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norma nº 66/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa"Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara de Vereadores de Lagoa Alegre-PI, do Sistema de Controle Interno, sua Estrutura e dá outras providências".
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
LEI N° 066, DE 24 DE JUNHO DE 2024. 
"Dispõe sobre a criação no âmbito da 
Câmara de Vereadores de Lagoa Alegre￾PI, do Sistema de Controle Interno, sua 
Estrutura e dá outras providências". 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1°- Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Lagoa Alegre, o Setor de 
Controle Interno do Poder Legislativo, órgão subordinado diretamente ao Chefe do 
Poder Legislativo e sua estrutura. 
Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se Sistema de 
Controle Interno o conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de 
comprovar atos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência administrativa do Poder 
Legislativo. 
Art.2° - São instrumentos do sistema de controle Interno: 
I - os orçamentos; 
II -a contabilidade; 
Ill - a auditoria. 
§ 10 Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento 
operacionalizador desta função de gestão. 
§ 2° A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim 
de acompanhar: 
I - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial, 
II - as operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ou não. 
§ 30 A auditoria tem por função: 
I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; 
II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. 
Art.4° - 0 sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei, 
observa os princípios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade, 
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ESTADO DOPIMA 
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de excursão das receitas 
e das despesas pública, é responsável pela: 
I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
II - verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na 
gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras das 
matérias. 
CAPITULO II 
DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO 
Art.5° 0 sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o 
patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento 
aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na 
economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na 
finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. 
§1° Sob os aspectos Institucional: 
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução 
dos planos e programas constantes no orçamento da Câmara Municipal. 
§2° Sob o aspecto Operacional: 
Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e 
erros não intencionais; 
Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e 
financeiras que poderão ser utilizadas pela administração da Câmara 
Municipal com base consistente e segura para suas decisões superiores; 
III- Proporcionar aos administrados públicos a segurança e eficiência dos seus 
atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das 
despesas realizadas e empenhadas no âmbito da Câmara Municipal. 
§3° Sob aspectos Administrativos: 
Buscar atender a administração da Câmara Municipal, de forma especifica 
ou genérica, com levantamentos das situações técnicas e administrativas 
que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que 
repercutam nos planos, metas e programas constantes do Orçamento da 
Câmara Municipal; 
Possibilitar que gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre 
desempenho administrativo da organização operacional e possa tomar 
decisões tanto a nível administrativo quanto operacional. 
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
CAPITULOIII 
ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Art.6° Fica criada a estrutura organizacional do Controle Interno da Câmara 
Municipal de Lagoa alegre-PI, a função e a gratificação. 
Parágrafo Único- 0 servidor efetivo que ocupar o cargo tem direito acumular o 
valor da remuneração do cargo efetivo com a gratificação. Conforme anexo I. 
Art.7° Fica instituído o Sistema de Controle Interno do PoderLegisiativo Municipal, 
cujo órgão central de controle é o Setor de Controle Interno, cuja regulamentação 
será normatizada através de ato do Presidente da Câmara Municipal e seu manual 
elaborado pelo Chefe do Setor de Controle Interno e aprovado por Resolução. 
§1° As ações do sistema de controle interno serão desempenhadas por todos 
órgãos da administração da Câmara, através de seus servidores habilitados, 
subordinados técnica e administrativamente ao Setor de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI. 
§2° Estes servidores habilitados pertencem ao 6.estrutura dos seus respectivos 
órgãos e também são responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao 
sistema. 
Art.8° 0 cargo do Chefe do Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de 
Lagoa Alegre-PI, denominado Controlador Interno, será nomeado pelo Presidente 
da Câmara Municipal e deverá, legitimamente, atender os seguintes requisitos: 
Escolaridade universitária ou nível médio, tendo experiência no âmbito da 
Administração Pública Municipal 
Idoneidade moral e reputação ilibada 
Ill- Ter pelo menos passado em treinamento e desenvolvido funções 
relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle 
Interno. 
Parágrafo único- o titular de que trata o caput deste artigo, deve 
preferencialmente ser nomeado dentre os servidores de quadro pessoal efetivo da 
Câmara, ou na falta de pessoas qualificadas para o cargo dentre os efetivos, a 
nomeação poderá recair sobre servidores não efetivos ou, na sua falta, dentre 
pessoas que não integram o quadro de servidores da Câmara Municipal. 
Art.9° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação das 
atribuições de competência do Setor de Controle Interno em seu respectivo 
Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Ato do Presidente da 
Câmara Municipal. 
Art.10° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adotar as medidas 
necessárias, através de atos próprios, para adequar a estruturação do Setor de 
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ESTADO DO PIAUÍ 
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Controle Interno, inclusive quanto ás dotações orçamentárias, bem como 
remanejar pessoal do outros órgãos, caso necessário. 
Art.12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
r‘o 
es Silva 
Presidente da'amara Municipal 
Lag .a Alegre-PI. 
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
ANEXO I 
FUNÇÃO VAGAS VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
Chefe do Departamento de 
Controle Interno 
01 R$ 500,00 
Lagoa Alegre, 24 de junho de 2024. 
Agvo s Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
't-a-goa Alegre-PI 
Avenida Orestes Borges rig 54, PragaRauldaSilva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla@gmail.com 

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