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norma nº 409/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 409 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaTRATA-SE DE UM SERVIÇO DA PROTEÇÃO BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REGULAMENTADO PELA TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009). E FOI REORDENADO EM 2013 POR MEIO DA RESOLUÇÃO CNAS Nº 01/2013.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepighotmail.com 
LEI N°409/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022. 
Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica do 
Sistema Onico de Assistência 
Social, regulamentado pela Tipificação Nacional 
de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 
109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da 
Resolução CNAS n"01/2013. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os cargos existentes no Centro de 
Convivência Social 
CONSIDERANDO a necessidade de um serviço de proteção social básica 
TITULO I 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa Alegre -PI os Cargos de Orientadores 
Sociais do Centro de Convivência Social. 
Art.2° Os cargos do centro de convivência social foi regulamentado pela Resolução do 109/2009 
do CNAS e reordenada em 2013 por meio da resolução 01/2013 do CNAS. 
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO E SUAS ATRIBUIÇOES 
Art.3. A Equipe do Centro de Convivência social deverá ser composta por 3 (três) Orientadores 
Sociais : 
a) 2 (dois) Orientadores Sociais 
b) 1 ( um) facilitador de esporte e lazer 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
Art.4. - 0 Orientador social é o profissional que busca defender os direitos e garantir a proteção de 
indivíduos e de famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social e pessoal. Para isso, ele 
executa trabalhos sociais e educativoscorncrianças, adolescentes e seus familiares, responsável por 
orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar conflitos, contribuir com o fortalecimento da 
função protetiva da família e realizar atividades socioeducativas que estimulem a convivência familiar 
e a socialização com a comunidade. 
Paragrafo Seek)contratados pelo Executivo Municipal através de Processo Seletivo 
Simplificado realizado pela Administração Pública Municipal. 
Art.5- Atribuições dos Orientadores Sociais e Facilitadores de esporte e lazer: 
I- Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização; 
II- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
III- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência 
nas unidades e, ou, na comunidade; 
IV-Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais nas unidades e, 
ou, na comunidade; 
V- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos 
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas; 
VI-Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de 
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e 
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 
VII- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção 
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; 
VIII- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
IX-Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
X- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, 
projetos, beneficios, transferencia de renda, ao inundo do trabalho; 
DO REGIME DE CONTRATACAO DOS PROFISSIONAIS 
Art.6. Fica autorizado a criação de 03 (três) vagas para Orientadores sociais, já discriminado no 
artigo 3', alíneas "a" e b". 
Art.7. 0 cargo de Orientador Social será regulamentado por esta Lei Municipal, bem como, os 
valores de espécies remuneratórias, conforme tabela em anexo I. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
Art.8 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado Periódico para 
a seleção dos orientadores e facilitadores sociais quesell()contratados para atuar junto ao Centro 
de Convivência Social. Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será 
constituída Comissão Organizadora, por ato do Executivo Municipal, para subsidiar a sua 
realização. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.9. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa. Sendo estes recursos 
federais, estaduais e municipais. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário 
sua fiel execução. 
Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,06 de junho de 2022. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
ANEXO I 
TABELA — ORIENTADOR SOCIAL 
CARGO REQUISITO MÍNIMO QUANT. BOLSA 
VAGAS REMUNERAÇÃO 
Orientador Possuir formação de Nível Médio. 03 R$ 1.212,00 
Social 
Atribuições: 
Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização; 
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas 
unidades e, ou, na comunidade; 
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais nas unidades e, ou, na 
comunidade; 
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e 
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e 
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão 
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da 
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; 
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
beneficios, transferência de renda, ao mundo do trabalho; 
Lagoa Alegre-PI, 06 de junho de 2022. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
CARGO REQUISITO MÍNIMO QUANT. 
VAGAS 
REMUNERACAO 
Possuir formação de Nível Superior nas seguintesareas: 
Psicólogo, Assistente Social, Sociólogo, Antropólogo, 
Economista doméstico, Terapeuta Ocupacional, 
Pedagogo, Musico Terapeuta. Conforme estabelecido 
pela Resolução n° 17/2011 do Conselho Nacional de 
Assistência Social — CNAS. 
Supervisor 01 RSI.512,00 
Atribuições: 
Realizar caracterização e diagnostico do território; 
Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 
Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas 
Domiciliares; 
Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; 
Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou Coordenação Municipal do ProgramsCriança 
Feliz - PCF, esta, quando houver: 
Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; 
Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; 
8. Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS- Sistema Único de 
Assistência Social. 
