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← Luís Correia (PI)

norma nº 1003/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre a instituição de rubrica temporária - Diária de Campo COVID-19, aos servidores da saúde que desempenham a função direta de combate e prevenção pandemia COVID-19, e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
429 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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• ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE LANDRI SALES 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACÃO 
Conlralo nº 37/2021- Preslação de Serviços de Fornecimenlo 
Processo Administrativo: nº l 3 l /2021 . 
Procedimento Licitatório: nº 16/2021. 
Modalidade: Dispensa de Licitação. 
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, inciso li e IV, Decreto nº 9.412/2018. 
Ratificada, homologada e adjudicada: 18/03/2021. 
Objeto: Contratação de serviço de manutenção dos Equipamentos Odontológicos para 
órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde Landri Sales - PI, conforme 
especificações e quantidades nos autos. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Landri Sales, CNPJ: 06.554.117/0001-17. 
Contratado: S M DE OLIVEIRA SERVIÇOS HOSPITALARES, CNPJ: 
33.520.232/0001-20. 
Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 
Execução dos Serviços: Imediato. 
Vigência: 08 (oito) meses. 
Fonte de Recurso: FUS, FMS, COFINANCIAMENTO, FPM, DIVERSOS, ICMS, 
IPVA,SMA. 
Landri Sales, 17 de março de 2021. 
Publique-se, 
tJdÍ /.Ot/1t.J1. Á/> ,A-' .~l~ , r.,ri_ Pref◄ 1tu a Mumci ai de <lri 'Sales - PI. 
CNPJ: 06.'SS4. l 17/000I-OI. 
Delismon Soares Pereira 
Prefeito Municipal 
Contratante 
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~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES - PI 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 115/2021 
PREGÃO ELETRôNICO: nº07/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 
locação de velculos. sem motorista e sem combustlvet. de acordo com a 
necessidade da administração publica municipal de Landri Sales. por 12 (doze) 
meses. 
REGIME: Menor preço. 
ADJUDICAÇÃO: Por item. 
FONTE DE RECURSOS: FPM, ICMS, DIVERSOS, FME, FMAS, FMS, FUS. 
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$: 586.200,00 (Quinhentos e oitenta e seis mil e 
duzentos reais). 
INICIO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 24/03/2021 às 10:00 h. 
FIM DE CADASTRAMENTODASPROPOSTAS:08/04/2021 às 10h 30 min. 
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DlSPUT A DE LANCES :08/04/2021,. 
a partir das 10h 35 min. 
FORMULAÇÃO DE CONSULTAS E OBTENÇÃO DO EDITAL: Endereço 
ElelrOnico: www.bbmnellicilacoes.com.br. portal do TCE-PI: 
https://sistemas .tce.pi.gov .br/licitacoesweb/ e portal da transparencia: 
http://transparencia.landrisales.pi.gov.br. Maiores Informações: Sede de Prefeitura 
Municipal - Av. Senador Dirceu Arcoverde. nº 235, Centro - Tel: (89) 994377195 
- ou email: cpl.landrisales@hotmail.com. 
Landri Sales - PI, 23 de março de 2021 . 
n.
~dlideone 
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daFonseca 
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Pregoeira 
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v-u..r"""'Brêh~°F>~~~es 
Pregoeira 
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LUÍS 
CORREIA - - AWNÇA III A CDCTaQt.a FAZ--
LEI MUNICIPAL N. 1003/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021. 
"Dispõe sobre a instituição de rubrica temporária: 
- D iária de Camp o COVID- 19, aos servidores da 
saúde que desempe nham a função d ireta de: 
combate e prevenção pandemia COVID- 19, e dá 
o utras providências." 
A PREFBTA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de sua& 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
Faz saber que a Câm ara Munldpa.l aprovou e sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica Instituída a rubrica têmporária "Diária dê Campo COVID 1 9 ", aos 
servidores que desempe nham função d ireta no com bate e prevenção da emergência sanitária. 
p andem ia COVID- 19, destinando- se exdu slvamente aos A gentes de Combate às Endemlas. 
Vigilância Sanitária. M otoristas da Saúde e Profissionais C hefes: e Diretores da Vigilância em 
Saúde, Vlgll:lncla Epldemlológlca e Atenção Básica. que acompanharem as equipes nas. 
atividades de tumo suplementar. 
A rt. 2º O valor da n..ibrica temporária "Diária de Campo COVID 1 9" será de 
R$ 4 5,00 (quarenta e c inco reais), pago a cada turno suplementar e fetivado pelo servidor 
atuante: na equipe de combate e p~nção pandemia COVID - 1 9 . 
Parágrafo único. O pagamento da referida rubrica será realizado ape nas. 
durante a vigência do estado de calamldade pública declarado em razão da grave crise de 
saúde pública decorrente da pandem ia da COVID - 1 9 . 
Art. 3°. A s desp esas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias da Secretarla de Sadde, via verbas destinadas a COVID -19, con signadas no 
on;.ame.nto corrente, p~ndo ser suple:menta.das, se ~ce.ssário, d e acordo com a Le i F~ ra.11 
nº 4.320/64. 
Art. 4 °. Esta Lei e ntra em vtgor na data de sua publlcação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura M unicipal de Luís Correia - PI, em 23 de março de 2 0 21 . 
-.,{w,~ Maria das DoresFontenele Brito 
Prefeita Munldpal 
ld:OF8BCB.3ED1DOBBA.1 
■ i:Uís 
CQ~ 
. - LEI MUNICIPAL N. 1004/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021. 
Altera a reda,;ão do art. 1 º da Lei Munldpal nº 912. 
de 09 de novembro de 2017. para que se "define 
obr-1,g:açõ,eç de pequeno valor no ãmbtto do 
Munldplo" e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA Estado do Piauí, no uso 
das atrib.Jições que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° . O art. 1º da Lei Munôcipal nº 912.de 09de novembro de 201 7, 
que -define obrigações de pequeno valor no fimbito do Munldplo", p assa a vigorar conforTTie 
d@flnldo pela presente Lei: 
"'Art. 1 ..., - Ficam definidos no .5rnbito do M t1n1cíplo de Lt1ís Corre,'.a/PI,. 
suas autarquias e rundaç<'Je.s, corno obrigaç<'Jes de pequeno que aludem as§§ 3° e 4° ab arr. 
100 const;t,.,;ção Feclenú, com redaç§o a,,da pela Emenda c onst;t,.,,;,'ona/ n ° 62, de 09 de 
dezembro de 2009. bem corno pelo arr. 78 ab seu respectivo Ato cbs D;sposlçôes 
Constttt.JC/ona/s T rans/tórta.s, as cnklitas Oriundos de dects§o judie/a/ transitada em julgado. 
cujo o montante rotai arua/lzado n/Io exceda ao valor do maior beneffclo do R egime Gero/ da 
Pretdd(!ncfa Social - RGPS. " 
Art. 2º. A p resente Lei entra em vtgor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições e m contrário, 
G abinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia/PI. em 23 de 
março de 20 2 1. 
M arla.das Do~ Fontenele BrttD 
Prefeita M unldpal 

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