br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 1066/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaInstitui e regulamento os cargos de chefe de gabinete parlamentar, com provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito dos gabinetes dos Vereadores, Vereadoras da Câmara Municipal de Luís Correia - PI.
native_id474

Originating matéria

matéria 481 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
136 ANO III - EDIÇÃO 465 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023
(Continua na página seguinte)
Dispõe sobre o rea]oste a11ua1 do sa1a110 base de servidores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e sobre a remuneração dos ocupantes de 
cargos de provimento em comissão na estrutura 
organizacionale administrativa da Câmara Municipal 
de Luís Correia e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, ESTADO DO 
PIAU(, no uso de suas atribuições legals, faz saber que o Plenário aprovou e fica 
promulgada a seguinte lel: 
Art. 1 º O vencimento base dos cargos de provime nto e fetivo de Vigia, 
Zelador, Auxiliar Administrativo e de Operador de Computador passa a ser o 
definido na presente lei, constante no Anexo 1. 
Art. 2° A remuneração dos cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de Luís Correia p assa a ser o definido no Anexo li da 
presente L ei. 
Art. 3 g Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos à data de 03 de abril de 2023. 
A rt. 4 g. Republique-se por haver constado erro forma l. 
Luís Correia/PI, 25 de abril de 
2023. 
MARIA DAS DORES ::~:;;~di:s"= ; ~~~~LE FONTENELE RIT0:S 66l9l8 ◄ 9 
BRIT0:56629281349 ~~~:l0ll.OU612:l•:a. 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRITO 
Prefeita Munlclpal de Luis 
Correia-PI 
Avenida Prefeito Ant&ilo de P.!idua da Costa Lima, 261, Centro. 
Luís Correia-PI • CEP: 64220·000 
CNPJ 06.554.448/0001·33 
ANEXO 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA￾PI 
DENOMINAÇAO QUANTIDA REMUNERAÇ 
DE ÃO 
Vigia 02 R$ 1 .320 .00 
Zelador 0 1 R$ 1 .320.00 
Auxiliar Administrativo 02 R$1 .801.47 
Operador de Computador 01 R$1 .801.47 
ANEXO li 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS 
CORREIA- PI 
DENOMINAÇAO QUANTIDAD 
E 
Dire tor da Câmara 01 
Assessor da Presidência 01 
Assessor Parlamentar 01 
Chefe de 01 
Gabinete da 
Presidência 
Assistente de 01 
Gabinete da 
Presidência 
Assessor Legis lativo 01 
Assessor e m Informática 01 
Assessorem 01 
Comunicacão 
Avenida Pi-efeito Antônio d<! Pádua da COSta Lima, 261, Centro. 
Luís Correia-PI · CEP: 64220-000 
CNPJ 06.5S4.448/0001·33 
REMUNERAÇ 
ÃO 
R$ 2.074.42 
R$ 1.3200 00 
R$ 1 .7460 88 
R$ 1 .965.24 
R$ 1 .5280 52 
R$ 1.856.06 
R$ 1 .637.70 
R$ 1 .7460 88 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
260EJ..U()OEl938 
[lüís 
~a: CORREIA 
+ii•IHB · JJ ,--A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ--
Assessor Operacional 01 R$1.320,00 
Assessor de Gabinete 11 
de Vereador 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. 
Luís Correia-PI · CEP: 64220·000 
CNPI 06.554.448/0001·33 
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO 
R$1 .320,00 
Sanciona e promulga proposição legislativa oriunda do devido Processo 
Legislativo Municipal. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 
012/2023, de autoria do Poder Legislativo; 
RESOLVE: 
Art. 12. SANCIONAR o Projeto de Lei n2 012/2023, de 
autoria do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3º. Publique-se e registre-se. 
LUÍS CORREIA(PI), 25 de abril de 2023. 
MARIA DAS DORES FONTENELE Assinado de forma digital por MARIA DAS 
BRIT056629281349 ::;; ;~;;1::'i)',\'.,~~;::,~?' 349 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. 
Luís Correia-PI· CEP: 64220-000 
CNPI 06.554.448/0001·33 
ANO III - EDIÇÃO 465 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2023 137
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
LEI N • 1066/ 2 0 2 3 , 2 5 DE ABRIL DE 2023. 
Institui e reg ula mento o s cargos de chefe d e 
gabinete p arlame ntar, com provimento em 
comiss ã o , d e stina dos à s atribuiçõ es d e d ireção , 
chefia e a ssessoramento no â mbito dos 
gabinetes dos V e readore s , Vereadoras da 
C â mara Municipal d e Lufs Corre ia - PI. 
A MESA DIRETORA DA C Â MARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, 
ESTADO DO PIAUÍ, APROVOU E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1" - Cria e ins titui 11 (onze) cargos de provimento e m comissão, destinados às 
a tribuições de direção, c he fi a e assessora m e nto no â mbito d os gabinetes d e 
vereadores e vereadoras, sendo um c he fe d e gabinete p a ra cad a vereador(a) e m 
exercício d a Câmara Municip a l d e Luís Correia, disciplina dos nos te rmos desta Le i; 
Art. 2 " - O valor da remuneração será d e A$ 1.965,24 (mil, novecentos sessenta e 
cinco reais e vinte e quatro centavos), com as garantias previs tas no art. 39, § 3 ", da 