162 Ano XX •Teresina(P1) - Quarta-Feira, 08 de Junho de 2022 • Edição TVIDXC 
coL 008 
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_se
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n* 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepihoUnail com 
ANEXO I 
TABELA 1 - SUPERVISOR 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
TABELA 2— ESTAGIÁRIO VISITADOR 
CARGO REQUISITO MÍNIMO QUANT. BOLSA 
VAGAS REMUNERAÇÃO 
Estagiário Nível Médio 03 RS 1212,00 
Visitador 
Atribuições: 
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 
Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; 
Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vinculo, parentalidade e estimulação para o 
Desenvolvimento Infantil; 
Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil c discutir com o 
Supervisor, 
Acompanhar c registrar resultados alcançados; 
Participar de reuniões semanais com supervisor; 
Participar do processo de educação permanente; 
Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; 
Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento 
de visitas. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
Id:12525DD406C4D820 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prega Raul da Silva Costa, n' Si, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui-C.NPf ri" 4 .522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralugotwleareoicti:hotinail,eorn 
LEI N.409/2022, DE 06 DE 3117,4110 DE 2022. 
Traiu-se de um Serviço da Pornecao Social Básica do 
Sistema enico de Assistência 
Social, regulameniado pela Tipilicação Nacional 
de Servnços Socioassistenciais (Resolução CNAS n" 
109/20(19)..fed reordenado em 2013 por meia da 
Resolução CNAS n"01/2013. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUI, 
CARLOS MAGNOFORTISMACHADO, no uso de suas atribuições quethesão conteridits 
por Lei, faz saber que a C.:dinara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentarVscargos existentes no Centro de 
Convivencia Social 
CONSIDERANDO a necessidade de um serviço de proteção social basica 
ITFULO 1 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.I' Fica instituido no âmbito do Municipiotielagoa Alegre -PI os Cargos de Orientadores 
Socialsdo Centro de Convivência Social. 
Art.2* Os cargos do centro de convivencia social foi regulamentado pela Resolução do 109/2009 
do CNAS c reorderiada cm 2013 por meio da resolugalo 01/2013 cIo CNAS. 
DA COMPOSICAO DA EQUIPE DE TRABALHO E SUAS ATRIBUICOF.S 
Art.3. A F.quitse do Centro de Convivencia social deverá ser composta por 3 (tres) Orientadores 
Sociais 
a) 2 tdois) Onentadores Sociais 
b) it tun) taeilltadordc esporte e Ittecr 
Art.4. - 0 Orientador social é o profissional que busca defender os direitos e garantir a pnacção de 
individuos e de famílias cm situaçãodcvulnerabilidade social ou risco social e pessoal. Para isso, ele 
executa trabalhos sociais e educativoscorncrianças, adolescentes eseasfamiliares, responsivel por 
orientar famílias inscritascanprogramas sociais, mediar conflitos, coutribuir com o fortalecimento da 
função pmtetiva da família c realizar atividades socioeducativas que estimulem a convivência familiar 
c a socialização com a comunidade. 
Par-agrafo Serão contratados pelo Executivo Municipal através de Process°Seletivo 
Simplificado realizado pela Administração Publica Municipal. 
Art.5- Atribuições dos Orientadores Sociais e Facilitadores de esporte c lazer: 
Desenvolver atividades sociocducativas, de convivência C socialização. 
11- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
111-Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência 
nas unidades e, ou, na comunidade; 
1V-Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais nas unidades e, 
ou. nacomunidade, 
V- Desenvolver atividades que contribuamcorna prevenção de rompimentos de vínculos 
familiares c comunitários, txissibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas; 
V1-Informar, sensibilizar c encaminhar famílias e individuos sobre as possibilidades de 
acesso e participaçãoern cursos de formação c qualificação profissional, programas e 
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; 
VII- 1)esenvolver atividades instrumentais c registro para assegurar direitos, (re)construção 
da autonoinia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; 
VIII- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
EX-Acompanhar, orientar e monitorar na usuários na execução das atividades; 
X- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, 
projetos, beneficios, transferência de renda, ao inundo do trabalho; 
DO REGIME DE CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
Art.6. Fica autorizado a criação de 01 (três) vagas para Orientatiores sociais, já discriminado no 
artigo 3',al ineas "a" c b". 
