| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Fica reajustado, nos termos da "EC" N°19/98, o vencimento dos Funcionários da Câmara Municipal para o exercício de 2024, na forma que indica e dá outras providencias. |
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ESTADO DOPIMA AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Lei n° 064/2024 Lagoa Alegre, 18 de niarço de 2024. "Fica reajustado, nos termos da"EC"N°19/98, o vencimento dos Funcionários daCamaraMunicipal para o exercício de 2024, na forma que indica e dá outras providencias. 0 Presidente daCamara,vereador Agvon Fortes Silva, Estado doPiaui,no uso de suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovaram e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° - 0 vencimento dos Funcionários da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piaui,para o exercício de 2023, sofrerá reajuste de 6% (seis por cento) conforme índice IPCA do Governo Federal, por esta lei, que observara os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a Emenda Constitucional n°19, de 05 de junho de 1998. Art.2° - A alteração nos vencimentos dos funcionários de que trata o artigo anterior, será pago em parcela única, a partir de março de 2024. - Vencimento dos Funcionários R$ 1.413,19, § 1° - 0 Vencimentos dos Funcionários de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual sempre na mesma data. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. N Camara Muni icpal de Lagoa Alegre, Esiado do Piaui, em 18 demarçode 2024. 411/ AgvAlrer'—es-iSilva Preside te daCamara goa Alegre-PI Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla*,gmail.com