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norma nº 479/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 479 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL Nº 443/2024, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI, CRIA A COORDENAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQamail.com
LEI Nº 479/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração do Anexo IX da Lei Municipal nº
443/2024, que trata da estrutura administrativa do Município de
Lagoa Alegre-PlI, cria a Coordenação de Tempo Integral na
Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Imunização
na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da Lei Municipal nº 443/2024, na forma prevista nesta Lei,
em especial, para criar 14 (quatorze) novas vagas de Assessor Especial, 03 (três) novas
vagas de Coordenador, 15 (quinze) novas vagas de Assessor Técnico Pedagógico e 20
(vinte) novas vagas de Assessor Técnico.
Art. 2º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-PI, vinculada
à Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Tempo
Integral, com a finalidade de planejar, acompanhar, orientar e avaliar a implementação da
Política Municipal de Educação em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A Coordenação de Tempo Integral será exercida por servidor ocupante
de cargo em comissão, cuja remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo IX da
Lei Municipal nº 443/2024, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 3º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-PI, vinculada
à Gerência de Assistência e Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, a
Coordenação de Imunização, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e
avaliar as ações do Programa Municipal de Imunização, bem como articular-se com os
programas estadual e nacional de vacinação.
Parágrafo único. A Coordenação de Imunização será exercida por servidor ocupante de
cargo em comissão, cuja remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo IX da Lei
Municipal nº 443/2024, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 4º. Fica determinado que nenhum cargo em comissão ou função gratificada constante
do Anexo IX ou, ainda, cargo de natureza permanente da Administração, poderá perceber
remuneração inferior ao salário mínimo vigente no País, atualmente fixado em R$ 1.621,00
(mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-Pl, 11 de fevereiro de 2026.
Sua). oito luta
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — Each nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaal mail.com
ANEXO IX
| REMUNERAÇÃO DO CARGO GRATIFICAÇÃO DE
CARGO VAGAS EM COMISSÃO FUNÇÃO
Secretário Municipal 09 | De acordo com Lei específica —
Controlador Geral 01 De acordo com Lei específica —
Procurador Geral 01 De acordo com Lei específica —
Assessor Especial 25 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Assessor de Comunicação e
Cerimonial 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Diretor Geral da Unidade Mista] 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Diretor Sinico da Unidade 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Tesoureiro “oq R$ 1.621,00 R$ 600,00
Chefe de Gabinete 01 |] R$ 1.621,00 R$ 700,00
Gerente 21 R$ 1.621,00 R$ 500,00
Coordenador 48 R$ 1.621,00 R$ 500,00
Chefe de Comissão 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00
Subcoordenador os |. R$ 1.621,00 a R$ 400,00
Chefe de Divisão 04 R$ 1.621,00 R$ 200,00
Assessor Técnico Pedagógico 35 R$ 1.621,00 R$ 200,00
Assessor Técnico 45 R$ 1.621,00 R$ 200,00
Analista Ambiental 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00
Fiscal Ambiental 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00
Secretário Executivo dos
Conselhos da Educação 01 R$ 1.621,00 R$ 200,00
a De acordo com Lei
Diretor de Escola 09 R$ 4.580,00 específica
a j De acordo com Lei
Diretor Adjunto 05 R$ 4.000,00 específica
Coordenador de Escola | 09 R$ 3.500,00 R$500,00 |
mi De acordo com Lei
Secretário de Escola 07 R$ 1.621,00 específica
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PlI, 11 de fevereiro de 2026.
Sig io LEAL
refeito Municipal

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