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norma nº 469/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 469 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstituí o Dia Municipal de Prevenção a Vida no âmbito do município e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(Ogmail.com
LEI Nº 469/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal de Prevenção
à Vida no âmbito do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1º — Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia Municipal de
Prevenção à Vida, a ser celebrado, anualmente, em 10 de setembro, em
consonância com a campanha internacional “Setembro Amarelo”.
Art. 2º — O Dia Municipal de Prevenção à Vida tem por objetivos:
| — Promover ações de conscientização sobre a importância da valorização da
vida e prevenção ao suicídio.
Il — Estimular o diálogo aberto sobre saúde mental, combate ao estigma e
acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico.
Il — Integrar escolas, unidades de saúde, entidades sociais, igrejas e
organizações comunitárias em ações educativas e preventivas.
IV — Divulgar canais de apoio e atendimento gratuitos, como o CVV — Centro de
Valorização da Vida (188).
Art 3º — As atividades alusivas à data poderão incluir:
| — Palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas publicitárias.
Il — Iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor amarela.
III — Distribuição de materiais informativos.
IV — Mobilizações comunitárias e eventos culturais de valorização da vida.
Art 4º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, definindo a forma de organização das atividades.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Alegre-PI, 09 de setembro de 2025.
Dor mada bom
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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