Constituição Federal. 
Art. 3" - A s competências d os cargos d e provimento e m comissão são as previstas no 
Anexo I d esta Lei. 
Art. 4" Os critérios gerais p a ra a ocupação d e cargos d e provime nto e m comissão d e 
Chefe de Gabinete, são: 
1 - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada por melo de certidão negativa 
de antecedentes criminais dos Estados em que residiu nos últimos cinco anos; 
Avenida Prefeito Ant ônio de Pjdua da Costa Uma, 261, Centro. 
Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 
C NPJ 06.554.448/0001-33 
-
-~--~~-- Lliís 
:sa:: CORREIA A MUDANÇA Íl A G liN Tti QUE FA Z --
..,,--. ª' li - Perfil profissional compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual 
te nha sidoindicado, devendo ter concluído o ensino m é dio; 
11 1 - Não enquadram ento n as hipóteses de ine legib ilidade previstas e m legislação e 
normatizações específicas; 
IV- Não ter condenação penal transitada em julgado pela prática de crimes sexuais, de 
violência doméstica ou contra a administração pública em geral, nos últimos cinco 
anos. 
Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de 
confiança. 
Art. 5" Os ocupantes de cargos de que trata esta lei ficam submetidos à jornada 
semanal de 40horas de trabalho ou 30 horas de jornada corrida de trabalho. 
Art. 6" Os cargos de chefe de gabinete comportarão substituição remunerada nos 
impedimentos legais por afastam e nto decorre n te da m atern idade/pate rnidade, 
conforme Lei Federal que rege a m atéria, por ato da autoridad e com peten te. 
Parágrafo único. O substituto deverá atender as m esmas exigências e condições para 
o provimento do cargo em comissão e s ua remune ração observa rá as d iretrizes 
estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7" As indicações para o preenchimento do cargo de que trata esta lei deverão ser 
direcionadas m ediante ofício pelo(a) vereador(a) em exercício para o Presidente da 
Câmara Municipal de Luís Correia, que após a n álise dos requ isitos descritos n o art. 4 ª, 
promoverá a nomeação mediante portaria. 
Parágra fo único. Eventua l rejeição ao nome indicado, d e verá ser d evidamente 
funda m entada, com base nos critérios d escritos nesta lei. 
Art. 8 ° Havendo violação ao teto de gastos com pessoal, fica autorizado d esd e já ao 
Presidente d a Câmara Municipal de Luís Correia a exoneração de pessoal, com base 
no princípio da conveniência e oportunidade. 
Avenida Prefeito Ant ônio ôe P6dua da Costa lima, 261, Centro. 
Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 
C NPJ 06.554.448/0001-33 
HIEHã 
JJ ,-- A MUDANÇA É A GENTIQUE FAZ--
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário. 
Luís Correia/PI, 25 de abril de 2023. 
MARIA DAS DORES FONTENELE AssinadodeformadigitalporMARIA DAS 
BRIT0:56629281349 ~:::: :~~;:;E1 \~~~;!;,:!1349 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal de Luís Correia - PI 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. 
Luís Correia-PI · CEP: 64220-000 
CNPI 06.554.448/0001·33 
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE 
Exerce r a direção -geral, assim como orientar, coorde na r e fiscalizar os traba lhos do 
gabinete. Promove r atividades d e coordenação político-administra tivas da Presid ê nc ia 
da C â m a ra com os munícipes pessoalmente ou por m eio d e e ntidad es que os 
representem; Coordenar as relações do Legis la tivo com o Executivo, recebendo 
solicitações e suges tões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, 
se for o caso, respondendo-as; Promover o atendimento às p essoas que procuram o 
Pres idente d a C â mara e os respectivos gabinetes d e vereadores dos quais estejam 
v inculados , encaminha ndo-as para solucionar os resp ectivos assuntos ou marcando 
audiências; Organizar as audiências. selecionando os assuntos; Representar 
oficialmente o Preside nte da Câmara e o gabinete d e vinculação, sempre que para 
isso for credenciado; Despachar pessoalmente todo o e xpediente dos serviços que 
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou 
antecipar, pelo tempo q u e julgar necessário, o e xpediente do Gabinete; Verificar e 
visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; 
Desempenhar outras atribu ições q u e lhe sejam conferidas, bem como fiscalizar todos 
os fatos externos q ue comprometam os interesses da câmara e, junto aos 
responsáveis diretos, e liminar as irregularidades porventura existentes, dentre outros. 
Luís Correia/PI, 25 de a bril d e 2023. An inado d <: form a digital p0r MARIA 
MARIA DAS DORES FONTENELE DAS DORES FONTE NELE 
BRITO:56629281349 ~=~:,s:;::~3
6
4~ 2,32:09 -Ol'OO' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Munic ipal de Luís Correia - PI 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa lima, 261, centro. 
Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 
C NPJ 06.554.448/0001-33 

open original →