| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara de Vereadores de Lagoa Alegre-PI, do Sistema de Controle Interno, sua Estrutura e dá outras providências". |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE LEI N° 066, DE 24 DE JUNHO DE 2024. "Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara de Vereadores de Lagoa AlegrePI, do Sistema de Controle Interno, sua Estrutura e dá outras providências". CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1°- Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Lagoa Alegre, o Setor de Controle Interno do Poder Legislativo, órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e sua estrutura. Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se Sistema de Controle Interno o conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar atos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência administrativa do Poder Legislativo. Art.2° - São instrumentos do sistema de controle Interno: I - os orçamentos; II -a contabilidade; Ill - a auditoria. § 10 Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador desta função de gestão. § 2° A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar: I - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial, II - as operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ou não. § 30 A auditoria tem por função: I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público. Art.4° - 0 sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei, observa os princípios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade, Avenida Orestes Borges n954, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla@gmail.com ESTADO DOPIMA AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de excursão das receitas e das despesas pública, é responsável pela: I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II - verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras das matérias. CAPITULO II DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO Art.5° 0 sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública. §1° Sob os aspectos Institucional: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos planos e programas constantes no orçamento da Câmara Municipal. §2° Sob o aspecto Operacional: Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais; Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela administração da Câmara Municipal com base consistente e segura para suas decisões superiores; III- Proporcionar aos administrados públicos a segurança e eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito da Câmara Municipal. §3° Sob aspectos Administrativos: Buscar atender a administração da Câmara Municipal, de forma especifica ou genérica, com levantamentos das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos, metas e programas constantes do Orçamento da Câmara Municipal; Possibilitar que gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre desempenho administrativo da organização operacional e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto operacional. Avenida Orestes Borges n°- 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.89z/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE CAPITULOIII ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art.6° Fica criada a estrutura organizacional do Controle Interno da Câmara Municipal de Lagoa alegre-PI, a função e a gratificação. Parágrafo Único- 0 servidor efetivo que ocupar o cargo tem direito acumular o valor da remuneração do cargo efetivo com a gratificação. Conforme anexo I. Art.7° Fica instituído o Sistema de Controle Interno do PoderLegisiativo Municipal, cujo órgão central de controle é o Setor de Controle Interno, cuja regulamentação será normatizada através de ato do Presidente da Câmara Municipal e seu manual elaborado pelo Chefe do Setor de Controle Interno e aprovado por Resolução. §1° As ações do sistema de controle interno serão desempenhadas por todos órgãos da administração da Câmara, através de seus servidores habilitados, subordinados técnica e administrativamente ao Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI. §2° Estes servidores habilitados pertencem ao 6.estrutura dos seus respectivos órgãos e também são responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao sistema. Art.8° 0 cargo do Chefe do Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, denominado Controlador Interno, será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal e deverá, legitimamente, atender os seguintes requisitos: Escolaridade universitária ou nível médio, tendo experiência no âmbito da Administração Pública Municipal Idoneidade moral e reputação ilibada Ill- Ter pelo menos passado em treinamento e desenvolvido funções relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno. Parágrafo único- o titular de que trata o caput deste artigo, deve preferencialmente ser nomeado dentre os servidores de quadro pessoal efetivo da Câmara, ou na falta de pessoas qualificadas para o cargo dentre os efetivos, a nomeação poderá recair sobre servidores não efetivos ou, na sua falta, dentre pessoas que não integram o quadro de servidores da Câmara Municipal. Art.9° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação das atribuições de competência do Setor de Controle Interno em seu respectivo Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Ato do Presidente da Câmara Municipal. Art.10° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adotar as medidas necessárias, através de atos próprios, para adequar a estruturação do Setor de Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com ESTADO DO PIAUÍ AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE Controle Interno, inclusive quanto ás dotações orçamentárias, bem como remanejar pessoal do outros órgãos, caso necessário. Art.12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. r‘o es Silva Presidente da'amara Municipal Lag .a Alegre-PI. Avenida Orestes Borges n2 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE ANEXO I FUNÇÃO VAGAS VALOR DA GRATIFICAÇÃO Chefe do Departamento de Controle Interno 01 R$ 500,00 Lagoa Alegre, 24 de junho de 2024. Agvo s Silva Presidente da Câmara Municipal 't-a-goa Alegre-PI Avenida Orestes Borges rig 54, PragaRauldaSilva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla@gmail.com