| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) e dá outras providências. |
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ESTADO DOPIMA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Lei N° 065/2024, de 26 de abril de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS)e Agentes de Combate à Endemias(ACE)e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,faz saber que os vereadores aprovaram, o Prefeito Sancionou Tacitamente e Eu, Presidente da Câmara Promulgo a seguinte Lei: Art.I ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde -ACS,e aos Agentes de Combate ás Endemias - ACE,à titulo de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Decreto n° 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho de 2014, e noart.9° C, §4 ° da lei Federal n° 11.3 50 de 5 de outubro de 2006, visando reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de agentes comunitários de saúde e de combate ás endemia. § 1 ° O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês de dezembro ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela (mica e individualizada através de rateio entre osACSeACE. §2° Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, osACS eACEque se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais. Art.2° 0 incentivo anual será pago em conformidade com o valor estabelecido como Piso Nacional dosACSeACE. § 1 ° Acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional c profissional que, no curso do período, estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados; a) Desvio de função: São origens dos desvios de função: transferência de unidade/órgão, transferAncia interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico; b) Afastamentos e/ou licenciados: Todos os afastamentos e licenças, exceto licençamaternidade, férias e auxilio doença inferior a 90 (noventa) dias. Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:cama -amunlaggmail.com ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Art. 3° 0 valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse efetivado ao Município de Lagoa Alegre-PI Art. 40 Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e repassados aos ACSeACEenquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal. Art. 5° 0 valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãc, revogando-se as disposições em contrário. Lagoa Alegre-PI, 26 de abril de 2024. Agv n F° e ? c r p si . de , nitee:8 3.5 AgvoriFftes Silva Presidente da Câmara Municipal -Lagoa Alegre-PI Avenida Orestes Borges rig 54,PraçaRauldaSilva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: amaramunlaggmail.com Sil a -4c)