| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do adicional e periculosidade aos servidores municipais que exercem a função de eletricista no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepi(Qgmail.com LEI Nº 478/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade aos servidores municipais que exercem a função de eletricista no âmbito do Município de Lagoa Alegre/Pl e dá outras providências. O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos servidores do Município de Lagoa Alegre/PI, investidos na função de eletricista, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base do cargo. Art. 2º - O pagamento do adicional de que trata esta Lei será devido enquanto o servidor estiver no exercício das atividades de eletricista, não sendo devido durante períodos de afastamento legal, férias ou licenças, cessando automaticamente em caso de remoção, afastamento definitivo ou readaptação. Parágrafo único. O pagamento do adicional será restabelecido automaticamente com o retorno do servidor ao exercício das atividades com exposição ao risco elétrico. Art. 3º - A concessão do adicional poderá depender de laudo técnico pericial emitido por profissional habilitado em segurança do trabalho, atestando risco efetivo e permanente, conforme legislação trabalhista vigente. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 11 de fevereiro de 2026. Joe Moi Vs OSAEL MOITA LEAL Prefeito Municipal