, com distância de até 25 km da sede da
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PMJM/Pl para atender necessidades dos Órgãos da
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI/PMJM/PI.
CONTRATADO: FRANCISCO ALVES DA COSTA EQUIPAMENTOS - ME.
CNPJ: 41.522.343/0001 - 01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PMJM/PI.
CNPJ: 41.522.343/0001 - OI.
SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão Eletrônico SRP 05/2023/PMJM/PI; Ata
de Registro de Preços nº 05/2023/PMJM/PI; Lei Federal nº I0.520/02; Decreto Federal nº
7.892/13. Processo de Administrativo nº 024/2023/PMJM/PI Decreto Federal nº 19.024/19.
Valor Global: R$ 139.496,28 (Cento e Trinta e Nove Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e
Vinte e Oito Centavos).
Fontes de Recursos: FPM, ICMS. FMS, FUS, FMAS, FME, ISS, outros recursos - Dotação
Orçamentária: 17.5 11.0011.2 151.0000; l7.5 12.00I0.2049.0000 - Projeto Atividade: 215 1;
2049. - Elemento de Despesa: 33.90.39 - 33.90.30 - Outras fontes, Recursos próprios: Fonte:
500.
VIGÊNCIA: 03/04/2023 a 31/12/2023 - 08 (oito meses e vinte e quatro dias) meses da data da
Assinatura.
Data Assinatura: 03/04/2023.
SIGNATÁRIOS: Contratante: Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato: Dejair Lima de
Sousa. Contratado: FRANCISCO ALVES DA COSTA EQUIPAMENTOS - ME.: Francisco
AI ves da Costa.
Jardim do Mulato (PI), 03 de abril de 2023.
Publique-se.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal/PMJM/PI.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato/PI
Avenida Jaime Soares, N~ 420- Centro
CEP - 64.495-000 - Jardim do Mulato/PI