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norma nº 476/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de aplicação, do município de Lagoa Alegre-PI, referente ao quadriênio de 2026 a 2029.
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ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n' 81, Centro
Lagoa Alegre - Piauí - CNPJ n" 41.522.32710001-00
E-mail: prefeituralaqoaaleqrepí@qmail.com
LEI No476/2025, DE 10 DE DEZEMBROOÉ2025.
Dlspõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação,
do município de LAGOA ALEGRE - Pl,
referente ao Quadriênio de 2026 a 2029.
Art. 20 - Constarão dos Orçamentos Anual dotações correspondentes aos
encargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercÍcio.
Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites parciais estabelecidos
nesta Lei, as parcelas pâssarão a constituírem recursos para o exercício
seguinte.
Art. 3o - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se os
programas de mais um exercício, de modo a assegurar a p§eção continuada
dos períodos, podendo o mesmo soÍrer alterações, desde que submetidas à
apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-los:
l- Às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro e
ll - Ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.
Art.40 - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:'
I - Realizar operações de créditos;
ll - Realizar Convênios com entidades públicas ou privadas e
lll - Contralar Pessoal.
AÉ. 5o - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam
crianças e adolescentes no município.
f
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOAALEGRE, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conÍeridas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 10 - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual, do município de LAGOA
ALEGRE - Pl, para o Quadriênio 2026 a 2029, que estabelece para o período,
de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Constituição
Federal, as diretrizes, objetivos e metas da Administraçâo Municipal para as
despesas de capital e outras delas deconentes, e para as relativas aos
programas de duração continuada.
L
Art. 6o - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conÍormidade
com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 7o - O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal
de que trata esta Lei.
AÉ. 8o - As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos
Anexos desta Lei são reÍerenciais e foram estimadas e fixadas de modo a
conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à
programação, das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo Único - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e
prioridades para cada ano, promovêndo os ajustes eventualmente necessários
ao PÍano PIurÍanual.
Art.9o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
a partir do dia ío de janeiro de 2026.
Lagoa Aleore/Pl. 10 de Dezembro de 2025
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oocorento assinãdo digitalóentê
Dàrâ: 1o/12l202s B:2r:47 o30o
VeíiÍque em htPr://vôlidar.ni CoubÍ
OSAEL MOITALEAL
Prefeito Municipal
t
ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n' 81, Centro
Lagoa Alegre - Piauí- CNPJ n' 41.522.3271O001-00
E-mail: prefeituralaqoaaleorepi@qmail.com

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