| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 986, de 2 de março de 2020, e dá outras providências. |
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ANO III - EDIÇÃO 579 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2023 13 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL ft o,sPREHIIURASPIAUIENSES ~-- , cu •• "º' .. ,.,_,,., ESTA DO DO PIAUf Câmara Municipal de Itainópolis - PI CNPJ: 23.625.429/000I , 70 . . Av. Tibério N unes, S/N -Centro - ltain6poliS-Pl1 -'• CEP: 64565-000 www itainopolis.p i.leg.brProjeto de Lei nº QL/2023 Dá nome à rua que fica por trás do Matadouro Velho, no bairro Matadouro, de CECILIA MARIA DOS SANTOS e dá outras providências. o chefe do Poder Executivo Municipal de ltainópolis·; Piauí, faço saber que, por proposição do vereador Francisco José Ancelmo Ferreira (Kiko), a Câmara Municipal de ltainópolis aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada de CECILIA MARIA DOS SANTOS (Dona Cizila), a rua que fica por trás do Matadouro Velho, no bairro Matadouro, neste município. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Oscar de Sousa Vera, da Câmara Municipal de ltainópolis, aos 17 dias de Agosto de 2023. Maria dos Remédios Santos PRESIDENTE A ordem do dia da sessão hoje. Sala das sess6es da Cêmara Municipal de ltainópolls J 7- 1 08'. I ;Q:Z3 V'üB,t;1amiz0 . Presidente da Câmara J " tl ~ Aprovado em ;p ~ :D1;, ~ · _ Discussão por li/ ::J A SANÇÃO EMJ:J.jf@~ ~ta -~,ID~. 34F384F814F64 UEB~ -"'ª"')' ATO DE SANÇÃO E PROMUL GAÇÃO Sanc io na e p romulg a proposição legislati va o riunda d o de vido Processo Legislativo Munic ipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS C ORREI A , Estad o do Pi auí, no u so d e suas atribuições legais c onfe ridas pelo An . 34 d a Le i Orgân ica d o Munic ípio , CONSIDERANDO a a provação, pela Câm a ra de Ve read o res, do Proj e to de Lei n . 0 34/2023 , d e autoria d o Pode r Legisla ti vo; RESOLVE, A rt. 1°. SANCI ONAR o Proj e to de Lei nº 0 34/20 23, d e a uto ria d o Po d e r Leg isla tivo M u nicipa l. Art. 2°. P ROMULGAR a Le i nº 10 84/2023, o riunda d o Proje to de Lei m e ncio n ado ante riorme nte. Art. 3°. Publique-se e Registre -se. Luís Corre ia, 06 de outubro d e 2 0 23. MARIA DAS DORES .._,_ ... ,.......,~po, FO NTENELE =~~:OHT(Nt:U: BRIT0 :56629281349 o.d<»:2023.10.0612:SJ :2~-0l 'OO' M aria d as D o r es Fon ten e le Brito Prefe ita M unicip a l Avenida ~feito Antônio de Pádua da Cosu Uma, 261 , Centro. C Nf'l 06.551.448/00)1-33 LEI Nº 1084/2023, 06 DE OUTUBRO DE 2023. Altera o art. 1 ° da Lei Municipal nº 986, de 2 de março de 2020, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL D E LUÍS CORREIA Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Luís Corr eia/PI, a iniciativa do seguinte projeto de lei: Art. 1 º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 986/2020, a jornada de trabalho dos Enfermeiros. Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no município de Luís Correia/PI e dá outras providências. Art. 2° A Lei Municipal nº 986. de 2 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "'Art. 1 º. A jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem da Administração Pública Direta e Indireta Municipal corresponderá ao seguinte: 1 - Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem dos serviços prestados na Estratégia Saúde da Família (ESF) e CAPS (Centro de Atenção Psicossocia1) e Serviço Móvel de Urgência (SAMU): 40 horas semanais. Ili - Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem dos serviços prestados no Hospital Municipal e da Atenção Domiciliar (Melhor em Casa): 30 horas semanais. _________ .. (NR) Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 1º de maio de 2023. L uís Correia, 06 d e o u tub ro d e 2023. MARIA DAS DORES Asslnadodeformadigltalpor FONTE NELE :R~t:5:i9~~!!:0NTENELE BRIT0:56629281349 Dactos:2023.10.0612:53:S8-03'00" Maria d as Do r es Fontenele Brito Pre íeita M unicipa l A~ida Pnefeito Ant6nio de~ da Cosu, Uma. 261. Ce-itro. lukCon-eia-PI - CEP:61220-000