| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. , e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi()hotmail.com LEI Nº 441/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASILS.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lagoa Alegre do Piauí, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a PROJETO DE INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/ 1964. Art. 3º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabinetelagoaalegrepi(ahotmail.com Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 11 de março de 2024. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal qALDOs SS g 8) É Ano XXIl « Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 + Edição VXXV 165 % mm é Id:OF8BE57057B12F06 Id:167C40CA2B63348B Lui Portela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PL o ia ep De Ro da Co Lagoa Alegre - Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00 EXTRATO CONTRATUAL E Pes niinieanennidisinaiom CONTRATO Nº DL 01.12/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75º, ILDA LEI Nº 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ENGENHARIA CONSTRUÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS/PI. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS-PI. CONTRATADO: SANTOS & SOUSA LTDA, CNPJ: 21.999.645/0001-50 VALOR: R$ 40.890,00 (quarenta mil oitocentos noventa reais). FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 — Recursos Ordinários ASSINATURA DO CONTRATO: 08/03/2024. VIGÊNCIA: 31/12/2024. Id:0738449E26752ED3 EXTRATO DE CONTRATO PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE MURICI DOS. PORTELAS-PL FUNDAMENTO: LEI Nº 10.520/2002 E DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. CONTRATADA: O C E TORRES LTDA CNPJ: 50.979.927/0001-93 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/02/2024 AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O CERTAME: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CORREIA DE SOUSA. CARGO: PREFEITA MUNICIPAL. CONTRATO: CONTRATO PE Nº 03.012/2023. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 343.526,86 (trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos). FONTE DE RECURSO: 1.600.000 - Recursos ordinários. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2024 VIGÊNCIA: 31/12/2024 Id:167C40CA2B632ED1 PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI. FUNDAMENTO: LEI Nº 10.520/2002 E DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. CONTRATADA: PIAUI HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.667.026/0001-09. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/02/2024 AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O CERTAME: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CORREIA DE SOUSA. CARGO: PREFEITA MUNICIPAL. CONTRATO: CONTRATO PE Nº 04.012/2023. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.242.950,19 (dois milhões e duzentos e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e dezenove centavos). FONTE DE RECURSO: 1.600.0000 — Recursos ordinários. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2024 VIGÊNCIA: 31/12/2024 LEI Nº 441/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lagoa Alegre do Piauí, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a PROJETO DE INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, e opções necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de que se refere o artigo primeiro. Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. $º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do matei, oque cnacal aao pano 1) do stninão copa, msctida em eo agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro Lag Ale — — Pinné - CNPJ nº 41.522.327/0001-00 E-mail: gabincielagoaalegrepi(àhotmail.com Ant. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PL, 11 de março de 2024, CARLOS MÁGNO FORTES MACHADO Prefeito Municipal Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais