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norma nº 64/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Fica reajustado, nos termos da "EC" N°19/98, o vencimento dos Funcionários da Câmara Municipal para o exercício de 2024, na forma que indica e dá outras providencias.
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ESTADO DOPIMA 
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Lei n° 064/2024 Lagoa Alegre, 18 de niarço de 2024. 
"Fica reajustado, nos termos da"EC"N°19/98, o 
vencimento dos Funcionários daCamaraMunicipal 
para o exercício de 2024, na forma que indica e dá 
outras providencias. 
0 Presidente daCamara,vereador Agvon Fortes Silva, Estado doPiaui,no uso de suas 
atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.1° - 0 vencimento dos Funcionários da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado do 
Piaui,para o exercício de 2023, sofrerá reajuste de 6% (seis por cento) conforme índice IPCA 
do Governo Federal, por esta lei, que observara os ditames da Constituição Federal, na 
conformidade com a Emenda Constitucional n°19, de 05 de junho de 1998. 
Art.2° - A alteração nos vencimentos dos funcionários de que trata o artigo anterior, será pago 
em parcela única, a partir de março de 2024. 
- Vencimento dos Funcionários R$ 1.413,19, 
§ 1° - 0 Vencimentos dos Funcionários de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e 
anual sempre na mesma data. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
N Camara Muni icpal de Lagoa Alegre, Esiado do Piaui, em 18 demarçode 2024. 
411/ 
AgvAlrer'—es-iSilva 
Preside te daCamara 
goa Alegre-PI 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla*,gmail.com 

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