| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 443/2024, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI, CRIA A COORDENAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaalegrepiQamail.com LEI Nº 479/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre a alteração do Anexo IX da Lei Municipal nº 443/2024, que trata da estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-PlI, cria a Coordenação de Tempo Integral na Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Imunização na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da Lei Municipal nº 443/2024, na forma prevista nesta Lei, em especial, para criar 14 (quatorze) novas vagas de Assessor Especial, 03 (três) novas vagas de Coordenador, 15 (quinze) novas vagas de Assessor Técnico Pedagógico e 20 (vinte) novas vagas de Assessor Técnico. Art. 2º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-PI, vinculada à Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Tempo Integral, com a finalidade de planejar, acompanhar, orientar e avaliar a implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. A Coordenação de Tempo Integral será exercida por servidor ocupante de cargo em comissão, cuja remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo IX da Lei Municipal nº 443/2024, com as alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 3º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-PI, vinculada à Gerência de Assistência e Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenação de Imunização, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa Municipal de Imunização, bem como articular-se com os programas estadual e nacional de vacinação. Parágrafo único. A Coordenação de Imunização será exercida por servidor ocupante de cargo em comissão, cuja remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo IX da Lei Municipal nº 443/2024, com as alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 4º. Fica determinado que nenhum cargo em comissão ou função gratificada constante do Anexo IX ou, ainda, cargo de natureza permanente da Administração, poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo vigente no País, atualmente fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-Pl, 11 de fevereiro de 2026. Sua). oito luta OSAEL MOITA LEAL Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — Each nº 41.522.327/0001-00 E-mail: prefeituralagoaal mail.com ANEXO IX | REMUNERAÇÃO DO CARGO GRATIFICAÇÃO DE CARGO VAGAS EM COMISSÃO FUNÇÃO Secretário Municipal 09 | De acordo com Lei específica — Controlador Geral 01 De acordo com Lei específica — Procurador Geral 01 De acordo com Lei específica — Assessor Especial 25 R$ 1.800,00 R$ 800,00 Assessor de Comunicação e Cerimonial 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00 Diretor Geral da Unidade Mista] 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00 Diretor Sinico da Unidade 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00 Tesoureiro “oq R$ 1.621,00 R$ 600,00 Chefe de Gabinete 01 |] R$ 1.621,00 R$ 700,00 Gerente 21 R$ 1.621,00 R$ 500,00 Coordenador 48 R$ 1.621,00 R$ 500,00 Chefe de Comissão 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00 Subcoordenador os |. R$ 1.621,00 a R$ 400,00 Chefe de Divisão 04 R$ 1.621,00 R$ 200,00 Assessor Técnico Pedagógico 35 R$ 1.621,00 R$ 200,00 Assessor Técnico 45 R$ 1.621,00 R$ 200,00 Analista Ambiental 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00 Fiscal Ambiental 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00 Secretário Executivo dos Conselhos da Educação 01 R$ 1.621,00 R$ 200,00 a De acordo com Lei Diretor de Escola 09 R$ 4.580,00 específica a j De acordo com Lei Diretor Adjunto 05 R$ 4.000,00 específica Coordenador de Escola | 09 R$ 3.500,00 R$500,00 | mi De acordo com Lei Secretário de Escola 07 R$ 1.621,00 específica Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PlI, 11 de fevereiro de 2026. Sig io LEAL refeito Municipal