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norma nº 475/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 475 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOAALEGRE.PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n' 81, Centro
Lagoa Alegre - Piauí - CNPJ n" 41 .522.3271O0O1-O0
E-mail: prefeiturala ooaaleqrepi@q mâil.com
LEI N' 47512025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, para o
exercício Financeiro de 2026 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conÍeridas por Lei, {az saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 
'lo -ALei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, composto
pelas receitas e despesas do Tesouro lVlunicipal e de outras fontes estima a
receita geral em R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhôes de reais) e frxa a
despesa em igual valor.
| - O orçamento Íiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do
Município, seus órgãos, fundos e entidades da adminishaçáo direta e indireta.
l'l - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades
a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos
instituídos e mantidos pelo poder público.
Aú. 2" -A receita será realizada mediante a anecadação de Tributos, rendas e
outras fontes de receitas corentes e de capital, na'Íorma da legislação vigente
e das especificações constantes doAnexo I que integram esta lei de acordo com
o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTE 75.015.950,00
5.222.400,00
- Receita de Contribuições 2.763.400,00
- Receita Patrimonial R$ 831.425,00
- Receita de Serviços RS 22.050,00
- Transferências Correntes 66.176.675,00
R$ 7.984.Os0,00
- Outras Receitas Correntes R$ 122.050,O0
- Operação de crédito R$ 73.500,00
- Alienação de bens R$ 50.000,00
- Transferências de capital R$ 4.464.500,00
- Contribuição (lntra) R$ 2.974.000,00
- Outras receitas correntes (intra) 300.000,00
TOTAL GERAL 83.000.000,00
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RECEITAS DE CAPITAL
- Receita Tributária
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n" B"l, Centro
Lagoa Alegre - Piauí - CNPJ n" 41.522.3271OOO1-00
E-mail: orefeituralaqoaaleqreoi@qmail.com
AÉ. 3o -A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes
do ANEXO ll e respectivos sub anexos conforme a discriminação seguinte:
Art. 40 - Integram o Orçamento na íorma do § 1'doArt. 2o da Lei 4.320 de í7 de
março de 1964, os anexos:
| - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função do Governo;
lÍ - Quadro demonstratiyo da ReceiÍa e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo I e ll;
lll - Quadro dÍscriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
lV - Quadro das dotações por órgãos do Govemo e da Administração.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
DESPESAS POR FUNçÔES
01 - Legislativa 1.920.000,00
04 - AdministraÇão 7.984.615,00
08 - Assistência Social 3.221.000,00
09 - Previdência Social 5.358.500,00
10 - Saúde 14.709.775,00
12 - Educação 37.923.'t 00,00
13 - Cultura í.158.400,00
14 - Direitos da Cidadania R$ 27.300,00
15 - Urbanismo R$ 4.814.810,00
16 - Habitação R$ 105.000,00
17 - Saneamento R$ 342.300,00
R$ 68.250,00
20 - Agricultura 531.300,00
23-ComércioeServiços R$ 39.900,00
24 - Comunicações R$ 196.350,00
25 - Energia R$ 798.000,00
26 -Íran rte R$ 283.500,00
27 - Desporto e Lazer R$ 289.800,00
28 - Encargos Especiais 2.522.100,O0
99- Reserva de Contingência 710.000,00
TOTAL 83.000.000,00
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18 - Gestão Ambiental
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ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE.PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n' 81 , Centro
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Pia u í - CNPJ n' 41.522.327 I O00 1 -00
E-mail: orefeituralaqoaa leoreoi(Ôomail.com
| - Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento), da
despesa fixada nesta lei, na forma do que dispõem os artigos 7o e 43 da Lei
Federal no 4.320 de 17 de marÇo de 1964;
ll - A realização de operações de crédito por antecipação da receita somente
será efetivada mediante autorização expressa do Poder Legislativo deste
Município, para procedimento apresentado pelo executivo;
lll - lnstituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa;
lV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art. 6o - O Poder Executivo é autorizado a suplementar projetos e atividades
flnanceiras a conta de receitas com destinação específica, quando estes
ultrapassarem o limite do item I do Art. 50.
Art. 8o -A discriminação analítica do Orçamento - Programa será efetuado por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 9o - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que
determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. í0" - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
no dia 1o de janeiro de 2026.
Lagoa Alegre/Pl, 10 de Dezembro de 2O25.
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Art. 70 - O Poder Executivo, no interesse da Administraçáo, poderá designar
órgãos, para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
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