| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de aplicação, do município de Lagoa Alegre-PI, referente ao quadriênio de 2026 a 2029. |
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ESTADO DO PIAUí PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n' 81, Centro Lagoa Alegre - Piauí - CNPJ n" 41.522.32710001-00 E-mail: prefeituralaqoaaleqrepí@qmail.com LEI No476/2025, DE 10 DE DEZEMBROOÉ2025. Dlspõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação, do município de LAGOA ALEGRE - Pl, referente ao Quadriênio de 2026 a 2029. Art. 20 - Constarão dos Orçamentos Anual dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercÍcio. Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas pâssarão a constituírem recursos para o exercício seguinte. Art. 3o - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a p§eção continuada dos períodos, podendo o mesmo soÍrer alterações, desde que submetidas à apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-los: l- Às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro e ll - Ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal. Art.40 - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:' I - Realizar operações de créditos; ll - Realizar Convênios com entidades públicas ou privadas e lll - Contralar Pessoal. AÉ. 5o - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. f O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOAALEGRE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conÍeridas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei: Art. 10 - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual, do município de LAGOA ALEGRE - Pl, para o Quadriênio 2026 a 2029, que estabelece para o período, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, as diretrizes, objetivos e metas da Administraçâo Municipal para as despesas de capital e outras delas deconentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. L Art. 6o - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conÍormidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 7o - O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. AÉ. 8o - As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são reÍerenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação, das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo Único - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovêndo os ajustes eventualmente necessários ao PÍano PIurÍanual. Art.9o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir do dia ío de janeiro de 2026. Lagoa Aleore/Pl. 10 de Dezembro de 2025 gqb oocorento assinãdo digitalóentê Dàrâ: 1o/12l202s B:2r:47 o30o VeíiÍque em htPr://vôlidar.ni CoubÍ OSAEL MOITALEAL Prefeito Municipal t ESTADO DO PIAUí PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, n' 81, Centro Lagoa Alegre - Piauí- CNPJ n' 41.522.3271O001-00 E-mail: prefeituralaqoaaleorepi@qmail.com