Art.7. 0 cargodcOrientador Social sera regulamentado potesta Lei Municipal, bem como, os 
valoresdcespécies remuneratórias, conforme tabela cm anexo 1 
(Continua na próxima pagina) 
www.diarioficialdosmunicipios.org 
A divulgação virtual dos atos municipais 
CARGO REQUISITO MÍNIMO QU ANT. BOLSA 
VAGAS REMUNERAÇÃO 
Orientador Possuir formação de NívelMedic). 03 R$ 1.212,00 
Social 
Atribuições: 
Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e social zação; 
Assegurar a participação social dos usuários cm todas as etapas do trabalho social; 
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais c coletivas dcvivência nas 
unidades c, ou, na comunidade: 
Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos, esportivos e culturais nas unidades e, ou, na 
comunidade; 
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vinculos familiares e 
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 
Informar, sensibilizar e encaminhar familias e individuos sobre as possibilidades de acesso e 
participação cm cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão 
produtiva e serviços de intermediar„lo de mio de obra; 
Desenvolver atividades instrumentais c registro para assegurar direitos, (re)construção da) 
autonomia, autoestirna, eonvivio e participação social dos usuários; 
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
beneficios, transferência de renda, ao mundo do trabalho; 
Id:1518E8C4C1D8DE31 
NO PM DE BOQUEIRÃO DO RAW 
AVENIDA PRNIAVERA, N° 699 
mr 01612566/0001-37 Exercloo: 2022 
ieilu
nim
ERA( 
DECRETO N° 17, DE 30 DE MAIO DE 2022- LEI N.19 
Abre no orçamento vigente Clédit0 adicional suplementar e da outras providências 
Resolve. 
Artigolo.-Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na 
importAncia de R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotagbes: 
02 15 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 
627 08.244 D016 1050.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA SOCI, 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
660 Translerencia Ca Recursos doFundsNacional de AssIstanca Sociai -FN 
999 000 Saose apfica 
200.000,00 
FR.: 1 660 34 
Artigo 20.- 3 credito aberto na forma do artigo anteriorseracoberto com recurscs 
provenientes de: 
Excesso: 200.000,00 
Fortes de Recdrso 
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Ano XX •Teresina(PI) - Quarta-Feira, 08 de Junho de 2022 • Edição rTioxc 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n°111, Centro 
• Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.32710001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(cOotmail.com 
Art.11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado Periódico para 
a seleção dos orientadores c facilitadores sociais que serão contratados para atuar junto no Centro 
de Convivência Social. Para finsdcviabilização da seleção e classificaçâo dos candidatos será 
constituida Comissão Organizadora, por ato doExecutiveMunicipal, para subsidiar a sua 
realização. 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANS1TORIAN 
Art.9. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa. Sendo estes recursos 
federais, estaduais c municipais. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autori,ado a regulamentar a presente Lei. no que for necessário 
sua fiel execução. 
Art.11 - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em 
contrario. 
Registre-se. Publique-se c Cumpra-se. 
060 04 
Artigo 30.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
200.000,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de lagoa Alegre, Estado doPiaui,06 de junhodc2022. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
ANEXO 1 
TABELA - ORIENTADOR SOCIAL 
Lagoa Alegre-PI, 06 dejunhodc 2022. 
CARLOS MAG 0 FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
GENIR FERREIRA DA SILVA 
Prefeita Municipal 
Ai*aagruuormnieoutila 
FERFORA DA .1,14 
OM144E4303 
FERREIRAFmz,mcp.
v5....u.. 
47442417930158 
DA SILVA. , • st vA:00114421309 
RszAlo. Eis sou Ga., dn. 
cbcvmenlo 
Locaklapia bcaavioin 
itstk.sun sest 
D•ta .2021401 ,1513443300 
FadInmpikaRIF virwila 10.1 A 
Id:0047D6B746C2DE2F 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRÃO DO PIAUI 
CNN: 01.612.566/0001-37 
ENDEREÇO: AVENIDA PRIMAVERA, N9 699, CENTRO - CEP: 64.283-000. 
WEBMA1L: prefetturaboy.eovebol.com.br 
BOQUERAO 
DO PIAUI 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL 
Processo N° 046/2022; Pregão Eletrônico N° 008/2022; Sessão de Abertura: 
14:30 horas, do dia 22.06.2022. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 
caixa d'agua, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boqueirão doPiaui 
- PI, conforme anexo I. FONTE DE RECURSO: FPM/FMS/ FME / ICMS / 
RECURSOS PRÓPRIOS. CÓPIA COMPLETA DO EDITAL: Este edital será 
disponibilizado nositedo Tribunal de Contas do Estado doPiaui, 
https://sistanas.tce.pi.gov.brimuralic/e www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Boqueirão doPiaui— PI, 07 de junho de 2022 
:4;71444°- Cindalral Alves da Costa eA91.41 
Pregoeira. 
GENIR 
001144553 
09 
Diário Oficial dos Municípios 
A prova documental dos atos municipais 

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