| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Instituí o Dia Municipal de Prevenção a Vida no âmbito do município e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi(Ogmail.com LEI Nº 469/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Institui o Dia Municipal de Prevenção à Vida no âmbito do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei: Art. 1º — Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia Municipal de Prevenção à Vida, a ser celebrado, anualmente, em 10 de setembro, em consonância com a campanha internacional “Setembro Amarelo”. Art. 2º — O Dia Municipal de Prevenção à Vida tem por objetivos: | — Promover ações de conscientização sobre a importância da valorização da vida e prevenção ao suicídio. Il — Estimular o diálogo aberto sobre saúde mental, combate ao estigma e acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico. Il — Integrar escolas, unidades de saúde, entidades sociais, igrejas e organizações comunitárias em ações educativas e preventivas. IV — Divulgar canais de apoio e atendimento gratuitos, como o CVV — Centro de Valorização da Vida (188). Art 3º — As atividades alusivas à data poderão incluir: | — Palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas publicitárias. Il — Iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor amarela. III — Distribuição de materiais informativos. IV — Mobilizações comunitárias e eventos culturais de valorização da vida. Art 4º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo a forma de organização das atividades. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Alegre-PI, 09 de setembro de 2025. Dor mada bom OSAEL MOITA LEAL Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner