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norma nº 65/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) e dá outras providências.
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ESTADO DOPIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Lei N° 065/2024, de 26 de abril de 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o 
incentivo financeiro adicional aos Agentes 
Comunitários de Saúde(ACS)e Agentes de 
Combate à Endemias(ACE)e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,faz saber que os vereadores 
aprovaram, o Prefeito Sancionou Tacitamente e Eu, Presidente da Câmara Promulgo 
a seguinte Lei: 
Art.I ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos 
Agentes Comunitários de Saúde -ACS,e aos Agentes de Combate ás Endemias - 
ACE,à titulo de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro 
adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único 
do Decreto n° 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho 
de 2014, e noart.9° C, §4 ° da lei Federal n° 11.3 50 de 5 de outubro de 2006, visando 
reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da 
Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de agentes 
comunitários de saúde e de combate ás endemia. 
§ 1 ° O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de 
forma integral no mês de dezembro ao crédito em conta da parcela adicional recebida, 
em parcela (mica e individualizada através de rateio entre osACSeACE. 
§2° Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, osACS 
eACEque se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam 
desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das 
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas 
atribuições profissionais. 
Art.2° 0 incentivo anual será pago em conformidade com o valor estabelecido como 
Piso Nacional dosACSeACE. 
§ 1 ° Acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional c profissional que, 
no curso do período, estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados; 
a) Desvio de função: São origens dos desvios de função: transferência de 
unidade/órgão, transferAncia interna entre área/setor, situações resultantes de 
readaptação de função por laudo médico; 
b) Afastamentos e/ou licenciados: Todos os afastamentos e licenças, exceto licença￾maternidade, férias e auxilio doença inferior a 90 (noventa) dias. 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:cama -amunlaggmail.com 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Art. 3° 0 valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos 
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse 
efetivado ao Município de Lagoa Alegre-PI 
Art. 40 Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e repassados aos 
ACSeACEenquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando 
automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do 
incentivo pelo Governo Federal. 
Art. 5° 0 valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos 
Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de 
qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário, de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãc, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Lagoa Alegre-PI, 26 de abril de 2024. 
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Presidente da Câmara Municipal 
-Lagoa Alegre-PI 
Avenida Orestes Borges rig 54,PraçaRauldaSilva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: amaramunlaggmail.com 
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