| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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www.diariofi cialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 132 Ano XIX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVI (Continua na próxima página) 1 - a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de as~stência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; li - ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; Ili - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; IV - a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; V - a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterivel, desde que devidam ente justificados. § 1º Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos do caput deste artigo, dever.lo as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação especifica na exceção Informada, admitidos outros meios idôneos de prova § 2° A vedação à circulação de pessoas a partir das 21 h do dia 28 de março se estenderá até as Sh do dia 29 de man;o de 2021. Art. 5º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal. com o apoio da Polícia MIiitar e da Polícia Civil. § 1 ° Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias dever.lo solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual em caso de necessidade. § 2º Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização, em todo o Município, no periodo de vigência deste Decreto, em relação às seguintes proíbições: 1 - aglomeração de pessoas; li - consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública; Ili - circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21 h e as Sh, que não se enquadrem nas exceções previstas nos incisos I a V do caput do art. 4º deste Decreto. § 3º O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas. § 4 ° O poder público municipal não poderá financiar ou apoiar eventos no periodo de vigência das restrições impostas por este Decreto. Art. 6 ° Permanece proibida a realização de festas ou eventos no periodo da vigência das restrições impostas por este Decreto. Art. 7° A Secretaria Municipal de Saúde e a Diretoria de Vigilância Sanitária Municipal poder.lo estabelecer medidas complementares às determinadas por este Decreto. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura Luis Correia (PI), 22 de man;o de 2021 . MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita do Munidpio de Luís Correia - Piauí ld:OCC54036CE45C302 • Luís 1 ........ .Cº-IYW!A GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPALN. 1002/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021 . Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 1° Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n º 6.01 7t2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visandoprecipuamentea aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades d e interesse público relativas à aquisição de medicamentos, inswnos e equipamentos na área da saúde. Art. 2° O protocolo de intenções~ após sua ratificação~ converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3° O consórcio que ora se ratifica terá a persona1idadejuridicade direito público. com natureza a utárquica. Art. 4 ° F ica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei Federal 11 . 107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5° Esta lei entra em v igor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Luís Correia, Piauí, 1 7 de março d e 2021. v\WJ~ MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal l d :01AB1473E1F5C5BA LUÍS CORREIA .... -AMllllo\MÇA,.il;AGDol'TIIQUEPAZ-- PORTAPJA GABIPMLC Nº 307/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a n omeação d o s memb ros para cnmpor o Conselh o M u nicipal de Turismo de L uís C o rreia-A e dá o utras p rovidênci as. A PREFEITA MUNOPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piau í, n o uso de suas at ribuições legais cor#eridas pel o Art. 51 , inciso \/1, d a Lei O rgânica do M u n icípio, RESOLVE: Art. 1° Fic am nomeados os membros a bai x o relac ionados, para compor o Conselho Municipal de Turismo - C O MTU R: 1- REPR.ei:ENTANTB DO GOVEPNO MUNOPAL..: Secretaria Munldpal de Turismo, Cultura. Esporte e Juventude Tlrular. M arllla Passos - CPF 0 38.090.043-24 Suplente: Paulo H enriqu e da Si lva - CPF 01 2 .298594-03 Secretaria M un icipal de Educação Titular. Franc isca Tereza Pereira d e Araújo - CPF 394.TTS.3 33-00 Suplente: O lívla San tos de Araújo Souza - C PF 6 17.210.262-15 Secretaria M unicipal de Saú:;je Titular. Antônio Rafael da Si lva - CPF 023.032543 -29 Suplente: Cynthla Fo n tenele U m a de Sousa - CPF 0 27.409.9 83-76 Secretaria Munldpal de Ananças.. Planejamento, Orçamento e Meb Ambiente T itular: Dany ely Barreto d e Carval l-lo - C PF 9 55.683.953--49 Suplente: M aiko Carlos d o N ascimento - C PF 985.0 2 3.87 3-9 1 Secretaria Obras, Transporte e Se.-"4ços Urbanos T itular: Ana Pau la Pereira Brito do Nasci m ento - C PF 005.361.193--41 Suplente: W aldiomar d e Moraes Alves - CPF 038.01 9 .41 3 -96