| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária - Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção pandemia COVID-19, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
429 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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• ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL OE LANDRI SALES
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACÃO
Conlralo nº 37/2021- Preslação de Serviços de Fornecimenlo
Processo Administrativo: nº l 3 l /2021 .
Procedimento Licitatório: nº 16/2021.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, inciso li e IV, Decreto nº 9.412/2018.
Ratificada, homologada e adjudicada: 18/03/2021.
Objeto: Contratação de serviço de manutenção dos Equipamentos Odontológicos para
órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde Landri Sales - PI, conforme
especificações e quantidades nos autos.
Contratante: Prefeitura Municipal de Landri Sales, CNPJ: 06.554.117/0001-17.
Contratado: S M DE OLIVEIRA SERVIÇOS HOSPITALARES, CNPJ:
33.520.232/0001-20.
Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Execução dos Serviços: Imediato.
Vigência: 08 (oito) meses.
Fonte de Recurso: FUS, FMS, COFINANCIAMENTO, FPM, DIVERSOS, ICMS,
IPVA,SMA.
Landri Sales, 17 de março de 2021.
Publique-se,
tJdÍ /.Ot/1t.J1. Á/> ,A-' .~l~ , r.,ri_ Pref◄ 1tu a Mumci ai de <lri 'Sales - PI.
CNPJ: 06.'SS4. l 17/000I-OI.
Delismon Soares Pereira
Prefeito Municipal
Contratante
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES - PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 115/2021
PREGÃO ELETRôNICO: nº07/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
locação de velculos. sem motorista e sem combustlvet. de acordo com a
necessidade da administração publica municipal de Landri Sales. por 12 (doze)
meses.
REGIME: Menor preço.
ADJUDICAÇÃO: Por item.
FONTE DE RECURSOS: FPM, ICMS, DIVERSOS, FME, FMAS, FMS, FUS.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$: 586.200,00 (Quinhentos e oitenta e seis mil e
duzentos reais).
INICIO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 24/03/2021 às 10:00 h.
FIM DE CADASTRAMENTODASPROPOSTAS:08/04/2021 às 10h 30 min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DlSPUT A DE LANCES :08/04/2021,.
a partir das 10h 35 min.
FORMULAÇÃO DE CONSULTAS E OBTENÇÃO DO EDITAL: Endereço
ElelrOnico: www.bbmnellicilacoes.com.br. portal do TCE-PI:
https://sistemas .tce.pi.gov .br/licitacoesweb/ e portal da transparencia:
http://transparencia.landrisales.pi.gov.br. Maiores Informações: Sede de Prefeitura
Municipal - Av. Senador Dirceu Arcoverde. nº 235, Centro - Tel: (89) 994377195
- ou email: cpl.landrisales@hotmail.com.
Landri Sales - PI, 23 de março de 2021 .
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daFonseca
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Pregoeira
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Pregoeira
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LUÍS
CORREIA - - AWNÇA III A CDCTaQt.a FAZ--
LEI MUNICIPAL N. 1003/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
"Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária:
- D iária de Camp o COVID- 19, aos servidores da
saúde que desempe nham a função d ireta de:
combate e prevenção pandemia COVID- 19, e dá
o utras providências."
A PREFBTA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de sua&
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câm ara Munldpa.l aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica Instituída a rubrica têmporária "Diária dê Campo COVID 1 9 ", aos
servidores que desempe nham função d ireta no com bate e prevenção da emergência sanitária.
p andem ia COVID- 19, destinando- se exdu slvamente aos A gentes de Combate às Endemlas.
Vigilância Sanitária. M otoristas da Saúde e Profissionais C hefes: e Diretores da Vigilância em
Saúde, Vlgll:lncla Epldemlológlca e Atenção Básica. que acompanharem as equipes nas.
atividades de tumo suplementar.
A rt. 2º O valor da n..ibrica temporária "Diária de Campo COVID 1 9" será de
R$ 4 5,00 (quarenta e c inco reais), pago a cada turno suplementar e fetivado pelo servidor
atuante: na equipe de combate e p~nção pandemia COVID - 1 9 .
Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado ape nas.
durante a vigência do estado de calamldade pública declarado em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandem ia da COVID - 1 9 .
Art. 3°. A s desp esas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias da Secretarla de Sadde, via verbas destinadas a COVID -19, con signadas no
on;.ame.nto corrente, p~ndo ser suple:menta.das, se ~ce.ssário, d e acordo com a Le i F~ ra.11
nº 4.320/64.
Art. 4 °. Esta Lei e ntra em vtgor na data de sua publlcação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura M unicipal de Luís Correia - PI, em 23 de março de 2 0 21 .
-.,{w,~ Maria das DoresFontenele Brito
Prefeita Munldpal
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■ i:Uís
CQ~
. - LEI MUNICIPAL N. 1004/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Altera a reda,;ão do art. 1 º da Lei Munldpal nº 912.
de 09 de novembro de 2017. para que se "define
obr-1,g:açõ,eç de pequeno valor no ãmbtto do
Munldplo" e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Estado do Piauí, no uso
das atrib.Jições que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° . O art. 1º da Lei Munôcipal nº 912.de 09de novembro de 201 7,
que -define obrigações de pequeno valor no fimbito do Munldplo", p assa a vigorar conforTTie
d@flnldo pela presente Lei:
"'Art. 1 ..., - Ficam definidos no .5rnbito do M t1n1cíplo de Lt1ís Corre,'.a/PI,.
suas autarquias e rundaç<'Je.s, corno obrigaç<'Jes de pequeno que aludem as§§ 3° e 4° ab arr.
100 const;t,.,;ção Feclenú, com redaç§o a,,da pela Emenda c onst;t,.,,;,'ona/ n ° 62, de 09 de
dezembro de 2009. bem corno pelo arr. 78 ab seu respectivo Ato cbs D;sposlçôes
Constttt.JC/ona/s T rans/tórta.s, as cnklitas Oriundos de dects§o judie/a/ transitada em julgado.
cujo o montante rotai arua/lzado n/Io exceda ao valor do maior beneffclo do R egime Gero/ da
Pretdd(!ncfa Social - RGPS. "
Art. 2º. A p resente Lei entra em vtgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições e m contrário,
G abinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia/PI. em 23 de
março de 20 2 1.
M arla.das Do~ Fontenele BrttD
Prefeita M unldpal