| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Institui e regulamento os cargos de chefe de gabinete parlamentar, com provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos gabinetes dos Vereadores, Vereadoras da Câmara Municipal de Luís Correia - PI. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 136 ANO III - EDIÇÃO 465 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 (Continua na página seguinte) Dispõe sobre o rea]oste a11ua1 do sa1a110 base de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e sobre a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão na estrutura organizacionale administrativa da Câmara Municipal de Luís Correia e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, ESTADO DO PIAU(, no uso de suas atribuições legals, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte lel: Art. 1 º O vencimento base dos cargos de provime nto e fetivo de Vigia, Zelador, Auxiliar Administrativo e de Operador de Computador passa a ser o definido na presente lei, constante no Anexo 1. Art. 2° A remuneração dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Luís Correia p assa a ser o definido no Anexo li da presente L ei. Art. 3 g Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 03 de abril de 2023. A rt. 4 g. Republique-se por haver constado erro forma l. Luís Correia/PI, 25 de abril de 2023. MARIA DAS DORES ::~:;;~di:s"= ; ~~~~LE FONTENELE RIT0:S 66l9l8 ◄ 9 BRIT0:56629281349 ~~~:l0ll.OU612:l•:a. MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Munlclpal de Luis Correia-PI Avenida Prefeito Ant&ilo de P.!idua da Costa Lima, 261, Centro. Luís Correia-PI • CEP: 64220·000 CNPJ 06.554.448/0001·33 ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIAPI DENOMINAÇAO QUANTIDA REMUNERAÇ DE ÃO Vigia 02 R$ 1 .320 .00 Zelador 0 1 R$ 1 .320.00 Auxiliar Administrativo 02 R$1 .801.47 Operador de Computador 01 R$1 .801.47 ANEXO li CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA- PI DENOMINAÇAO QUANTIDAD E Dire tor da Câmara 01 Assessor da Presidência 01 Assessor Parlamentar 01 Chefe de 01 Gabinete da Presidência Assistente de 01 Gabinete da Presidência Assessor Legis lativo 01 Assessor e m Informática 01 Assessorem 01 Comunicacão Avenida Pi-efeito Antônio d<! Pádua da COSta Lima, 261, Centro. Luís Correia-PI · CEP: 64220-000 CNPJ 06.5S4.448/0001·33 REMUNERAÇ ÃO R$ 2.074.42 R$ 1.3200 00 R$ 1 .7460 88 R$ 1 .965.24 R$ 1 .5280 52 R$ 1.856.06 R$ 1 .637.70 R$ 1 .7460 88 l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 260EJ..U()OEl938 [lüís ~a: CORREIA +ii•IHB · JJ ,--A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ-- Assessor Operacional 01 R$1.320,00 Assessor de Gabinete 11 de Vereador Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. Luís Correia-PI · CEP: 64220·000 CNPI 06.554.448/0001·33 ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO R$1 .320,00 Sanciona e promulga proposição legislativa oriunda do devido Processo Legislativo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 012/2023, de autoria do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 12. SANCIONAR o Projeto de Lei n2 012/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Publique-se e registre-se. LUÍS CORREIA(PI), 25 de abril de 2023. MARIA DAS DORES FONTENELE Assinado de forma digital por MARIA DAS BRIT056629281349 ::;; ;~;;1::'i)',\'.,~~;::,~?' 349 MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. Luís Correia-PI· CEP: 64220-000 CNPI 06.554.448/0001·33 ANO III - EDIÇÃO 465 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 137 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES LEI N • 1066/ 2 0 2 3 , 2 5 DE ABRIL DE 2023. Institui e reg ula mento o s cargos de chefe d e gabinete p arlame ntar, com provimento em comiss ã o , d e stina dos à s atribuiçõ es d e d ireção , chefia e a ssessoramento no â mbito dos gabinetes dos V e readore s , Vereadoras da C â mara Municipal d e Lufs Corre ia - PI. A MESA DIRETORA DA C Â MARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, APROVOU E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Cria e ins titui 11 (onze) cargos de provimento e m comissão, destinados às a tribuições de direção, c he fi a e assessora m e nto no â mbito d os gabinetes d e vereadores e vereadoras, sendo um c he fe d e gabinete p a ra cad a vereador(a) e m exercício d a Câmara Municip a l d e Luís Correia, disciplina dos nos te rmos desta Le i; Art. 2 " - O valor da remuneração será d e A$ 1.965,24 (mil, novecentos sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com as garantias previs tas no art. 39, § 3 ", da Constituição Federal. Art. 3" - A s competências d os cargos d e provimento e m comissão são as previstas no Anexo I d esta Lei. Art. 4" Os critérios gerais p a ra a ocupação d e cargos d e provime nto e m comissão d e Chefe de Gabinete, são: 1 - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada por melo de certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que residiu nos últimos cinco anos; Avenida Prefeito Ant ônio de Pjdua da Costa Uma, 261, Centro. Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 C NPJ 06.554.448/0001-33 - -~--~~-- Lliís :sa:: CORREIA A MUDANÇA Íl A G liN Tti QUE FA Z -- ..,,--. ª' li - Perfil profissional compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual te nha sidoindicado, devendo ter concluído o ensino m é dio; 11 1 - Não enquadram ento n as hipóteses de ine legib ilidade previstas e m legislação e normatizações específicas; IV- Não ter condenação penal transitada em julgado pela prática de crimes sexuais, de violência doméstica ou contra a administração pública em geral, nos últimos cinco anos. Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança. Art. 5" Os ocupantes de cargos de que trata esta lei ficam submetidos à jornada semanal de 40horas de trabalho ou 30 horas de jornada corrida de trabalho. Art. 6" Os cargos de chefe de gabinete comportarão substituição remunerada nos impedimentos legais por afastam e nto decorre n te da m atern idade/pate rnidade, conforme Lei Federal que rege a m atéria, por ato da autoridad e com peten te. Parágrafo único. O substituto deverá atender as m esmas exigências e condições para o provimento do cargo em comissão e s ua remune ração observa rá as d iretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 7" As indicações para o preenchimento do cargo de que trata esta lei deverão ser direcionadas m ediante ofício pelo(a) vereador(a) em exercício para o Presidente da Câmara Municipal de Luís Correia, que após a n álise dos requ isitos descritos n o art. 4 ª, promoverá a nomeação mediante portaria. Parágra fo único. Eventua l rejeição ao nome indicado, d e verá ser d evidamente funda m entada, com base nos critérios d escritos nesta lei. Art. 8 ° Havendo violação ao teto de gastos com pessoal, fica autorizado d esd e já ao Presidente d a Câmara Municipal de Luís Correia a exoneração de pessoal, com base no princípio da conveniência e oportunidade. Avenida Prefeito Ant ônio ôe P6dua da Costa lima, 261, Centro. Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 C NPJ 06.554.448/0001-33 HIEHã JJ ,-- A MUDANÇA É A GENTIQUE FAZ-- Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Luís Correia/PI, 25 de abril de 2023. MARIA DAS DORES FONTENELE AssinadodeformadigitalporMARIA DAS BRIT0:56629281349 ~:::: :~~;:;E1 \~~~;!;,:!1349 MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal de Luís Correia - PI Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. Luís Correia-PI · CEP: 64220-000 CNPI 06.554.448/0001·33 ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE Exerce r a direção -geral, assim como orientar, coorde na r e fiscalizar os traba lhos do gabinete. Promove r atividades d e coordenação político-administra tivas da Presid ê nc ia da C â m a ra com os munícipes pessoalmente ou por m eio d e e ntidad es que os representem; Coordenar as relações do Legis la tivo com o Executivo, recebendo solicitações e suges tões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; Promover o atendimento às p essoas que procuram o Pres idente d a C â mara e os respectivos gabinetes d e vereadores dos quais estejam v inculados , encaminha ndo-as para solucionar os resp ectivos assuntos ou marcando audiências; Organizar as audiências. selecionando os assuntos; Representar oficialmente o Preside nte da Câmara e o gabinete d e vinculação, sempre que para isso for credenciado; Despachar pessoalmente todo o e xpediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo q u e julgar necessário, o e xpediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Desempenhar outras atribu ições q u e lhe sejam conferidas, bem como fiscalizar todos os fatos externos q ue comprometam os interesses da câmara e, junto aos responsáveis diretos, e liminar as irregularidades porventura existentes, dentre outros. Luís Correia/PI, 25 de a bril d e 2023. An inado d <: form a digital p0r MARIA MARIA DAS DORES FONTENELE DAS DORES FONTE NELE BRITO:56629281349 ~=~:,s:;::~3 6 4~ 2,32:09 -Ol'OO' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Munic ipal de Luís Correia - PI Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa lima, 261, centro. Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 C NPJ 06.554.448/0001-33