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norma nº 386/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 386 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS DO VAAT/FUNDEB
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, ng 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n241.522.327/0001-00 
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
LEI MUNICIPAL N°386/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária do Exercício de 2021, 
objetivando a execução de despesas com 
recursos do VAAT/FUNDEB. 
0 Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos 
adicionais especiais, no valor total de R$ 659.518,39 (Seiscentos e cinquenta e nove mil 
quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), referente aos Recursos do VAAT 
(valor aluno anual total), conforme preceitua osarts. 27 e 28 da Lei 14.113/2020 e as 
portarias SE/MEC n° 547/2021 Portaria INEP/MEC n° 276/2021 e Portaria MEC/ME n° 
04, de 29 de junho de 2021. 
Art. 2° - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento 
vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa 
listados abaixo, com a Fonte de Recursos 129 — Transferências do FUNDEB - 
Complementação da União — VAAT, conforme Instrução normativa TOE/Fl n° 01/2021, 
mediante detalhamento a seguir: 
Projeto / Atividade Funcional 
Programática 
Elemento 
de 
Despesa 
Fonte de 
Recurso 
Valor 
R$ 
Aquisição e/ou Indenização de 
Imóveis 
12.361.0023.1071 44.90.61 129 300.000,00 
Construção, Reforma e Ampliação 
de Creches 
12.365.0025.1072 44.90.51 129 359.518,39 
TOTAL 659.518,39 
Art. 3° - Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serão abertos através de Decreto 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas 
preconizadas noArt. 43, § 10 "II" da Lei Federal n° 4.320/64. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui- CNN n° 41.522.327/0001-00 
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
Art4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes 
necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da 
referente Lei. 
Art. 5° - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações 
do Plano Plurianual 2018-2021 aprovado pela Lei Municipal n° 333 de 27/12/2017 e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2021 n° 373 de 02/06/2020, em adequação 
as ações criadas noArt. 2° desta Lei. 
Art. 6° — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, 03 de novembro 
de 2021. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI 
Gestão 2021 - 2024 

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