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norma nº 441/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 441 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. , e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi()hotmail.com
LEI Nº 441/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASILS.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lagoa Alegre do Piauí, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a PROJETO DE INVESTIMENTO
PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/ 1964.
Art. 3º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi(ahotmail.com
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 11 de março de 2024.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
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g 8) É Ano XXIl « Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 + Edição VXXV 165
% mm é
Id:OF8BE57057B12F06 Id:167C40CA2B63348B
Lui Portela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PL
o ia ep De Ro da Co
Lagoa Alegre - Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
EXTRATO CONTRATUAL E Pes niinieanennidisinaiom
CONTRATO Nº DL 01.12/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75º, ILDA LEI Nº 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO ENGENHARIA CONSTRUÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS/PI.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS-PI.
CONTRATADO: SANTOS & SOUSA LTDA, CNPJ: 21.999.645/0001-50
VALOR: R$ 40.890,00 (quarenta mil oitocentos noventa reais).
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 — Recursos Ordinários
ASSINATURA DO CONTRATO: 08/03/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
Id:0738449E26752ED3
EXTRATO DE CONTRATO
PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE MURICI DOS.
PORTELAS-PL
FUNDAMENTO: LEI Nº 10.520/2002 E DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
CONTRATADA: O C E TORRES LTDA CNPJ: 50.979.927/0001-93
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/02/2024
AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O CERTAME: FRANCISCA DAS CHAGAS DA
CORREIA DE SOUSA.
CARGO: PREFEITA MUNICIPAL.
CONTRATO: CONTRATO PE Nº 03.012/2023.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 343.526,86 (trezentos e quarenta e três mil e
quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).
FONTE DE RECURSO: 1.600.000 - Recursos ordinários.
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
Id:167C40CA2B632ED1
PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE MURICI DOS
PORTELAS-PI.
FUNDAMENTO: LEI Nº 10.520/2002 E DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
CONTRATADA: PIAUI HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.667.026/0001-09.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/02/2024
AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O CERTAME: FRANCISCA DAS CHAGAS DA
CORREIA DE SOUSA.
CARGO: PREFEITA MUNICIPAL.
CONTRATO: CONTRATO PE Nº 04.012/2023.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.242.950,19 (dois milhões e duzentos e quarenta e
dois mil e novecentos e cinquenta reais e dezenove centavos).
FONTE DE RECURSO: 1.600.0000 — Recursos ordinários.
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
LEI Nº 441/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lagoa Alegre do Piauí, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO
DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a PROJETO DE INVESTIMENTO
PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, e opções
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. $º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
matei, oque cnacal aao pano 1) do stninão copa, msctida em eo
agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro
Lag Ale — — Pinné - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: gabincielagoaalegrepi(àhotmail.com
Ant. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PL, 11 de março de 2024,
CARLOS MÁGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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